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terça-feira, 31 de julho de 2012

Concursos 2012 - Próximas etapas

Mobilidade Interna


- Publicitação das listas provisórias para mobilidade interna a 1 de agosto;

- Reclamação para mobilidade interna de 2 a 8 de agosto.

Contratação 

Desistência Parcial ou Total de Preferências para contratação inicial nos dias  6 e 7 de agosto

Publicação das Listas definitivas a 31 de agosto

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Confusão no "reino do Crato"!!

Ministério chamou directores para clarificar regras mas escolas falam “confusão total”.
Ordem para ocupar todos os professores com horário zero, abertura para garantir indemnizações aos contratados que fiquem por colocar e uma vinculação extraordinária de docentes. Sexta-feira foi o dia de todos os volte-face do Ministério da Educação e Ciência nas regras para preparação do próximo ano lectivo. As direcções regionais chamaram os directores das escolas para lhes comunicar a ordem para ocupar todos os professores de quadro que fiquem com horários zero. Reunião que não esclareceu os directores que falam de um cenário de "total confusão" a pouco mais de quatro semanas do arranque do ano lectivo.
Depois de receber as comunicações das escolas do número de professores com horários zero, o Ministério da Educação deparou-se com cerca de oito mil docentes do quadro que ficariam sem serviço docente a receber o mesmo salário. Um fenómeno que teria um efeito perverso e não levaria a qualquer poupança. Aumentar o número de alunos por turma, diminuir a carga horária e avançar com mais 150 mega-agrupamentos foram as três medidas que geraram este crescimento exponencial dos horários zero, um dos principais fontes de despesismo do MEC.
Na semana passada, numa comunicação inesperada, o Ministério da Educação e Ciência enviou uma nova circular às escolas onde dá orientações para reduzirem ao máximo os docentes sem serviço lectivo atribuído atribuindo-lhes tarefas para que os não fiquem sem actividade. O que está a causar situações de injustiça nas escolas porque quem não tem horários zero não terá este apoio suplementar. O Ministério da Educação esclarece, por seu lado, que o objectivo é avançar com "medidas para o Sucesso e Prevenção do Abandono escolar, previstas na revisão da estrutura curricular. 

Uma vitória?

Após reunião com a Federação Nacional de Sindicatos de Professores foi comunicado, aos docentes concentrados em frente às instalações do MEC e à comunicação social presente, que o Ministro da Educação se comprometeu a tentar arranjar horários para todos os professores do quadro, fazer este ano uma vinculação extraordinária de contratados e pagar compensações por caducidade de contratos.
Vamos esperar para ver a confirmação desta vitória!

Público

Concurso - Região Autónoma da Madeira


ETAPAS DO CONCURSO 2012-2013
Contratação/Contratação CíclicaData
Prazo de Inscrição 26 a 28 de Junho
Submissão e validação da candidatura 25 de Julho a 1 de Agosto
Prazo de reclamação (listas provisórias)13 a 20 de Agosto

Carta sobre a Educação para a Cidadania Democrática e para os Direitos Humanos

Os estados-membros do Conselho da Europa adotaram a Carta do Conselho da Europa sobre a Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos
A Carta foi adotada no Conselho de Ministros do Conselho da Europa de 11 de Maio de 2010 no quadro da Recomendação CM/Rec (2010)7.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Opinião - João Ruivo

