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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Monitor da Educação e Formação 2025

O Monitor da Educação e da Formação apresenta a análise anual da Comissão Europeia sobre os sistemas de educação e formação em toda a UE. Reúne os dados, as evidências e as atualizações mais recentes sobre as políticas nacionais, contribuindo para o acompanhamento do Quadro Estratégico do Espaço Europeu da Educação.

Monitor da educação e da formação de 2025 Portugal

Portugal está a reforçar a capacidade do seu sistema educativo para responder às necessidades do mercado de trabalho. O país também realizou progressos no que toca ao aumento das inscrições nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e à modernização do ensino e formação profissionais (EFP). No entanto, subsistem desafios em matéria de aquisição e alinhamento de competências. O número de diplomados do ensino superior aumentou de forma constante na última década e as inscrições nos domínios CTEM excedem progressivamente a média da UE. No entanto, persiste uma deficiência de mão de obra, em especial no domínio da engenharia e das TIC, e a representação das mulheres nestes domínios continua a ser limitada. A nível do EFP, estão em curso esforços para integrar mais conteúdos CTEM, apoiados por investimentos do PRR em centros tecnológicos. Os resultados em matéria de competências básicas continuam a ser fracos (Conselho da UE, 2025). Quase um terço dos jovens de 15 anos tem um desempenho fraco em matemática, e os resultados recentes do TIMSS colocaram Portugal no último lugar entre os países da UE participantes ao nível da matemática e das ciências. Para resolver este problema, Portugal lançou um novo sistema de avaliação da aprendizagem (ModA) e alargou os programas de intervenção prioritária em zonas desfavorecidas. A educação de adultos também é reforçada, com programas financiados pela UE que visam grupos com poucas qualificações. Contudo, a participação continua a ser inferior à média da UE, e uma grande parte da população adulta cuida de competências básicas ou digitais. Um acompanhamento eficaz das iniciativas em curso será fundamental para a contribuição dos resultados.

O Monitor da Educação e da Formação é o relatório anual da Comissão Europeia sobre os sistemas de educação e formação da UE, que acompanha o seu progresso no sentido de atingir as sete metas a nível da UE adotadas no âmbito da Resolução do Conselho de 2021 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia em matéria de educação e formação rumo ao Espaço Europeu da Educação (EEE).

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Índice de Perceção da Corrupção 2025

No Índice de Perceção da Corrupção 2025, publicado anualmente pela Transparency International, Portugal — avaliado no contexto dos países da Europa Ocidental e União Europeia — obteve 56 pontos, posicionando‑se na 46.ª posição entre 182 países. O resultado representa uma descida de 1 ponto face a 2024 e uma perda de 3 lugares no ranking global. Embora Portugal continue entre os desempenhos mais baixos da Europa Ocidental, o resultado enquadra‑se numa tendência negativa gradual iniciada em 2022, refletindo desafios persistentes no reforço da integridade pública e na eficácia dos mecanismos de prevenção e controlo da corrupção.

A descida registada em 2025 resulta sobretudo da evolução menos favorável de algumas das fontes que compõem o Índice, evidenciando áreas onde persistem desafios no reforço das salvaguardas de integridade no exercício de funções públicas. Em comparação com outros Estados‑Membros, Portugal continua a posicionar‑se abaixo da média da União Europeia no que diz respeito à perceção de transparência, fiabilidade institucional e qualidade da administração pública.

Embora tenham sido dados passos relevantes no plano legislativo ao longo dos últimos anos, a perceção internacional indica que a implementação das políticas anticorrupção e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização permanecem insuficientemente consolidados. Este enquadramento é agravado pelo facto de, neste momento, não existir uma Estratégia Nacional Anticorrupção em vigor, o que limita a existência de um quadro estruturado e coordenado de prioridades, metas e instrumentos de execução.

Os resultados do CPI 2025 sugerem, assim, que subsistem fragilidades de natureza estrutural no sistema nacional de prevenção e controlo da corrupção. A ausência de progressos consistentes na aplicação das medidas já previstas, bem como a necessidade de reforçar a capacidade institucional para prevenir, monitorizar e responder a riscos de integridade, continuam a refletir‑se na avaliação internacional do país.

