Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.
Contratos
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para
efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às
colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até
ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo.
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se
verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo.
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil
seguinte ao dia da aceitação.
Aditamentos
Em caso de:
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente
tem qualificação profissional/adequada formação científica);
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base;
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento).
Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial,
desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a
cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento
ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento,
não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o
número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias.
Os aditamentos:
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato;
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato;
• Produzem efeitos à data da sua celebração.
No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas
aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva
estabelecidas por lei.