...
"Hoje, com um olhar mais distanciado, e apesar da adversa conjuntura, estamos em crer que se alguém quis quebrar a espinha dorsal aos docentes não o conseguiu. E, em boa verdade, também não houve uma quebra significativa da confiança que a sociedade deposita nos professores e na instituição escolar. Diríamos mesmo que a escola continua a ser a única organização pública onde as famílias entregam, diariamente, os seus filhos e partem tranquilas para o trabalho, sabendo que crianças e jovens ficam seguros e bem entregues.
Mas será que, após este claustrofóbico período, a tutela pode afirmar que temos mais escola e melhor educação?
Infelizmente a resposta é: não! Nos tempos que ainda correm, as escolas fecharam-se num clima organizacional sufocante, os alunos não melhoraram globalmente, de facto, os seus resultados escolares, os professores não aperfeiçoaram as suas competências profissionais e a escola não se transformou numa verdadeira comunidade educativa.
Ou seja: agora temos menos escola e menos escolas, temos menos educação e menos professores. Entretanto, nesta encruzilhada, o país ganhou a maior taxa de desemprego alguma vez vista na profissão docente, e um medíocre sistema de formação de professores, incapaz de atrair os candidatos mais capazes e mais competentes.
Mas porque a educação e os professores são semente e pão de todos os futuros, estamos em crer que, uma vez mais, os docentes portugueses irão sabiamente ultrapassar este difícil instante da sua longa história profissional, e recuperarão o valor e energia da sua profissionalidade, para bem do desenvolvimento social, cultural e económico do nosso país."
João Ruivo

Concursos para a Casa Pia


Publicado no Diário da República de hoje o aviso de abertura do concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2012-2013 - renovação de colocações e novas contratações.
O concurso decorre de 27 de julho a 2 de agosto e é apresentado em suporte de papel. O formulário está disponível na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa na Internet - www.casapia.pt

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Até que sejamos capazes de expulsar os governantes do governo da Educação!


