segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Mais uma recomendação ao governo - Reforço da Educação Inclusiva e Valorização dos profissionais de apoio

Publicada mais uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo medidas para o reforço da educação inclusiva e a valorização dos profissionais de apoio escolar.


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore e implemente, no ano letivo de 2025/2026, um plano de valorização profissional dos psicólogos e terapeutas escolares, que inclua a integração nos quadros, a melhoria das condições de trabalho e de progressão na carreira, reforçando a atratividade e a sua continuidade no sistema educativo.


2 - Reveja o regime jurídico da educação inclusiva.


3 - Promova uma participação mais ativa e informada dos pais e encarregados de educação dos alunos com necessidades educativas nos processos de decisão e escolha do percurso escolar dos seus educandos.


4 - Reveja e reforce a formação específica dos professores, técnicos e assistentes operacionais que trabalham com alunos com necessidades de saúde especiais, assegurando a aquisição de competências práticas e interdisciplinares adequadas ao acompanhamento e inclusão destes alunos no contexto escolar.


sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Reserva de Recrutamento 24 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento de suplemento a Orientadores Cooperantes

Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de ontem, dia 11 de dezembro. 

Em linha com o investimento na formação de mais educadores e docentes de modo a garantir o número  necessário e a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, foi aprovado um Decreto-Lei que clarifica a atribuição da bolsa aos estudantes com prática de ensino supervisionada nos dois últimos semestres dos mestrados em ensino, incluindo os do ano letivo de 2025/2026. O diploma explicita ainda que, nos estabelecimentos públicos de ensino, o suplemento remuneratório devido aos orientadores cooperantes pode ser substituído por redução da componente letiva.

Webinar "Gestão de Sala de Aula Baseada em Direitos da Criança"

A UNICEF Portugal realiza, no dia 19 de dezembro, o Webinar "Gestão de Sala de Aula Baseada em Direitos da Criança", das 16h30 às 18h00.
 
Nesta sessão, iremos partilhar ferramentas muito práticas, diretamente aplicáveis no quotidiano da sala de aula, inspiradas no trabalho de profissionais que vivem a abordagem educativa baseada em Direitos da Criança de forma profunda, genuína e transformadora.

Acreditamos que esta será uma partilha inspiradora, dinâmica e muito útil para quem trabalha diariamente com alunos/as - trazendo não só reflexão, mas sobretudo estratégias concretas para reforçar uma gestão de sala de aula alinhada com os Direitos da Criança. 

19 de dezembro 2025, 16h30 - 18h30 (horário de Portugal Continental)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento a Orientadores Cooperantes

Bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada e pagamento aos Orientadores Cooperantes

NOTA INFORMATIVA N.º 13/IGeFE/2025

1. Bolsas aos estudantes de mestrado 

1.1 Montante das bolsas A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de 3 600,00€ por ano escolar e é paga, fracionadamente, em 10 prestações mensais pela respetiva Escola Cooperante. 

1.2. Método de pagamento A Escola Cooperante procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante respetivo, através de transferência bancária (IBAN), mediante a apresentação dos elementos constantes do nº 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 359/2025/1, de 14/10.

2. Orientadores Cooperantes 

Os Orientadores Cooperantes são designados pelo órgão competente do estabelecimento de ensino superior, mediante anuência do docente e concordância da direção executiva da Escola Cooperante, conforme o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14/05

2.1 Requisitos Os Orientadores Cooperantes devem reunir cumulativamente: 
a) Formação e experiência adequadas às funções a desempenhar; 
b) Prática docente nos respetivos nível e ciclo de educação e ensino e disciplinas nunca inferior a cinco anos.

