Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Perfil do Aluno 2024/2025
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Alargamento da proibição do uso de smartphones nas escolas ao 3.º ciclo.
sábado, 25 de julho de 2026
"Educação em Números 2026" com retrato estatístico do ensino em Portugal
domingo, 12 de julho de 2026
Prova Escolar deve ser realizada até 31 de julho.
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Comportamentos aditivos e a saúde psicológica juvenil
quinta-feira, 16 de abril de 2026
terça-feira, 14 de abril de 2026
Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
sábado, 7 de fevereiro de 2026
Alunos atuais com pouca literacia digital
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Diagnóstico de Fluência Leitora 2025
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira | 2023/2024
sábado, 27 de setembro de 2025
Braga: indisciplina à solta. Quem paga o preço?
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Perfil do Aluno 2023/2024
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar
Artigo 3.º
Proibição de utilização
1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.
4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.
Artigo 4.º
Regulamentos internos
1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.
2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho
segunda-feira, 9 de junho de 2025
Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais
quinta-feira, 5 de junho de 2025
Conteúdos educativos digitais de preparação para os exames nacionais
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário
1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025 - € 6 000 000,00;
b) Em 2026 - € 9 000 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Matrículas 2025/2026
Prazos das matrículas para o ano letivo 2025/2026
| Nível de Ensino / Ano | Matrícula / Renovação |
|---|---|
| Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade | 22 de abril a 31 de maio |
| 6.º ao 9.º ano e 11.º ano | 16 de junho a 27 de junho |
| 2.º ao 5.º ano | 1 de julho a 11 de julho |
| 10.º e 12.º ano | 15 de julho a 22 de julho |
sexta-feira, 21 de março de 2025
Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.






















