Mostrar mensagens com a etiqueta notícia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta notícia. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Sem a valorização imediata da Carreira a falta de professores agrava-se!

O problema da falta de professores continua a agravar-se. O próximo ano letivo terá um dos números mais baixos de sempre de professores para fazerem substituições em caso de doença ou de aposentação.

Conhecida a colocação de professores, os agrupamentos começam a fazer contas.

Além das dificuldades em preencher todos os horários, no próximo ano letivo poderá haver outro problema.

Os mais de 20 mil professores que não obtiveram colocação neste concurso vão assegurar as substituições por baixa médica ou aposentação ao longo do ano letivo 2025-2026. É um dos valores mais baixos de sempre, que pode afetar o arranque de aulas nas escolas.

Pelas contas do Sindicato Nacional dos Professores, o número de alunos sem aulas aumentou em comparação ao ano passado. Significa isto que as 15 medidas do Governo para mitigar o problema continuam aquém do desejado.

Apesar da insistência, o Ministério da Educação continua sem divulgar dados, assim como os resultados da autoria externa sobre o número de alunos sem aulas no primeiro período.

SIC Notícias

terça-feira, 10 de junho de 2025

Exames do ensino secundário - Acesso ao ensino superior em 2025

A 1.ª fase de exames do ensino secundário começa a 17 de Junho e estende-se até 30 de Junho. Os resultados serão publicados a 15 de Julho. Se as notas não tiverem sido as pretendidas, há uma segunda oportunidade, entre 18 e 24 de Julho, cujas pautas serão afixadas a 5 de Agosto. Mas atenção: fazer os exames da 2.ª fase pode impedir uma candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso, quando está em disputa o maior número de lugares no ensino superior.

As candidaturas estendem-se, este ano, entre 21 de Julho e 4 de Agosto. A 24 de Agosto, os estudantes saberão em que curso foram colocados. Até ao final de Setembro ainda há mais duas fases de ingresso para colocar quem quiser encontrar um lugar no ensino superior.

Junho
São realizadas as provas finais do 9.º ano a 20 e a 25 de Junho. Primeiro, é realizada a prova de Matemática e depois a de Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna.

Arranca também a 1.ª fase de exames nacionais do ensino secundário, realizados por estudantes do 11.º e 12.º anos. Os alunos realizam provas entre 17 e 30 de Junho.

Julho
A 15 de Julho são afixadas as pautas da 1.ª fase das provas finais do ensino básico e dos exames do secundário. Quem reprovar ou quiser melhorar as classificações das provas do 9.º ano tem uma 2.ª fase de 18 a 22 e Julho.

No caso do secundário, quem precisar de repetir as provas, por exemplo para melhorar as notas finais, pode fazê-lo de 18 a 24 de Julho. A 21 de Julho, arrancam as candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Agosto
A 4 de Agosto termina a 1.ª fase de candidaturas ao concurso nacional de acesso, sendo os resultados conhecidos no dia 24 desse mês. A 5 de Agosto são divulgadas as notas da 2.ª fase dos exames nacionais.

No dia 25 arrancam as inscrições nas universidades e institutos politécnicos, que se prolongam até dia 28.

Setembro
Ainda há mais duas oportunidades de ingressar no ensino superior público. A 2.ª fase do concurso nacional de acesso decorre entre 25 de Agosto e 3 de Setembro, sendo os seus resultados conhecidos no dia 14 deste mês. Os estudantes podem concorrer à 3.ª fase entre 23 e 25 de Setembro. Os resultados desta fase são conhecidos a 1 de Outubro.

sábado, 31 de maio de 2025

Idade da reforma sobe e corte (quase 17%) nas pensões antecipadas também

Instituto Nacional de Estatística (INE), com a publicação do dia de ontem, confirma que o aumento da esperança média de vida ditará que as pensões antecipadas terão um corte permanente de 16,9%, ao qual se somam outras possíveis penalizações. A idade legal da reforma chega ao valor mais alto de sempre, 66 anos e 9 meses em 2026.

