segunda-feira, 6 de julho de 2009

Aceitação da Colocação - Concursos 2009

Aceitação da colocação e apresentação nas escolas
1 — A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 20/2006 e do capítulo XVI do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso.

Do Aviso de Abertura
XVI - Aceitação da colocação e apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada
1 — De acordo com o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos colocados em quadro de agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis, junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:

«Nome..., documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas ou de escola não agrupada...»
....
4 — Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação da colocação junto do director do agrupamento de escolas ouda escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação da respectiva lista.
5 — Os candidatos devem apresentar -se no agrupamento de escola ou escola não agrupada onde foram colocados, no 1.º dia útil do mês de Setembro, ou, quando colocados após essa data, no prazo de quarenta e oito horas após a respectiva colocação.

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