2.2 Montante do suplemento remuneratório 
Preenchidas as condições de atribuição previstas no artigo 2.º do Despacho n.º11875/2025, de 09/10, o montante do suplemento remuneratório é, de acordo com o disposto no artigo 3.º, determinado em função do número de estudantes acompanhados nos seguintes termos: 

• Suplemento remuneratório, no montante total de 1 008,00€, por ano escolar, no caso do acompanhamento de até dois estudantes; 

• Suplemento remuneratório, no montante total de 1 071,00€, por ano escolar, no caso do acompanhamento de três ou de quatro estudantes. 

• O montante do suplemento remuneratório é pago, fracionadamente, em 12 meses, pela respetiva Escola Cooperante, através da classificação económica 01.01.12.A0.OC - Acréscimo Remuneratório - Orientadores Cooperantes. 

O processamento das verbas referentes ao período de setembro a dezembro deve ser incluído numa requisição de fundos de vencimentos adicional no corrente mês de dezembro.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

169 professores dos serviços do MECI regressam às escolas

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, determinou o regresso às escolas de mais 169 professores que até agora exerciam funções, em mobilidade, nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou em outros serviços da Administração Pública.

  • Docentes encontravam-se em mobilidade nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou em outros serviços da Administração Pública.
  • 36 professores de 1.º ciclo regressam às escolas.
  • Professores pertencem a Quadros de Zona Pedagógica carenciados.
  • Nova organização dos serviços do MECI permite libertar mais docentes para as escolas.
A maioria destes docentes pertence a Grupos de Recrutamento e a Quadros de Zona Pedagógica carenciados, podendo assegurar aulas a milhares de alunos, sobretudo nas áreas disciplinares e nas regiões do país onde se verifica maior escassez de professores e mais dificuldades de contratação/substituição, na sequência de baixas médicas ou de aposentações, por exemplo.

Estes professores poderão ainda garantir respostas pedagógicas essenciais, designadamente apoios educativos, coadjuvações e outras necessárias ao funcionamento das escolas.

Os professores que vão regressar às escolas a partir de janeiro, no início do 2.º período letivo, pertencem, sobretudo, a Grupos de Recrutamento deficitários, como é o caso do 1.º ciclo do Ensino Básico (36 docentes). Pertencem ainda, na sua maioria, a escolas localizadas nos Quadros de Zona Pedagógica 45 (Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa) e 46 (Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal).

Os docentes em questão encontram-se a exercer funções, por exemplo, na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), na Direção-Geral da Educação (DGE), na Secretaria-Geral da Educação e Ciência, na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) ou no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Excetuam-se da cessação de mobilidade agora determinada os docentes que se encontram em serviços cuja intervenção assegure respostas urgentes, essenciais e indispensáveis à proteção de crianças e jovens, designadamente em contextos de particular vulnerabilidade.

A nova organização orgânica do MECI, com a criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), permitiu, até ao momento, o regresso às escolas de 257 professores, de um total de 515 professores afetos aos serviços do MECI até ao início da reforma do Ministério. Permanecem na AGSE e no EduQA os docentes indispensáveis às funções e processos considerados essenciais ao seu bom funcionamento.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação agradece aos professores que exerceram funções nos serviços do MECI ou noutros da Administração Pública, desejando-lhes os maiores sucessos no regresso à nobre missão de ensinar.

A garantia de que todos os alunos têm aulas é condição essencial para que a Escola Pública cumpra a sua missão de assegurar a igualdade de oportunidades para todos os alunos, promovendo o sucesso educativo em todo o território.

A ausência de aulas, causada pela escassez de professores, lesa o percurso escolar de milhares de crianças e jovens, compromete o investimento das famílias e do Estado, e fere a confiança da sociedade portuguesa no sistema educativo e, em particular, na Escola Pública.

É responsabilidade do Governo encetar todos os esforços para a resolução das situações de alunos sem aulas por períodos prolongados, sendo essa a prioridade absoluta que tem orientado a política pública do MECI.

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado.

Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro

O SIPE, embora se encontre a participar em processos de negociação com o MECI, no âmbito da revisão do ECD e em outras matérias relacionadas com a carreira docente, considera que as alterações à legislação laboral atualmente em discussão — e que poderão vir a ser aprovadas e aplicadas — terão consequências extremamente graves para os todos os trabalhadores inclusive os docentes do ensino público e privado, designadamente:

I. A limitação do direito à greve na área da educação, escolas com alunos até aos 12 anos estarão obrigadas a garantir serviços mínimos em dias de greve, afetando um direito fundamental de ação e defesa dos trabalhadores;

II. A imposição de restrições ao exercício dos direitos sindicais, nomeadamente no que se refere ao direito de reunião e de informação;

III. Desvalorização dos processos negociais e da contratação coletiva;

IV. A restrição da aplicação da lei da parentalidade, com prejuízos significativos para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como para a proteção das crianças.

O SIPE considera que estas medidas violam os direitos constitucionalmente consagrados dos docentes e, pelo exposto, adere à greve geral no dia 11/12/2025.

Despachos sobre fixação de vagas para o ensino superior

Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República os seguintes despachos;

Estabelece os prazos para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa no ano letivo de 2026-2027.

Estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2026-2027.

Face à escassez crescente de professores em diversos grupos de recrutamento e níveis de ensino, torna-se necessário adotar medidas que reforcem a capacidade formativa das instituições de ensino superior, garantindo uma resposta adequada às necessidades do sistema educativo nacional.

Neste contexto, o presente despacho estabelece, no âmbito dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, a possibilidade de potenciar o número de vagas fixadas, incluindo o seu aumento após a publicação inicial, devendo essa alteração ser devidamente comunicada pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P.

Estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.

Calendário de provas e exames para o ano letivo 2025/2026

Já está disponível o calendário da avaliação externa para o ano letivo 2025/2026.

Inclui as datas para:
• Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA);
• Provas Finais do Ensino Básico;
• Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário.



Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de dezembro e as 23:59 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Estado da Educação 2024

O Estado da Educação 2024 é constituído por duas partes. Na primeira - Uma Panorâmica do Sistema Educativo – apresentam-se os principais indicadores da educação e formação em Portugal, tecendo considerações de natureza analítica e interpretando o seu significado no âmbito das políticas públicas de educação. está organizada em três capítulos. O primeiro, Condições para a Educação e Formação, inclui os Recursos Humanos Docentes e Não Docentes; os Recursos Financeiros; a Descentralização e Educação; e o Serviço Educativo. O segundo, População Discente, inclui um Retrato Global; a Distribuição dos Inscritos; e aborda Desigualdades e Equidade. O terceiro, Resultados do Sistema, inclui a Certificação e Desempenho; e a Qualificação e Emprego. 

A segunda parte - Reflexões para o Desenvolvimento das Políticas Educativas – aborda quatro temas de grande relevância para o desempenho do sistema educativo: a) Inclusão: Ninguém Pode Ficar Invisível; b) Aprender ao Longo da Vida para uma Sociedade Mais Democrática e Competente; c) Uma Escola com Futuro; e d) As Autarquias e a Transformação da Escola e da Educação.

As condições subjacentes à educação e formação evidenciam constrangimentos relacionados com a falta de docentes, mostram o empenho das organizações escolares na prestação de um serviço educativo de qualidade e refletem as reconfigurações subjacentes ao processo de transferência de competências para as autarquias.