No triénio 2022-2024, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,49 anos, sendo 78,73 anos para os homens e 83,96 anos para as mulheres, e representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,36 anos (4,3 meses) para os homens e de 0,29 anos (3,5 meses) para as mulheres.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,17 anos na esperança de vida à nascença para o total da população, de 1,49 anos para os homens e de 0,84 anos para as mulheres. Este aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos. A contribuição das idades mais idosas foi mais significativa para as mulheres do que para os homens.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2022-2024, foi estimada em 20,02 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18,30 anos e as mulheres 21,35 anos, o que corresponde a um aumento de 0,30 anos para os homens e de 0,24 anos para as mulheres relativamente a 2021-2023. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 11,5 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres.

Salário médio sobe, mas metade dos trabalhadores ganham menos de 980€ líquidos

Em Portugal, o salário médio líquido dos trabalhadores por conta de outrem atingiu os 1.142€ em 2024, indicam os dados de um recente INFOSTAT publicado no EDUSTAT.

Este foi o valor mais elevado dos últimos 13 anos e representa uma variação de 7% face a 2023 (1.067€), a maior variação anual da última década. Desde 2011, o rendimento médio líquido real cresceu 13,1%, traduzindo-se num acréscimo de 132€, ou seja, cerca de 10€ por ano.

Apesar desta evolução, a distribuição salarial permanece desigual. Em 2024, metade dos trabalhadores portugueses recebeu menos de 980€ líquidos mensais, espelhando o peso significativo dos salários próximos do salário mínimo nacional - mais de 20% dos trabalhadores recebia o salário mínimo.

No que toca ao género, as disparidades salariais mantêm-se: em 2024, o salário médio líquido dos homens foi de 1.249€, enquanto o das mulheres se ficou pelos 1.043€, uma diferença de 206€ (19,7%). No salário mediano, a diferença foi de 11,1%, também mais benéfica para os homens.

Relativamente às remunerações de diferentes faixas etárias, os trabalhadores mais jovens continuam a ser os mais mal pagos. Em 2024, os jovens dos 16-24 anos auferiram um salário médio líquido de 840€, e os dos 25-34 anos de1.085€, ambos abaixo do salário médio nacional (1.142€). Contudo, foram estes grupos etários que registaram os maiores aumentos salariais desde 2011: 23,1% para os 16-24 anos e 16,4% para os 25-34 anos.

No contexto europeu, Portugal continua abaixo da média: em 2023, o salário médio anual foi de 22.933€, apenas 61% do valor europeu (37.863€), colocando o país no 18.º lugar entre os 27 membros da UE.

EDUSTAT

sábado, 24 de maio de 2025

Associações de pais com ATL obrigadas a pagar IRC

As associações de pais que gerem atividades de tempos livres (ATL) passam a estar sujeitas ao pagamento de IRC, mesmo sendo instituições sem fins lucrativos.  A Autoridade Tributária esclareceu que, sempre que estas associações obtenham rendimentos provenientes da gestão de ATL, esses valores são considerados atividade comercial e, por isso, tributados. Mesmo que os lucros revertam para projetos escolares, não existe isenção total.

"Assim, e no que diz respeito aos rendimentos da associação de pais provenientes da gestão da ocupação de tempos livres, “pese embora esses rendimentos sejam investidos em atividades e em material de apoio às atividades extracurriculares e em projetos de melhoria das condições da escola pública, considera-se que aquela atividade de gestão se trata de uma atividade comercial de prestação de serviços sujeita a IRC”."

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores - Estudo / Análise da Nova SBE

Através do Orçamento de Estado para o ano de 2011 foi aprovado o congelamento das carreiras da administração pública, que se manteve até 1 de janeiro de 2018. Desta forma, a carreira dos professores esteve congelada por seis anos, seis meses e 23 dias. A recuperação deste tempo de serviço foi uma questão controversa nos últimos anos, porque apesar de existir uma situação de injustiça (o salário dos professores foi congelado, independentemente do seu desempenho), a inversão desta medida tem um elevado custo orçamental. O custo orçamental pode aumentar ainda mais se considerarmos que o congelamento se aplica a todos os profissionais da administração pública, e por uma questão de patrimônio, poderá também decidir-se inverter o congelamento da carreira de outros profissionais.

Depois de vários anos no centro do debate político, em 21 de maio de 2024, o Ministério da Educação chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do período de congelamento da carreira dos docentes. O acordo prevê que os professores se recuperem em quatro anos, ao ritmo de 25% por ano, o tempo de serviço congelado. A primeira tranche será em setembro de 2024, a segunda tranche em julho de 2025, a terceira tranche em julho de 2026 e a última tranche em julho de 2027.

