III - Decisão:
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por
maioria o seguinte:
a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões,
conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade;
b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de
escolaridade:
i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação
resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de
avaliação de cada aluno;
ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.
Nota:
Convocado para a reunião com vista à
negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o
Sindicato não compareceu.