Entre os docentes da educação pré-escolar, básica e secundária, subsiste um sentimento significativo de satisfação, motivação e reconhecimento. De acordo com os dados do TALIS 2024, 94% dos professores em Portugal estão satisfeitos com a profissão, valor superior à média da OCDE, de 89%. A maioria, 81%, afirma ter escolhido a docência como primeira opção, sendo que 70% repetiriam a escolha. Não obstante adversidades organizacionais e pessoais, a relação pedagógica entre docentes e alunos é valorizada como principal fonte de reconhecimento e de satisfação da profissão. Ainda assim, sobrevêm níveis significativos de intenção de abandono da carreira: 20% dos docentes ponderam fazê-lo nos próximos cinco anos

A diminuição do número de docentes da educação não superior é um problema que tem vindo a afetar o país. Projeções nacionais e internacionais quantificam a magnitude da renovação necessária, indicando que dos cerca de 122 000 docentes ativos em 2024/2025, apenas 76 000 permanecerão em funções, o que representa uma quebra de 37% na oferta, exigindo o recrutamento de, aproximadamente, 3 800 novos docentes por ano, até 2034/2035.

Com a valorização da carreira adiada...

 

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

A inteligência artificial é amiga da aprendizagem?

A inteligência artificial generativa faz parte do dia a dia de muitos alunos. Mas como pode apoiar a sua aprendizagem? No episódio desta semana da Iniciativa Educação, a psicóloga Célia Oliveira fala sobre a importância de a tecnologia estar ao serviço da educação, em lugar de ditar as metodologias e procedimentos de ensino e aprendizagem.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Projeto de Recomendação do CNE no Domínio da Sustentabilidade da Inovação Pedagógica

O plenário do Conselho Nacional de Educação aprovou, por unanimidade, o projeto da recomendação “Sustentabilidade da Inovação Pedagógica nas Escolas: Suporte, Monitorização, Avaliação, Reconhecimento e Transferência (SMART)

Esta Recomendação surge na sequência do trabalho anteriormente desenvolvido pela mesma CEP, que resultou em tês publicações: Referencial para a Inovação Pedagógica nas Escolas, de 2023, Recomendação sobre a Inovação Pedagógica nas Escolas, Recomendação n.º 4/2023 do Conselho Nacional de Educação, de 11 de dezembro, e Transformar a Educação nas Escolas: 18 Cenários de Inovação, de 2025. Estes documentos explanam uma visão transformadora da educação e sugerem um conjunto de iniciativas propícias à inovação pedagógica. Com a recomendação aprovada neste plenário, propõem-se condições favoráveis à sua sustentabilidade, que assentam em cinco dimensões interrelacionadas: SMART – Suporte (condições para o desenvolvimento da inovação nas escolas), Monitorização (acompanhamento e melhoria dos processos de inovação), Avaliação (análise de efeitos, limitações e implicações da inovação), Reconhecimento (valorização da inovação através de incentivos e recompensas) e Transferência (difusão da inovação através da sua disseminação e expansão).

Aguarda-se a divulgação da recomendação.

Reforma do Estado, digitalização, inteligência artificial e competências digitais

O Conselho de Ministros, reunido no dia 04 de dezembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. No âmbito da Reforma do Estado, aprovou três diplomas decisivos para a Digitalização do Estado que reforçam a transformação digital da Administração Pública, dando impulso à competitividade nacional ao contribuir para a modernização da economia, preparando-a para os desafios das próximas décadas:

a. No âmbito da Estratégia Digital Nacional, foi aprovado uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ação para 2026-2027, assente em 20 ações e 72 projetos destinados a reforçar as capacidades tecnológicas do Estado, melhorar a interoperabilidade, acelerar a digitalização dos serviços públicos e apoiar a economia digital;

b. No âmbito da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, foi aprovado uma Resolução do Conselho de Ministros que orienta o uso da IA para o serviço do bem público, da produtividade e do crescimento económico de modo a posicionar Portugal como líder em áreas estratégicas, atraindo projetos de grande relevância nacional;

c. No âmbito do Pacto das Competências Digitais, foi aprovado uma Resolução do Conselho de Ministros que visa capacitar Portugal para estar entre os países mais avançados digitalmente, promovendo a competitividade e a inovação com a meta de formar a Administração Pública e elevar a literacia digital da população ao garantir que 80% dos cidadãos tenham competências digitais básicas até 2030.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Prestação e pagamento de serviço docente extraordinário

Em conformidade com o entendimento constante no parecer da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), relativo ao cálculo do valor da hora de serviço docente extraordinário, importa corrigir a fórmula atualmente utilizada pelas Escolas.

