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segunda-feira, 23 de junho de 2025

RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS

O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.
 1. Procedimento interno de designação 

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente: 

 a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais; 

 b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 

 c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de 

 d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares; 

 e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário. 

 Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

2. Procedimento de recrutamento externo 

Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.

O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos: 

 a) A data de abertura do procedimento de recrutamento; 

 b) Os prazos para a apresentação das candidaturas; 

 c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento; 

 d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos; 

 e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário. 

 Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.

Nota Informativa - Professores_Bibliotecários 2025-2026

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Estudo de monitorização da implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar – 2025

À semelhança do que tinha sido já realizado em 2023, as Direções-Gerais da Saúde (DGS) e da Educação (DGE) monitorizaram a implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar.

Este estudo teve como objetivo realizar uma segunda avaliação da implementação do Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública, reforçando o compromisso conjunto na criação e na promoção de ambientes escolares promotores de uma alimentação saudável.

Este Estudo 2025 já está disponível para poder ser consultado.

A edição de 2023 do Estudo, encontra-se disponível para consulta.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

segunda-feira, 26 de maio de 2025

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.

Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

terça-feira, 15 de abril de 2025

Concursos 2025/2026 - 2.ª Validação dias 15 e 16 de abril

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 e as 18:00 horas de 16 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas com rácio de 1 psicólogo para 500 alunos

Publicada no Diário da República de ontem, 10 de abril, a Lei que aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.


A presente lei procede à:

a) Aprovação de uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio no ensino superior;

b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação, garantindo o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.

terça-feira, 8 de abril de 2025

Avaliar a qualidade das escolas e do sistema educativo é muito mais do que notas e exames

Assunção Flores - Público

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Assim, importa perguntar: vale a pena olhar para os rankings? Eles podem ser vistos como um indicador, mas não como o indicador da qualidade das escolas. Por mais variáveis e aspetos que os rankings contemplem, corre-se sempre o risco de leituras demasiado redutoras que omitem elementos cruciais para uma análise mais fundamentada e completa da qualidade das escolas. Entre outros aspetos, é essencial considerar as questões da equidade, as características da população estudantil, a adequação e relevância do currículo escolar, o uso dos manuais, o bem-estar dos professores e dos alunos, a qualidade da pedagogia e das aprendizagens dos alunos. Em suma, outros critérios, ou um maior número de indicadores ditariam outros rankings…

É importante conhecer o trabalho das escolas e dos professores e valorizar o que de positivo se constrói no dia a dia do contexto escolar. Mas também é preciso avaliar o que não está bem para melhorar o que tem de ser melhorado. Quem conhece a realidade das escolas, sabe que é possível encontrar professores que não desistem dos alunos, alunos que não desistem da escola, escolas que desenvolvem projetos relevantes, e nalguns casos inovadores, que fazem a diferença na vida dos alunos e das comunidades locais (embora estes aspetos não apareçam nos rankings). Os rankings não espelham a realidade complexa das escolas e do processo de ensinar e de aprender. Para isso, é necessário analisar o que as escolas efetivamente oferecem e realizam.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Concurso Nacional 2025/2026 – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 e as 18:00 horas de dia 9 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Nacional 2025/2026.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Unidades orgânicas de educação e ensino da Rede Pública do MECI

Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.


A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Tribunal de Contas chumba E-360

O E-360, criado durante o governo Socialista, falhou completamente os seus objetivos, revela a auditoria do Tribunal de Contas divulgada esta quinta-feira.
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A auditoria, que incidiu entre 2016 e outubro de 2024, concluiu que o E-360 teve uma execução financeira de 7,3 milhões de euros e que a adesão das escolas foi limitada (em 2024 eram só 15% de 808 escolas). E concluiu também que o objetivo da interoperabilidade entre o E-360 e outros sistemas de informação da área da Educação continua por alcançar.

