Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Restrição da utilização dos telemóveis no 3º Ciclo
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Atribuição de componente letiva e pedido de horários
domingo, 9 de agosto de 2026
Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor
Modelo de Eleição do Diretor:
Sufrágio Direto e Ponderado
A mudança mais urgente e
consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo
Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.
- Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para
garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a
seguinte distribuição de peso eleitoral:
- Docentes: 70% (em linha com o inquérito
onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso
de voto).
- Pessoal Não Docente: 20%.
- Pais e Alunos: 10%.
- Requisitos de Candidatura: Os requisitos
devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em
currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.
Criação do Estatuto do Diretor
O novo estatuto não deve ser
apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente
os deveres e limites do cargo.
- Natureza do Cargo: O Diretor deve ser
entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o
equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos
docentes inquiridos).
- Condições de Exercício: Deve prever-se a redução
da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de
litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
- Valorização Salarial: O cargo deve ser
remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar
"privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu
escalão de origem após o mandato.
Regime de Mandatos e Renovação
Para evitar o enraizamento do
poder e garantir o contacto com a realidade escolar:
- Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de
três mandatos consecutivos (12 anos).
- Regresso Obrigatório à Docência: Após o
ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de
aula por um período mínimo de dois anos letivos.
- Fim da Recondução Automática: Garantir que a
eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato
anterior.
Reconfiguração do Conselho
Geral
Embora o MECI proponha uma presidência
externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar
cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.
- Função de Fiscalização: O Conselho Geral
deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de
contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que
este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
- Representatividade: Devem ser definidos
limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia
pedagógica da escola.
Autonomia e Gestão Intermédia
- Autonomia face à Tutela: Reforçar a
autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais,
garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
- Lideranças Intermédias: Valorização efetiva
dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de
estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto
educativo.
- Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve
ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada
agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades
orgânicas.
Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve
defender uma gestão mais democrática (através do voto direto),
tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o
poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.
sexta-feira, 31 de julho de 2026
ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto
A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.
sábado, 25 de julho de 2026
"Educação em Números 2026" com retrato estatístico do ensino em Portugal
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Validação da Mobilidade Interna 2026/2027
sábado, 18 de julho de 2026
Guião de Operação — Plataforma de Envio de Exames
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Devolvam a escola aos professores
sábado, 4 de julho de 2026
Vagas para 2026/2027 nos quadros das Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
quarta-feira, 1 de julho de 2026
AE/EnA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários
terça-feira, 23 de junho de 2026
Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para 2026/2027
segunda-feira, 22 de junho de 2026
Subsídios anuais por turma a atribuir aos cursos profissionais nas escolas privadas
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Inteligência Artificial em Sala de Aula
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 3.ª Validação
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Governo avalia alargar proibição dos telemóveis ao 3.º ciclo
quinta-feira, 23 de abril de 2026
Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 2.ª Validação
terça-feira, 31 de março de 2026
A tempestade perfeita na educação, na opinião de Maurício Brito
terça-feira, 17 de março de 2026
As competências controladas dos Diretores
Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.
As competências delegadas
abrangem áreas vitais da gestão escolar:
- Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter
autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no
1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos
formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de
disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
- Gestão de Recursos Humanos: Inclui a
autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas
entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde
que esta última não implique encargos adicionais.
- Funcionamento e Atividades Externas: Os
Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e
geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro,
independentemente da duração.
- Parcerias e Investigação: Têm competência
para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias,
instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros
permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
- Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes
em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de
processos associados.
Procedimentos Legais e
Administrativos
- Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
- Fundamentação e Conformidade Legal: Certos
atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas
excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da
lei.
- Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de
permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar
as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal
funcionamento das aulas.
- Limitações Financeiras: Para parcerias,
protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir
que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou
adicionais para o serviço.
- Enquadramento Jurídico: O exercício destas
competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo
(artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o
Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
















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