A nova moda parece que veio para ficar… Mas, a  verdade é que a nova moda “é mais velha que a Sé de Braga”. Em "O Público", Nuno Crato vem dizer uma novidade velha:  que as metas visam "definir com clareza o que se quer que cada aluno aprenda" acrescentando na notícia que as metas vão “clarificar aquilo que, nos programas, deve ser prioritário, os conhecimentos fundamentais a adquirir e as capacidades a desenvolver pelos alunos (...)”. Ou seja, voltamos a baptizar com nomes de "metas" os velhos "objectivos" que mercê de um moderno e também anglo-saxónico "lifting" (e de uma verborreia "palavrítica") mudam de lexema (termo) conforme se muda de camisa (perdão, de ministro ou de governo!). Vários ministyros passaram pela pasta da Educação nos últimos tempo. A Educação chegou ao descalabro que temos hoje porque cada Ministro chega e preocupa-se por deixar o seu "chichi".  Depois de tantas e tantas voltas à sardinha, finalmente voltamos a dar com o rumo certo para o barco educativo.
As Metas Curriculares para o Ensino Básico marcam o regresso à clareza e ao rigor do trabalho docente. Há muito que se esperava pelo regresso à ênfase nos conteúdos, ordenando-os sequencial e hierarquicamente, com uma definição clara e rigorosa dos objetivos a atingir pelos alunos. Tal como conhecera nos programas quando começamos a exercer a docência. Parece que temos um regresso aos valores fundamentais da exigência própria da pedagogia contra os da benevolência e facilitismo próprios da demagogia. A Taxonomia dos Objetivos Educacionais, de Benjamim Bloom, renasce com a forma de encarar a Educação do Ministro Nuno Crato. Esperemos que impere o bom senso noutras matérias.
Todos sabemos (menos os políticos, é claro!) que as metas são os objetivos (vestidos com uma ornamenta diferente, mas não passam de objetivos!) e que estes fazem parte da organização do ensino há mais de 40 anos também em Portugal. Andamos a remar sistematicamente para pontos cardeais diferente porque não sabemos muito bem para onde queremos ir! Há mais de 5 anos escrevíamos que Está na Hora do Grito do Ipiranga na Educação. Hoje, queremos aqui relançar o desafio: É urgente o “Grito do Portuga” na Educação.
Sem dúvida. Cada vez mais nos convencemos de que enquanto a Educação de um país estiver à mercê de guinadas políticas ou politiqueiras passaremos o tempo inovando regressivamente, em busca do nada transformando muitas horas de investimento dos alunos e dos docentes para satisfazerem os caprichos dos (des)governantes do barco Educativo. A Educação é muito mais melindroso que dirigir um barco, ou um navio. Mais se assemelha a dirigir um avião. Como tal, não se compadece com guinadas para a esquerda ou para a direita, para cima ou para baixo. Até ao presente temos navegado com timoneiros que sem rumo, muito pior que se navegassem "à bolina". Em Portugal, tal como no tempo do Titanic, "quem sabe, faz!" e "quem não sabe... manda!". Assim, temos os professores que fazem. E, quantas vezes têm de “fazer das tripas coração”, e aguentar as críticas injustas da sociedade (muitas vezes manipuladas com a ajuda de certos jornalistas e comentadores ingratos ou frustrados)  enquanto se assiste á debandada dos irresponsáveis políticos (forçosamente, é claro, porque são colocados na rua cada vez que há eleições!) que são os únicos responsáveis ao determinarem os currículos, os percursos, os objetivos, as competências ou as metas educativas.
Depois… Sim. Depois lá vêm outro conjunto de políticos com as suas ideias, marcar o terreno como cães que desejam deixar a sua marca no território educativo, com o seu “chichi”. E o primeiro que fazem é maltratar (de forma insensível e indecente) o corpo docente como se cada professor fosse apenas um número ou uma mercadoria... Criam sistemas infernais que perseguem a vida dos professores, transformando o seu quotidiano em extensões das salas de aula: seja na rua, no café, em casa, ou até na cama!
E, para conseguirem os seus intentos de “deixar marcas” lá criam sistemas absurdos de colocação, desrespeitando todas as regras básicas de justiça, obrigando professores a andar "de maço para cabaço", de um ponto do país para outro, com as suas trochas por anos e anos. Isto é a prova da incompetência dos sucessivos ministérios que não têm competência para usar uma das ferramentas fundamentais da actualidade: a informática. Com os recursos tecnológicos actuais, não se compreende como o ministério se recusa a colocar professores o melhor possível para que se sintam “motivados” para o exercício das suas funções com vista à obtenção dos melhores resultados.  O sistema injusto de colocação dos docentes transformou-se num autêntico martírio para docentes que se vêem afastados do direito a uma vida familiar.
Ser docente exige hoje mais espírito de missionário que a missão abraçada voluntariamente por muitos sacerdotes. Gastam o que ganham em deslocações e ainda por cima, devem agradecer o facto de terem o direito a trabalhar...! Com efeito, enquanto os “ministros da igreja” estão vocacionados para servir sem esperar nada em troca, os docentes formaram-se para servir recebendo no mínimo um tratamento e um salário condigno para que tenham uma vida digna e dignificante. Acresce que, os sacerdotes nunca são culpabilizados nem pela pobreza nem pela morte. Ao contrário, os docentes são o bode expiatório de todos os males da sociedade que não é capaz de criar uma verdadeira igualdade de oportunidades (uma verdadeira utopia, tal como é a de criar um idêntico nível cultural e de recursos nas casas das nossas crianças!). Façamos o que façamos, de um modo médio, bom ou excelente, sempre virá um ministro mais de esquerda ou mais de direita (e se querem, mais de cima ou mais de baixo!) a seguir a outro voltando todo o trabalho docente "de patas arriba”!
E, claro. Voltamos à estaca zero. Preparados para levar, mais uma vez paulada. Os resultados que surgirem das guinadas, se forem bons, será sempre mérito dos governantes. se forem maus, culpa dos professores.
Até quando? Simples resposta. Até que sejamos capazes de expulsar os governantes do governo da Educação!
J. Ferreira

Concursos 2012 - Nova aplicação para a Manifestação de Preferências

NOVA APLICAÇÃO PARA A MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 
(Alteração a 25 de Julho de 2012)