Objetivos: Anular os efeitos do congelamento da carreira docente entre 2011 e 2017.

Avaliação final da medida: Eficaz (permite atingir os objetivos definidos), mas intergeracionalmente injusta.


Avaliação da Justiça Intergeracional da Política

  • Aumenta a desigualdade entre as gerações? Provavelmente sim. A regulamentação do tempo de serviço tem custos elevados a médio e longo prazo que terão de ser pagos por meio de aumento de impostos, redução de despesas ou emissão de dívida. Além disso, a alteração do tempo de serviço pode criar pressões políticas internacionais para que não existam mais gastos com a carreira profissional dos professores, como atualizações salariais, o que pode agravar a indesejabilidade da carreira e, portanto, a falta de professores no futuro.
  • Aumenta a desigualdade intrageracional? Provavelmente não. A política permite corrigir uma situação de desigualdade intrageracional. Os docentes afetados pelo congelamento da carreira não progrediram entre 2011 e 2017, aumentando o progresso mais baixo. Para mais, o cálculo das pensões em Portugal tem em conta a carreira contributiva (40 anos) pelo que o congelamento da sua carreira, mesmo que no início da mesma, ou parcial, irá afectar as pensões futuras. A desigualdade é pronunciada, se compararmos com colegas da mesma geração que iniciaram uma carreira mais cedo (e tiveram tempo de progresso antes do congelamento), ou que iniciaram após o término do congelamento (e podem vir a atingir escalões mais altos e uma remuneração média contributiva superior).
  • Reforçar a transmissão de desigualdade entre gerações? Provavelmente sim. Quanto maior o salário dos professores, melhor é o desempenho dos seus alunos. Como a política leva a um aumento do salário dos docentes, ela diminui a transmissão de desigualdades no curto prazo. No entanto, o aumento significativo da despesa pode impedir um aumento do salário para todos os professores, não tornando a profissão mais atrativa. No médio e longo prazo, a falta de professores permanecerá, o que afetará desproporcionalmente as crianças mais desfavorecidas.
  • Limita as escolhas das gerações futuras? Sim. Dado que a política tem custos anuais de cerca de €500 milhões no seu auge (0,2% do PIB de 2023) e de pelo menos 100 milhões de euros até 2050, ela irá limitar as escolhas das gerações futuras.

Avaliação final: Eficaz (permite atingir os objetivos definidos), mas intergeracionalmente injusta.

Recomendações

Criar incentivos ao recrutamento de professores.
Durante o 2º período do ano letivo de 2023/24 mais de 40.000 alunos não tinham professor a pelo menos uma disciplina ( Valente, 2024 ). Períodos prolongados de falta de professores têm impactos negativos no aproveitamento dos alunos, na probabilidade de repetir um determinado ano e no salário dos alunos quando eles transitam para o mercado de trabalho ( Belot e Webbink, 2010 ; Goodman, 2014 ; Jaume e Willén, 2019 ).

As melhores oportunidades permitem recrutar mais professores, de melhor qualidade, e aumentar a probabilidade de retorno dos docentes atuais na carreira. Utilizando o mesmo valor da despesa da política comprovada (€11,5 mil milhões), é possível aumentar os orçamentos de todos os professores a partir de 2025 em € 2359 euros anuais. Esta medida tem o potencial de ser mais eficaz e intergeracionalmente justa, porque afeta todos os docentes, e consequentemente, todos os alunos. Para além disso, há o potencial de combater a falta de atratividade da profissão docente de forma mais eficaz.

Outras medidas com potencial impacto positivo na contratação/retenção de docentes, que têm um impacto orçamental baixo ou nulo e são intergeracionalmente justas: aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas (duração do contrato, geografia e tipo de contrato), maior autonomia da escola no recrutamento, e concursos para docentes com outras habilitações.

