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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027

Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto podem utilizar

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 

 b) A última observação de aulas

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Proposta de criação da carreira especial de técnico auxiliar de educação

Projeto de Lei 297/XVI/1

A presente proposta de lei cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação, cujo conteúdo funcional consta dos anexos I e II da proposta.

Em apreciação pública de 2024.11.06 a 2024.12.06 

sábado, 21 de setembro de 2024

Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A presente proposta de decreto-lei visa aprovar um novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), apresentada no Parlamento. 

A medida, a ser aprovada, contrariando jurisprudência e sentenças dos tribunais, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.


quinta-feira, 20 de junho de 2024

Iniciativa Liberal propõe provas de aferição no final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico



As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 4.º ano e do 6.º ano de escolaridade, podendo as classificações obtidas ser utilizadas para ponderar a classificação final, de acordo com a opção da escola ou agrupamento de escolas.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE

A contraproposta, agora apresentada, pretende que
:

1. não haja perdas de tempo de serviço recuperado nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

2. sejam garantidas vagas de acesso aos docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões

3. seja garantido que as subidas de escalões retroajam, para todos os efeitos, à data em que os docentes perfazem o tempo de serviço de permanência no escalão

4. seja garantido para os docentes que se encontram nos últimos escalões, e que não recuperam a totalidade ou parte do tempo de serviço, que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização

Nota: Constata-se, injustamente, que os docentes do 10.º escalão não têm previsto na proposta do MECI qualquer efeito da recuperação. No período de recuperação apresentado pela Tutela muitos dos docentes do 9.º escalão também não irão usufruir de todas as tranches, bem como os do 8.º escalão. Acresce, que o relatório do CNE sobre o "Estado da Educação 2022", na sua página 51, refere que:

 "Ainda de acordo com os dados do recenseamento da DGAE, nos diferentes ciclos/níveis de educação e ensino, 35 075 docentes têm 60 anos, ou mais, o que significa que 27,7% dos professores podem sair do sistema educativo, num curto espaço de tempo." 

Perante este cenário, o SIPE considera premente recuperar o tempo num período de quatro anos, sob pena de milhares de docentes ficarem injustamente e duplamente penalizados, quer na não recuperação total do tempo de serviço, quer nos valores das suas futuras aposentações.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo mostra alguma abertura negocial

As organizações sindicais de docentes, que se reuniram esta segunda-feira com o Ministério da Educação, saíram da reunião com a expectativa de alguma aproximação e abertura do MECI. O Governo, nesta nova proposta, admite aumentar de 20% para 25% a primeira tranche da recuperação do tempo de serviço a devolver já este ano aos docentes, embora mantenha o excessivo prazo dos cinco anos. Também admitiu fazer ainda algumas cedências em relação ao diploma do "acelerador" das carreiras, de modo a permitir que os professores possam progredir mais rapidamente. Apesar destes avanços, ainda não foi, nem será, o suficiente para os sindicatos fecharem um acordo.

Proposta do MECI na reunião de 13 de maio de 2024

- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%

- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.

- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.

O que ainda falta:

- Abolição das vagas para todos;

- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.

- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.

- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço

 Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª 
Orçamento do Estado para 2024

 PROPOSTA DE ADITAMENTO 

1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação 

 2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos

Assembleia da República, 13 de novembro de 2023

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O ME convocou as organizações sindicais para uma  reunião de Negociação Sindical, sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, para o dia 20 de novembro, nas instalações do Ministério da Educação.

A presente proposta de decreto-lei, agora enviada aos sindicatos, aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


terça-feira, 4 de abril de 2023

Proposta do ME para a "regularização das assimetrias na carreira docente"

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais a Proposta de Anteprojeto de Decreto-Lei para a reunião negocial com as organizações sindicais, marcada para amanhã às 15 horas.

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, doravante designados por docentes.

Anteprojeto de Decreto-Lei

terça-feira, 28 de março de 2023

Ensino Secundário - Parecer do CNE

Parecer sobre a proposta de Decreto-Lei 92/XXIII/2023 que estabelece, para o ano letivo 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão de cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.  Sobre a proposta, o CNE nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de Decreto-Lei.

quinta-feira, 2 de março de 2023

A reposição do tempo de serviço (roubado) dos docentes é acomodada pelo Orçamento do Estado

As contas da ANDE demonstram que o custo da medida "se tornará barato no futuro" e garantirá a paz nas escolas ao contrário do diploma de recrutamento proposto pelo Governo às organizações sindicais e da falta de propostas para solucionar as outras matérias a negociar. 

Este é um contributo da ANDE para a discussão sobre a recuperação integral do tempo de serviço docente prestado. Um estudo/projeção sobre a evolução da massa salarial dos professores a dez anos.

O estudo não considera as horas de redução da componente letiva dos docentes (art.º 79 ECD). Mas faz corresponder à saída do sistema de um professor aposentado (14H de aulas) a entrada de um professor (22H de aulas). Estas horas a mais compensam a redução da componente letiva por idade.

O estudo não considera a variável número de alunos. O ponto de partida e as conclusões são muito prudentes e firmam-se num número constante de professores e de alunos. Na realidade, o número de alunos está a diminuir brutalmente, o que levará a uma menor necessidade de professores, isto é, a massa salarial vai baixar mais e mais depressa do que o gráfico mostra.

Enquanto dirigentes escolares, temos a esperança de que a discussão, sustentada em dados palpáveis, possa ajudar a encontrar o caminho da serenidade que faz falta às escolas!

(Documento em pdf)

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Um (des)acordo de princípios

Entregue no final da reunião no Ministério da Educação, às organizações sindicais de docentes, um documento que pretende condicionar a opinião pública e os mais distraídos sobre as razões para a luta dos Educadores e Professores, bem presente diariamente nas escolas e em cada distrito deste país até ao próximo dia 11 de fevereiro, na Manifestação Nacional em Defesa da Profissão Docente. 

As cabecinhas pensadoras do  Ministério da Educação pensarão que as organizações sindicais vão subscrever um qualquer documento sem conhecer o articulado da proposta de Decreto-Lei???

Os donos disto tudo devem estar loucos!!!