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terça-feira, 15 de setembro de 2026

4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 4

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica SIGRHE, no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.


Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.


A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Contratos e Aditamentos (FAQ)

Encontra-se disponível a aplicação informática que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos a termo resolutivo e aditamentos - Docentes e técnicos especializados

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 3

4ª Reserva de Recrutamento no dia 15 de setembro

terça-feira, 8 de setembro de 2026

A partir de 18 de setembro a colocação de docentes passará a ser diária

Enquanto se aguarda a publicação do diploma do Regime de Recrutamento e Colocação do Pessoal Docente que estabelece o novo regime jurídico para o recrutamento e colocação de professores e educadores, o MECI anunciou que, a partir de 18 de setembro, a colocação de professores e educadores passará a ser feita todos os dias. Em vez dos habituais ciclos semanais das Reservas de Recrutamento, as colocações passam a ser processadas de forma contínua e diária.

A medida foi anunciada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, com o objetivo de acelerar o preenchimento de vagas nas escolas decorrentes de baixas médicas ou aposentações. De acordo com as declarações partilhadas pela  comunicação social, esta alteração ao funcionamento da Reserva de Recrutamento visa combater a falta de docentes e reduzir drasticamente o tempo que os alunos passam sem aulas.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 2


Reserva de Recrutamento 3 no dia 11 de setembro 

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

1ª Reserva de Recrutamento do ano letivo 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 1.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027.

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação. 

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 1

Presidente da República promulga diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou dois diplomas do governo na área da Educação:

- Diploma que altera os regimes de medidas excecionais e temporárias na área da educação e de regulação dos requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Pedidos de horários e renovação de contratos de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação informática que permite o recrutamento de Técnicos Especializados.

Encontra-se disponível a aplicação informática que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados para formação e Técnicos Especializados para o exercício de funções não docentes.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Listas definitivas de Colocação - Aceitação e Apresentação

A aceitação da colocação decorre no SIGRHE, no prazo de 2 dias úteis e está disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).

A apresentação ocorre no 1.º dia útil do mês de setembro e, de acordo com a legislação e o aviso de abertura do concurso, deve acontecer nas seguintes condições :

- Os docentes  colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados;

- Os docentes de carreira que não obtiveram colocação em Mobilidade Interna, serão integrados na reserva de recrutamento, devendo apresentar-se no último AE/EnA onde exerceram funções e aguardar colocação;

- Os docentes de carreira, que não se enquadrem no ponto anterior, devem apresentar-se no AE/EnA indicado como Escola de validação e aguardar colocação.

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Listas definitivas de Mobilidade Interna / Contratação Inicial 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Mobilidade Interna / Contratação Inicial 2026/2027.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).




































terça-feira, 11 de agosto de 2026

AGSE - Criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações

Publicado hoje, no Diário da República, o Aviso com a criação pela AGSE da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações (UCMGC) 


Torna-se público que ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, e na alínea g) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da AGSE, I. P., deliberou, em reunião realizada no dia dezoito dos mês de maio de 2026, a criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações, com as seguintes competências e objetivos;

a) Assegurar e monitorizar o procedimento de contratação de escola que decorre das necessidades temporárias a suprir pelos AE/EnA e apoiar na execução das diferentes etapas;

b) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as escolas artísticas (Música e Dança e Artes Visuais e Audiovisuais);

c) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública (EPERP);

d) Criar, otimizar e aferir as regras de implementação dos diferentes procedimentos concursais;

e) Gerir e operacionalizar as necessidades permanentes e temporárias de docentes e técnicos (horários, colocações, renovações, contratos e movimentação);

f) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados relativos às colocações dos docentes e técnicos, para apoiar a ação da área governativa na tomada de decisão e na definição de objetivos de política e estratégia;

g) Elaborar, implementar e monitorizar as medidas que visam assegurar o direito dos alunos à aprendizagem;

h) Propor medidas que visem promover a modernização e eficácia do sistema de colocação e gestão de docentes e técnicos;

i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Outros avisos da AGSE publicados hoje:

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Concurso Nacional 2026/2027 – Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 6 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento.


Legislação aplicável:

sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Manifestação de Preferências - Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Concursos para a satisfação das necessidades temporárias 
Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação das necessidades temporárias relativas ao ano escolar de 2026/2027, são abertos os seguintes concursos: 
a) Mobilidade Interna; 
b) Contratação inicial
c) Reserva de recrutamento.

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 10 de julho de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica da Manifestação de Preferências – Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.


Decreto-Lei n.º 15/2025

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Portaria n.º 136-B/2026/1

Aviso Abertura n.º 7312-B/2026/2


Manifestação de preferências para a Mobilidade Interna arranca a 10 de julho, sexta-feira 

sábado, 20 de junho de 2026

Um paradoxo de instabilidade para quem procura um lugar no quadro

Candidatos aos concursos para técnicos especializados com remunerações e carreira ameaçadas.  

O artigo publicado no Diário do Notícias "Técnicos especializados arriscam perder progressão salarial ao concorrer às novas vagas nas escolas" revela  o impasse administrativo que ameaça a remuneração de técnicos especializados, como psicólogos e assistentes sociais, que concorram a novas vagas em escolas públicas

A situação afetará profissionais como psicólogos, assistentes sociais, mediadores, terapeutas e outros técnicos especializados que, apesar de já desempenharem funções nas escolas públicas e de possuírem experiência acumulada ao longo de vários anos, verão anulada a progressão salarial alcançada até agora. Segundo a AGSE, a interpretação resulta de um parecer solicitado à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na sequência de várias dúvidas colocadas pelos candidatos relativamente à manutenção da remuneração atualmente auferida.

De acordo com este parecer e as diretrizes oficiais, estes profissionais vinculados ao Estado arriscam-se a perder a progressão salarial acumulada, sendo integrados na base da carreira ao aceitarem novos postos. Esta medida gera um paradoxo de instabilidade, onde a procura por um lugar no quadro permanente pode resultar numa redução efetiva do rendimento mensal

Representantes dos diretores e os profissionais  classificam a situação como uma injustiça profunda que ignora a experiência acumulada e desmotiva trabalhadores essenciais ao sucesso educativo. A única ressalva prevista na lei aplica-se a detentores de doutoramento, deixando a grande maioria dos candidatos vulnerável a perdas financeiras. 

Existe um evidente  receio de que esta penalização afaste candidatos qualificados, prejudicando o apoio especializado prestado aos alunos.  (EduProfs)