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quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Próximas reuniões negociais a 13 e 17 de dezembro

Próxima reunião negocial a realizar no dia 13 de dezembro, sexta-feira, pelas 11h 30min, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) reunião negocial com os seguintes pontos da ordem de trabalhos:

Ponto um – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Revisão do ECD

Foi reagendada a reunião no âmbito da Revisão do Estatuto da Carreira Docente, para o dia 17 de dezembro, terça-feira, pelas 10h 00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa), com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Governo avança com alterações à lei do trabalho em funções públicas

O Executivo tem a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

Num dos pedidos de autorização legislativa, que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o Governo manifesta a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

A ler no DN

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028

A proposta final do governo referente aos aumentos para Função Pública em 2025, apresentada em 5 de novembro de 2024, é a seguinte:
  • Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
  • Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
O salário mínimo na função pública será de €878,41 (valor revisto na reunião do dia 5 de novembro de 2024).

Sobre o salário mínimo na função pública, o governo avançou igualmente com uma proposta até ao fim da legislatura, propondo um valor de €5 acima do salário mínimo nacional:
  • 2026 - €925
  • 2027 - €975
  • 2028 - €1025
Há ainda uma proposta do governo que atualiza os valores das ajudas de custo em 5%.

Ainda não há foi assumido compromisso referente ao aumento do subsídio de refeição.

Esta proposta incorpora uma tentativa de acordo plurianual onde se definem aumentos mínimos até 2028.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente

As organizações sindicais representativas dos Educadores e Professores foram convocadas  para uma reunião, a realizar no próximo dia 21 de outubro, às 10:00H, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Discussão do Protocolo Negocial, nomeadamente os temas a discutir na negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente.
  • Calendarização das reuniões negociais de revisão do Estatuto de Carreira Docente.
Dado o estado em que se encontra a Carreira Docente e a importância dos assuntos em negociação, desejamos sinceramente que esta equipa ministerial e este governo, ao contrário dos anteriores, desde a desditosa Maria de Lurdes Rodrigues,  sejam sérios nas suas propostas, respeitem a classe e as organizações representativas dos docentes e não se restrinjam a cumprir os preceitos legais da obrigatoriedade de negociação com os sindicatos.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

MECI anuncia novas negociações para as próximas semanas

O MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou aos sindicatos de Professores e Educadores uma revisão do modelo de gestão das escolas, a ser discutido e negociado já nas próximas semanas. Esta informação foi revelada no dia de ontem, durante a reunião entre o Ministério e as organizações sindicais de docentes, marcando desta forma o início de uma nova fase de negociações que deverá culminar com a publicação de novos diplomas em fevereiro ou março de 2025.

Nessa reunião o MECI anunciou que tem a intenção de apresentar propostas para negociação sobre as mais diversas matérias, onde se destacam os seguintes diplomas: Estatuto da Carreira Docente, Regime da Formação Contínua, Mobilidade por Doença, Medicina no Trabalho, Mobilidade entre Carreiras, Regime de Autonomia e Gestão, Concursos de Técnicos Especializados, Estatuto dos Assistentes Operacionais.

Esta reunião marcou o início de vários processos de negociação que poderão trazer significativas mudanças ao panorama da Educação em Portugal. De acordo com o MECI, os próximos meses serão decisivos para determinar o futuro das escolas e dos profissionais que nelas trabalham, com foco na melhoria das condições de trabalho e na adaptação dos modelos de gestão às realidades da escola atual.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros

A proposta inicial do Governo previa o pagamento de um subsídio num valor entre os 75 e 300 euros, mas esse intervalo começa agora nos 150 euros para professores colocados em escolas carenciadas a mais de 70 quilómetros de casa e pode ir até aos 450 euros, se estiverem a mais de 300 quilómetros.

De acordo com a nova proposta, os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa e onde há alunos que ficaram mais de 60 dias sem aulas poderão receber a partir 150 euros.