O avanço nestas áreas — designadamente através da definição de um novo enquadramento estratégico, da operacionalização efetiva das políticas existentes e do fortalecimento das entidades responsáveis pela sua execução — será determinante para melhorar a perceção externa sobre o compromisso de Portugal com a integridade pública nos próximos anos.

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

DigComp 3.0: ensinar no tempo da Inteligência Artificial

A Inteligência Artificial entrou definitivamente na escola — muitas vezes antes de termos tempo para a compreender. Entre o entusiasmo acrítico e o receio paralisante, instala-se aquilo a que, no Bibliotubers, chamamos FobIA: não o medo irracional da tecnologia, mas a dificuldade em pensar pedagogicamente a IA.

É neste contexto que a publicação atualizada na sua versão 3.0 do DigComp (Comissão Europeia, 2025) se torna particularmente relevante. Não como resposta técnica, mas como referencial com utilidade pedagógica.

O DigComp 3.0 não é sobre tecnologia. É sobre escolhas.

O DigComp 3.0 propõe:

  • integrar a IA como contexto (não como fim),
  • reforçar a capacidade crítica face à informação,
  • recentrar o debate no bem-estar, na ética e na responsabilidade,
  • devolver aos professores o papel de mediadores conscientes.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança

Publicado hoje o Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.


1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;

b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;

c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;

d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.

3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º


domingo, 30 de novembro de 2025

DigComp 3.0: Quadro Europeu de Competências Digitais

O DigComp 3.0 é a quinta edição do Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos. Ele descreve os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias para ser digitalmente competente no dia a dia, na participação social, no trabalho e na aprendizagem. O quadro é neutro em relação à tecnologia e foi concebido para ser adaptado e personalizado para diversos fins em contextos de educação, formação e emprego. A atualização do quadro reflete os rápidos desenvolvimentos tecnológicos digitais ocorridos desde 2022 e que têm amplas implicações para a competência digital. 

O DigComp 3.0 inclui novos resultados de aprendizagem que proporcionam uma visão mais detalhada da competência digital do que anteriormente, bem como a integração sistemática e transversal da IA ​​em todo o quadro. Ele apoia as políticas e iniciativas da UE sobre competências digitais (como a União das Competências e o Programa Político da Década Digital) e as implicações sociais e económicas da transformação digital (como o Plano de Ação para o Continente da IA ​​e a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças). Destina-se a indivíduos e organizações, sejam eles locais, regionais, nacionais, europeus ou internacionais, que partilham o objetivo comum de compreender e identificar as necessidades de competências digitais e apoiar o seu desenvolvimento.


quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Education and Training Monitor 2025 - Análise sobre a evolução dos sistemas de educação e formação na União Europeia

A Comissão Europeia acaba de lançar a edição de 2025 do Education and Training Monitor, um relatório que apresenta a análise sobre a evolução dos sistemas de educação e formação em toda a União Europeia (EU). O relatório reúne os últimos dados disponíveis, com atualizações sobre as medidas políticas nacionais, e contribui assim para a monitorização do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação (EEE).

Em particular, os relatórios do Monitor da Educação e da Formação por país (country reports) apresentam e avaliam os principais desenvolvimentos políticos relativos a todos os níveis de ensino nos Estados-Membros da UE. Proporcionam ao leitor uma visão mais aprofundada do desempenho dos países no que respeita às metas a nível da UE acordadas no âmbito do EEE, com base nos mais recentes dados quantitativos e qualitativos disponíveis.

Os relatórios estão divididos por secções e neles são abarcados indicadores-chave do ensino e da formação, tais como indicadores centrados na aprendizagem para a sustentabilidade, na educação e no acolhimento na primeira infância, nas políticas relativas ao ensino geral, ao ensino profissional, ao ensino superior e à educação de adultos.

O relatório integral e o country report de Portugal, podem ser acedidos em formato PDF abaixo, ou no site da Comissão Europeia.




Os indicadores da Rede Eurydice ao nível dos sistemas de educação e formação na Europa referentes a 2024/2025 já estão disponíveis, oferecendo uma forma inovadora e interativa de explorar os dados educativos em toda a Europa.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Versão portuguesa do Manual de Educação para a Cidadania Digital

O Conselho da Europa acaba de disponibilizar a versão portuguesa do Manual de Educação para a Cidadania Digital.