No decurso da verificação ténica dos procedimentos relacionados com a lentidão de resposta da aplicação informática para os candidatos à contratação inicial nela registarem as suas preferências, identificou-se a existência de uma anomalia que poderá ter impedido alguns candidatos de registarem a totalidade das suas preferências. Foram por isso introduzidas melhorias para corresponder às necessidades dos candidatos nomeadamente, no que se refere ao tempo de resposta e registo das respetivas preferências.
Todos os candidatos que submeteram as suas candidaturas até às 9 horas 16 minutos do dia 25 de Julho de 2012, serão contactados por esta Direção- Geral, com vista à eventual revalidação das suas preferências e subsequente submissão.
Nesta sequência, a manifestação de preferências dos candidatos à contratação inicial é alargada até ao dia 31 de Julho de 2012.
A Direção-Geral de Administração Escolar pede desculpa pelos transtornos causados aos candidatos.
Lisboa, 25 de Julho de 2012 às 9h 16

terça-feira, 24 de julho de 2012

O prazo para a manifestação de preferências vai ser alargado

O Ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou que o prazo para a manifestação de preferências do concurso para os professores contratados vai ser alargado por “pelo menos mais dois dias”.
Assim sendo o prazo terminará a 31 de julho. 
(Aguarda-se confirmação oficial)

Manifestação de preferências no concurso


Para os colegas que ainda não iniciaram a manifestação de preferências no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano lectivo de 2012/2013 aqui fica o alerta para a lentidão do processo de introdução das preferências.
Se forem candidatos a dois grupos de recrutamento podem contar com cerca de 4 a 5 horas (talvez mais!?) para a manifestação de preferências. Em 2011 o processo concluía-se em poucos minutos!

Não havia necessidade de um processo tão demorado e cansativo.

Mais 239 escolas do 1º ciclo do básico encerradas

O Ministério da Educação e Ciência anunciou que 239 escolas do 1º ciclo do ensino básico encerram já no próximo ano lectivo.
Confrontado com o facto de o PSD ter criticado fortemente os encerramentos de escolas levados a cabo pelo anterior governo, o Ministro da Educação respondeu de forma eloquente e muito esclarecedora que “há encerramentos de escolas e encerramentos de escolas”.
Não se percebendo exactamente o que significa a afirmação, no comunicado divulgado pelo MEC pode ler-se esta verdadeira pérola "os professores dessas escolas estarão enquadrados nos seus grupos disciplinares e poderão contar com o apoio de outros docentes disseminando assim as melhores práticas letivas”.
Ficamos esclarecidos!!

AEC's para o ano letivo 2012/2013


As aplicações para contratação de técnicos no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular estão disponíveis, a partir de dia 23 de julho, através do portal da DGAE ou diretamente pelo endereço: https://sigrhe.dgae.min-edu.pt


Perguntas frequentes (ficheiro)

Informação DGAE

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Concursos 2012 - Manifestação de Preferências para Contratação

Disponível de dia 23 às 18:00 horas de Portugal Continental de dia 27 de julho de 2012


Os candidatos com as tipologias «Contratados», «Outros» e «LSVLD», que concorrem à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, podem escolher até 173 preferências por cada opção de graduação válida.

As preferências são compostas, obrigatoriamente, por:
Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 23 preferências).

Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto; ou contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária). 

Os intervalos de horário são os seguintes:
•Horário completo;
•Horário entre 15 e 21 horas;
•Horário entre 8 e 14 horas

O candidato tem de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente. Assim, não pode indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas, sem antes ter indicado essa mesma preferência, com um horário completo.

Renovação da colocação de 2011
Numa primeira fase o candidato deve, obrigatoriamente, indicar se pretende, ou não, renovar a colocação de 2011, para posteriormente, se aferirem os demais requisitos necessários à renovação da mesma.


Apoios Educativos
Se é opositor à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o grupo de recrutamento 110 deve expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.
Não dispensa a leitura atenta do Manual de Instruções

Para ler, refletir... e não ficar indiferente

Não ficam desempregados, como os professores contratados, mas não sabem o que farão em Setembro. Mudanças como a revisão dos currículos e o aumento do número de alunos por turma deixaram milhares com horários zero, ou seja, sem aulas para dar. Tinham uma situação que julgavam estável e uma escola que consideravam sua. Do ministério dizem que muitos serão "repescados"; eles aprendem a viver com a incerteza.

"Eu - que não me safei - cá vou andando. A perguntar como é que não há quem faça ver a quem manda que a escola pública não pode ser esta anedota."