 NOTA INFORMATIVA Nº 12 / IGeFE / 2025 
ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário

Os retroativos devem ser processados e pagos pelas Escolas que processaram o trabalho extraordinário nos períodos acima referidos, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional no corrente mês de dezembro

Serviço extraordinário letivo 
O cálculo da remuneração horária deve considerar a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 83.º, n.º 6, do ECD: 

Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × n) 

Em que:
 n = 25 horas semanais, para os docentes do 1.º Ciclo; 
n = 22 horas semanais nos restantes níveis de ensino. 

As horas de serviço docente extraordinário são compensadas por um acréscimo da retribuição horária normal, conforme o artigo 62.º do ECD: 
• 25% para a 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno 
• 50% para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno

Retroativos referentes aos anos letivos de 2018/2019 a 2024/2025 

A correção da fórmula produz efeitos retroativos ao ano letivo 2018/2019
Cada Escola deve identificar os retroativos relativos às horas extraordinárias que pagou, nos termos seguintes: 
a) Horas extraordinárias pagas entre setembro de 2018 e dezembro de 2024 
Os retroativos referentes a este período devem ser requisitados na rubrica de anos anteriores: 01.02.02. A0.09 – Horas Extraordinárias – Pessoal Docente – Anos Anteriores 

b) Horas extraordinárias pagas a partir do ano de 2025 
Os retroativos referentes a este período devem ser requisitados na rubrica de anos correntes: 01.02.02. A0.00 – Horas Extraordinárias – Pessoal Docente 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Governo cria mais de 430 bibliotecas escolares no 1.º ciclo em 2026

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, anunciou a criação de mais de 430 bibliotecas em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico durante o ano de 2026.

A expansão da Rede de Bibliotecas Escolares em 2026 vai dar prioridade aos 30 agrupamentos que não têm qualquer biblioteca no 1.º ciclo e às escolas com mais de 80 alunos, independentemente de existir biblioteca noutras escolas do mesmo agrupamento.

A medida surge na sequência dos resultados das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), realizadas pela primeira vez no ano letivo 2024/2025 nos 4.º e 6.º anos, e do Diagnóstico da Fluência Leitora aplicado no 2.º ano de escolaridade.

Os dados revelaram que 25% dos alunos do 2.º ano lê menos de 51 palavras corretamente por minuto, ficando abaixo dos níveis de referência. Nas provas ModA, 8% dos alunos do 4.º ano apresentaram níveis muito baixos de proficiência em português.~

O Governo apresentou um conjunto de iniciativas para melhorar as competências de leitura dos alunos:

1. Expandir a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no 1.º Ciclo – Criar bibliotecas em escolas do 1.º ciclo, dando prioridade aos agrupamentos sem biblioteca e às escolas com mais de 80 alunos;

2. Programa de Ensino, Didática e Aprendizagem da Leitura (PEDAL) – Programa de formação que vai atualizar as competências de todos os professores do 1.º ciclo na didática da leitura e da escrita ao longo dos próximos dois anos, desenvolvido em colaboração com o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) e as instituições de ensino superior;

3. Diagnóstico de Fluência Leitora – O teste aplicado no 2.º ano, que abrangeu mais de 90 mil alunos em 2024/2025, volta a ser realizado em todas as escolas no ano letivo 2025/2026, com melhorias na plataforma e no guião, baseadas na experiência da primeira aplicação;

4. Materiais de apoio para o Diagnóstico de Fluência Leitora – Escolas e professores vão receber textos e guiões para aplicarem autonomamente diagnósticos de leitura em todos os anos do 1.º ciclo, permitindo acompanhar o desenvolvimento da capacidade leitora e tomar decisões pedagógicas fundamentadas.

