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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Balanço Anual da Educação 2025

Um relatório transversal sobre o estado da educação em Portugal, que identifica os seus principais sucessos e constrangimentos, com o objetivo de promover um debate atualizado, informado e baseado em factos. Este olhar pretende-se amplo e procura incluir todas as fases e resultados educativos ao longo do ciclo de vida, das creches e educação pré-escolar aos doutoramentos, incluindo os resultados económicos e sociais dos investimentos em educação no mercado de trabalho e o papel central que o sistema de ensino superior desempenha no sistema científico e de inovação em Portugal.

Edulog - Fundação Belmiro de Azevedo

terça-feira, 24 de junho de 2025

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE

À semelhança de anos anteriores, a DGAE enviou hoje às escolas/agrupamentos um conjunto de esclarecimentos sobre vários procedimentos a ter em conta no final deste ano letivo, entre os quais se destaca a cessação dos contratos de substituição.

«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:

Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;

Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;

Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:

         i.     Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;

         ii.     Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;

       iii.     No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;

         iv.     Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»

RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS

O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.
 1. Procedimento interno de designação 

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente: 

 a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais; 

 b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 

 c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de 

 d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares; 

 e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário. 

 Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

2. Procedimento de recrutamento externo 

Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.

O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos: 

 a) A data de abertura do procedimento de recrutamento; 

 b) Os prazos para a apresentação das candidaturas; 

 c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento; 

 d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos; 

 e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário. 

 Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.

Nota Informativa - Professores_Bibliotecários 2025-2026

Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo

Audição escrita - Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.

Audição escrita - Concurso Interno

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.


1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas

3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

domingo, 22 de junho de 2025

Aplicação do artigo 54.º do ECD - Aquisição de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Saiba mais sobre a aquisição de outras habilitações para efeitos de progressão na carreira docente: https://www.dgae.medu.pt/.../Aquisicao-de-outras...

Consulte também a lista de cursos reconhecidos para progressão na carreira docente: https://www.dgae.medu.pt/.../lista-de-cursos-reconhecidos...


Aplicação do artigo 54.º do ECD

A aquisição do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados integrados na carreira, confere:

- Redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.
A aquisição do grau de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados integrados na carreira, confere:
- Redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a:

- Redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.

Para efeitos do reconhecimento da redução do tempo atrás referido, os docentes nas condições mencionadas deverão requerer a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, competindo a concretização do mesmo ao diretor do AE/EnA, produzindo efeitos a partir da data do despacho.

Os graus de mestre ou de doutor que conferem direito à redução de um ano ou dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao índice/escalão seguinte são decididos pelo membro do Governo responsável pela área da Educação. É o membro do Governo que define os domínios que estão diretamente relacionados com as áreas científicas que os docentes lecionam nos respetivos grupos de docência. Tais graus de mestre ou de doutor constam em listas publicitadas no Portal da DGAE.

As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor!

Só quem “pisa” os corredores das escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo é que está capaz de ver com os próprios olhos a necessidade que os professores têm de improvisar atividades lúdicas nestas últimas semanas porque reconhecem que qualquer tentativa de ensino formal se torna contraproducente. Os professores, em surdina, ajustam as planificações para terminarem os conteúdos a abordar até ao fim da primeira semana de junho, reconhecendo implicitamente a inutilidade pedagógica do restante período.
...
Há que ter coragem! É tempo de acabar com esta hipocrisia educativa que não só sacrifica o bem-estar de crianças como também a dos professores sustentada na falácia da eficiência pedagógica.

Por ser contra todas as evidências científicas disponíveis, o prolongamento do calendário escolar para o 1.º ciclo é um absurdo educativo, um atentado à saúde mental.

Se queremos realmente melhorar a educação em Portugal, devemos começar por decidir com base nas evidências e não ceder a pressões sociais. Nesse sentido, comecemos por respeitar as crianças como seres humanos com necessidades específicas, não como produtos numa linha de montagem, de uma qualquer fábrica, que devem permanecer na escola o maior tempo possível independentemente dos custos pessoais e sociais que uma decisão dessas acarreta.

Urge olhar para este problema, não apenas para o calendário escolar, mas também para o próprio papel que a escola começou a ter, a escola depósito, a escola que substitui o estado social, a escola que guarda as crias dos trabalhadores. As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor do que este sistema que os trata como objetos/cobaias de políticas educativas pouco humanizadas e que se mostram ineficazes.