O Governo deve informar como pretende financiar a medida.
Até ao momento, não se sabe como é que o Governo pretende financiar este aumento da despesa pública. Este aumento da despesa pode ser compensado através da redução da despesa pública e/ou aumento da carga fiscal. Além disso, não existe qualquer informação sobre se o aumento da despesa pública será compensado atualmente, ou incorporado em déficit, o que em último caso implica que será pago pelas gerações futuras, que (maioritariamente) não beneficiarão desta medida. Em qualquer caso, tal implica que esta medida seja intergeracionalmente injusta.

terça-feira, 6 de maio de 2025

A Educação nos Programas Eleitorais dos Partidos Políticos

Há quem prometa mudar o nome do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, mas, na apresentação das restantes medidas, continue a tratá-lo pelo nome atual. Todos prometem valorizar a carreira docente e do pessoal não docente. Há os que prometem integrar a rede de creches na tutela da Educação. E quase todos vão ao encontro de velhas reivindicações dos professores: reduzir a burocracia, combater a indisciplina ou avançar para a revisão do Estatuto da Carreira Docente.

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Medidas relativas à Educação aprovadas no Conselho de Ministros de 23 de abril

O Conselho de Ministros, de 23 de abril, provou algumas Resoluções relativas a investimentos na área da Educação e Ensino Superior, que totalizam cerca de 150 milhões de euros:

a. Autoriza a aquisição, em 2025, de manuais escolares, em suporte digital ou físico, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até 95,9 milhões de euros. Esta aquisição revela-se essencial para o desenvolvimento de competências e para a promoção da igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade;

b. Autoriza a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, organismos centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o período entre 2025 e 2028, até 15,8 milhões de euros;

c. Autoriza os apoios financeiros decorrentes de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até 9,6 milhões de euros;

d. Autoriza os apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes de contratos de cooperação para o ano letivo de 2025-2026, até 13,1 milhões de euros;
...

Aprovou um Decreto-Lei que repõe a equidade, alargando os apoios a todos os docentes do Ensino Básico e do Ensino Secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) da rede pública. Atualmente, os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados. Assim, todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano letivo passam a receber: apoio à instalação e regresso; viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar; viagem anual para o docente e agregado familiar; seguro de saúde para o próprio e agregado familiar; apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados.


sexta-feira, 18 de abril de 2025

Entra hoje em vigor - Agressão aos Professores é crime Público, uma conquista de todos os professores e educadores

A partir de hoje, 18 de abril, entra em vigor a nova lei que classifica as agressões a professores como crime público, com penas agravadas e proteção jurídica reforçada.

Nas palavras da presidente do SIPE, Júlia Azevedo: "Foi uma grande caminhada, mas vale sempre a pena lutar."

Esta alteração legislativa é resultado direto da ação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, que, através da sua petição, defendeu a necessidade de um tratamento mais rigoroso e digno para com os docentes.

Principais mudanças: 

✔ O crime é público, não exigindo queixa da vítima 

✔ As penas podem ir até 8 anos de prisão 

✔ As vítimas ficam isentas de custas judiciais

Violência contra professores, mas também a polícias, militares, bombeiros, médicos, juízes, entre outros funcionários públicos passa a ser crime público. Deixa de ser necessária queixa da vítima para se avançar com um processo judicial. A Lei que também aumenta as penas entra em vigor, esta sexta-feira. Quem representa os professores, congratula-se. Porque se a vergonha é muita, a falta de acolhimento, por parte das direções das escolas, garantem, é ainda maior
A ler na CNN Portugal

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Diretores de escolas avaliados e a ganhar mais. Ministro quer "valorizar essa posição"

Em entrevista à Renascença e jornal "Público", ministro da Educação, Fernando Alexandre, quer diretores mais novos à frente das escolas e fala sobre problemas no ensino especial, admitindo a necessidade de rever o quadro legal da área. "Há pessoas quase acamadas dentro das escolas. Entubadas".

A avaliação dos diretores de escolas "é essencial" e devem ganhar mais. Em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e jornal Público, o ministro da Educação diz que o Governo pretende "valorizar essa posição".
...

Ministro da Educação diz à Renascença e ao "Público" que está disponível para continuar no cargo, se a AD vencer as legislativas de maio, pois, assegura, o mais transformador ainda está por fazer. Por exemplo, explicações para os alunos carenciados do Secundário. Sobre a confusão em torno do número de alunos sem aulas, Fernando Alexandre assegura que foi "o momento mais difícil da sua vida profissional até hoje".

quarta-feira, 16 de abril de 2025

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Professores podem reinscrever-se na CGA, decidem tribunais

Sistematicamente, “a jurisprudência tem sido unânime em considerar que a norma do n.º 2 do artº 2º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, apenas proíbe a inscrição de novos subscritores que, efetivamente, [começam] ex novo funções públicas”. De facto, “a interpretação seguida é a de que a norma em causa visa impedir a entrada de novos subscritores no sistema e não eliminar os subscritores que permanecem no mesmo”, esclarece o acordão de Penafiel.

