O prazo para a manifestação de preferências para o concurso de destacamento por ausência da componente lectiva, previsto no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 31 de Julho a 6 de Agosto.
Atenção ao Aviso de Abertura do Concurso
Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.
1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertencem.
1.1.4 — Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 51/2009.
Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.
1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertencem.
1.1.4 — Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 51/2009.
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