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sábado, 27 de setembro de 2025

Braga: indisciplina à solta. Quem paga o preço?

Urgência de uma Lei atualizada

O Estatuto do Aluno, aprovado há mais de uma década, já nasceu com fragilidades que a passagem do tempo só agravou. Hoje é um quadro normativo obsoleto e incapaz de enfrentar as novas realidades das escolas portuguesas. A ascensão dos comportamentos disfuncionais, os desafios tecnológicos e a multiplicidade cultural exigiam, há muito, uma revisão rigorosa, flexível e adaptada aos contextos sociais contemporâneos. Em Braga, o episódio violento protagonizado por uma criança de sete anos, diagnosticada com patologia de agressividade, expõe todas as lacunas, do acompanhamento precoce às medidas de responsabilização parental e à capacidade real das escolas para proteger alunos, professores e funcionários. A Lei n.º 51/2012 tornou-se uma muleta legislativa: serve de desculpa e pouco mais.

Indisciplina e desresponsabilização: uma tempestade anunciada

Os gritos de alarme vindos das salas de aula têm ecoado em fóruns, cartas abertas e notícias, apontando para uma escalada real da indisciplina. Professores e diretores veem-se, diariamente, expostos à impotência face a ocorrências graves, já não restritas à adolescência, mas a partir do 1.º Ciclo do Ensino Básico, como demonstrado em Braga. A falta de sanções eficazes, a tibieza dos mecanismos disciplinares e a absoluta inoperância das estruturas de tutela tornam a escola portuguesa um terreno fértil para reincidências e para um clima de insegurança generalizado. E, sobre tudo isto, paira uma incompreendida complacência política e pedagógica: a tutela aparenta assobiar para o lado, a sociedade debate o acessório, enquanto se vai sacrificando a dignidade dos profissionais, dos pais que procuram soluções, e das próprias crianças em sofrimento.

Pais, Escola e tutela: um triângulo de equívocos e omissões

Os pais são, por vezes, chamados à corresponsabilização, mas os mecanismos legais e sociais que viabilizariam essa cooperação são débeis, lentos ou inexistentes. Já a articulação entre Escola, autarquias, CPCJ e entidades de apoio social padece do mesmo mal: é, na maioria das vezes, mais fantasia do que realidade operacional. O caso de Braga indicia ser paradigmático: todos sabem, poucos intervêm, e, ao que parece, ninguém se compromete realmente com a segurança e o bem-estar das crianças. A tutela sorri em eventos, nomeia grupos de trabalho, mas, quando confrontada com a dor real e a violência, estará a cumprir as suas obrigações ou, simplesmente, a demitir-se delas? O resultado está à vista: escolas a ferro e fogo, crianças desprotegidas e professores na linha da frente, mas sem escudo nem respaldo institucional.

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Perfil do Aluno 2023/2024


  

A DGEEC disponibiliza o Perfil do Aluno, com dados relativos a crianças da Educação pré-escolar e alunos dos Ensinos básico, secundário, pós-secundário e superior, no Continente, ano letivo 2023/2024.

Esta publicação apresenta uma análise estatística abrangente sobre o sistema educativo português, reunindo dados relativos às crianças inscritas na educação pré-escolar e aos alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário não superior e superior. Este documento permite caracterizar o percurso escolar dos alunos em diferentes níveis de ensino, fornecendo indicadores essenciais para compreender a evolução demográfica, académica e social da população estudantil em Portugal.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.


O presente decreto-lei regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico, desenvolvendo o regime previsto no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Artigo 3.º

Proibição de utilização

1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.

2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:

a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;

b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou

c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.

3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.

4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.

Artigo 4.º

Regulamentos internos

1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.

2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.


terça-feira, 12 de agosto de 2025

Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas

A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.

No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"

 PARECER N.º 03/2025

Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho

Começam, esta segunda-feira, as matrículas dos alunos que em setembro vão para o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos. A renovação é automática para todos, exceto para os estudantes que transitam para o 7.º ano e para aqueles que mudem de escola, encarregado de educação ou curso.