Este manual, lançado no Ano Europeu da Educação para a Cidadania Digital, reúne informação, ferramentas e boas práticas que visam apoiar o desenvolvimento de competências digitais, no quadro da missão do Conselho da Europa: proteger os jovens, fomentar a sua autonomia e promover a igualdade e a convivência democrática nas sociedades atuais, quer online quer offline.

Dirigido a professores, pais, responsáveis por políticas educativas e outros atores do ecossistema digital, o documento organiza-se em torno de 10 domínios centrais da Cidadania Digital.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying

A Comissão Europeia (CE) acaba de lançar uma consulta pública para a recolha de contributos, com vista à definição de um Plano de Ação contra o Ciberbullying, cuja implementação está prevista para o início de 2026.

A decorrer até 29 de setembro de 2025, esta iniciativa tem como objetivo envolver o cidadão comum e outras entidades na recolha de contributos, bem como na partilha de dados e de conhecimentos, que permitam definir uma estratégia comum de combate ao Ciberbullying na União Europeia.

A implementação deste Plano de Ação contra o Ciberbullying acresce a algumas das medidas já existentes, nomeadamente no âmbito das diretrizes para a proteção de menores previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act ).

Estatísticas recentes indicam que 1 em cada 6 adolescentes, na EU, relata ter sido vítima de Ciberbullying, enquanto 1 em cada 8 admite já o ter praticado. Para além disso, é, também, reconhecido que o Ciberbullying ocorre através do uso de tecnologias como smartphones e nas redes sociais, afetando diretamente o bem-estar dos mais jovens.

Os contributos provenientes de vários quadrantes são essenciais na definição de uma estratégia comum, para que a Internet possa ser um espaço seguro, inclusivo e educativo. Por isso, participe nesta consulta pública.


De notar que a CE prevê, ainda, recolher os contributos de crianças e jovens, através da plataforma destinada a este público e acessível em: https://eu-for-children.europa.eu/eu-childrens-participation-platform_en

sábado, 26 de julho de 2025

Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A Polícia Judiciária (PJ), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), acaba de divulgar o portal SecPort, uma plataforma digital dedicada à sensibilização e capacitação em Cibersegurança, com conteúdos disponíveis em língua portuguesa.

Um dos recursos em destaque neste portal é o jogo educativo CyberCity Tycoon, uma aplicação móvel já traduzida para português. Este jogo proporciona uma experiência lúdica e pedagógica sobre os desafios da Cibersegurança em ambientes urbanos, sendo especialmente indicado para jovens e educadores.

Concebido com o objetivo de reforçar competências em segurança digital e promover a literacia e cidadania digitais junto de diferentes públicos, o portal SecPort foi desenvolvido pela entidade CyberCitizen, com financiamento europeu, em parceria com a Universidade Aalto e o Ministério dos Transportes e Comunicações da Finlândia. A autorização para a utilização do portal e do respetivo jogo educativo, em português, foi emitida pela autoridade finlandesa competente e partilhada com a PJ, em articulação com a DGE.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

Esta campanha, dirigida a pais, encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde se privilegia o bem-estar físico e mental.

Para conhecer a campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”, consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia e a galeria de imagens.

Recorde, ainda, alguns dos tópicos incluídos na Folha Informativa – Encarregados de Educação, onde, entre outros, se aborda a importância da supervisão parental na prevenção de alguns dos riscos associados ao uso excessivo da tecnologia, os quais podem afetar o bem-estar das crianças e dos jovens.

Esta campanha poderá ser do interesse de todos os que contactam de perto com crianças e jovens, nomeadamente autarquias, associações juvenis e outros responsáveis pela dinamização de programas de ocupação durante o período de férias.


