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quarta-feira, 15 de abril de 2026

Modelos autorizados para certificação de tempo de serviço e Documentos Orientadores

Modelos autorizados (Declaração tempo de serviço prestado em EPC)


Declarações já submetidas e ainda em análise no SIGRHE são consideradas válidas, sem necessidade de ação adicional.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC)

Nesta secção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) apresentam-se esclarecimentos sobre a aplicação deste regime para efeitos de concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.


Quem pode pedir a prova de tempo de serviço através da aplicação?
A aplicação destina-se aos docentes com qualificação para a docência, que desejam obter a prova do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo – EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS em Portugal Continental, para efeitos de concurso

Tenho dúvidas relativamente às minhas habilitações. Onde posso obter esclarecimentos?
Para obter esclarecimentos sobre habilitações para a docência poderá endereçar um pedido de informações na aplicação E72, devidamente acompanhado da documentação necessária à análise da situação.

Sou portador de uma Licenciatura em Ensino/ Ramo Educacional. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Sim. Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) e nível de ensino em que realizaram o estágio pedagógico.

Sou portador de um Mestrado em Ensino. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Não, desde que o certificado de conclusão do mestrado identifique a disciplina e nível de ensino.

Adquiri a qualificação profissional através da profissionalização. Quais os documentos que devo apresentar para comprovar a minha habilitação?
Deve apresentar o certificado de habilitações e fotocópia da página do Diário da República onde foi publicado o despacho de homologação da classificação profissional

Os cursos de Licenciatura, 1.º ciclo de estudos do Processo de Bolonha, conferem qualificação profissional para a docência?
Não. O regime jurídico da habilitação profissional para a docência (na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e n.º 16/2018, de 7 de março, determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente, sendo que, os cursos que qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre, são os mestrados em ensino, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014.

A quem compete emitir a declaração de tempo de serviço?
Ao diretor pedagógico ou representante legal da entidade titular do estabelecimento de ensino particular e cooperativo, Escola Profissional Privada, cargos homologados pelo Ministério da Educação. No caso das IPSS, a declaração deverá ser emitida pelo responsável da Instituição.

Nota: A declaração, obrigatoriamente, deverá respeitar o modelo disponível em Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação – AGSE

Como é feito o apuramento do horário letivo semanal do serviço prestado nas escolas profissionais privadas ou em EEPC com cursos profissionais?
A escola deve calcular o horário letivo semanal (média) com base na distribuição do total de horas (módulos lecionados) pelo n.º de semanas letivas necessárias à lecionação das mesmas.
De referir que as semanas letivas estão definidas no calendário de atividades letivas, excluindo-se todos os períodos de interrupção letiva.

Quais os cargos desempenhados nas escolas profissionais que podem ser considerados equiparados a funções letivas?
Diretor Pedagógico;
Diretor de turma (2 horas semanais).

Posso requerer a prova do tempo de serviço prestado nos Centros Qualifica – Ensino e Formação Profissional, através da plataforma SIGRHE?
Não, uma vez que, os Centros Qualifica são estruturas do SNQ (Sistema Nacional de Qualificações).

Sou docente do 1.º Ciclo/2.º Ciclo do ensino básico e exerci funções numa escola profissional, posso requerer a prova através da plataforma SIGRHE?
Não. A prova do tempo de serviço incidirá sobre as declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal docente, nos termos do art.º 30, n.º 2, 3 e 4 do DL n.º 92/2014, em contexto de formação sociocultural e da componente de formação científica dos cursos a que se refere o n.º 1 do diploma citado, que é assegurada por professores com qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

É possível submeter, no mesmo formulário de requerimento, o serviço prestado em mais do que um Grupo de Recrutamento?
Sim, desde que seja detentor dos requisitos habilitacionais exigidos para o exercício de funções nesses grupos de recrutamento, e desde que as funções tenham sido exercidas no mesmo estabelecimento de ensino.

É possível requerer, no mesmo formulário, a prova do serviço prestado em mais do que um EEPC/Escola Profissional Privada?
Não. Devem ser submetidos tantos requerimentos quantos os estabelecimentos de ensino em que o docente prestou o serviço cujo tempo pretende ver considerado.

Exerço funções numa Escola Profissional como formador com contrato de prestação de serviço, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado como formador, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B16033754U de 11-04-2016.

Exerço funções docentes numa escola profissional com contrato de trabalho a termo certo, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B18001934D de 09-01-2018, que substitui a Circular B16014474B de 12-02-2016.