Estes devem inscrever-se online no Portal das Matrículas ou presencialmente nas escolas. As inscrições terminam a 27 de junho.

segunda-feira, 9 de junho de 2025

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais

Mais um caderno digital disponível para download gratuito em estudoautonomo.dge.mec.pt.

“Prepara-te para o exame de Português” integra mais de 100 links para conteúdos educativos digitais, organizados em 3 domínios: Leitura e Escrita, Educação Literária e Gramática.

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025 - € 6 000 000,00;

b) Em 2026 - € 9 000 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.


segunda-feira, 14 de abril de 2025

Matrículas 2025/2026

Prazos das matrículas para o ano letivo 2025/2026

Nível de Ensino / AnoMatrícula / Renovação
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade22 de abril a 31 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano16 de junho a 27 de junho
2.º ao 5.º ano1 de julho a 11 de julho
10.º e 12.º ano15 de julho a 22 de julho

sexta-feira, 21 de março de 2025

Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações

Publicado o Despacho que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.


1 - O presente despacho define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

2 - O presente despacho aplica-se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente as escolas profissionais privadas com financiamento público.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.


Foi ainda publicado o Despacho Normativo que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)

A partir de hoje, dia 24 de fevereiro, dar-se-á início à exportação de dados dos alunos para uma nova plataforma, o Repositório Central de Alunos (RCA), cujos desenvolvimentos foram, sempre, articulados com os players do mercado. A exemplo do trabalho desenvolvido pelas escolas, aquando da exportação de dados para a MISI, o IGeFE vem continuar a solicitar a maior colaboração, no sentido de velar pela fiabilidade dos dados registados no programa de gestão de alunos a uso na escola. 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024

Relatório “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”, que integra os resultados do 2.º estudo do Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar das escolas (OSPBE/DGEEC), que decorreu em 2024, e visou monitorizar indicadores de saúde psicológica e de bem-estar nas escolas portuguesas, para desenvolver propostas de intervenção ajustadas às necessidades identificadas e promover a sua implementação e avaliação.


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Metade dos professores sente-se nervosos, tristes e irritados. Seis em cada 10 docentes dizem mesmo que têm sinais de depressão, ansiedade e stress. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas

O parlamento rejeitou o projeto de lei do Bloco de Esquerda que propunha a revisão do estatuto do aluno, proibindo o uso de telemóvel nos espaços de recreio das escolas dos 1.º e 2.º ciclos.

Foi também rejeitado um projeto de lei do PAN que propunha a possibilidade de as escolas criarem "zonas livres de equipamentos tecnológicos" e a criação de um "plano de boa convivência na comunidade educativa" que inclua a "utilização saudável" desses equipamentos.

Além dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN, foram ainda votados outros quatro projetos de resolução, três dos quais aprovados: do CDS-PP, que recomenda o reforço da reflexão e ação sobre o tema, do Livre, por melhores condições para brincar, e do PAN, que recomenda a regulamentação do uso de telemóveis nas escolas.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Estatísticas da Educação 2023/2024 – dados preliminares

A DGEEC acaba de divulgar 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁í𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮çã𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟯/𝟮𝟬𝟮𝟰 com dados preliminares das Estatísticas da Educação, relativas ao ano letivo de 2023/2024, que inclui quadros com informação sobre alunos matriculados, recursos humanos – pessoal docente e não docente em exercício de funções – e estabelecimentos de ensino, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em Portugal e no Continente.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Perfil do Aluno 2022/2023

A DGEEC disponibiliza o Perfil do Aluno, com dados relativos a crianças da Educação pré-escolar e alunos dos Ensinos básico, secundário, pós-secundário e superior, no Continente, ano letivo 2022/2023.

Esta publicação inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, do ano letivo de 2022/2023. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e a taxas de ocupação.



segunda-feira, 22 de julho de 2024

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se hoje, dia 22 de julho e decorre até ao dia 29 de julho, para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, e até ao dia 5 de agosto, para os restantes candidatos.

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

22 julho29 julhoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
22 julho5 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos
26 agosto4 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase
21 setembro24 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase