Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 27 de setembro de 2025
Braga: indisciplina à solta. Quem paga o preço?
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Perfil do Aluno 2023/2024
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar
Artigo 3.º
Proibição de utilização
1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.
4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.
Artigo 4.º
Regulamentos internos
1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.
2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho
segunda-feira, 9 de junho de 2025
Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais
quinta-feira, 5 de junho de 2025
Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário
1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 - € 6 000 000,00;
b) Em 2026 - € 9 000 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Matrículas 2025/2026
Prazos das matrículas para o ano letivo 2025/2026
Nível de Ensino / Ano | Matrícula / Renovação |
---|---|
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade | 22 de abril a 31 de maio |
6.º ao 9.º ano e 11.º ano | 16 de junho a 27 de junho |
2.º ao 5.º ano | 1 de julho a 11 de julho |
10.º e 12.º ano | 15 de julho a 22 de julho |
sexta-feira, 21 de março de 2025
Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Estatísticas da Educação 2023/2024 – dados preliminares
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Perfil do Aluno 2022/2023
segunda-feira, 22 de julho de 2024
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025
22 julho | 29 julho | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros |
22 julho | 5 agosto | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos |
26 agosto | 4 setembro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase |
21 setembro | 24 setembro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase |