Como funciona?
O agrupamento de escolas acede à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas de componente lectiva e a duração prevista do horário;
A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação e as preferências manifestadas;
O docente é informado da sua colocação, via correio electrónico, através do verbete de candidatura e por SMS para quem optou por essa modalidade, sendo retirado da bolsa de recrutamento;
Os docentes cuja colocação termine antes de 31 de Dezembro regressam à bolsa após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse através de aplicação electrónica na página da DGRHE;
A colocação de docentes dos quadros através da bolsa mantém-se ao longo do ano lectivo. Se regressarem à bolsa mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento da última colocação atribuída;
A colocação de contratados através da bolsa termina em 31 de Dezembro e passa após essa data para Oferta de Escola.
A colocação, em regime de contrato, é efectuada por Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo.
As colocações efectuadas através da bolsa de recrutamento não estão sujeitas à publicação de listas.
A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se simultaneamente no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
O agrupamento de escolas acede à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas de componente lectiva e a duração prevista do horário;
A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação e as preferências manifestadas;
O docente é informado da sua colocação, via correio electrónico, através do verbete de candidatura e por SMS para quem optou por essa modalidade, sendo retirado da bolsa de recrutamento;
Os docentes cuja colocação termine antes de 31 de Dezembro regressam à bolsa após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse através de aplicação electrónica na página da DGRHE;
A colocação de docentes dos quadros através da bolsa mantém-se ao longo do ano lectivo. Se regressarem à bolsa mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento da última colocação atribuída;
A colocação de contratados através da bolsa termina em 31 de Dezembro e passa após essa data para Oferta de Escola.
A colocação, em regime de contrato, é efectuada por Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo.
As colocações efectuadas através da bolsa de recrutamento não estão sujeitas à publicação de listas.
A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se simultaneamente no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
olá em primeiro lugar gostaria de felicitar este magnífico blog que muito nos tem ajudado a nós professores a entender algumas situações caricatas com que nos deparamos.
ResponderEliminarRelativamente à bolsa de recrutamento tenho uma questão a colocar.
Eu candidatei-me a um horário na respectiva aplicação, após 2 dias no estado de candidatura dizia:selecionado e à frente um nº contudo não entendi muito bem esta informação uma vez que não fui contactada por email.
A dúvida é a seguinte isto quer dizer que a candidatura foi aceite e está a ser analisada ou que fui a selecionada?
obg pela resposta
Sandra prof 2,3º ciclo
Cara Colega
ResponderEliminarEste espaço destina-se a colocar comentários sobre os artigos e notícias aqui colocados.
Para colocar questões deve utilizar o e-mail:
eduprofs@gmail.com
Saudações
Obrigado
Olá...eu sou uma professora do 1ºCiclo, fui colocada em setembro pela bolsa de recrutamento, num horario completo, que dizia ser temporário, mas acabou por se prolongar até ao final do ano, pelo menos foi o que me prometeram...qual é o meu espanto quando hoje me ligam a dizer para amanha passar no agrupamento para cessar com o meu contrato...pois dizem que a partir do inicio de julho não precisam mais dos meus serviços...tendo eu entrado em setembro e em bolsa de recrutamento, não tenho direito a permanecer no serviço até 31 de agosto de 2010???????????????estou cada vez mais desiludida com esta profissão e com o modo com que nos usam e abusam...parecemos descartáveis...usam e deitam fora...:(
ResponderEliminar