Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Monitor da Educação e Formação 2025
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Índice de Perceção da Corrupção 2025
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
DigComp 3.0: ensinar no tempo da Inteligência Artificial
O DigComp 3.0 propõe:
- integrar a IA como contexto (não como fim),
- reforçar a capacidade crítica face à informação,
- recentrar o debate no bem-estar, na ética e na responsabilidade,
- devolver aos professores o papel de mediadores conscientes.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
domingo, 30 de novembro de 2025
DigComp 3.0: Quadro Europeu de Competências Digitais
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Education and Training Monitor 2025 - Análise sobre a evolução dos sistemas de educação e formação na União Europeia
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Versão portuguesa do Manual de Educação para a Cidadania Digital
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying
sábado, 26 de julho de 2025
Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”
terça-feira, 20 de maio de 2025
Consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA)
quinta-feira, 6 de março de 2025
Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar
sábado, 25 de janeiro de 2025
Estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Projeto Europeu - Aprendizagem em Serviço para o 1.º Ciclo
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Monitor da Educação e da Formação de 2024
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Versão portuguesa do relatório Eurydice 2024
terça-feira, 16 de julho de 2024
Combater o insucesso e o abandono escolar precoce na Europa: perspetivas do Scirearly
sexta-feira, 7 de junho de 2024
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