Para ler no Público

Recomendação do Conselho Nacional de Educação

Publicada no Diário da República a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre o prolongamento da escolaridade universal e obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos.

domingo, 22 de julho de 2012

Entrevista de Nuno Crato à Antena 1

Com os professores em protesto, e as mudanças curriculares, o ministro da Educação e Ciência responde às perguntas de Rosário Lira.
A um mês e meio da abertura das aulas, uma entrevista obrigatória.

sábado, 21 de julho de 2012

Degradação da escola pública

"As especificidades do primeiro ciclo, tanto nas disciplinas de Português e de Matemática deveriam ser respeitadas, e um professor sem prática deste ciclo de ensino poderá trazer danos irreversíveis. Dou-vos o exemplo do Wittegstein, Filósofo e linguista que decidiu a certa altura da sua vida fazer formação para poder leccionar alunos do primeiro ciclo. Como linguista percebeu a importância deste ciclo e os cuidados e especificidades que este ensino obriga, e que não basta aqui apenas o conhecimento científico (ou mesmo pensar que quem sabe as matérias do secundário saberá perfeitamente leccionar o ensino básico que se desengane). No caso das expressões é o mesmo, embora os professores de EVT, muitos deles têm formação pedagógica neste ciclo. Colocar professores em outros níveis de ensino para os quais não possuem formação específica é empobrecer bastante a escola pública, e a isto não se chama rentabilizar recursos, do ponto de vista pedagógico é precisamente o contrário desperdiçar recursos. Também legalmente esta é uma solução muito duvidosa que contraria o decreto de lei que regula as habilitações para a docência."

Vinculação Extraordinária ?

profslusos (Texto completo) 

Propostas do MEC enviadas aos sindicatos - Avaliação de diretores e Ponderação Curricular

O Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos de docentes duas propostas sobre Avaliação do Desempenho para apreciação;

1 - Avaliação Diretores - Estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho dos docentes que exercem as funções de:
a) Diretor de estabelecimento público de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário – agrupamento de escolas ou escola não agrupada - a seguir também designados por escolas;
b) Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE);
c) Diretor das escolas portuguesas no estrangeiro.

2 - ADD-Despacho Ponderação Curricular - Estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.

Validação das Candidaturas à Mobilidade Interna

 Validação da candidatura ao Concurso de Mobilidade Interna
Encontra-se disponível até às 18:00 horas  do dia 26 de julho de 2012, a aplicação para a Validação da candidatura – Concurso de Mobilidade Interna, destinada às escolas.


O acórdão do Tribunal Constitucional de 5 de julho

Publicado no Diário da República de hoje o acórdão do tribunal constitucional que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Promessa de ministro no Parlamento!


"Nós estamos a trabalhar para que seja feita uma vinculação extraordinária de professores contratados. Nós estamos a trabalhar para que isso seja feito ainda este ano." 

Medidas (publicitárias) para a Prevenção do Abandono Escolar


Entre outras medidas a implementar, destacamos as seguintes: 
Medidas a implementar ou reforçar de imediato:
Oferta de Percursos curriculares alternativos e Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF) adaptados ao perfil e especificidade dos alunos;
Oferta de um Sistema Modular no Ensino Básico Geral e no Ensino Secundário Geral, para maiores de 16 anos;
Ofertas educativas alternativas com utilização de recursos próprios ou cedidos por agrupamentos de escolas próximas, nomeadamente no ensino recorrente e de adultos, cursos profissionais e ensino articulado;
Possibilidade de desdobramento das turmas do ensino profissional na vertente de formação específica/técnica, tendo em conta os recursos disponíveis em cada escola;
Possibilidade de os docentes de Educação Visual e Tecnológica lecionarem disciplinas no 3º ciclo de escolaridade;
Possibilidade de docentes das TIC realizarem manutenção do Plano Tecnológico da Educação (PTE) nas escolas através da redução da sua componente letiva;
Possibilidade de recurso a docentes de determinados grupos de recrutamento para desenvolver atividades de expressão artística.

