sábado, 30 de novembro de 2024

MECI quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas


Sem adiantar pormenores, o ministro referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas, deixando as restantes tarefas para outros assistentes operacionais.

Questionado se a mudança implicará a criação de carreiras especiais, uma das principais reivindicações dos assistentes operacionais, Fernando Alexandre afirmou que não está previsto.


Fernando Alexandre referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas.

O Ministério da Educação quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas, para que alguns profissionais possam dedicar-se em exclusivo às funções educativas, mas afastou a criação de uma carreira especial.


Para resolver os problemas do pessoal não docente das escolas, o ministro da Educação, Ciência e Inovação pretende melhorar as condições remuneratórias destes profissionais, em concreto as dos trabalhadores com funções educativas.

A proposta já se encontra finalizada e foi apresentada pelo ministro Fernando Alexandre num evento sobre saúde mental. “Vamos distinguir entre pessoal não docente afeto a atividades educativas e funcionários que asseguram tarefas ligadas à limpeza dos espaços escolares, segurança, entre outras. Queremos qualificar as pessoas de acordo com as tarefas que desempenham, especialmente aquelas ligadas a funções educativas”, afirmou o ministro.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Listas Definitivas de Mobilidade Interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

APRESENTAÇÃO

Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
  
A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do Decreto Lei n.º 57-A/2024:
a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação; 
 b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo
 c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida. 

Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação: a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024
 b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no  AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento. 

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa 

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 14 – 6 de dezembro de 2024

MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

Os números de alunos sem aulas relativos ao presente ano letivo (2024/2025) demonstram que as medidas adotadas por este governo estão a produzir efeitos significativos de drástica diminuição do número de alunos sem aulas.

Para comparar com a posição de partida o MECI tem consistentemente e de boa-fé utilizado os dados que foram produzidos e apresentados pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Foi sobre estes dados referentes ao período de 2023/2024 que foram agora reportadas e identificadas inconsistências e contradições dos serviços. 

Perante estas contradições, o MECI determinou a realização de uma auditoria externa para revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024 e para validação da metodologia usada pelos serviços para a recolha dos dados.

Os novos dados continuam a confirmar uma drástica redução do número de alunos sem aulas. O Governo vai prosseguir a implementação de medidas que mitiguem situações de alunos sem aulas, sobretudo por períodos prolongados, com prestação de contas no final do 1.º período.

A redução do número de alunos sem aulas deve ser uma prioridade de política pública partilhada por todos os agentes políticos e um desígnio de todo o sistema educativo e da sociedade portuguesa.

Comunicado do Governo

Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, importa clarificar quais os trabalhadores que poderão beneficiar da medida especial de aceleração de carreiras.


Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;
b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Agora são os números da DGAE

Salário médio dos docentes é de menos 725 € do que em 2010


Em 2022, o salário médio dos Professores dos Ensinos Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário era de 2.254€. Ou seja, menos 725€ do que o salário médio registado em 2010 (2.979€).

www.brighterfuture.pt

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Idade da reforma sobe para 66 anos e 9 meses em 2026.

No triénio 2022-2024, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 20,02 anos, apresentando um aumento de 0,27 anos relativamente ao triénio 2021-2023.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado, em novembro de cada ano, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e alterações e redação dadas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social.

Verificados estes dados e feitos os cálculos, a idade da reforma deverá subir para 66 anos e 9 meses, em 2026. Ou seja, mais cinco meses do que a idade atual de reforma, e mais dois meses que em 2025.

Os portugueses terão de trabalhar mais tempo para terem direito à pensão de velhice. Quem pretende reformar-se mais cedo, sofrerá, a partir de 1 de janeiro de 2025, um agravamento do fator de sustentabilidade que penalizará as pensões em 16,9%, ou seja, mais 1,1 pontos percentuais do que atualmente (15,8%, em 2024).  A este corte acresce a penalização de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal da reforma, o que pode resultar numa redução da pensão para cerca de metade.

Assimetrias entre Escolas: Ensinos Básico e Secundário, 2022/23

Este relatório apresenta as assimetrias entre as escolas públicas dos ensinos básico e secundário em Portugal continental, no ano letivo 2022/23. Analisa as disparidades existentes nas escolas em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos, partindo de um estudo, circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico, realizado em 2018 pela DGEEC. 

