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sábado, 31 de julho de 2021

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através da Direção-Geral do Ensino Superior, disponibiliza os dados relativos ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021/2022.

No âmbito do regime geral de acesso 2021 serão disponibilizadas um número total de 52 242 vagas, e 721 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 52963 vagas, o que representa um aumento de 2% face ao número de vagas disponibilizadas no ano anterior.

O prazo de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 6 a 20 de agosto.

Tal como nos anos anteriores, a candidatura é apresentada através do sistema online, no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) na Internet (http://www.dges.gov.pt).

Para acesso ao sistema de candidatura, os candidatos podem utilizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.

Toda a informação sobre o concurso nacional de acesso, incluindo os cursos, respetivas vagas e condições de acesso, estará disponível no sítio na Internet da DGES.

Documentos para consulta:


Petição - Pelo cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

PELO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA LEI N.º47/2021 de 23 de junho


Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; Exma. Senhora Diretora Geral da DGAE, Susana Castanheira Lopes

No âmbito do encontro de 30 de junho com as confederações sindicais, o Ministério da Educação, representado por Inês Ramires, Secretária de Estado, fez saber que mantém a intenção, anunciada em Agosto de 2020, de levar ao próximo concurso de Mobilidade Interna apenas uma tipologia de horário.

A 27 de julho, a DGAE anunciou (mais cedo do que o expectável) a abertura da aplicação para que as escolas procedam ao pedido de horários (até 30 de julho de 2021) informando os Diretores que:
"Os horários incompletos não serão considerados para o concurso das necessidades temporárias, em particular ponto 9, subcapítulo B, II capítulo [9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo [1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] ambos da Parte IV do Aviso de Abertura do concurso."

Pelo exposto, nem sequer fica totalmente claro se haverá ou não lugar a horários incompletos a opositores à Mobilidade Interna que transitem para as Reservas de Recrutamento.

E note-se que a intenção anunciada:
- não decorre de nenhuma alteração ao normativo aos Concursos (que continua a ser o Decreto Lei n.º132, de 2012);
- não decorre de nenhuma imposição Jurídica, já que o Acordão do TCA do Sul dá poder discricionário ao Governo para "adotar a solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos";
- e nem decorre de qualquer facto ou dado objetivo apresentado pelo Governo ou Ministério da Educação.

Ora, no único ano em que esta intenção foi colocada em prática - 2017 - o caos criado nas Escolas foi evidente, com manifestações de rua, petições, ações de massa em Tribunal e colocações de professores ao longo de todo o ano letivo, que culminaram com uma ação inédita na Assembleia da República com a aprovação da Lei n.º17/2018 pelo BE, PCP, PEV, PSD e CDS-PP, que determinou a distribuição de todas as tipologias de horários no concurso de mobilidade interna de 2018, que agora finda.
Nos três anos letivos subsequentes - 2018/19, 2019/2020 e 2020/21 - não houve qualquer nota de contestação ao concurso de Mobilidade Interna.
E os dados comparativos mostram que o Governo recorreu e gastou muito mais em contratação em 2017 relativamente a 2018.

Esta insistência é portanto, para nós, totalmente incompreensível.
E não apenas para nós, muito dos quais lesados num 2017 de má memória, como:
- para as entidades sindicais e os representantes dos Diretores de Escolas, que o afirmaram publicamente ainda em Agosto de 2020;
- para os 8742 cidadãos que assinaram e foram escutados ao abrigo do direito da Petição Nº 199/XIV/2ª;
- para os Senhores Deputados do BE, PCP, PEV, PAN e PSD presentes na Comissão de Educação e Ciência, que apresentaram Projetos de Resolução com recomendações ao Governo nesta matéria;
- e para as Senhoras Deputadas Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues e para os Senhores e Senhoras Deputados do BE, PCP, PEV, PAN, PSD, CDS-PP e CH que, a 20 de maio de 2021, aquando da votação da Lei nº47, que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, consideraram que, entre outros critérios, tal revisão se deve orientar "pela inclusão dos horários incompletos para efeitos de Mobilidade Interna".