A Comissão apresentou orientações sobre a proteção dos menores, bem como um protótipo de uma aplicação de verificação da idade ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

Assegurarão que as crianças e os jovens possam continuar a usufruir das oportunidades que o mundo em linha oferece, como a aprendizagem, a criatividade e a comunicação, minimizando simultaneamente os riscos que enfrentam em linha, incluindo a exposição a conteúdos e comportamentos nocivos.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA)

A Comissão Europeia lançou, dia 13 de maio, uma consulta pública sobre o projeto de orientações para a proteção dos menores em linha, ao abrigo do art.º. 28º da Lei dos Serviços Digitais (DSA), acessível em https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/DSA_PoM_guidelines, no sentido de criar um ambiente em linha mais seguro para as crianças e garantir a privacidade, segurança e proteção das crianças.

1. O projeto de orientações abrange um vasto leque de medidas, como (i) a verificação da idade do utilizador, (ii) a melhoria da forma como os conteúdos são recomendados aos utilizadores para reduzir o risco de as crianças serem expostas a conteúdos nocivos, (iii) a definição das contas das crianças como privadas por defeito, (iv) as melhores práticas para a moderação de conteúdos seguros para as crianças, (v) canais de denúncia e apoio ao utilizador adaptados às crianças, bem como orientações sobre a governação interna das plataformas.

2. As medidas descritas nas orientações aplicar-se-ão a plataformas em linha de todas as dimensões (exceto micro e pequenas empresas), que sejam acessíveis a menores.

3. O projeto de orientações está agora aberto a comentários do público até 10 de junho de 2025, sendo encorajada a participação de crianças, pais e tutores, autoridades nacionais, fornecedores de plataformas em linha e peritos.

4. A Comissão tenciona adotar as orientações antes do verão de 2025, o que constituirá um marco significativo nos esforços da UE para criar um ambiente digital mais seguro para as crianças.

sábado, 25 de janeiro de 2025

Estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa

São poucos os sistemas educativos europeus que garantem vaga em EAPI imediatamente após o final da licença parental 

A terceira edição dos Números-chave sobre a educação e acolhimento na primeira infância, que acaba de ser publicada, proporciona uma análise exaustiva e aprofundada do estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa. O relatório produzido pela Rede Eurydice apresenta uma perspetiva renovada e matizada sobre o panorama da EAPI na Europa, analisando as mudanças nas políticas educativas ao longo da última década, e introduzindo novos indicadores que refletem a evolução das prioridades nesta área. Esta edição traz novas perceções sobre a inclusão, o financiamento, as condições deurye trabalho e os salários do pessoal educativo e, na secção sobre o currículo, aborda temas atuais como a educação para a sustentabilidade, a consciência e segurança digital, bem como ainda a aprendizagem de línguas estrangeiras.

Consulte o relatório e descubra os dados mais atuais, os desafios mais urgentes e as soluções mais recentes que poderão contribuir com informação relevante para a sua área profissional ou conduzir a mudanças positivas nas vidas dos cidadãos europeus mais jovens!

Para uma visualização resumida e ilustrada de algumas curiosidades, consulte a infografia.

Como complemento, espreite a nova ferramenta interativa da rede Eurydice Indicadores estruturais sobre a educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), que explora os aspetos principais do direito, de todas as crianças, a uma EAPI acessível e de elevada qualidade. Estes indicadores concentram-se em políticas relacionadas com as áreas-chave do acesso, das orientações educativas e do pessoal educativo em 38 sistemas educativos.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Projeto Europeu - Aprendizagem em Serviço para o 1.º Ciclo

O projeto SLIPS (Service-Learning In Primary Schools) é um projeto com vários parceiros europeus, financiado pela União Europeia. Este projeto visa expandir a Aprendizagem em Serviço (AS) para o 1.º ciclo, um modelo pedagógico que combina a aprendizagem prática com ações comunitárias.

O projeto oferece formação para professores, diretores e decisores políticos, promovendo o desenvolvimento de competências cívicas e sociais nos alunos. Os seus objetivos incluem a criação de uma metodologia adaptada ao 1.º ciclo, uma plataforma online para formação e o fortalecimento da ligação entre as escolas e a sociedade civil, com foco na inclusão e participação cívica.

Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas no website do projeto.