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Administrativo já se havia pronunciado em 2014 e em 2020. A subscrição de um funcionário na CGA só pode se eliminada se cessar definitivamente o cargo ou função que tinha anteriormente a 2006. Não é o caso de muitos docentes inscritos na CGA antes desta data que voltaram a dar aulas.

Em resumo, as três instâncias judiciais administrativas têm-se pronunciado a favor dos professores.

Perante a avalanche de processos contra a CGA, foi aprovada, no ano passado, uma norma interpretativa. O objetivo desta norma é clarificar o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, que estabelece mecanismos de convergência entre o regime de proteção social da função pública e o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

A Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo na administração pública após 1 de janeiro de 2006 e que voltam a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Esta norma interpretativa não se aplica, diz o diploma, aos funcionários que demonstrem que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituem um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que: Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
Existindo descontinuidade temporal, se comprove que tenha sido involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira, e desde que o funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

Apesar desta lei interpretativa, várias decisões judiciais confirmaram, este ano, o direito de docentes a reinscreverem-se na CGA.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Tribunal de Contas chumba E-360

O E-360, criado durante o governo Socialista, falhou completamente os seus objetivos, revela a auditoria do Tribunal de Contas divulgada esta quinta-feira.
...
A auditoria, que incidiu entre 2016 e outubro de 2024, concluiu que o E-360 teve uma execução financeira de 7,3 milhões de euros e que a adesão das escolas foi limitada (em 2024 eram só 15% de 808 escolas). E concluiu também que o objetivo da interoperabilidade entre o E-360 e outros sistemas de informação da área da Educação continua por alcançar.

O E-360 tinha como objetivo disponibilizar numa só plataforma toda a informação sobre o percurso educativo dos alunos em tempo real, mas a auditoria concluiu que continuaram a existir diversos sistemas, sem que se tenham registado avanços no sentido da utilização de um sistema único com informação completa e em tempo real.

O relatório agora publicado revela que a implementação do E-360 foi faseada e que a adesão das 808 escolas foi limitada: em 2019 era utilizado apenas em 65, em 2023 não foi além de 128 e 23 desistiram. Em meados de 2024 continuava o decréscimo de escolas aderentes, permanecendo apenas 122 (15%). Em contraste, 85% das escolas adquiriram outros sistemas no mercado.

Um dos objetivos deste sistema de gestão era contribuir para a “redução de custos”, mas a economia de recursos do E-360 também foi limitada face à adoção de outros sistemas de gestão pelas escolas, cujos custos não se conhecem, impedindo a visão holística do esforço financeiro envolvido no E-360 e em sistemas alternativos.

​As fragilidades do E-360 foram identificadas ao longo do tempo, nomeadamente as limitações no seu funcionamento e o apoio insuficiente à resolução de problemas reportados pelas escolas. A auditoria indica que, em 2024, existiam contratos destinados à manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades e à monitorização e melhoria da interoperabilidade, mas no final do prazo de execução não foram sinalizadas melhorias.

Em meados de 2024, e no âmbito do Plano Estratégico do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), estava prevista uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro o IGeFE anunciou a sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2025/26. “Atendendo aos recursos públicos ao longo de quase uma década, nota-se que não foram apuradas eventuais responsabilidades gestionárias e técnicas”, refere o relatório.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), em meados de 2024, tinha previsto o lançamento de uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro anunciou a descontinuidade do sistema a partir do ano letivo de 2025/26.

quarta-feira, 12 de março de 2025

A moção da nossa desconfiança

Os portugueses foram levados para umas eleições onde se corre o risco de nada mudar.

Moção de confiança ao XXIV Governo Constitucional.

 Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Assembleia da República

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Mais um estudo sobre a falta de Professores

O estudo "Necessidades de Professores: deficit ou ineficiência na gestão da oferta de ensino?" analisa as “necessidades do sistema educativo” e procura perceber se é possível e desejável ajustar as necessidades expressas pela diversidade da oferta educativa das escolas públicas a um contexto de deficit de professores. A partir da análise da gestão da rede de oferta escolar, da organização dos tempos escolares, do rácio alunos/professor e da maneira como são constituídas as turmas, procura-se perceber se a falta de professores que se verifica atualmente decorre também da ineficiência destes processos.