Publicada esta Lei, os Professores vêm apelar ao seu cumprimento célere, em respeito pela vontade e soberania da Assembleia da República, solicitando a Vossa Excelência que convoque e escute as Entidades e Confederações Sindicais com urgência, em particular ao STOP, SIPE, FENPROF, FNE e FNEI a quem confiamos as nossas razões.

Assim, os Professores aqui abaixo assinados - a esmagadora maioria dos quais conscientes de que serão, mais cedo ou mais tarde, todos lesados - vêm por este meio, demonstrar o seu claro e inequívoco apoio aos sindicatos e confederações sindicais chamados às negociações no cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Educação em Números 2021

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2021”, que inclui informação estatística oficial referente às diferentes ofertas de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2005/06 a 2019/2020 relativos a crianças, alunos, docentes, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos das escolas.

Educação em Números 2021


O Relatório Educação em Números - Portugal 2021 agrega em 106 páginas os números relativos a alunos, docentes, estabelecimentos e recursos tecnológicos, com dados evolutivos de 2005/2006 a 2019/2020 .

Publicação: Lideranças Educativas e Organização Escolar

O grupo que estuda a problemática das lideranças e a organização escolar nas suas múltiplas dimensões, no âmbito do doutoramento em Ciências da Educação da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa, decidiu desafiar os seus membros a escreverem o que designou como Eduletters 3 e criou um sítio onde estão acessíveis e disponíveis https://www.fep.porto.ucp.pt/same?msite=32.

Tendo sido produzidos e disponibilizados 12 textos, a coordenação desta linha editorial decidiu reuni-los e publicá-los em livro digital para que o conhecimento possa chegar mais longe. E é este o contexto que está a permitir ler estas palavras


Tarifa social de Internet e regulamentação do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço

Publicados no Diário da República de hoje dois diplomas; um sobre a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga e o outro que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
 

Decreto-Lei n.º 65/2021

Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Decreto-Lei n.º 66/2021

Cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

O presente decreto-lei cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Governo aprovou as medidas excecionais de acesso ao ensino superior para estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros

Foi aprovado o decreto-lei que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.

A emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença COVID-19 determinou a adoção de medidas robustas visando a contenção e mitigação da crise pandémica. Na sequência dessas decisões, em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais, foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, incluindo a dispensa de realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino.

À semelhança do ano anterior, e considerando que a inexistência dos exames terminais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes deles oriundos, o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam.

Ver Comunicado do Conselho de Ministros 

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas de combate à pandemia

O Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

  • Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

    • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
    • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
    • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
    • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
    • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
    • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
    • Bares sujeitos às regras da restauração.

  • Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

    • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
    • Serviços públicos sem marcação prévia;
    • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
    • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

  • Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

    • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
    • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
    • Espetáculos culturais sem limites de lotação
    • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
    • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Levantamento progressivo de restrições

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:
  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui, entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025

O Programa Estratégico do Desporto Escolar para o próximo quadriéno já pode ser consultado.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar2021-2025 define as orientações para a realização dos projetos neste quadriénio definindo seis eixos principais para o Desporto Escolar, que interagem entre si na sua aplicação: 
1. +Desporto | +Atividade Física; 
2. Formação de alunos e professores; 
3. Cidadania, inclusão e ética; 
4. Cogestão e codecisão na escola; 
5. Desporto verde e sustentável; 
6. Envolvimentos das | nas comunidades. 

Contratação de Técnico para os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário

Torna-se público que, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que aprova o Plano 21|23 Escola+, no âmbito da ação específica n.º 1.6.3. –Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, é possibilitado aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas que não contrataram técnicos especializados ao abrigo da presente medida no ano letivo de 2020/2021, contratarem para o ano letivo 2021/2022 um técnico para o desenvolvimento de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, devendo para o efeito formalizar candidatura nos termos constantes do anexo ao presente edital. 