No caso dos docentes colocados a mais de 200 quilómetros, o valor do apoio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros de casa.

Outra das novidades é o alargamento a todos os docentes da escola que estejam deslocados, independentemente da disciplina que lecionam.

Subsídio de deslocação e novo concurso para entrada no quadro de professores contratados deverão ser aprovados pelo Governo nesta quarta-feira e o processo concursal deverá estar concluído até novembro.

Foi agendada, para dia 21 de outubro, uma reunião negocial com os representantes dos professores para dar início à revisão da carreira docente.

Comunicado do Governo

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica

Em ofício enviado ao MECI, SIPE propôs que os docentes que não tiveram vaga nos quadros, apesar de reunirem condições ao abrigo da norma-travão ou da vinculação dinâmica sejam colocados administrativamente tendo em consideração a sua manifestação de preferências
.

Entretanto o departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.

De acordo com o art.º 42 do DL 32-a/2023, de 8 de maio “A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”.

Assim, os docentes que reuniam estas condições foram opositores ao concurso interno, tendo manifestado preferências a nível nacional, no entanto não ficaram colocados e no próximo ano letivo não podem celebrar qualquer tipo de contrato com o MECI.

Acresce que, muitos destes docentes sacrificaram as suas vidas durante três anos consecutivos com a expectativa legítima de pertencerem aos quadros do Ministério da Educação. É, pois, incompreensível que, agora lhes seja “aconselhado” a denunciarem o seu contrato sob pena de serem impedidos de concorrer ao ensino para o próximo ano letivo.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso

  • Governo reúne-se com sindicatos para a segunda ronda negocial para o Plano +Aulas +Sucesso, que tem medidas a aplicar no próximo ano letivo.
  • Na reunião vão ser discutidos vários pontos dos concursos interno e externo da colocação de professores e será apresentada uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
  • Nova DGAE vai estar presente nas reuniões.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com os concursos interno e externo de colocação de docentes.

Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.

A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.

Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.

Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE).

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

As organizações sindicais de Professores e Educadores vão reunir com a equipa governativa do MECI, no próximo dia 25 de julho, quinta-feira, pelas 11 horas, para negociação sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

"Ponto único – Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso, nos termos do disposto no número 1 do artigo 350.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação."




sábado, 29 de junho de 2024

Alterações à mobilidade por doença de docentes adiada para setembro

A falta de consenso entre O MECI e as organizações sindicais de docentes e algumas posições extremadas levaram o Ministro da Educação a adiar as alterações à mobilidade por doença de professores educadores.
 
De acordo com as palavras do Ministro, as novas negociações, a partir de setembro, para uma revisão profunda do regime, terão de decorrer no tempo que é necessário e adequado para garantir que as medidas e as alterações que daí resultarem contribuem, de facto, para melhorar a qualidade da escola pública e da vida dos professores e educadores.

Entretanto, aguarda-se a abertura da plataforma destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico

sexta-feira, 24 de maio de 2024

A justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada


Um dos grandes (talvez o maior) problemas do acordo alcançado entre o MECI e as estruturas sindicais, prende-se com o facto de não ter sido acautelada uma forma de compensar os professores que já se encontram no 10° escalão (não "recebem" nada), os que se encontram no 9º (“recebem” mediante o ano em que se encontram no escalão) e os do 8º que se encontrem no último ano. Como já aqui frisei, a justiça da contabilização do tempo de serviço congelado, dos professores que sofreram com os congelamentos, apenas seria plena se todos, sem excepção, vissem o seu tempo reposto. Daí que o acordo peca, efectivamente, por essa falha. Mas será ela motivo para considerarmos que não foi assinado um “bom” acordo? Que pelo facto de não ser justo para todos, sem excepção, que não deveria ter sido assinado? Analisemos, por partes e diversos prismas, essas questões.

