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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Parlamento aprova restrições ao uso livre das redes sociais a menores de 16 anos

Aprovação marca início de processo legislativo que pretende “proteger crianças e jovens no ambiente digital”.

O projeto lei do PSD que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas online e redes sociais foi esta quinta-feira aprovado, com os votos favoráveis das bancadas do PSD, PS, PAN e JPP e baixou à 1ª comissão. 

O artigo 16.º da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação: 

«Artigo 16.º […] 
1 – Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os dados pessoais de crianças só podem ser objeto de tratamento com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º 11 do RGPD e relativo à oferta direta de serviços da sociedade de informação quando as crianças já tenham completado 16 anos de idade.
 
2 – Caso a criança tenha idade inferior a 16 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos titulares das responsabilidades parentais, de preferência com recurso a meios de autenticação segura e mediante consentimento informado da criança.»

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Deu hoje entrada no Parlamento um Projeto de Lei que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais.

A solução proposta pelo PSD: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”.

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

A Lei nº 58/2019, de 8 de agosto estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Todavia, a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade tem sido exponencial que pode resultar inapropriada a sua utilização precoce, dada a falta de maturidade para o uso de determinados serviços, plataformas e conteúdos digitais. Acresce que a literatura especializada e as evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais. 

Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas.

domingo, 11 de janeiro de 2026

A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital


Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia.

Marco Bento - Público

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios

O Centro de Sensibilização SeguraNet divulga o ebook SeguraNet: 18 anos de Desafios, que reúne alguns dos exemplos dos Desafios SeguraNet.

Através desta compilação, o Centro de Sensibilização SeguraNet dá a conhecer ao público, em geral, exemplos de atividades realizadas no âmbito do concurso Desafios SeguraNet, que tem contado com a colaboração dos Centros de Competência TIC. Esta iniciativa dirige-se a crianças da Educação Pré-Escolar, a alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como a pais e encarregados de educação, que podem inscrever-se através das respetivas escolas, conforme a categoria.

Os Desafios SeguraNet são uma iniciativa promovida pelo centro de Sensibilização SeguraNet, desde 2007, com o objetivo de envolver as comunidades educativas na reflexão sobre questões relacionadas com a Educação para a Cidadania Digital. Com esta publicação, pretende-se divulgar alguns exemplos dos desafios propostos ao longo dos vários anos, as temáticas trabalhadas e práticas já implementadas em diferentes contextos educativos, bem como evidenciar o trabalho daqueles que, nas escolas, contribuem para a promoção da Cidadania Digital junto das comunidades educativas.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança

Publicado hoje o Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.


1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;

b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;

c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;

d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.

3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º


sábado, 20 de setembro de 2025

Campanha “Cibersegurança nas Escolas” – 2025/26

O Centro de Sensibilização SeguraNet, do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala em outubro o Mês Europeu da Cibersegurança.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.

Desafios SeguraNet

O primeiro desafio do ano letivo 2025/26 ficará disponível a 1 de outubro. No entanto, as escolas podem, desde já, efetuar o seu registo utilizando o código de estabelecimento de educação (antigo código DGEEC – Agência para a Gestão do Sistema Educativo) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Presidente da República promulga diploma que restringe “smartphones” nas escolas

Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying

A Comissão Europeia (CE) acaba de lançar uma consulta pública para a recolha de contributos, com vista à definição de um Plano de Ação contra o Ciberbullying, cuja implementação está prevista para o início de 2026.

A decorrer até 29 de setembro de 2025, esta iniciativa tem como objetivo envolver o cidadão comum e outras entidades na recolha de contributos, bem como na partilha de dados e de conhecimentos, que permitam definir uma estratégia comum de combate ao Ciberbullying na União Europeia.

A implementação deste Plano de Ação contra o Ciberbullying acresce a algumas das medidas já existentes, nomeadamente no âmbito das diretrizes para a proteção de menores previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act ).

Estatísticas recentes indicam que 1 em cada 6 adolescentes, na EU, relata ter sido vítima de Ciberbullying, enquanto 1 em cada 8 admite já o ter praticado. Para além disso, é, também, reconhecido que o Ciberbullying ocorre através do uso de tecnologias como smartphones e nas redes sociais, afetando diretamente o bem-estar dos mais jovens.

Os contributos provenientes de vários quadrantes são essenciais na definição de uma estratégia comum, para que a Internet possa ser um espaço seguro, inclusivo e educativo. Por isso, participe nesta consulta pública.