São destinatários todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas da rede pública que no ano letivo anterior não concorreram aos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário. 

Apresentação de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário no âmbito do Plano 21|23 Escola+ para promoção do sucesso e inclusão educativos

Mais informação;
  • Plataforma PNPSE-PDPSC para candidatura dos planos, apenas para as Escolas da rede pública que no ano letivo 2020/2021 não apresentaram candidatura.
  • FAQ acerca da candidatura e continuação do PDPSC para o ano letivo 2021/2022.

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

As opiniões e polémicas sobre os TEIP

Que o Secretário de Estado Adjunto e da Educação venha defender o sucesso dos TEIP, compreende-se. Ninguém esperaria que viesse a terreiro criticar as suas próprias políticas, mesmo que erradas.

O que já não fica bem, apenas do ponto de vista científico, é que as consultoras das Escolas TEIPs, cujo trabalho de consultoria é pago pelo Ministério da Educação, venham contestar as conclusões de um académico, opostas às suas, não através da refutação, como ensinou Popper, mas através de exemplos que, supostamente, confirmam as conclusões do seu trabalho de consultoria. Não é um método muito científico.

As questões importantes a que deveriam responder o Secretário de Estado e as consultoras são as seguintes:

1 - Como se explica que cada vez tenhamos mais escolas TEIP se, pelo que diz o Ministério da Educação e os seus consultores, muitas!! têm tido bons resultados e são "referencias nacionais"?

2 - Porque é que as escolas TEIP, pelo menos as que têm apresentado melhorias nos seus indicadores, continuam a ser escolas TEIP?

3 - Como se avalia uma medida de política educativa, aplicada há mais de 20 anos, que, ao invés de procurar resgatar escolas dos TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), parece satisfazer-se com o aumento do número de escolas TEIP?

Quando os responsáveis pelas políticas TEIP e pelos estudos de consultoria que as sustentam responderem as estas questões, qualquer cidadão saberá avaliar de que lado está a razão.
José Eduardo Lemos 
Presidente do Conselho das Escolas 

Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares

O INE divulgou ontem os Resultados Preliminares do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021, dando cumprimento à estratégia de difusão prevista no Programa de Ação para os Censos 2021.

Os Resultados Preliminares dos Censos 2021 estão disponíveis até ao nível geográfico de freguesia e acessíveis através da Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares e, ainda de forma muito sumária, num Destaque e numa Infografia alusiva aos principais indicadores

Pode consultar o vídeo da apresentação dos Dados Preliminares aqui.

Governo assina com parceiros acordo para reforçar a formação profissional e a qualificação

O Governo assinou esta quarta-feira com os parceiros sociais um acordo de Formação Profissional e Qualificação, com o objetivo de criar condições para aumentar a formação e as qualificações no nosso país e alcançar a meta europeia de ter, até 2030, 60% dos adultos entre os 25 e os 64 anos em ações de aprendizagem ao longo da vida (ALV) todos os anos.

A CGTP ficou fora deste acordo, tecendo duras críticas ao documento e à falta de valorização dos profissionais que obtêm uma maior qualificação. 
O acordo para a formação e a qualificação vai ser suportado na sua totalidade pelos milhões do  Plano de Recuperação e Resiliência. Vamos esperar que haja um rigoroso controlo destas verbas e que se evitem escândalos de má memória do passado na distribuição e no envolvimento dos parceiros sociais no processo.

Acordo de Formação Profissional e Qualificação assinado entre Governo e parceiros sociais

Contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2021/2022

Encontra-se disponível, a partir do dia 29 de julho de 2021, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025


Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021


Desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 28 de julho até às 18:00 horas do dia 30 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa

Nota Informativa


Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 
  • Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura; 
  • Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura. 

terça-feira, 27 de julho de 2021

Mais 6 milhões de euros para aquisição de material de proteção para as escolas

O Ministério da Educação (ME) disponibiliza mais cerca de 6 milhões de euros às escolas para aquisição de material de proteção e segurança. 