O E-360 tinha como objetivo disponibilizar numa só plataforma toda a informação sobre o percurso educativo dos alunos em tempo real, mas a auditoria concluiu que continuaram a existir diversos sistemas, sem que se tenham registado avanços no sentido da utilização de um sistema único com informação completa e em tempo real.

O relatório agora publicado revela que a implementação do E-360 foi faseada e que a adesão das 808 escolas foi limitada: em 2019 era utilizado apenas em 65, em 2023 não foi além de 128 e 23 desistiram. Em meados de 2024 continuava o decréscimo de escolas aderentes, permanecendo apenas 122 (15%). Em contraste, 85% das escolas adquiriram outros sistemas no mercado.

Um dos objetivos deste sistema de gestão era contribuir para a “redução de custos”, mas a economia de recursos do E-360 também foi limitada face à adoção de outros sistemas de gestão pelas escolas, cujos custos não se conhecem, impedindo a visão holística do esforço financeiro envolvido no E-360 e em sistemas alternativos.

​As fragilidades do E-360 foram identificadas ao longo do tempo, nomeadamente as limitações no seu funcionamento e o apoio insuficiente à resolução de problemas reportados pelas escolas. A auditoria indica que, em 2024, existiam contratos destinados à manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades e à monitorização e melhoria da interoperabilidade, mas no final do prazo de execução não foram sinalizadas melhorias.

Em meados de 2024, e no âmbito do Plano Estratégico do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), estava prevista uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro o IGeFE anunciou a sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2025/26. “Atendendo aos recursos públicos ao longo de quase uma década, nota-se que não foram apuradas eventuais responsabilidades gestionárias e técnicas”, refere o relatório.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), em meados de 2024, tinha previsto o lançamento de uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro anunciou a descontinuidade do sistema a partir do ano letivo de 2025/26.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Só em 16%?


Entre as 766 escolas com o 9.º ano de escolaridade, onde este ano as provas finais de 3.º ciclo já serão feitas em formato digital, 16% reportaram problemas de conectividade à Internet e 6,9% relataram "insuficiências ao nível de equipamentos informáticos". O Ministério da Educação tinha pedido aos agrupamentos de escolas que reportassem, até à semana passada, todas as condições técnicas de que dispõem para assegurar a realização destas provas, mas também das provas de monitorização da aprendizagem no 4.º e 6.º anos. A olhar para estes números, grande parte das escolas acredita ter condições para a realização destas provas sem grandes sobressaltos tecnológicos — o que nem sempre aconteceu nos últimos anos.
A ler no Público

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Apuramento de Vagas 2025/2026

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 17 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2025/2026, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.



Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2025/2026 > Apuramento de Vagas 2025/2026, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica

 A plataforma para o apuramento de vagas 2025/2026 será disponibilizada do dia 13 de janeiro até às 18.00 do dia 17 de janeiro de 2025

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Assimetrias entre Escolas: Ensinos Básico e Secundário, 2022/23

Este relatório apresenta as assimetrias entre as escolas públicas dos ensinos básico e secundário em Portugal continental, no ano letivo 2022/23. Analisa as disparidades existentes nas escolas em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos, partindo de um estudo, circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico, realizado em 2018 pela DGEEC. 

O presente relatório, partindo de um estudo realizado pela DGEEC em 2018 – na altura circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico - pretende analisar as disparidades existentes nas escolas públicas, em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos. O principal objetivo é compreender se existem diferenças significativas entre os contextos educativos em Portugal, quantificando essas diferenças e identificando as regiões onde as assimetrias são mais acentuadas. A diversidade social dentro das escolas, e entre escolas, contribui para a promoção da equidade, da mobilidade social e, ao limite, poderá ser determinante para o percurso escolar e a inserção profissional futura destes jovens. A concentração de determinado perfil socioeconómico numa escola de uma região, poderá indiciar uma diferenciação, não justificada, entre alunos de meios desfavorecidos e alunos de estratos mais elevados em outra, pelo que o presente relatório tenta analisar e identificar as eventuais segregações intrarregiões. 

terça-feira, 19 de novembro de 2024