O presente relatório, partindo de um estudo realizado pela DGEEC em 2018 – na altura circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico - pretende analisar as disparidades existentes nas escolas públicas, em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos. O principal objetivo é compreender se existem diferenças significativas entre os contextos educativos em Portugal, quantificando essas diferenças e identificando as regiões onde as assimetrias são mais acentuadas. A diversidade social dentro das escolas, e entre escolas, contribui para a promoção da equidade, da mobilidade social e, ao limite, poderá ser determinante para o percurso escolar e a inserção profissional futura destes jovens. A concentração de determinado perfil socioeconómico numa escola de uma região, poderá indiciar uma diferenciação, não justificada, entre alunos de meios desfavorecidos e alunos de estratos mais elevados em outra, pelo que o presente relatório tenta analisar e identificar as eventuais segregações intrarregiões. 

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

A profissão docente em Portugal está a morrer!!

Alberto Veronesi - CNN 

Basta de silêncio. Basta de complacência. A profissão docente em Portugal está a morrer, e somos todos cúmplices desta morte anunciada. Não se trata de uma hipótese ou de um cenário pessimista - é uma realidade brutal que exige ação imediata.

Os números são implacáveis e não permitem contemplações: Portugal precisará de 30 mil professores até 2030. Não estamos a falar de estatísticas abstratas. Falamos de salas de aula vazias, de alunos sem futuro, de um sistema educativo à beira do colapso.

A profissão que outrora era sinónimo de respeito e prestígio social transformou-se numa via-sacra de precariedade e frustração. É revoltante que continuemos a aceitar um sistema onde professores qualificados são forçados a uma vida nómada, saltando de escola em escola durante 15 anos até conseguirem um lugar efetivo.

É inadmissível que profissionais com formação superior sejam reduzidos a burocratas, afogados em papelada que nada contribui para a qualidade do ensino. As soluções paliativas já não bastam. Os remendos políticos são insultuosos.

Precisamos de uma revolução no sistema educativo, e precisamos dela agora. Não amanhã, não no próximo ciclo político - agora.

O que exigimos é simples e inegociável: entrada imediata na carreira após a formação, com um período probatório sério; salários dignos que reflitam a formação e a responsabilidade dos docentes; fim do sistema de colocações que trata professores como peões descartáveis; eliminação da burocracia que sufoca o verdadeiro trabalho docente; restauração da autoridade profissional e do prestígio social da profissão; revisão séria do Estatuto da Carreira Docente.

A Finlândia não é uma utopia inatingível - é um exemplo concreto do que pode ser feito quando há vontade política. Portugal não está condenado à mediocridade educativa. A nossa resignação é uma escolha, não um destino. O custo da inação é devastador.

Cada dia que passa sem mudanças estruturais é mais um prego no caixão da educação portuguesa. Cada jovem que desiste de ser professor é uma derrota coletiva que pagamos com o futuro das próximas gerações. Basta de debates estéreis. Basta de comissões de estudo. Basta de promessas vazias. O tempo da ação é agora. Ou revolucionamos a profissão docente, ou aceitamos a responsabilidade pelo colapso do sistema educativo português.

Aos decisores políticos, deixamos um aviso claro: a paciência acabou. Têm agora a oportunidade de apresentarem soluções concretas e estruturais. Esta não é uma luta apenas dos professores - é uma luta de todos os portugueses que se recusam a aceitar a mediocridade como destino.

O futuro da educação em Portugal está em jogo, e com ele, o futuro do próprio país. Temos duas escolhas: agir agora com determinação e coragem, ou ser cúmplices silenciosos da morte da profissão docente em Portugal. Não há meio termo. Não há terceira via. É hora de decidir de que lado da história queremos estar. O relógio está a contar, e cada minuto de hesitação é um minuto perdido na luta pela sobrevivência da educação em Portugal. A escolha é nossa. E o tempo é agora.

sábado, 23 de novembro de 2024

Docentes com retenções de IRS acima de 45% devido a erro grosseiro do programa de vencimentos

Muitos professores e educadores, ao verificarem os seus recibos de vencimento, foram surpreendidos pelos valores dos seus salários de novembro e subsídios de Natal com taxas de retenção na fonte acima dos 45%, o que corresponde à taxa máxima aplicável a salários de 20 mil euros brutos mensais.

O MECI afirmou que a responsabilidade é do fornecedor da plataforma e não das escolas ou do Governo e garante que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) já solicitou aos responsáveis do INOVAR a correção do erro para que os estabelecimentos de ensino possam repor a situação ainda este mês.

Ao processar os vencimentos ninguém detetou um erro grosseiro desta magnitude??😡

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Proposta de criação da carreira especial de técnico auxiliar de educação

Projeto de Lei 297/XVI/1

A presente proposta de lei cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação, cujo conteúdo funcional consta dos anexos I e II da proposta.

Em apreciação pública de 2024.11.06 a 2024.12.06 

A Estrutura dos Sistemas Educativos Europeus 2024/2025

Ferramenta web interativa da Rede Eurydice que explora a estrutura dos sistemas educativos em toda a europa, no corrente ano letivo de 2024/2025.
Este site dedica-se a mostrar a estrutura dos sistemas de educação e formação desde o pré-primário até ao ensino superior no atual ano letivo/letivo (2024/2025). 
Abrange 39 sistemas educativos em 37 países (membros da Rede Eurydice).

Os diagramas exibem os programas de educação formal convencionais mais representativos em cada sistema educacional.


O balanço do governo dos dois primeiros meses de aulas

Programa +Aulas +Sucesso - Balanço dos dois primeiros meses de aulas

Balanço dos dois primeiros meses do Programa +Aulas +Sucesso, apresentado na conferência de imprensa do Ministro da Educação Ciência e Inovação



quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Validação da Candidatura à Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, entre o dia 21 e as 12:00 horas do dia 26 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Legislação da Reforma da Administração Pública

O governo divulgou no site oficial os diplomas da Reforma da Administração Pública  (em atualização)

1. Transversais:

Reforma orgânica e funcional da administração central do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho

Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro

Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio

2. Específicos e por entidade:

Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) - Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro

Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) - Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação da reclamação

Informamos que no âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação que permite aos responsáveis pelos AE/ENA a validação da reclamação dos docentes. 

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Candidatura a Mobilidade Interna 2024

Todos os docentes colocados no concurso externo extraordinário (CEE) devem ser obrigatoriamente opositores à Mobilidade Interna, podendo consultar, para a manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente a lista de códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não agrupadas (AE/EnA).

A formulação das preferências é efetuada para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).


Governo avança com alterações à lei do trabalho em funções públicas

O Executivo tem a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

Num dos pedidos de autorização legislativa, que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o Governo manifesta a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

A ler no DN

Recenseamento 2025

Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 18 de novembro e as 18:00 horas de dia 6 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).


domingo, 17 de novembro de 2024

Mais uma tarefa e mais umas grelhas a preencher nas escolas públicas

Com o desenvolvimento da medida, promovida pelo governo a partir de janeiro, que visa a dignidade menstrual, assegurando a distribuição gratuita de produtos de recolha menstrual em centros de saúde e nas escolas, no ano letivo 2024/2025, as escolas públicas e os seus órgãos de gestão terão mais essa tarefa mensal acrescida ao seu imenso trabalho burocrático diário.

Mais grave ainda, de acordo com a informação enviada às escolas, esta tarefa impõe o tratamento logístico, o armazenamento dos produtos em causa, a sua distribuição deverá ser acautelada com uma lista interna de alunos por turma, na qual conste a indicação dos beneficiários de ASE e que contenha colunas com indicação dos produtos a disponibilizar, para que se possa proceder ao registo da entrega dos mesmos, com indicação da data de receção e o tipo de produto recebido, obrigando ainda a escola a assegurar um rigoroso controlo e registo atualizado da data de receção, quantidade recebida, quantidade distribuída e quantidade existente em armazém, por tipologia de produtos menstruais, e reporte mensal dos dados.