De notar que a CE prevê, ainda, recolher os contributos de crianças e jovens, através da plataforma destinada a este público e acessível em: https://eu-for-children.europa.eu/eu-childrens-participation-platform_en

sábado, 26 de julho de 2025

Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A Polícia Judiciária (PJ), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), acaba de divulgar o portal SecPort, uma plataforma digital dedicada à sensibilização e capacitação em Cibersegurança, com conteúdos disponíveis em língua portuguesa.

Um dos recursos em destaque neste portal é o jogo educativo CyberCity Tycoon, uma aplicação móvel já traduzida para português. Este jogo proporciona uma experiência lúdica e pedagógica sobre os desafios da Cibersegurança em ambientes urbanos, sendo especialmente indicado para jovens e educadores.

Concebido com o objetivo de reforçar competências em segurança digital e promover a literacia e cidadania digitais junto de diferentes públicos, o portal SecPort foi desenvolvido pela entidade CyberCitizen, com financiamento europeu, em parceria com a Universidade Aalto e o Ministério dos Transportes e Comunicações da Finlândia. A autorização para a utilização do portal e do respetivo jogo educativo, em português, foi emitida pela autoridade finlandesa competente e partilhada com a PJ, em articulação com a DGE.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

Esta campanha, dirigida a pais, encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde se privilegia o bem-estar físico e mental.

Para conhecer a campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”, consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia e a galeria de imagens.

Recorde, ainda, alguns dos tópicos incluídos na Folha Informativa – Encarregados de Educação, onde, entre outros, se aborda a importância da supervisão parental na prevenção de alguns dos riscos associados ao uso excessivo da tecnologia, os quais podem afetar o bem-estar das crianças e dos jovens.

Esta campanha poderá ser do interesse de todos os que contactam de perto com crianças e jovens, nomeadamente autarquias, associações juvenis e outros responsáveis pela dinamização de programas de ocupação durante o período de férias.


A Comissão apresentou orientações sobre a proteção dos menores, bem como um protótipo de uma aplicação de verificação da idade ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

Assegurarão que as crianças e os jovens possam continuar a usufruir das oportunidades que o mundo em linha oferece, como a aprendizagem, a criatividade e a comunicação, minimizando simultaneamente os riscos que enfrentam em linha, incluindo a exposição a conteúdos e comportamentos nocivos.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Resoluções do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas dos ensinos básico e ­secundário ­públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da ­Educação, Ciência e Inovação, para o período de 2025 a 2028.



Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação, para o ano letivo de 2025-2026.

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025 - € 6 000 000,00;

b) Em 2026 - € 9 000 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.


quarta-feira, 16 de abril de 2025

domingo, 9 de março de 2025

Criar um plano de ação para a leitura e a escrita - Aplicação web gratuita

Ferramenta digital para planificação de intervenções pedagógicas estruturadas

Esta aplicação web gratuita foi desenvolvida pelos bibliotubers para ajudar professores e equipas educativas a criarem planos de ação completos para a promoção da leitura e escrita no contexto escolar. Através de um processo passo a passo, a ferramenta guia o utilizador na elaboração de um documento estruturado, conforme as orientações pedagógicas atuais.

Porquê utilizar esta ferramenta?

Processo guiado - Acompanha o utilizador desde o diagnóstico inicial até à monitorização final
Sugestões práticas - Oferece exemplos concretos em cada etapa do plano
Estrutura integrada - Permite vincular problemas, objetivos e ações de forma coerente
Facilidade de utilização - Interface intuitiva com instruções claras para todos os níveis de experiência digital
Exportação simples - Transfere o plano completo para o seu computador em formato texto
Sem requisitos técnicos - Funciona diretamente no navegador, sem necessidade de instalação ou registo

Ideal para professores, coordenadores pedagógicos, professores bibliotecários e qualquer profissional envolvido em projetos de promoção da leitura e escrita. A aplicação ajuda a transformar ideias e diagnósticos em planos de ação concretos, mensuráveis e eficazes.

Experimente e simplifique o processo de planeamento das suas intervenções pedagógicas na área da leitura e escrita!

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Só em 16%?