Artigo completo;

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Sem a valorização imediata da Carreira a falta de professores agrava-se!

O problema da falta de professores continua a agravar-se. O próximo ano letivo terá um dos números mais baixos de sempre de professores para fazerem substituições em caso de doença ou de aposentação.

Conhecida a colocação de professores, os agrupamentos começam a fazer contas.

Além das dificuldades em preencher todos os horários, no próximo ano letivo poderá haver outro problema.

Os mais de 20 mil professores que não obtiveram colocação neste concurso vão assegurar as substituições por baixa médica ou aposentação ao longo do ano letivo 2025-2026. É um dos valores mais baixos de sempre, que pode afetar o arranque de aulas nas escolas.

Pelas contas do Sindicato Nacional dos Professores, o número de alunos sem aulas aumentou em comparação ao ano passado. Significa isto que as 15 medidas do Governo para mitigar o problema continuam aquém do desejado.

Apesar da insistência, o Ministério da Educação continua sem divulgar dados, assim como os resultados da autoria externa sobre o número de alunos sem aulas no primeiro período.

SIC Notícias

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Seminário "Ser Professor Hoje - Formação inicial e contínua como alicerces da profissão"

O Secretariado Regional de Viana do Castelo do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e a Escola Superior de Educação de Viana do Castelo realizam, no próximo dia 11 de julho, a partir das 14 horas, o Seminário "SER PROFESSOR HOJE - Formação Inicial e Contínua como alicerces da profissão". Neste evento pretende-se debater e promover a formação de professores, dando a oportunidade a académicos, profissionais e outros interessados de trocarem conhecimentos e experiências, relativamente a este assunto, fundamental, e impactante na formação de várias gerações.

Seminário certificado como Ação de Curta Duração pelo Centro de Formação do SIPE com a duração de 6 horas.
(Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário de acordo com o artigo 3º do Despacho n.o 5741/2015.)

Os docentes poderão solicitar a dispensa do serviço ao abrigo do nº3, do art. 109º, do ECD (Dispensa para Formação)

Inscrições

terça-feira, 17 de junho de 2025

Profissionalização em serviço

É reconhecida a qualificação profissional, aos titulares de um Curso de Profissionalização em Serviço, que reúnam seis anos efetivos de serviço docente e que sejam detentores de um curso reconhecido como habilitação própria para a docência.

A pedido dos interessados, a classificação profissional é homologada pelo Diretor-geral da Administração Escolar e publicada na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos no dia 1 de setembro seguinte ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço.


Quem deve requerer a homologação da classificação profissional?
Todos aqueles que reúnam as condições suprarreferidas devem requerer a homologação da classificação profissional após a conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço.

Quais são os documentos necessários para requerer a homologação da classificação profissional?
- Requerimento dirigido ao diretor-geral;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Certificado de Habilitações do curso reconhecido como habilitação própria para a docência ou no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro, fotocópia do Certificado da Habilitação Académica;

- Fotocópia da certidão de conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço;

- Fotocópia da declaração do tempo de serviço docente emitida pelo(a) agrupamento de escolas/escola não agrupada e/ou declaração do tempo de serviço docente prestado, no Ensino Particular e Cooperativo, devidamente certificado;

- Declaração comprovativa do exercício de funções docentes no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro.

Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 23 de junho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025 / 2026 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 17 de junho até às 18h00 de dia 23 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2025/2026. 



Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual. Para esse efeito, independentemente das preferências manifestadas, apenas serão considerados: 

a) AE/ENA cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento; 

b) AE/ENA cuja sede esteja situada a uma distância máxima de 50 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da localização da entidade prestadora dos cuidados médicos ou da residência familiar.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho

Começam, esta segunda-feira, as matrículas dos alunos que em setembro vão para o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos. A renovação é automática para todos, exceto para os estudantes que transitam para o 7.º ano e para aqueles que mudem de escola, encarregado de educação ou curso.

Estes devem inscrever-se online no Portal das Matrículas ou presencialmente nas escolas. As inscrições terminam a 27 de junho.

