Os candidatos à contratação ou os que, sendo dos quadros, tentam uma colocação numa escola mais próxima da sua residência deveriam manifestar as suas preferências, pela Internet , até sexta-feira. Só que o sistema está em permanente colapso, ficando indisponível ou não aceita determinados códigos.
No caso da situação não ser rapidamente resolvida, o Ministério da Educação terá de alargar os prazos desta fase do concurso, que se iniciou 2ª feira e termina 6ª feira.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DGRHE 23/07/2009
Manifestação de Preferências
Alguns candidatos têm manifestado a sua preocupação pelo facto de na manifestação de preferências de concursos anteriores poderem indicar para a mesma escola 8 opções, conjugando horários temporários e anuais com os diferentes intervalos de horários completos e incompletos. A opção tomada este ano de indicarem 4 opções para a mesma escola possibilita que os candidatos indiquem um maior número de agrupamentos/escolas não agrupadas, sem introduzir qualquer prejuízo nas opções dos candidatos. Importa, no entanto, ter presente as regras a seguir na colocação.
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
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