Os contestatários do novo modelo de gestão das escolas somaram hoje uma segunda vitória. Já tinham visto suspensa a eficácia os actos que conduziram à eleição da directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra, e, hoje, soube-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela tomou uma decisão semelhante em relação à Escola Secundária da Régua, cujo Conselho Executivo foi recentemente eleito, ao abrigo de legislação já revogada, para um mandato de três anos.
Os procedimentos que conduziram à eleição das novas direcções, este ano, foram, em ambos os casos, sustentados na legislação que, na perspectiva dos juristas do Ministério da Educação, impunha que em todas as escolas ou agrupamentos do país, sem excepção, aquele processo estivesse implementado e terminado até 31 de Maio. Isto, independentemente de, naquela data, ter ou não expirado o mandato dos conselhos executivos eleitos no âmbito do anterior regime.
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