Entre as 766 escolas com o 9.º ano de escolaridade, onde este ano as provas finais de 3.º ciclo já serão feitas em formato digital, 16% reportaram problemas de conectividade à Internet e 6,9% relataram "insuficiências ao nível de equipamentos informáticos". O Ministério da Educação tinha pedido aos agrupamentos de escolas que reportassem, até à semana passada, todas as condições técnicas de que dispõem para assegurar a realização destas provas, mas também das provas de monitorização da aprendizagem no 4.º e 6.º anos. A olhar para estes números, grande parte das escolas acredita ter condições para a realização destas provas sem grandes sobressaltos tecnológicos — o que nem sempre aconteceu nos últimos anos.
A ler no Público

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, e contando com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala, em outubro, o mês Europeu da Cibersegurança. Esta campanha é coordenada pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela Comissão Europeia, sendo marcada por diversos eventos e atividades em toda a Europa. O principal objetivo é garantir que os utilizadores e organizações estejam bem informados sobre os possíveis riscos de segurança cibernética, promovendo a segurança online.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.


O primeiro desafio do ano letivo 2024-2025 já se encontra disponível, pelo que as Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

sábado, 17 de agosto de 2024

Resoluções do governo com autorizações de despesa

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-A/2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, de 2025/2026 e de 2026/2027.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio no âmbito do ensino artístico especializado.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos.

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Todos os pais devem parar para ler este livro!!

"A Geração Ansiosa" é uma leitura atual, relevante e provocatória sobre os desafios e perigos enfrentados na atualidade por crianças e jovens, apontando caminhos e soluções para um vida mais equilibrada e saudável. 

Jonathan Haidt considera urgente que tentemos rever dois grandes erros que levaram a esta epidemia de doença mental: um excesso de proteção das crianças do mundo real, por um lado, e um défice de proteção no mundo virtual, por outro. No livro o autor traça um plano detalhado para uma necessária e urgente reforma, no entanto existem quatro medidas essenciais que qualquer pai ou educador pode e deve começar a implementar para criar as bases para uma infância mais saudável na era digital. São elas:

1. Nada de smartphones antes do secundário. Na opinião deste autor, os pais devem adiar o acesso permanente das crianças à Internet, dando-lhes apenas telemóveis básicos até ao 9º ano de escolaridade;

2. Nada de redes sociais antes dos 16 anos.  Haidt defende que é crucial deixar as crianças atravessar o período mais vulnerável do seu desenvolvimento cerebral antes de as conectar a uma fonte de comparação social, altamente prejudicial, e permanente acessível nos seus bolsos.

3. Escolas livres de telemóveis. O autor argumenta que todas as escolas deveriam guardar os seus telefones, smartphones e quaisquer outros aparelhos tecnológicos pessoais em cacifos ou estojos fechados durante todo o período letivo, de modo a recuperar a atenção dos alunos para os professores.

4. Muito mais brincadeira livre e independência na infância. É assim que as crianças desenvolvem competências socias, superam a ansiedade e se tornam adultos autónomos de forma natural.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Aprovado em Conselho de Ministros

  • Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com os apoios financeiros decorrentes de contratos de associação, num total de 46 milhões de euros, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, de 2025/2026 e de 2026/2027. Esta medida traduz-se no aumento de cerca de 7% do financiamento por turma, valor que não era atualizado desde 2015, e em mais quatro turmas apoiadas.
  • Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com os apoios decorrentes de contratos de patrocínio para ensino artístico especializado. Esses apoios totalizam 153 milhões de euros até 2030.
  • Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa, até 31,5 milhões de euros, com a aquisição de serviços de acesso à internet para alunos e docentes do ensino básico e secundário dos estabelecimentos públicos, de forma a garantir a equidade no acesso a recursos digitais e tendo em conta que o novo modelo de avaliação externa prevê a realização de mais provas em suporte digital.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime


Trata-se de um documento que analisa os dados sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime que afetaram o ciberespaço de interesse nacional em 2023, procurando, ainda, perspetivar o presente e o futuro em termos de ameaças e tendências.

Nesta edição, entre outras, conclui-se que a criminalidade informática no ciberespaço de interesse nacional aumentou em 2023, embora o número de incidentes de cibersegurança tenha estabilizado segundo alguns indicadores. Além disso, como principais tendências para o futuro próximo, destacam-se: a exploração de vulnerabilidades desconhecidas; o aumento das infeções através de pens USB; o risco de cibersabotagem e hacktivismo; o potenciar do cibercrime por via de um maior uso de criptomoedas; mais desinformação com conteúdos de IA generativa; e a persistência de algumas ciberameaças como o phishing, smishing e vishing (com spoofing), burlas online, ransomware e infostealers.

O relatório, que contou com a colaboração de doze entidades, pretende contribuir para a análise de risco e para a identificação das medidas que permitam responder com eficácia às ameaças de que são alvo as entidades nacionais.