DA ESTUPEFACÇÃO IGNARA DA HISTÓRIA

"... não podemos julgar-avaliar a factologia histórica do passado pelas lentes do presente e pela ideologia crítica que deturpa, aponta o dedo e acusa, pede reparações e exige pedidos de desculpa, num fundamentalismo, radicalismo, wokismo e frenesim, e ignorância confrangedores – a História é o que é, acontece – em contexto. É claro que houve escravatura; não se trata de negar nem de suavizar uma narrativa romântica do «bom colonizador». Trata-se de fazer o enquadramento historiográfico no tempo-mentalidades em concreto. Eram outros tempos. Aliás, como aconteceu aquando da Revolução Industrial, deixamos como exemplo, a exploração do trabalho infantil, em que as crianças eram vistas e tratadas nas fábricas como adultos em miniatura; facto que estando mal, a historiografia tem de estudar e analisar, não com os olhos do nosso tempo moderno-contemporâneo, mas situado estrutural, conjuntural, em sincronia e diacronia, e realidade psico-sociológica, cultural e das mentalidades temporal. Reescrever e adulterar História, pervertê-la por vício ideológico é que não."

Carlos Calixto

Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Contratação inicial e Reserva de recrutamento 

1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso. 

1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, 

1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis. 

1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 

Manifestação de Preferências 

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato

3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato

4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA

5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve

Opositores 

2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma. 

7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.

Candidatura à Mobilidade Interna

9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.

10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: 

a) Elementos legais de identificação do candidato; 

b) Prioridade em que o candidato concorre; 

c) Elementos necessários à ordenação do candidato; 

d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso; 

f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual; 

g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

domingo, 15 de junho de 2025

A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida

"Precisamos de parar, escutar e reformular o que for preciso. Porque a escola é feita de pessoas. E liderar é, antes de tudo, humanizar."

Partilho hoje a minha visão pessoal sobre o futuro da escola pública, com base no novo Programa do Governo.
Falo com quem vive a escola por dentro. Falo por quem quer transformá-la com coragem e compromisso.

 Escrevi um documento com ideias e preocupações sobre:
Autonomia vs sobrecarga
Inclusão com dignidade
Avaliação docente formativa
Relação com os municípios
Liderança que escuta e constrói

"Esta visão pessoal é uma expressão pessoal, profissional e cívica sobre as propostas do Governo para a Educação. Surge da experiência vivida diariamente, das frustrações e das conquistas, da escuta ativa de colegas, alunos, pais e parceiros, e da responsabilidade de quem lidera com consciência crítica."

sábado, 14 de junho de 2025

Guia da UNESCO para a IA generativa na educação e na pesquisa

A primeira orientação global da UNESCO sobre a IAGen na educação tem como objetivo apoiar os países na implementação de ações imediatas, no planejamento de políticas a longo prazo e no desenvolvimento de capacidades humanas para garantir uma visão centrada no ser humano dessas novas tecnologias. 

O Guia apresenta uma avaliação dos riscos potenciais que a IAGen pode representar para os valores humanos fundamentais, os quais promovem o agir humano, a inclusão, a equidade, a igualdade de gênero e as diversidades linguísticas e culturais, assim como as opiniões e expressões plurais. 

Propõe passos fundamentais para que as autoridades governamentais possam regular a utilização das ferramentas de IAGen, incluindo a obrigatoriedade de proteção da privacidade dos dados e a consideração de um limite de idade para a sua utilização. Descreve os requisitos a serem cumpridos pelos fornecedores de IAGen para o uso ético e eficaz na educação. 

O Guia enfatiza a necessidade de as instituições educacionais validarem os sistemas IAGen quanto à sua adequação ética e pedagógica para a educação. Convida a comunidade internacional a refletir sobre as suas implicações a longo prazo para o conhecimento, o ensino, a aprendizagem e a avaliação. 

A publicação oferece recomendações concretas aos legisladores e às instituições de ensino sobre como o uso das ferramentas de IAGen pode ser orientado a proteger a agência humana e a beneficiar genuinamente os estudantes, os aprendizes e os pesquisadores. 

Valorização da profissão docente no Programa do Governo

O programa do XXV Governo Constitucional foi entregue hoje, às 11h30, na Assembleia da República, depois de ter sido aprovado pelo Executivo na quinta-feira. 

O Programa do Governo é constituído por uma Agenda Transformadora, que expressa a ambição de transformação que o Governo tem para o País, com 10 eixos prioritários.