Atendendo às regras da Direção-Geral da Saúde em vigor, o ME volta a disponibilizar uma verba adicional para que, entre outros materiais, sejam garantidas gratuitamente máscaras a alunos, pessoal docente e não docente, no 1.º período do novo ano letivo. 

Esta dotação adicional, já comunicada às escolas, prevê igualmente a possibilidade de compra de máscaras para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que as pretendam utilizar, dada a última orientação da DGS, que recomenda o seu uso também para os alunos do 1º ciclo

A disponibilização gratuita, a alunos e profissionais, de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, bem como de produtos de desinfeção e limpeza – nomeadamente luvas e aventais laváveis e solução antissética de base alcoólica) insere-se no conjunto de medidas de prevenção e mitigação do risco de transmissão da COVID-19, que têm permitido garantir a segurança do espaço escolar.

Faltas ao trabalho para receber vacina são justificadas e não determinam perda de retribuição

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que a ausência ao trabalho para a toma da vacina contra a covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição.

A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada?

Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho). O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 27 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 29 de julho de 2021.

Nota Informativa 


Os dados introduzidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as necessidades temporárias existentes que irão a concurso. Estas necessidades devem corresponder apenas a horários completos com duração anual nos termos do ponto 9, subcapítulo B, II capítulo e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo, ambos da Parte IV do Aviso de abertura do concurso, Aviso n.º 4493-A/2021, de 10 de março.

Isto significa que:
  • Na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial não serão atribuídos horários incompletos;
  • Horários incompletos serão disponibilizados apenas na 1ª Reserva de Recrutamento e seguintes.

segunda-feira, 26 de julho de 2021

AEC para o ano letivo 2021 – 2022

Para o ano letivo de 2021/2022, é fixada a data limite de 20 de agosto de 2021 para entrega das candidaturas ao apoio financeiro para implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, a apresentar pelas entidades promotoras previstas nas alíneas b) [Autarquias locais;], c) [Associações de pais e de encarregados de educação;] e d) [Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)] do artigo 13.º da portaria supra referida.
 
AEC 2021 – 2022: Calendarização e Orientações; Minuta de Apresentação de candidatura – estabelecimentos de ensino com 1º ciclo do ensino básico

Informa-se que se encontram disponíveis os documentos nas ligações infra, relativos às AEC para o ano letivo de 2021-2022:

Tiago Brandão Rodrigues faz muito mal aos alunos e faz muito mal ao país desde 2015

Uma remodelação com educação
António Costa - Editorial ECO


O Governo arrasta-se à espera de uma remodelação, e todos pedem a saída de Eduardo Cabrita, mas quem tem mesmo de sair é Tiago Brandão Rodrigues, o ministro que mais mal faz ao país.
...
Tiago Brandão Rodrigues faz muito mal aos alunos, faz muito mal ao país desde 2015, mas o primeiro-ministro parece ter definido agora como avaliação de qualidade política a longevidade em funções. Como António Costa não se importa de ter um Governo a arrastar, a manutenção em funções não é nem pode ser um critério de avaliação. Talvez antes um indicador de falta de competência política.
...
Tiago Brandão Rodrigues é o ministro mais perigoso em funções, perigoso para a prosperidade do país nos próximos 20 anos. E agora vem aí outra revisão curricular do ensino da matemática para produzir efeitos a partir de 2022/23. Não é uma questão política ou ideológica entre a esquerda e a direita, são os resultados comparáveis com outros países que deveriam servir para determinar as mudanças. Quando saíram os resultados do TIMMS, Tiago Brandão Rodrigues e o secretário de Estado João Costa apressaram-se a culpar o governo anterior. Pobres alunos, mais mudanças e ruturas, em vez de se consolidar o que está feito, corrigindo o que é necessário, com consequências nos resultados. Pobre país. Depois, não há Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que nos salve.

domingo, 25 de julho de 2021

Programa Escolas Ubuntu enquadrado no Plano 21|23 Escola+

A Ação Específica 1.6.2 - Programa para competências sociais e emocionais, no âmbito do Plano 21|23 Escola+, faz parte de um conjunto de medidas que procura dar respostas à necessidade de recuperação de aprendizagens e garantir que ninguém fica para trás, https://escolamais.dge.mec.pt/.