Medidas que as escolas irão programar de acordo com a afetação de recursos que considerarem adequadas:
Extensão do calendário escolar para os alunos do 4.º ano de escolaridade com maiores dificuldades, e possibilidade de realização de uma segunda prova final.
Reforço do apoio ao estudo no 1.º e 2.ºciclos do ensino básico que permita um maior acompanhamento aos alunos (previstos 200 minutos em cada ano de escolaridade do 2.º ciclo);
Possibilidade de criação de grupos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, no ensino básico, que promovam a igualdade de oportunidades através de uma atenção mais dirigida aos alunos;
Possibilidade de oferta da iniciação à língua inglesa no 1.º ciclo, com ênfase na sua expressão oral;
Criação de ofertas complementares pela escola, no âmbito da sua autonomia, nas áreas de cidadania, artísticas, culturais e científicas;
Desenvolvimento do "Desporto Escolar" no 1.º ciclo, com recurso a docentes de educação física do mesmo agrupamento ou pertencentes a agrupamentos próximos;
Integração de docentes de Inglês, Educação Física e Expressões nas Atividades de Enriquecimento Curricular, nos casos em que as escolas são a entidade promotora;
Possibilidade de permuta das áreas curriculares de Português e Matemática no 1.º ciclo, por vontade expressa dos docentes;
Reforço do apoio à gestão das agregações;
Gestão, apoio e desenvolvimento de atividades nas Bibliotecas Escolares;
Integração das Equipas multidisciplinares nas escolas, nos termos definidos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Medidas a realizar no âmbito da autonomia das escolas, atendendo aos recursos disponíveis:
Possibilitar a Coadjuvação de docentes de Português e Matemática e na área das Expressões no 1º ciclo, e nas disciplinas estruturantes em qualquer nível de ensino.
Criar um programa de tutoria de modo a ajudar os alunos a superar as dificuldades de aprendizagem, a integração no espaço escolar e na sala de aula;
Realizar atividades de compensação ou de apoio pedagógico acrescido para a melhoria da aprendizagem ou reposição de horas letivas perdidas por razões não imputadas ao aluno (doença, desporto federado etc.);
Oferecer o aprofundamento da língua portuguesa através de atividades que facilitem a integração dos alunos oriundos de países estrangeiros e dos nacionais com dificuldades na leitura, compreensão e interpretação de textos;
Proporcionar estudo orientado para apoiar o aluno no desenvolvimento de métodos de trabalho, de estudo, de pesquisa, análise, tratamento e interpretação da informação recolhida e de organização do tempo escolar e de estudo;
Realizar orientação escolar para os alunos do 8.º e 9.º ano de escolaridade, com vista à melhor identificação da área de estudos a seguir no ensino secundário;
Estamos certos de que as medidas agora apresentadas contarão com o apoio de toda a comunidade educativa. Diretores, técnicos, alunos, pais e, principalmente, professores são fundamentais para que a qualificação real dos portugueses seja cada vez maior e suporte o desenvolvimento do país. Todos os professores são necessários para o sucesso escolar.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos

Publicada hoje a Portaria n.º 216-C/2012 dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência. Primeira alteração à Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico


Opinião - Santana Castilho

Uma classe zombie e um ministro bárbaro
Numa sexta-feira, 13, a tampa de um enorme esgoto foi aberta ante a complacência de uma classe que parece morta em vida. Nuno Crato exigiu e ameaçou: até 13 de Julho, os directores dos agrupamentos e das escolas que restam tiveram que indicar o número de professores que não irão ter horário no próximo ano-lectivo. Se não indicassem um só docente que pudesse vir a ficar sem serviço, sofreriam sanções. Esta ordem foi ilegítima. Porque as matrículas e a constituição de turmas que delas derivam não estavam concluídas a 13 de Julho. Porque os créditos de horas a atribuir às escolas, em função da deriva burocrática e delirante de Nuno Crato, não eram ainda conhecidos e a responsabilidade não é de mais ninguém senão dele próprio e dos seus ajudantes incompetentes. Não se conhecendo o número de turmas, não se conhecendo os cursos escolhidos pelos alunos e portanto as correspondentes disciplinas, não se conhecendo os referidos créditos, como se poderia calcular o número de professores? Mas, apesar de ilegítima, a ordem foi cumprida por directores dúcteis. Como fizeram? Indicaram, por larguíssimo excesso, horários zero. Milhares de professores dos “quadros” foram obrigados, assim, a concorrer a outras escolas por uma inexistência de serviço na sua, que se vai revelar falsa a breve trecho. Serão “repescados” mais tarde, mas ficarão até lá sujeitos a uma incerteza e a uma ansiedade evitáveis. Por que foi isto feito? Que sentido tem esta humilhação? Incapacidade grosseira de planeamento? Incompetência? Irresponsabilidade? Perfídia? Que férias vão ter estes professores, depois de um ano-lectivo esgotante? Em que condições anímicas se apresentarão para iniciar o próximo, bem pior? Que motivação os animará, depois de tamanha indignidade de tratamento, depois de terem a prova provada de que Nuno Crato não os olha como Professores mas, tão-só, como reles proletários descartáveis? É de bárbaro sujeitar famílias inteiras a esta provação dispensável. É de bárbaro a insensibilidade demonstrada. Depois do roubo dos subsídios, do aumento do horário de trabalho, da redução bruta dos tempos para gerir agrupamentos e turmas, da tábua rasa sobre os grupos de recrutamento com essa caricatura de rigor baptizada de “certificação de idoneidade”, da menorização ignara da Educação Física e do desporto escolar, da supina cretinice administrativa da fórmula com que o ministro quer medir tudo e todos, da antecipação ridícula de exames para o início do terceiro período e do folclórico prolongamento do ano-lectivo por mais um mês, esta pulseira electrónica posta na dignidade profissional dos professores foi demais.
Todas as medidas de intervenção no sistema de ensino impostas por Nuno Crato têm um objectivo dominante: reduzir professores e consequentes custos de funcionamento. O aumento do número de alunos por turma fará crescer o insucesso escolar e a indisciplina na sala de aula. Mas despede professores. A revisão curricular, sem nexo, sem visão sistémica, capciosa no seu enunciado, que acabou com algumas disciplinas e diminuiu consideravelmente as horas de outras, particularmente no secundário, não melhorará resultados, nem mesmo nas áreas reforçadas em carga horária. Mas despede professores. Uma distribuição de serviço feita agora ao minuto, quando antes era feita por “tempos-lectivos”, vai adulterar fortemente a continuidade da leccionação das mesmas turmas, em anos consecutivos, pelos mesmos professores (turmas de continuidade), com previsível diminuição dos resultados dos alunos. Mas despede professores. As modificações impostas à chamada “oferta formativa qualificante”, mandando às urtigas a propalada autonomia das escolas, substituídas nas decisões pelas “extintas” direcções-regionais (cuja continuidade já está garantida, com mudança de nome) não melhora o serviço dispensado aos alunos. Mas despede professores.
Ao que acima se enunciou, a classe tem assistido em letargia zombie. Não são pequenas ousadias kitsch ou jograis conjuntos de federações sindicais, federações de associações de pais e associações de directores, carpindo angústias e esmagamentos, que demovem a barbárie. Só a paramos com iniciativas que doam. Os professores têm a legitimidade profissional de defender os interesses da classe. Digo da classe, que não de cada um dos grupos dentro da classe. E têm a responsabilidade cívica de defender a Escola Pública, constitucionalmente protegida. Crato vai estatelar-se e perder-se no labirinto que criou para o ano-lectivo próximo. Perdidos tantos outros, é o tempo propício para um novo discurso político, orientador e agregador da classe. A quem fala manso e age duro, urge responder com maior dureza. Lamento ter que o dizer, mas há limites para tudo. Como? Assim a classe me ouvisse. Crato vergava num par de semanas.
Santana Castilho
Público, 18/07/2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

Completamente à deriva!!