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Monitor da Educação e da Formação de 2024

Os relatórios por país do Monitor da Educação e da Formação apresentam e avaliam os principais desenvolvimentos políticos (recentes e em curso) relativos a todos os níveis educativos nos 27 Estados Membros da UE. Proporcionam ao leitor uma visão mais aprofundada do desempenho dos países no que respeita às metas a nível da UE acordadas no âmbito do Espaço Europeu da Educação. Baseiam-se nos mais recentes elementos de prova disponíveis. A secção indicadores-chave apresenta os principais indicadores do ensino e da formação. A secção 1 centra-se na aprendizagem para a sustentabilidade. A secção 2 considera a educação e o acolhimento na primeira infância. A secção 3 incide nas políticas relativas ao ensino escolar. A secção 4 considera a educação profissional. Por último, a secção 5 analisa as medidas relativas ao ensino superior. A secção 6 abrange a educação de adultos.


Monitor da Educação e da Formação apresenta um relatório comparativo da UE que acompanha os progressos rumo a vários objetivos, 27 relatórios nacionais que captam os desenvolvimentos políticos recentes e em curso e uma Caixa de ferramentas do Monitor com as principais fontes e os indicadores utilizados na publicação.

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Versão portuguesa do relatório Eurydice 2024

Já se encontra disponível a versão portuguesa do relatório Eurydice “Aprender para a sustentabilidade na Europa: desenvolver competências e apoiar os professores e as escolas”.

A educação tem um importante papel a desempenhar na promoção da transição ecológica e na construção de um futuro sustentável para as sociedades e economias europeias. O atual relatório Eurydice examina de que modo os países europeus integram a aprendizagem em prol da sustentabilidade no ensino e na vida escolar em 39 sistemas educativos. O relatório investiga quais as competências em matéria de sustentabilidade incluídas nos currículos escolares, e se é adotada uma abordagem transversal ao currículo ou se há uma integração dessas competências em disciplinas específicas. Examina a forma como os países europeus preparam e apoiam os professores nos seus esforços para criar e desenvolver tais competências nos seus alunos. Analisa ainda o tipo de apoio que é prestado às escolas para implementarem abordagens escolares globais e promoverem a aprendizagem em prol da sustentabilidade. Em geral, a maioria dos países europeus integra as competências em matéria de sustentabilidade nos currículos escolares, oferece formação, recursos pedagógicos, materiais de aprendizagem e orientações específicos para ajudar os professores a ministrar a educação para a sustentabilidade, para além de apoiarem as escolas de variadas maneiras. Porém, há margem para melhorias no que toca à integração das competências em matéria de sustentabilidade de forma mais extensiva e pormenorizada em todo o currículo; no reforço ao apoio, orientação e oportunidades de formação específicos para professores e líderes escolares, ou na atribuição de mais apoio financeiro e não financeiro a atividades escolares específicas.

Versão Portuguesa

terça-feira, 16 de julho de 2024

Combater o insucesso e o abandono escolar precoce na Europa: perspetivas do Scirearly

O Projeto europeu para a redução do abandono escolar precoce e do insucesso escolar – Scirearly, para além da sua página oficial, criou este mês páginas de Facebook e Instagram para partilhar algumas ideias e recomendações, relativas à adoção de uma abordagem que abranja toda a escola.

Scirearly é um projeto cofinanciado pela União Europeia e tem como objetivo contribuir para que as escolas proporcionem às crianças as melhores oportunidades para terem sucesso na sua aprendizagem.


Caso pretenda obter mais informações a este respeito, aceda ao site do projeto Scirearly

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Usa o teu voto, ou outros decidirão por ti

Entre os dia 6 e 9 de junho as cidadãs e cidadãos europeus participarão na definição do futuro da democracia europeia.

As eleições europeias são o momento em que podemos decidir coletivamente sobre o futuro da União Europeia.

Votar é uma conquista coletiva, mas também é uma responsabilidade em que todos temos um papel a desempenhar.


Pode votar em qualquer mesa, em Portugal (9 de junho) ou no estrangeiro (8 e 9 de junho);

Não precisa de fazer inscrição prévia;

Pode consultar os locais de voto mais próximos de si em www.portaldoeleitor.pt;
 
Para votar em mesa diferente da habitual, precisa do seu documento de identificação.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Inteligência Artificial (IA): Conselho Europeu dá sinal verde final às primeiras regras mundiais sobre IA

O Conselho da União Europeia (UE) procedeu, na passada semana, à aprovação final da Lei da Inteligência Artificial (IA). Com esta legislação, a primeira a nível mundial para esta tecnologia, pretende-se proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental da IA de alto risco e, ao mesmo tempo, apoiar a inovação e apresentar a Europa como líder neste domínio.