Decorrente deste enquadramento, a Direção-Geral da Educação pretende desenvolver, em parceria com o Instituto Padre António Vieira, nos anos letivos 2021-2022 e 2022-2023, o Programa Escolas Ubuntu https://www.academialideresubuntu.org/pt/escolas-ubuntu.

A fim de dar a conhecer melhor o programa, irão ter lugar dois encontros a realizar nos próximos dias 27 de julho, pelas 10H00 e 28 de julho, pelas 11H30, via Zoom. As escolas receberão, via correio eletrónico, mais informação relativamente aos links de acesso aos encontros bem como à possibilidade de aderirem ao Programa.

sábado, 24 de julho de 2021

Recursos Tecnológicos das Escolas 2019/2020

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa à existência e caracterização dos recursos tecnológicos existentes em escolas - públicas e privadas – tuteladas pelo Ministério da Educação.

I - NÚMERO MÉDIO DE ALUNOS POR COMPUTADOR ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

II - PARQUE INFORMÁTICO

III - INTERNET

Versão 2021 do Portal Infocursos disponível a partir de hoje

A partir de 24 de julho, ficará disponível em http://infocursos.pt/ a versão de 2021 do portal Infocursos. Este portal disponibiliza dados e estatísticas sobre cursos superiores, proporcionando mais informação e contribuindo para apoiar os estudantes nas escolhas de curso no ensino superior.

A versão de 2021 do portal atualiza a informação sobre todos os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), licenciaturas, mestrados integrados e mestrados 2.º ciclo do país. Ficam assim disponíveis dados sobre cerca de 4043 cursos ministrados em 101 instituições de ensino superior.

Projecto de formação de professores na área da educação socioemocional

Gulbenkian e Ministério da Educação avançam com formação de professores na área da educação socioemocional


O projecto, que visa a “promoção da literacia emocional”, deverá arrancar já no próximo ano lectivo.

A Fundação Calouste Gulbenkian e o Ministério da Educação fecharam um acordo que visa implementar, já no próximo ano lectivo, um projecto de formação de professores na área da educação socioemocional.
Tudo porque se concluiu que “um elemento essencial na promoção da literacia emocional passa pela formação inicial de professores”, pode ler-se no comunicado.

2ª Edicão do Programa Academia Digital para Pais

O Programa Academia Digital para Pais é uma iniciativa da EDP Distribuição – Energia, S.A. em parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE), que dá a possibilidade aos pais/encarregados de educação de crianças do Ensino Básico, de frequentarem ações de formação promotoras de competências digitais.

Com esta 2.ª edição pretende-se, assim, continuar a dotar as famílias de competências digitais básicas que facilitem o acompanhamento escolar dos filhos e ainda lhes facultem ferramentas de integração, essenciais na sociedade atual. As ações serão agora desenvolvidas em todo o território e o programa ganha uma nova valência associada à utilização segura da Internet, das redes e dos computadores.

As candidaturas serão realizadas através de um formulário online que será disponibilizado a todas as UO, pela DGE, durante o mês de setembro de 2021.

Para mais informações sobre o programa, aceda ao regulamento da 2.ª edição

Será disponibilizada informação na página de apoio à iniciativa no portal da DGE: https://www.dge.mec.pt/academia-digital-para-pais

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Notificações da ADD - Prazos para a reclamação e/ou recurso são suspensos durante o período de férias

Como muitas Escolas/Agrupamentos estão por esta altura a concluir os processos de avaliação do desempenho docente, convém recordar que, de acordo com o Artigo 90º, do ECD - Estatuto da Carreira Docente, durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.

