Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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sábado, 31 de julho de 2021
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público de 2021
Petição - Pelo cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.
PELO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA LEI N.º47/2021 de 23 de junho
sexta-feira, 30 de julho de 2021
Educação em Números 2021
Educação em Números 2021
Publicação: Lideranças Educativas e Organização Escolar
Tarifa social de Internet e regulamentação do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço
Decreto-Lei n.º 65/2021
Decreto-Lei n.º 66/2021
Governo aprovou as medidas excecionais de acesso ao ensino superior para estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros
Ver Comunicado do Conselho de Ministros
quinta-feira, 29 de julho de 2021
Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas de combate à pandemia
- Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
- Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
- Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
- Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
- Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
- Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
- Espetáculos culturais com 66% de lotação;
- Bares sujeitos às regras da restauração.
- Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
- Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Serviços públicos sem marcação prévia;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
- Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
- Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
- Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
- Espetáculos culturais sem limites de lotação
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
- Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
Levantamento progressivo de restrições
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
- o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
- espetáculos culturais com 66% de lotação;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025
Contratação de Técnico para os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário
Apresentação de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário no âmbito do Plano 21|23 Escola+ para promoção do sucesso e inclusão educativos
Mais informação;- Plataforma PNPSE-PDPSC para candidatura dos planos, apenas para as Escolas da rede pública que no ano letivo 2020/2021 não apresentaram candidatura.
- FAQ acerca da candidatura e continuação do PDPSC para o ano letivo 2021/2022.
- Exemplos de medidas de desenvolvimento pessoal, social e comunitário.
- Exemplo de perfis de técnicos especializados por foco de medidas de desenvolvimento pessoal, social e comunitário.
Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança
Consulte a nota informativa
As opiniões e polémicas sobre os TEIP
José Eduardo Lemos
Plataforma de divulgação dos Censos 2021 – Resultados Preliminares
Governo assina com parceiros acordo para reforçar a formação profissional e a qualificação
Acordo de Formação Profissional e Qualificação assinado entre Governo e parceiros sociais
Contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular
quarta-feira, 28 de julho de 2021
Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o racismo.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021
Desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.
Publicação da Lista Provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021
Lista Provisória do Procedimento para celebração de contratos de associação
Consulte a respetiva Nota informativa.
terça-feira, 27 de julho de 2021
Mais 6 milhões de euros para aquisição de material de proteção para as escolas
Atendendo às regras da Direção-Geral da Saúde em vigor, o ME volta a disponibilizar uma verba adicional para que, entre outros materiais, sejam garantidas gratuitamente máscaras a alunos, pessoal docente e não docente, no 1.º período do novo ano letivo.
Esta dotação adicional, já comunicada às escolas, prevê igualmente a possibilidade de compra de máscaras para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que as pretendam utilizar, dada a última orientação da DGS, que recomenda o seu uso também para os alunos do 1º ciclo.
A disponibilização gratuita, a alunos e profissionais, de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, bem como de produtos de desinfeção e limpeza – nomeadamente luvas e aventais laváveis e solução antissética de base alcoólica) insere-se no conjunto de medidas de prevenção e mitigação do risco de transmissão da COVID-19, que têm permitido garantir a segurança do espaço escolar.
Faltas ao trabalho para receber vacina são justificadas e não determinam perda de retribuição
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Nota Informativa
- Na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial não serão atribuídos horários incompletos;
- Horários incompletos serão disponibilizados apenas na 1ª Reserva de Recrutamento e seguintes.
segunda-feira, 26 de julho de 2021
AEC para o ano letivo 2021 – 2022
Tiago Brandão Rodrigues faz muito mal aos alunos e faz muito mal ao país desde 2015
António Costa - Editorial ECO
domingo, 25 de julho de 2021
Programa Escolas Ubuntu enquadrado no Plano 21|23 Escola+
sábado, 24 de julho de 2021
Recursos Tecnológicos das Escolas 2019/2020
Versão 2021 do Portal Infocursos disponível a partir de hoje
Projecto de formação de professores na área da educação socioemocional
Gulbenkian e Ministério da Educação avançam com formação de professores na área da educação socioemocional
Tudo porque se concluiu que “um elemento essencial na promoção da literacia emocional passa pela formação inicial de professores”, pode ler-se no comunicado.
2ª Edicão do Programa Academia Digital para Pais
sexta-feira, 23 de julho de 2021
Notificações da ADD - Prazos para a reclamação e/ou recurso são suspensos durante o período de férias
Face ao exposto e de acordo com respostas da DGAE através do E72, após notificação do resultado da avaliação do desempenho, caso os prazos legalmente previstos para a reclamação e/ou recurso recaiam sobre o período de férias dos docentes, deverão os mesmos ser suspensos, sendo retomados logo que os docentes se apresentem ao serviço.
Normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
Desconfinamento: atualização 22 de julho
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Comunicado do Conselho de Ministros
Inconstitucionalidades educativas
Novos Agrupamentos TEIP
- Agrupamento de Escolas de Vila do Bispo
- Agrupamento de Escolas de São Teotónio, Odemira
- Agrupamento de Escolas D. Dinis, Loulé
- Agrupamento de Escolas de Alvide, Cascais
- Agrupamento de Escolas de Albufeira
- Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures
- Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
- Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas
- Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira
- Agrupamento de Escolas de Aljezur"