Sampaio da Nóvoa no programa "Vencidos" da Antena 1

Uma entrevista impossível de perder se for professor, se acompanhar a política e se tiver curiosidade sobre o mundo e sobre a razão que levou António Sampaio da Nóvoa a não avançar para uma recandidatura presidencial.

Professor catedrático, reitor honorário da Universidade de Lisboa, dois doutoramentos, em Ciências da Educação, em Genebra, e em História, na mítica Sorbonne, um dos melhores académicos da história da democracia.

Poucas pessoas pensaram tanto sobre ser professor num mundo em tão rápida mudança.

Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança

Publicado hoje o Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.


1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;

b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;

c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;

d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.

3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º


quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos

Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. Já a sua aplicabilidade nas nossas escolas é de um romantismo que causa exasperação. Entre muitas outras razões, podemos verificar com enorme facilidade que; aumentou drasticamente a burocracia e a carga de trabalho com particular incidência para os docentes titulares de turma, demonstrou uma clara falta de recursos nos estabelecimentos de educação e ensino, aumentou a desigualdade, exige uma complexa adaptação curricular a cada aluno e exige uma maior personalização das atividades e avaliações, sem o necessário aumento de recursos humanos e materiais.

Neste sentido, é urgente o debate e a reflexão sobre o Decreto-Lei e sobre as experiências levadas a cabo na linha de uma educação verdadeiramente inclusiva e de igualdade de oportunidades. 



O número de alunos com necessidades educativas, mas sem acesso direto a um professor de educação especial duplicou, segundo um levantamento nacional que revela que estes docentes têm de dar orientações a outros sobre como trabalhar com as crianças.

Reserva de Recrutamento 22 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 4 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado anualmente a 3 de dezembro. O seu objetivo é promover os direitos e bem estar das pessoas com deficiência, na sociedade e a sua participação nos vários domínios social, cultural, económico e político.

Este dia visa também sensibilizar para o cumprimento da «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» e para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no que concerne aos objetivos que, direta ou indiretamente, se relacionam com esta causa.

Em todas as regiões, as pessoas com deficiência e respetivas famílias, enfrentam desafios e barreiras na consecução dos objetivos de desenvolvimento social.

Em 2025, o tema é «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social». Este tema surge na sequência do compromisso reafirmado pelos líderes mundiais na Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, com vista a construir um mundo mais justo, inclusivo, equitativo e sustentável, e com base na compreensão de que o progresso do desenvolvimento social depende, de facto, da inclusão de todos os segmentos da sociedade.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi proclamado através da Resolução 47/3, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1992.

IAVE - Informações-Prova 2025/2026

Encontra-se publicada na área das Informações-Prova 2025/2026, a Informação-Prova Geral, na qual encontrará os links de acesso às Informações-Prova Específicas (página3).

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2025/2026 é da responsabilidade do EduQA, I. P. (doravante EduQA) de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2025, de 7 de novembro (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente: 
a) Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), nos 4.º e 6.º anos de escolaridade; 
b) Provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade; 
c) Exames finais nacionais do ensino secundário. 

As provas ModA, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, e as provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade, são de realização obrigatória e de aplicação universal. Estas provas são, no presente ano letivo, disponibilizadas em suporte digital e são de carácter não público para fins de comparabilidade interanual. A prova de Matemática (92) do 9.º ano de escolaridade é realizada em formato híbrido, ou seja, a prova é disponibilizada em suporte digital, mas as respostas aos itens de construção são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização. 

Os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em papel. As respostas são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização, exceto no caso dos exames finais nacionais de Desenho A e de Geometria Descritiva A, que continuam a ter o mesmo modelo de folhas de respostas.


Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de dezembro e as 23:59 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª ValidaçãoParcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validaçãopor ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.

A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.

Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.

Não, as preferências não são passíveis de alteração.  

Não.  Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.

Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.