Se num determinado ano letivo completar um horário num EEPC ou numa Escola Profissional com uma escola da rede pública, é necessário solicitar a acumulação de funções, mesmo que os dois horários não ultrapassem as 22 h letivas semanais?
Sim. Nos termos da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, e da Portaria n.º 118‑G/2024/1, de 16 de agosto, a acumulação de funções deve ser sempre autorizada pelo Diretor do AE/EnA, ao abrigo do Despacho n.º 3423-B72026, de 16 de março, quando o docente exerce atividade simultaneamente em estabelecimentos de natureza diferente (rede pública e EEPC/Escola Profissional), independentemente de o somatório das horas não ultrapassar as 22 horas letivas semanais.

E se exercer funções em mais do que um EEPC ou escola profissional, é necessário solicitar a acumulação de funções?
Não é necessário, porque o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, prevê a acumulação de funções docentes em escolas de ensino particular e cooperativo, até ao limite das 33 horas letivas semanais.

O tempo de serviço prestado por Educadores de Infância na valência de Creche pode ser certificado no grupo de recrutamento 100?
Sim. O n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, veio permitir aos docentes do GR100, a utilização do tempo de serviço prestado como educadores de infância em creches para efeitos de graduação, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD.

O tempo de serviço prestado em AEC/Oferta Complementar nos EEPC é certificável para concurso?
Não. De acordo com a Circular N.º B11069994M, o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC, apenas é contabilizado quando prestado em estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, sendo a contagem desse tempo de serviço feita pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde os interessados exercem/exerceram funções.

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas. 


1 - No ano letivo de 2025-2026, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 4,7 % e passa a ser o seguinte:

a) Componente educativa - 119,06 €/criança/mês;

b) Componente socioeducativa - 98,76 €/criança/mês.

2 - No ano letivo de 2025-2026, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em 49,68 €.

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2025.

quinta-feira, 19 de março de 2026

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


terça-feira, 15 de abril de 2025

Apoio financeiro para abertura de novas salas de Educação Pré-Escolar

Estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar.

Atribui apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de novas salas de educação pré-escolar.

terça-feira, 25 de março de 2025

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prorrogação do prazo

Considerando que a Nota Informativa, de 13 de novembro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 30 de novembro de 2024; e

Ponderada a sobreposição que se veio a verificar, entre o período em que decorre o Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a reabertura prevista da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC a novos pedidos para efeitos de concurso, (a qual traria dificuldade a todos os intervenientes, designadamente às escolas de validação de candidaturas, na observância do disposto no n.º 4 , do Parágrafo III, da Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, “4 – Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até 30 de novembro de 2024.”), com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que a data para a apresentação de novos pedidos de certificação de tempo de serviço é alterada para o dia 1 de maio de 2025.

quarta-feira, 19 de março de 2025

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 

1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês. 

2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prazo prorrogado até ao dia 30 de novembro

Considerando que a Nota Informativa, de 11 de outubro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024; e

Ponderadas as solicitações entretanto apresentadas pelos interessados, com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que:

O prazo de apresentação de pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, é prorrogado até ao dia 30 de novembro de 2024.

A partir do dia 1 de dezembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

Consulte a nota informativa: Certificação do tempo de serviço – novembro 2024

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Portaria de extensão - CNIS e sindicatos

Publicada hoje a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS. 


As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2023

sábado, 8 de julho de 2023

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche

Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.

2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Também estão suspensas as atividades letivas e não letivas nas Escolas Privadas e Cooperativas


Decreto do Governo manda suspender toda a actividade lectiva, independentemente de as instituições de ensino serem públicas ou privadas, assegura fonte do executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Os colégios privados não vão poder dar aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados em que o Governo determinou a suspensão de todas as actividades educativas. O sector particular e cooperativo está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, esclarece o executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Governo remete para o decreto de renovação do estado de emergência, publicado no domingo, que, no ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP”

Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.
Público

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária

PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 



Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados: 
  • 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura; 
  • 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas; 
  • 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas; 
  • 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação. 

Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Subvenções 2018

Encontra-se publicada, na página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do ano de 2018.

Subvenções

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Campanha Pirilampo Mágico 2018

A FENACERCI-Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, irá dinamizar em colaboração com a RTP, entre os dias 24 de setembro e 14 de outubro, a II Fase da Campanha Pirilampo Mágico. 

Esta iniciativa pretende contribuir através de uma participação plural e responsável de todos na construção de pessoas e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos. 

Trata-se de uma campanha de âmbito nacional em que muitas das Instituições que nela participam recorrem aos estabelecimentos de ensino a fim de solicitarem a sua colaboração.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

IPSS, Ensino Particular e Profissional - Certificação do Tempo de Serviço

Novos modelos de declaração a preencher pelas Escolas do Ensino Particular e Cooperativo e novo guia do utilizador a consultar pelos docentes aquando da entrada na plataforma para requerer a certificação do tempo de serviço.