Face ao exposto e de acordo com respostas da DGAE através do E72, após notificação do resultado da avaliação do desempenho, caso os prazos legalmente previstos para a reclamação e/ou recurso recaiam sobre o período de férias dos docentes, deverão os mesmos ser suspensos, sendo retomados logo que os docentes se apresentem ao serviço

Normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022

Publicado hoje o Despacho que  estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022.

Para o desenvolvimento das atividades do Desporto Escolar, no ano letivo de 2021-2022, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22 600 tempos letivos.

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, da Secretária de Estado da Educação e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Foi aprovada, na reunião do Conselho de Ministros de 22 de julho, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), a primeira a ser aprovada depois da Estratégia Europeia para a Deficiência, em março durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

A ENIPD 2021-2025 aposta numa abordagem global e transversal de articulação das políticas públicas, que tem como destinatárias todas as pessoas com deficiência, entendidas na sua heterogeneidade, bem como as suas famílias, e que define oito eixos estratégicos de intervenção:
- cidadania, igualdade e não discriminação;
- promoção de um ambiente inclusivo;
- educação e qualificação;
- trabalho, emprego e formação profissional;
- promoção da autonomia e vida independente;
- medidas, serviços e apoios sociais;
- cultura, desporto, turismo e lazer;
- conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento.

A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.

Desconfinamento: atualização 22 de julho

Atendendo à evolução da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado continua a aumentar. Assim, o Governo decidiu manter a generalidade de medidas de controlo da pandemia para estes para estes dois grupos.

Medidas específicas para cada grupo de concelhos
61 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
55 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela. Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No entanto, grande parte do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 29 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar.

Recorde-se que para a entrada ou frequência de estabelecimentos sujeitos à exigência de certificado digital ou de um resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes:
  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Comunicado do Conselho de Ministros 

Inconstitucionalidades educativas

Publicada a declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa). 

Este Acórdão do Tribunal Constitucional anula o Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado. 

Novos Agrupamentos TEIP

Quando é notícia que o programa para as escolas desfavorecidas falha objetivo de melhorar notas dos alunos, o Ministério da Educação inclui mais uma dezena de Escolas no programa TEIP. 

"Agrupamentos com mais de 20% de alunos migrantes integram o programa TEIP

Conforme previsto no Plano 21|23 Escola+, o programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) passará a incluir escolas com uma percentagem elevada de alunos migrantes ou que não têm o português como língua materna. Através desta iniciativa, as escolas com mais de 20% de alunos migrantes disporão de mais recursos de docentes e técnicos e do apoio de especialistas para o desenvolvimento do seu plano de atividades.

Reconhece-se, assim, a necessidade de apoiar os alunos migrantes para que acedam ao currículo, sobretudo neste momento em que, durante os períodos de confinamento, se viram privados da imersão linguística.

Os novos agrupamentos TEIP são:
  • Agrupamento de Escolas de Vila do Bispo
  • Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira
  • Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
  • Agrupamento de Escolas de Alvide, Cascais
  • Agrupamento de Escolas de Albufeira
  • Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures
  • Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
  • Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas
  • Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira
  • Agrupamento de Escolas de Aljezur"

Publicada a Lei que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicada hoje, no Diário da República, a polémica Lei aprovada no Parlamento, com os votos contra do PS, que obriga o governo a proceder à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. 


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O que diz esta Lei? 
Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Artigo 2.º
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei.

Artigo 3.º
Valorização da carreira docente

A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) Alteração dos intervalos horários.

E o que diz o Programa do Governo sobre estes assuntos?

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Relatório do Tribunal de Contas - Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia

Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia: Uma resposta rápida e adaptada à pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais a requerer investimentos

O Tribunal de Contas conclui que existiu uma resposta rápida e adaptada à pandemia, mas limitada pela insuficiência de competências e meios digitais, a requer investimentos, no seu relatório de auditoria, hoje divulgado, sobre o Ensino a Distância (E@D) e a digitalização nas escolas durante a pandemia.