O estudo apresenta alguns dos fatores que poderão justificar o deficit de professores nas escolas públicas, a começar pela organização da rede de ofertas escolares, onde existe uma elevada discrepância na distribuição dos alunos. De acordo com os resultados divulgados, cerca de 40% das escolas de Portugal continental têm menos de 15 alunos e 26% têm menos de 10 alunos, distribuídos pelos diferentes anos dos ciclos de escolaridade. No caso do 3.º ciclo do ensino Básico, em particular, identifica-se uma tendência para o aumento do número de escolas com menos de 15 alunos – nomeadamente cinco alunos por ano de escolaridade – decorrente da quebra demográfica registada na maior parte das regiões do Continente. Relativamente ao ensino Secundário, o cenário é ainda mais alarmante, com mais de 60% das ofertas de cursos profissionais das escolas públicas a registarem menos de 15 alunos, o que representa um desperdício de recursos, sobretudo de professores e de dinheiros públicos.

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos

De acordo com o ponto número 6  das FAQ ontem divulgadas pela DGAE, a progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023

"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo? 

Não. 

Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."

Novo Diretor-Geral da DGAE com uma tarefa árdua pela frente

Com o Despacho publicado hoje, que designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, aguarda-se com alguma presteza que a DGAE possa aplicar as funções, que lhe estão legalmente atribuídas, com a desejada e necessária eficiência, acabe definitivamente com a imensa teia burocrática e com todas as dúvidas que atrapalham as progressões e o desenvolvimento justo da carreira dos Educadores e Professores. 


É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, sublinhou hoje que o próximo ano letivo contará com a maior oferta de sempre de vagas nas Instituições de Educação Superior, com um aumento significativo de 20% na área da Educação Básica. Este é mais um passo para mitigar a escassez de professores, num contexto marcado por um elevado número de aposentações.

Para o próximo ano letivo, Fernando Alexandre realçou que esta será «a maior oferta de sempre» na Educação Superior, sublinhando a aposta estratégica na Educação Básica para garantir a formação de novos docentes.

«Durante muitos anos, não se fez nada nesse sentido. Agora, temos um aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica. Além disso, as instituições poderão ajustar a oferta dos mestrados sem necessidade de autorização ministerial, o que dá maior flexibilidade ao sistema de ensino», explicou o Ministro.

Fernando Alexandre reforçou ainda que a adequação da oferta às necessidades do país é um aspeto essencial. «Se as nossas instituições de ensino superior não responderem aos desafios da sociedade, não estarão a cumprir o seu papel», afirmou.

O Ministro também anunciou que os estudantes atualmente inscritos em Educação Básica, bem como os que ingressarem no próximo ano letivo, beneficiarão de uma bolsa equivalente ao valor das propinas, garantindo que não terão encargos financeiros com a inscrição no curso. Adicionalmente, serão atribuídas 500 bolsas para estudantes de mestrado, incentivando a continuidade da formação académica na área da educação.

As universidades e institutos politécnicos vão disponibilizar um total de 101 798 vagas em licenciaturas e mestrados integrados para o próximo ano letivo. Entre as instituições públicas e privadas, o aumento global é de 1 647 lugares face ao ano anterior, segundo os dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Destes, 76 818 pertencem a instituições públicas, representando um acréscimo de 691 vagas, enquanto as instituições privadas oferecem 24 980 lugares, mais 956 do que em 2024.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações só terá efeitos para o futuro

Circular enviada aos organismos públicos esclarece que a reinscrição não tem efeitos retroactivos

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) enviou esta semana uma circular aos serviços da administração pública a dar conta das novas regras que permitem a reinscrição de alguns trabalhadores neste regime. Contudo, esclarece que essa reinscrição não é retroactiva e só terá efeitos para o futuro, garantindo que o período em que estes trabalhadores descontaram para a Segurança Social será tido em conta no momento da reforma.

Esta guerra jurídica não está terminada, ainda vai dar origem a muitas notícias e, sobretudo, a muitas decisões judiciais que não consideram as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, considerando, sem grandes dúvidas, que a lei interpretativa  é inconstitucional, por violação do princípio da confiança.