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quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Alunos do 1º Ciclo isentados da obrigação de devolução dos manuais escolares

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.


O presente decreto-lei procede à quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Emissão de Vouchers para os Manuais Escolares

A emissão dos vouchers para manuais escolares gratuitos terá início a partir do dia 28 de julho de 2025, sendo essencial que as livrarias interessadas concluam o seu registo antes dessa data, de forma a garantir a sua inclusão na rede de distribuição autorizada.

Perguntas Frequentes - FAQs

ACESSO AOS VOUCHERS RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos do 1.º Ciclo (1.º ao 4.º) e 9.º ano - A partir de 28 de julho

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos dos 5.º; 6.º; 7.º; e 8. º anos - A partir de 04 de agosto

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos e outras ofertas formativas - A partir de 11 de agosto

segunda-feira, 14 de julho de 2025

ACESSO AOS VOUCHERS RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 14 de julho.

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos do 1.º Ciclo (1.º ao 4.º) e 9.º ano - A partir de 28 de julho

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos dos 5.º; 6.º; 7.º; e 8. º anos - A partir de 04 de agosto

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos e outras ofertas formativas - A partir de 11 de agosto

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Adoção de Manuais Escolares

Está disponível para consulta a informação sobre o processo de adoção de manuais escolares referente ao ano de 2025, com efeitos no ano letivo de 2025/2026, conforme estipulado no Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março.

A adoção de novos manuais escolares em 2025 aplica-se:

Nível de Ensino e Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplinas

Ensino Básico 
(1.º Ciclo)
2.º ano Todas as disciplinas (a)
Ensino Básico 
(2.º Ciclo)
6.º anoTodas as disciplinas (a) exceto Matemática

Ensino Secundário 

11.º ano Matemática A, Matemática B e MACS

(a) Consideram-se excluídas as disciplinas em que não há lugar à adoção, de acordo com os normativos em vigor.

Prazos para as escolas:

As escolas devem proceder ao registo da apreciação e adoção dos manuais escolares na plataforma SIME-MEGA, integrada na GesEdu, dentro dos seguintes prazos:

Registo da apreciação: de 19 de maio a 13 de junho de 2025

Registo da adoção: de 2 a 27 de junho de 2025

Mais informações:

terça-feira, 6 de maio de 2025

Autorização de despesa com a aquisição de manuais escolares

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de manuais escolares em suporte digital e em suporte físico com as respetivas licenças digitais.


1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição, no ano letivo de 2024-2025, de licenças digitais, bem como no ano letivo de 2025-2026 de manuais escolares, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de € 95 956 272,88, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a despesa a realizar em 2025, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a:

a) Manuais escolares, até ao montante global de € 67 751 864,15;

b) Licenças digitais, até ao montante global de € 24 638 521,14.

3 - Autorizar a despesa a realizar em 2026, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a manuais escolares, até ao montante global de € 3 565 887,59.

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados

Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Matemática e Português do 2.º ano de escolaridade, do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês do 6.º ano de escolaridade, do 2.º Ciclo do Ensino Básico, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.

terça-feira, 11 de março de 2025

No final do ano letivo 2024/2025 os alunos do 1.ºCEB serão dispensados de devolver os manuais escolares


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconhece a mais-valia pedagógica da utilização sem restrições dos manuais escolares por parte dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico. A possibilidade de manusear, escrever, sublinhar, anotar e usar livremente os manuais contribui para o processo de aprendizagem dos alunos e deve, consequentemente, ser preservada.

Assim, no ano letivo em curso (2024/2025), os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico, na rede pública, podem utilizar livremente os manuais escolares que lhes foram disponibilizados gratuitamente, não sendo os mesmos alvo de futura reutilização. Deste modo, no início do próximo ano letivo (2025/2026), serão disponibilizados gratuitamente novos manuais escolares a todos os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico, na rede pública.

Assim, nos termos do Decreto-Lei de Execução Orçamental, Decreto-Lei n. º 13-A/2025, de 10 de março, em relação aos manuais escolares, nomeadamente à sua disponibilização gratuita, ao seu uso e à sua reutilização, informa-se que:

1. De acordo com o estipulado no número 2 do artigo n.º 170.º do Decreto-Lei n.º 13 A/2025, de 10 de março, no início próximo ano letivo (2025/2026) são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

2. No final do ano letivo 2024/2025, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico serão dispensados de devolver os manuais escolares, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual.

terça-feira, 12 de novembro de 2024

Avaliação e Certificação de Manuais Escolares

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, irá abrir para os seguintes níveis de ensino, ciclos, disciplinas e anos de escolaridade:

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévia à sua adoção

Nível de Ensino/Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplina

1.º Ciclo 
Ensino Básico
2.º ano
  • Estudo do Meio
  • Matemática
  • Português
2.º Ciclo
Ensino Básico
6.º ano
  • Ciências Naturais
  • História e Geografia de Portugal
  • Inglês

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2024 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2025 para os manuais escolares das disciplinas constantes do quadro anterior.

Para mais informações, consultar a página da DGE em: http://www.dge.mec.pt/avaliacao-e-certificacao

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Devolução dos Manuais no 1º Ciclo do Ensino Básico

Dadas as dúvidas suscitadas pelos docentes dos grupos de recrutamento 110 e 120 e, tendo em conta as várias interpretações dos normativos/ FAQ, o IGeFE responde:

"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."

sábado, 20 de julho de 2024

Acesso aos Manuais Escolares para 2024/2025

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

  • A partir do dia 1 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º anos; 3º Ciclo: 9º ano;
  • A partir do dia 8 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 2º Ciclo: 5º e 6º anos; 3º Ciclo: 7º e 8º anos;
  • A partir do dia 13 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: Secundário: 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo de hoje, 19 de julho, pelo que as mesmas deverão proceder à obtenção dos documentos legais necessários à sua participação na plataforma MEGA.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 26 de julho.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Adoção de manuais escolares em 2024 com efeitos no ano letivo de 2024/2025

A presente nota informativa tem como finalidade complementar a informação transmitida às escolas, em março p.p., através da Circular Conjunta DGE/ANQEP N.º 11250/2024, referente ao procedimento de adoção de manuais escolares, em 2024, com efeitos no ano letivo de 2024/2025.

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Manuais para o 1º Ciclo do Ensino Básico

Os três manuais Trix integram uma abordagem das aprendizagens guiada pelo método exploratório. É possível aprender tudo em 1, 2, Trix: Exploração, Compreensão e Ação.

Um projeto apelativo, organizado de forma a promover o foco dos seus alunos e adequado à realidade da sua sala de aula.

Escola Virtual Trix

segunda-feira, 25 de março de 2024

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 1 a 30 de abril de 2024, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

quinta-feira, 21 de março de 2024

Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares

Publicado o Despacho que altera os anexos i aos Despachos n.os 4947-B/2019, de 16 de maio, e 4794-B/2021, de 12 de maio, ambos na sua redação atual, que estabelecem, respetivamente, o calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Distribuição e devolução dos manuais escolares no 1º Ciclo

De acordo com o Artigo 157º, do Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado),  os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinteNo início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

 Artigo 157.º 
Distribuição e devolução dos manuais escolares 

1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte. 

2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023