Por tudo isto, pergunta-se: - Quem serão os responsáveis por todo este trabalho logístico e burocrático?

sábado, 16 de novembro de 2024

Seminário Inovação Pedagógica com Tecnologias Móveis e Inteligência Artificial

Este evento é uma oportunidade imperdível para os professores que desejam enriquecer as suas práticas pedagógicas através da integração de tecnologias móveis e Inteligência Artificial (IA).

Vamos discutir e demonstrar como estas ferramentas podem revolucionar a sala de aula, oferecendo experiências de aprendizagem mais personalizadas, interativas e eficazes.


Principais Tópicos:

História e Evolução da Tecnologia na Educação: Uma visão geral sobre a evolução das tecnologias móveis e da IA e o seu impacto na educação.

Aplicações Práticas e Casos de Estudo: Exemplos reais de como estas tecnologias estão a ser implementadas com sucesso em diversas escolas, melhorando a motivação e o desempenho dos alunos.

Ferramentas Digitais para Professores: Apresentação de várias ferramentas digitais que podem ser facilmente integradas nas aulas, facilitando a implementação de metodologias inovadoras.

Desafios e Considerações Éticas: Discussão sobre as questões éticas, de privacidade e logísticas associadas ao uso de IA e tecnologias móveis na educação.

Futuro da Educação: Perspetivas sobre as tendências futuras e o potencial contínuo de inovação tecnológica no ensino.

Recuperação do tempo de serviço avança devagar, devagarinho!!

Cerca de 8.000 professores dos ensinos básico e secundário vão receber em novembro o acerto salarial pela recuperação do tempo de serviço congelado, que já permitiu a 20.897 docentes progredirem na carreira.

Segundo dados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a que a Lusa teve acesso, 8.007 professores terão aumentos salariais no vencimento de novembro, com efeitos retroativos a setembro.

Estes docentes somam-se aos 5.924 que viram os seus processos concluídos logo em setembro e aos 6.966 que progrediram em outubro.

Assim, são já 20.897 os professores que beneficiaram dos efeitos da recuperação do tempo de serviço congelado.

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 18 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 19 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 13 – 29 de novembro de 2024

Excecionalmente, a RR13 será publicada no dia 29 de novembro de 2024, devido à publicação em simultâneo das listas definitivas de mobilidade interna do concurso externo extraordinário 2024/2025(CEE).

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



2. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

2.1 - Os candidatos agora colocados, no concurso externo extraordinário 2024/2025, devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro, aviso de abertura do concurso. 

2.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira. 

2.3 Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções

3. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo extraordinário - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Info DGAE nº 2

Notificação da decisão da reclamação ao Concurso Externo Extraordinário 2024-2025

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Externo Extraordinário 2024/2025 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro.


quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Os périplos da DGE pela avaliação


Novo Modelo de Avaliação Externa das Aprendizagens - Monitorizar as aprendizagens dos alunos no ensino básico - Outubro 2024

3.º Colóquio “Desafios Curriculares e Pedagógicos na Formação Docente”


Esta iniciativa será certificada como Ação de Curta Duração, de acordo com o RJFCP.

O 3.º Colóquio “Desafios Curriculares e Pedagógicos na Formação Docente” subordinado ao tema “Liberdade e Justiça Social”, tal como os precedentes, visa constituir um espaço de debate e de divulgação de múltiplos estudos centrados em problemáticas atuais e pertinentes das políticas educativas centradas nos currículos escolares e na formação de professores nas sociedades ocidentais. Assinalando-se, em 2024, os 50 anos da Revolução de Abril, o colóquio associa-se às inúmeras iniciativas que decorrem, na Universidade do Minho (que também comemora 50 anos de existência) e na sociedade portuguesa, de celebração desta efeméride.

Apoio Extraordinário à Deslocação – Reclamação

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica que permite aos docentes efetuarem a reclamação do apoio atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prazo prorrogado até ao dia 30 de novembro

Considerando que a Nota Informativa, de 11 de outubro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024; e

Ponderadas as solicitações entretanto apresentadas pelos interessados, com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que:

O prazo de apresentação de pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, é prorrogado até ao dia 30 de novembro de 2024.