O recurso ao Ensino a Distância em substituição das atividades educativas e letivas presenciais foi a medida mais impactante no âmbito da Educação para mitigar os efeitos da pandemia por COVID-19 que afetou os anos letivos 2019/20 e 2020/21.

Esta é uma das conclusões do relatório de auditoria, que foi realizado com o objetivo de examinar se o Ministério da Educação assegurou que todos os alunos dos ensinos básico e secundário (1,2 milhões) tivessem acesso ao E@D, se procedeu ao respetivo acompanhamento e controlo e se corrigiu as deficiências e insuficiências, entretanto, detetadas.

Em síntese, o Tribunal concluiu que o E@D foi implementado em todas as escolas e anos de escolaridade e exigiu um significativo esforço de todos os envolvidos, em especial dos alunos e professores com a rápida adaptação e inovação em meios e métodos.

Sublinhou, também, que esta implementação foi conseguida sem experiência ou tempo de preparação.

Todavia, não estavam reunidas todas as condições para a eficácia do E@D, havendo alunos e professores com carências em competências digitais, sem computadores (4 em 5 alunos) e dificuldades no acesso à Internet e as escolas tinham meios digitais obsoletos.

A falta de meios digitais, o obstáculo mais significativo ao E@D, beneficiou da solidariedade da sociedade em geral e da crescente adaptação e sofisticação dos procedimentos de suporte adotados. Embora essa falta tenha sido mitigada por apoios (doação/empréstimo) de autarquias locais, associações e entidades privadas, não foi solucionada, subsistindo um número não quantificado de alunos sem os meios apropriados. Foram, ainda, identificadas insuficiências na recolha de informação sobre o impacto da pandemia no regime de ensino presencial, misto ou em E@D em cada escola (e.g. número de alunos sem um ou mais professores e sem meios digitais; número de professores em E@D; horas letivas previstas, mas não lecionadas).

O E@D, como expectável, foi menos favorável aos alunos de contextos familiares mais frágeis e de grupos mais marginalizados, menos capacitados para o trabalho autónomo, com necessidades especiais e em situação de risco, expondo as fragilidades já existentes no sistema e afetando as aprendizagens dos alunos. Mas o impacto transversalmente mais negativo do E@D foi a perda de aprendizagens, cuja recuperação constitui, atualmente, a preocupação central entretanto refletida no “Plano de Recuperação das Aprendizagens 21/23 Escola +”.

O Tribunal concluiu, ainda, que as despesas orçamentais da Educação com a pandemia respeitaram, essencialmente, a equipamentos de proteção individual (2019/20: 3,5 M€; 2020/21: 11,5M€ até 20/01/2021) e que a autorização para a aquisição de 386 M€ em meios digitais para as escolas foi tardia, já só no final do ano letivo 2019/20, e condicionada à aprovação de fundos comunitários. Esses meios só começaram a chegar aos alunos no ano letivo 2020/21 e a mais de 60% só chegará no ano letivo seguinte. Para o futuro, o Plano de Recuperação e Resiliência para Portugal (2021-2026) prevê investimentos de 559 M€ na componente Escola Digital.

Finalmente, o Tribunal observou que, para evitar o desinvestimento a médio prazo, não existia um plano estratégico para a substituição dos meios digitais (vida útil limitada) adquiridos para as escolas e que não foram implementados procedimentos centralizados de controlo preventivo da duplicação de apoios em meios digitais, o que retira eficácia à sua distribuição prioritária aos alunos mais carenciados e aumenta o risco de desperdício de dinheiros públicos.

Identificadas estas situações, o Tribunal de Contas formula recomendações dirigidas ao Ministro Educação para: 
a) concretizar o programa de investimentos para a digitalização das escolas; 
b) elaborar um plano estratégico de substituição dos meios digitais; 
c) aperfeiçoar o sistema de gestão escolar prevenindo o reporte tempestivo de informação em situações de emergência; 
d) aperfeiçoar o sistema de gestão e controlo de meios digitais prevenindo a duplicação de apoios.

(Negrito e sublinhado nosso)