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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais os serviços mínimos que impediram a greve às avaliações dos anos com exames ou provas finais

Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.

Recorda-se que o recurso a serviços mínimos ilegais foi prática do Ministério da Educação para esvaziar as greves dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político. Na maior parte das vezes esse esvaziamento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares.

Prova-se assim, infelizmente tardiamente, que os responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos, acrescente-se, para tentarem inviabilizar a luta dos professores. Apesar de terem conseguido esvaziar uma ou outra greve, não conseguiram pôr em causa uma luta que prossegue.

Lisboa, 30 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.