Em primeiro lugar, falemos das negociações. Tal como sugerido, e bem, pela Missão Escola Pública, tudo teria sido mais fácil se uma posição conjunta tivesse sido assumida inicialmente. Se essa “linha vermelha” tivesse sido apresentada por todos, sem excepção, desde o início. Não valerá a pena dissecar os (evidentes) motivos para as coisas não terem avançado dessa forma. Mas se não houve interesse em apresentar algo comum, a crítica de algumas estruturas à tomada de posições de outras apenas revela o elementar: que diferentes visões (e agendas) existiam. Este ponto, parecendo elementar, é importante para entendermos uma questão fundamental da nossa representação sindical: essas visões e agendas distintas sempre existiram. E se as diferentes visões são bem-vindas, já as agendas, principalmente as que nada têm a ver com os interesses da classe docente, nunca foram. Dito isto, deixo as seguintes perguntas para reflexão: seria preferível a não aceitação deste acordo, uma negociação suplementar e a eventual manutenção do mesmo por parte do MECI? Seria preferível não aceitar este acordo na negociação suplementar e voltar para as ruas e para as greves? Consideram que a esmagadora maioria dos docentes ficaria satisfeita com a não aceitação deste acordo e com o retorno à “luta”? Sigamos em frente.

Em segundo lugar, é conveniente entender algo que alguns parecem esquecer ou não entender: as famosas injustiças tiveram início a partir do momento em que os congelamentos começaram. Não, elas não iniciaram apenas com o fim do descongelamento, com a demora da decisão da devolução, com a devolução de apenas 2a9m18d, ou com o “acelerador”: elas começaram exactamente no dia em que colegas ficaram congelados em escalões mais altos e outros em escalões mais baixos. Como será evidente para qualquer um, quem (traços gerais) “congelou” num 9° escalão teria sempre uma reforma superior a de quem congelou no 8°, e assim sucessivamente. As injustiças neste processo, é importante realçar, são inúmeras, não se restringem às deste acordo e algumas são, desde há muito, impossíveis de resolver.

A título de exemplo: aquando da devolução dos 2a9m18d, iniciados em 2019, milhares de colegas que se encontravam nos 3° e 4° anos do 9° escalão não obtiveram a totalidade desse tempo reposto, exatamente por ingressarem no 10° escalão e não verem qualquer “reajuste” nas suas aposentadorias. É verdade que nessa altura não houve acordo, logo, o ónus dessa falha fica todo do lado do governo de então, mas trago este ponto para relembrar que estas injustiças de hoje não são novas e já afetaram alguns milhares de docentes num passado recente. Isso para não falar dos milhares de professores que se reformaram até 2018 (e mesmo 2019) e que não viram um único dia congelado reposto ou contabilizado para efeitos da sua reforma. E não, não estou com isto a querer dizer que, porque uns foram prejudicados, outros também podem ser: estou apenas a recordar que outras inúmeras injustiças já ocorreram, que outros colegas não foram ressarcidos, que o “nobody left behind” já há muito não impera, e que nada, nenhuma preocupação ou indignação viu (ou hoje vê) a luz do dia relativamente a todos esses colegas.

Dito isto, e esperando ter sido suficientemente claro: uma coisa é considerar que este acordo deveria ter sido assinado, devido à incomparável quantidade de professores ressarcidos relativamente aos restantes; outra, completamente diferente, é considerar que este acordo é imaculadamente justo e perfeito. Longe disso, considero que a justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada. Mas, por favor, não me peçam, após tantos anos de luta pela elementar justiça, para considerar mais justo não devolver nada a ninguém por causa de alguns do que devolver (quase) tudo à esmagadora maioria, exatamente aos que mais foram prejudicados.

Por algum motivo, e bem, quem chega a uma urgência de um acidente grave tem prioridade sobre quem chegou mais cedo de um menos grave. O que não podemos, de forma alguma, é aceitar que essa pessoa não seja atendida e que não vá para casa devidamente tratada. Por outras palavras: lutemos, agora que a esmagadora maioria será ressarcida, pelos que não viram a justiça ser feita. Mas por todos, sem excepção.