Segundo o Conselho da UE, esta “legislação emblemática segue uma abordagem ‘baseada no risco’, o que significa que quanto maior for o risco de causar danos à sociedade, mais rigorosas são as regras. É a primeira do género no mundo e pode estabelecer uma norma global para a regulamentação da IA”.

Esta decisão do Conselho constitui o aval à decisão do Parlamento Europeu que, no passado mês de março, havia já aprovado o designado IA Act (Inteligência Artificial Act), um documento criado para regular a utilização da Inteligência Artificial, na União Europeia, no sentido de garantir a segurança e o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, sem comprometer os avanços em matéria de inovação.

As novas regras abrangem, entre outras, a proibição de algumas aplicações de IA que podem ameaçar os direitos dos cidadãos, como a recolha indiscriminada de imagens faciais da Internet ou de imagens de câmaras de videovigilância para criar bases de dados de reconhecimento facial.

A lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial e prevê um período de adaptação de dois anos.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Regulamento para a Inteligência Artificial aprovado no Parlamento Europeu

Proposto pela Comissão Europeia em abril de 2021, e tendo recebido o acordo político em dezembro de 2023, o Regulamento para a IA foi finalmente aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 13 de março de 2024.

O âmbito da lei agora aprovada é vasto, cobrindo desde programas que filtram emails indesejados (spam), a sistemas utilizados no diagnóstico de doenças ou na gestão das redes energéticas. Abrange ainda plataformas como o ChatGPT, que utilizam modelos treinados com enormes quantidades de dados recolhidos automaticamente da Internet para replicar atividades humanas, como produzir texto, código informático ou ilustrações.

O Regulamento oferece uma classificação para os sistemas de IA com diferentes requisitos e obrigações adaptados a uma "abordagem baseada no risco". Alguns sistemas de IA que apresentam riscos "inaceitáveis" são proibidos. Uma vasta gama de sistemas de IA de "alto risco" que podem ter um impacto negativo na saúde e na segurança das pessoas ou nos seus direitos fundamentais são autorizados, mas sujeitos a um conjunto de requisitos e obrigações para aceder ao mercado da EU. Neste contexto, são proibidos sistemas que usam reconhecimento facial para seguir e identificar pessoas em tempo real e programas que classificam indivíduos, colocando-os em categorias específicas.

O novo Gabinete para a IA (AI Office), que foi anunciado em fevereiro, será o centro dos conhecimentos especializados em IA em toda a União Europeia e desempenhará um papel fundamental na aplicação da nova lei.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) e Orientações éticas sobre a utilização da Inteligência Artificial de dados

Medidas para proteger as crianças e os jovens em linha
Metadados da publicação

Pergunta-se como é que a UE o protege na Internet? As novas regras introduzidas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) visam criar um mundo em linha mais justo e mais seguro. Procuram reduzir o volume de conteúdos e produtos ilegais disponíveis, combater os riscos a que as crianças e os jovens estão sujeitos, como a ciberintimidação, e simplificar as condições gerais. 

Esta brochura explica, de maneira simples, o que o RSD estabeleceu para proteger as crianças e os jovens com menos de 18 anos.

Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) em síntese


Orientações éticas para educadores sobre a utilização da inteligência artificial (IA) e de dados no ensino e na aprendizagem

Sabia que a IA na educação já não é uma realidade distante? De facto já utilizamos a IA, por exemplo, para aprender línguas estrangeiras ou para executar tarefas diferenciadas em contextos de ensino e aprendizagem personalizados. A IA oferece claramente um grande potencial na educação, mas precisa de uma análise de impacto aprofundada e pode suscitar considerações éticas.

Estas orientações apresentam alguns exemplos concretos e casos de utilização genéricos, identificam considerações e requisitos éticos e destacam as competências emergentes e os termos ou técnicas essenciais a desenvolver no domínio da educação.

Pode utilizar as orientações com os alunos na sala de aula, incentivar os professores a utilizá-las e os pais a consultá-las e a divulgarem que a IA na educação já chegou!