A partir do dia 1 de dezembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

Consulte a nota informativa: Certificação do tempo de serviço – novembro 2024

Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança

"Não há possibilidade de verdadeira autonomia quando não há regras. A autonomia, como defendida por Santiago Guerra (2006), não se confunde com a ausência de regras, mas, sim, com a capacidade de cada profissional e de cada escola definir o seu próprio caminho dentro de um marco regulatório claro. A autonomia responsável implica liberdade para agir, assumindo a responsabilidade pelas decisões e ações, e estando pronto para prestar contas de forma transparente, sempre que necessário.

Para que a autonomia floresça, é crucial cultivar uma cultura de confiança mútua entre todos os atores da comunidade escolar. Sendo que isso só é possível quando todos sabem as regras. Como destacam Hargreaves (1998) e Fullan (2007), a confiança entre professores, direção e demais membros da equipa é essencial para a construção de um ambiente colaborativo, onde a troca de ideias, a aprendizagem mútua e a inovação pedagógica sejam incentivadas, mas, sem conhecer as regras, a desconfiança aumenta, tornando o ambiente escolar de uma toxicidade que “mata” a organização."

 Alberto Veronesi - CNN

Espírito e sentido crítico dos alunos portugueses

Alunos portugueses são os que mais discordam da ideia de que só há uma opinião correcta durante uma discussão

Estudantes portugueses com 15 anos demonstram tolerância e sentido crítico nos últimos resultados do PISA: destacam-se entre aqueles que afirmam ouvir várias perspectivas antes de tomar uma posição.

Alunos portugueses são os que mais discordam da ideia de que só há uma opinião correta durante uma discussão
Os alunos portugueses com 15 anos estão entre os que mais têm em atenção várias perspectivas antes de tomar uma posição sobre qualquer assunto. E são mesmo aqueles que mais contestam a ideia de que existe apenas uma posição correcta numa situação de desacordo, revelam alguns dados do Programme for International Student Assessment (PISA), o grande estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o desempenho dos alunos de 15 anos em vários sistemas educativos.
A ler no Público

"Pensamento crítico ou tomada de perspectiva é outra estratégia de aprendizagem importante. Isso envolve considerar as perspectivas de outras pessoas antes de formar suas próprias opiniões e ver as questões de ângulos diferentes. Menos de 60% dos alunos empregam estratégias de pensamento crítico, em média. E os melhores desempenhos mostram um pensamento crítico mais flexível."


terça-feira, 12 de novembro de 2024

Avaliação e Certificação de Manuais Escolares

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, irá abrir para os seguintes níveis de ensino, ciclos, disciplinas e anos de escolaridade:

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévia à sua adoção

Nível de Ensino/Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplina

1.º Ciclo 
Ensino Básico
2.º ano
  • Estudo do Meio
  • Matemática
  • Português
2.º Ciclo
Ensino Básico
6.º ano
  • Ciências Naturais
  • História e Geografia de Portugal
  • Inglês

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2024 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2025 para os manuais escolares das disciplinas constantes do quadro anterior.

Para mais informações, consultar a página da DGE em: http://www.dge.mec.pt/avaliacao-e-certificacao

domingo, 10 de novembro de 2024

Apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação sobre o Orçamento do Estado para 2025

Na apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na audição no âmbito do debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, na Assembleia da República, são anunciada medidas, entretanto já conhecidas, que deixam sérias preocupações, sobretudo aquelas que terão implicações diretas com o desenvolvimento e atratividade da carreira docente, a descentralização de competências e a revisão do regime de gestão e autonomia das escolas. 

sábado, 9 de novembro de 2024

Novo máximo de aposentações de docentes

De acordo com a notícia do Público, só em Dezembro vão aposentar-se mais meio milhar de professores. No total do ano, são mais 500 do que em 2023

Este ano, vão aposentar-se quase 4000 professores do ensino básico e secundário e educadores de infância. Será um novo máximo da última década, se se tiver em conta que o último ano com mais aposentados foi 2013, quando saíram para a reforma 4600 docentes. Só no mês de Dezembro, serão cerca de 500, de acordo com a lista de aposentados e reformados da Caixa Geral de Aposentações publicada em Diário da República ontem. É o mês com o número de aposentações mais alto do ano.

 Mais 4000 docentes reformados este ano, um novo máximo da década