Governo promete solução para professores no topo da carreira

Depois de anos de luta, com  protestos, manifestações e greves, os docentes garantiram a recuperação integral do tempo de serviço congelado. Dados apresentados pelo Governo mostram que em setembro deste ano, 32.995 professores e educadores  deverão já transitar de escalão como resultado da recuperação de 25% do tempo de serviço.  Também foi acordada a suspensão das vagas que condicionam o acesso ao 5º e 7º escalões da carreira docente. 

Depois do acordo alcançado entre Governo e alguns sindicatos sobre a devolução do tempo de serviço, abre-se a possibilidade dos docentes que estão no 10.º escalão serem também beneficiados com o descongelamento da carreira. 

Ministério da Educação pretende iniciar os trabalhos de revisão da carreira docente antes do final do corrente ano civil” e até dezembro devemos assistir a novas negociações com as organizações sindicais para encontrar uma resposta, que compense os docentes que estão no topo da carreira.

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Comunicado do Governo

Professores recuperam em 2 anos e 10 meses tempo de serviço congelado

O Governo chegou hoje a acordo com 7 estruturas sindicais - FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPEB sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes.

Os termos do acordo aceleram a recuperação do tempo de serviço, prevendo que ocorra à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 01 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 01 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.

O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.

Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.

Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.

A recuperação do tempo de serviço dos professores representa um esforço orçamental muito significativo, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros, conforme previsto no Programa Eleitoral da AD.

O Governo sublinha que este foi um processo que decorreu numa base de boa-fé, compromisso e responsabilidade, com total transparência e diálogo entre as partes.

Estão ainda a ser preparadas outras medidas de dignificação e valorização dos professores e demais profissionais de educação, com vista a devolver a tranquilidade às escolas, e consequentemente às famílias, fundamental para o sucesso dos alunos.

Carta do Ministro da Educação aos Professores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação enviou uma carta aos Professores, utilizando a página da DGAE e não a página oficial do governo, onde, até ao momento, nada é referido sobre as reuniões de negociação e o acordo com as organizações sindicais subscritoras.

terça-feira, 21 de maio de 2024

MECI aproxima-se da proposta dos sindicatos permitindo um acordo

6 6 23 - Uma vitória de todos Professores e Educadores

ACORDO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027; 

Regras específicas:

  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
Norma revogatória
Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

sábado, 11 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade

A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na carreira docente, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação. Foram congelados 9 anos, 4 meses e 7 dias.

Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos Professores e Educadores já se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9.º e 10.º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Não podemos deixar de alertar que, para além desta devolução ser justa e tardia, esses 6 anos 6 meses e 23 dias são apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi, e continua a ser, sonegado.

Pelo exposto o SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche seja recuperada já, e o resto do tempo o mais depressa possível.

Relativamente ao documento apresentado pelo Ministério da Educação, o SIPE considera que:

O tempo de serviço deverá ser devolvido de uma forma mais rápida propondo:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma: 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação do decreto.

A revogação do Decreto-lei n.º 74/2023 vai ainda criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo. O Decreto-Lei nº 74/2023 deverá ser alargado a todos os docentes e independente da recuperação do tempo de serviço.

Por fim alertamos que consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos contrariando o espírito da promulgação do referido diploma feita pelo Sr. Presidente da República, o qual salientou a importância da independência deste Decreto-Lei face à possível posterior recuperação de tempo de serviço por outro ou mesmo Governo.
A solução constante deste decreto-Lei (…) não prejudica que em diferentes conjunturas (…) possam ser adotadas outras soluções sem prejuízo (…) dos direitos ora adquiridos.

Todo o tempo de recuperação deverá ser salvaguardado de forma a que não se possa perder nenhum dia de tempo de serviço com a avaliação docente. O tempo de serviço devolvido deverá sempre retroagir, em todos os efeitos, à data da progressão de cada docente.

e

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!

Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.

Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.

Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores

domingo, 5 de maio de 2024