(Educação, Ciência e Inovação,  páginas 161 a 178) 

Valorizar os professores
  • Até ao final da legislatura, rever o Estatuto da Carreira Docente, tornando a carreira mais atrativa, transparente e equitativa, acabando com as quotas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, e atualizando em alta os primeiros escalões remuneratórios
  • Desburocratizar o trabalho dos professores, dando-lhes autonomia, autoridade e melhores condições para ensinar e apoiar os alunos; 
  •  Adequar a formação contínua às necessidades de professores e escolas, valorizando a autonomia das escolas na elaboração dos seus planos de formação; 
  • Rever as habilitações para a docência e o modelo de profissionalização em serviço, ajustando os perfis às necessidades do sistema; 
  • Identificar as necessidades de professores para a próxima década, estabelecendo contratos-programa com as Instituições de Ensino Superior (IES) de forma a responder às necessidades identificadas por grupo disciplinar e região;
  • Construir um referencial para a Avaliação do Desempenho Docente, no âmbito da negociação do Estatuto da Carreira Docente;
  • Melhorar o sistema de colocação de docentes, de modo a combater situações de alunos sem aulas por falta de professor, garantindo equidade, adaptabilidade, eficiência e eficácia; 
  • Criar um Estatuto do Diretor, indexando a sua remuneração ao escalão mais elevado da carreira docente e implementando um modelo de avaliação dos Diretores das Escolas
  • Tolerância zero à indisciplina e violência nas escolas, combatendo as causas e consequências destes fenómenos, simplificando os processos burocráticos associados às participações disciplinares.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE

Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025

Resultados Escolares por Disciplina – 1.º Ciclo do Ensino Básico

A DGEEC acaba de divulgar a publicação Resultados Escolares por Disciplina – 1.º Ciclo do Ensino Básico – Público – Portugal Continental – 2022/23.

Aceda ao site da DGEEC em https://www.dgeec.medu.pt/l/G37DN e fique a par dos resultados escolares obtidos pelos alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas públicas de Portugal continental em 2022/23, abrangendo todas as componentes da matriz curricular desse ciclo de estudo, incluindo disciplinas como Português, Matemática, Estudo do Meio, Educação Artística, Educação Física, Apoio ao Estudo, Inglês (nos 3.º e 4.º anos), bem como as áreas de Cidadania e Desenvolvimento e TIC


Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo

Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da norma-travão e através da vinculação dinâmica

• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento. 

Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos. 

• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo

Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos

Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas. 

Comunicado do Governo

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

Os avanços são claros, mas ainda há muito por fazer: vamos acelerar os esforços!

Todos os anos, a 12 de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) associa-se aos seus mandantes e parceiros em todo o mundo para assinalar o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. O tema deste ano reflete tanto os progressos alcançados como a necessidade de intensificar a ação para atingir os objetivos globais.

O Dia Mundial de 2025 incidirá num marco importante: a publicação das estimativas e tendências a nível mundial do trabalho infantil para 2025. Este relatório conjunto da OIT e da UNICEF fornecerá uma visão global do ponto em que nos encontramos relativamente aos nossos compromissos para eliminar o trabalho infantil. Embora os dados pormenorizados ainda não estejam disponíveis, as estimativas e as tendências identificadas irão orientar os debates políticos e apelar à renovação do compromisso e investimento para eliminar o trabalho infantil.

Neste Dia Mundial, apelamos à plena ratificação de Convenção n.º 138 da OIT sobre a idade mínima para admissão ao emprego e a implementação de Convenção n.º 182 da OIT relativa à interdição das piores formas de trabalho das crianças. A sua ratificação e implementação efetivas continuam a ser essenciais para alcançar os objetivos definidos pelo Apelo à ação de Durban, que nos insta a procurar reforçar a prevenção, a proteção e as parcerias para eliminar o trabalho infantil.

Está na hora de tornar a eliminação do trabalho infantil uma realidade.

A OIT trabalha em estreita colaboração com os governos, as organizações de empregadores e de trabalhadores, a sociedade civil e os parceiros internacionais para apoiar políticas e programas que abordem as causas profundas do trabalho infantil, reforçando a proteção social, os sistemas educativos e as oportunidades de trabalho digno para pessoas adultas e jovens. O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil conta com o apoio generalizado destes intervenientes, bem como das agências da ONU e de indivíduos empenhados em construir um mundo livre de trabalho infantil.

Neste combate, cada qual tem um papel a desempenhar. Junte-se a nós e junte a sua voz ao movimento mundial contra o trabalho infantil.

Vamos acelerar os esforços para acabar com o trabalho infantil em todo o lado!

Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025

Reserva de Recrutamento 36 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 36.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 23.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Listas – Reserva de Recrutamento 36 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2024/2025, estabelecido pelo Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, a RR36/RRCEE23 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, para todos os grupos de recrutamento.

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.