Crato garantiu que os docentes com horário zero poderão ser retirados do concurso de mobilidade para desenvolverem actividades de apoio ao sucesso educativo, que contarão como componente lectiva, com vista "à integração completa de todos estes professores". Os directores serão informados já na quarta-feira.
A maior parte das medidas referidas por Nuno Crato nesta terça-feira já se encontravam previstas na revisão da estrutura curricular, no despacho de organização do próximo ano lectivo, no diploma que regulamenta a escolaridade obrigatória e no novo Estatuto do Aluno. A novidade que será comunicada às escolas na quarta-feira é que, para a sua afectação, deverá ser dada prioridade aos professores que ficaram com horário-zero. 
O prazo para os directores das escolas indicarem o número de professores que ficaram sem turmas para ensinar terminou sexta-feira. O Ministério da Educação e Ciência já tinha anunciado que vários destes poderiam vir a “repescados” em Agosto, quando fossem conhecidas em definitivo as necessidades dos estabelecimentos de ensino.
Mas hoje o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, indicou que já este mês professores que foram assinalados como tendo horário-zero poderão voltar a ter componente lectiva e serem retirados, assim, do concurso para a mobilidade interna. Esta primeira repescagem deverá acontecer até ao próximo dia 26, quando termina o prazo para a validação na plataforma dos concursos das candidaturas destes docentes, acrescentou. A segunda fase acontecerá a 14 de Agosto, quando forem conhecidas “em definitivo” quais as necessidades das escolas. 

Público

RTP Informação

Leitura a não perder!

Nas escolas e nas ruas, professores admitem radicalizar os protestos
Nos sindicatos e na blogosfera começam a detectar-se sinais de "revolta" de quem não terá trabalho em Setembro. Depois dos contratados, muitos professores do quadro vão ficar este ano sem lugar nas suas escolas.
Jornal Público, 17/07/2012

Mais uma vez não há responsáveis!!

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deu como provado que, em Setembro passado, devido a uma intervenção na aplicação informática utilizada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a colocação de professores, esta “não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-os para a opção temporária”.
O Ministério Público (MP) junto do DIAP decidiu, contudo, arquivar o inquérito por não terem sido recolhidos indícios da prática dos crimes denunciados ou de outros”, afirma-se num despacho datado de 9 de Junho e que foi divulgado esta sexta-feira.
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Quem paga os prejuízos provocados a todos os docentes que não foram colocados em consequência deste erro e que se viram espoliados de uma colocação, do tempo de serviço e da remuneração mensal?

Uma vez mais a culpa morre solteira e os docentes, contratados há vários (muitos) anos, são os únicos penalizados!

Propostas do MEC para negociação sindical

O MEC enviou aos sindicatos de docentes propostas para negociação  sobre “Avaliação dos Diretores”, “Avaliação por Ponderação Curricular” e “Bolsa de Avaliadores”.

Assessorias de apoio à direção dos agrupamentos

Publicado hoje no D.R. o despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o reforço do crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

Concursos de Docentes - Aviso de abertura para a Mobilidade Interna


Publicado em Diário da República o aviso de abertura do concurso de mobilidade interna nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.


O período de concurso para a mobilidade interna decorre de 16 a 20 de julho

Créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar


Publicado no Diário da República o despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Dispensa da componente letiva na monodocência


ECD – Versão do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

Artigo 79.º
Redução da componente lectiva
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2 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
4 — As reduções ou a dispensa total da componente lectiva prevista nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
5 — A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
6 — A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito, nos termos dos números anteriores, determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento de ensino, mantendo -se a obrigatoriedade de prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal.
7 — Na situação prevista no n.º 3, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas actividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.
Artigo 82.º
Componente não lectiva
1 — A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 — O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3 — O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades:
a) A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnica -pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
4 — A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é determinada pelo órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico e as estruturas de coordenação intermédias, de forma a:
a) Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas;
b) Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

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Decreto-Lei n.o 15/2007, de 19 de Janeiro

CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.
Salvaguarda de redução da componente lectiva
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2— O disposto no n.o 3 do artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei, não se aplica aos docentes da educação pré- -escolar e do 1.o ciclo do ensino básico que sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação previsto nos n.os 7 a 9 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 229/2005, de 29 de Dezembro.