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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034

O Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034, uma atualização do relatório elaborado em 2021 que traçava as projeções até 2030. Este novo documento alarga o horizonte temporal até ao ano letivo de 2034/35 e oferece uma visão detalhada sobre os desafios que o sistema educativo português enfrentará no que toca ao recrutamento de professores.

O estudo, realizado com base num modelo de projeção mais robusto, contempla agora dados atualizados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) até 2022/23, valores provisórios de 2023/24, e os resultados mais recentes do recenseamento docente de 2024/25, fornecidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

O estudo apresenta projeções detalhadas das necessidades de recrutamento de novos docentes para cada unidade orgânica do sistema público em Portugal Continental — abrangendo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Guia prático para professores sobre gestão da sala de aula

Guia prático para professores sobre gestão da sala de aula. Conheça estratégias para gerir atitudes e comportamentos dos alunos.

Este guia prático de gestão da sala de aula procura resumir os princípios fundamentais da gestão de comportamento e equipar os professores com as ferramentas e rotinas necessárias à criação do ambiente tranquilo e produtivo que todos os alunos e professores merecem.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

14 ª edição do Concurso Todos Contam — Candidaturas entre 6 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026

A Direção-Geral da Educação (DGE) divulga a 14.ª edição do Concurso Todos Contam que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2025/2026. As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor(a)” devem ser submetidas entre o dia 6 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2026, através de formulário online.

Consulte o regulamento do Concurso Todos Contam

As candidaturas aos “Prémios Escola” devem ser submetidas sob a responsabilidade do(a) diretor(a) da escola ou do agrupamento de escolas ou do(a) diretor(a) pedagógico(a), através do preenchimento do formulário https://forms.gle/cUj8BdSUB9tZmQfw8. Devem apresentar uma descrição do projeto de educação financeira previsto para o ano letivo de 2025/2026 e as evidências das atividades realizadas até à data de submissão da candidatura.

As candidaturas ao “Prémio Professor(a)” devem ser apresentadas pelo próprio(a) docente, através do preenchimento do formulário https://forms.gle/BtpUGnV2zPtWyAup7. Devem incluir informação e evidências sobre os projetos de educação financeira implementados em anos anteriores.


sábado, 20 de setembro de 2025

Como educar para uma alimentação saudável - Guia de boas práticas para pais e educadores

À semelhança dos anos letivos anteriores, a Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), elaborou o documento intitulado "Como educar para uma alimentação saudável - Guia de boas práticas para pais e educadores" com o objetivo de sensibilizar para a importância de uma alimentação saudável, bem como apoiar creches, jardins-de-infância, escolas, docentes e encarregados/as de educação na exigente tarefa de promover hábitos alimentares saudáveis junto das crianças e jovens.

Este ano, juntou-se a esta iniciativa um novo parceiro, a Coordenação da Garantia para a Infância do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reconhecendo a relevância de envolver também as creches neste processo.

Perfil do Docente 2023/2024

A presente publicação pretende traçar o perfil da população docente e abrange um conjunto de indicadores que fornecem informação relativa à distribuição dos docentes sobre as suas características individuais – idade, sexo, habilitações académicas e nacionalidade – e sobre o exercício da sua profissão – funções, componente letiva, vínculo contratual (educação pré-escolar, ensinos básico e secundário), categorias e regimes de prestação de serviços (ensino superior)





sexta-feira, 19 de setembro de 2025

A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira

O Estudo “A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira, promovido pela Fundação Pedro Queirós Pereira em parceria com o Centro de Economia da Educação da Nova SBE e com a Universidade do Minho, tem em como objetivo contribuir para a valorização e para o futuro desta profissão no nosso país.


RECONHECIMENTO E MOTIVAÇÃO

- Os professores identificam os alunos como a principal fonte de valorização. Mas existe uma perceção generalizada de menor valorização social, o que afeta negativamente a atratividade da profissão. 

- A maioria dos professores sente-se motivada com a sua atividade profissional. No entanto, cerca de 20% considera ou pondera abandonar a carreira nos próximos anos. Entre os docentes com menos de 30 anos, esta percentagem sobe para 54%. A retenção dos docentes em início de carreira deve, por isso, ser uma prioridade, através de estratégias de acolhimento e da promoção de ambientes escolares estimulantes. 

- A mobilidade é também um fator relevante: cerca de 25% dos professores desejam mudar de escola ou de concelho, sobretudo entre os mais jovens e aqueles sem vínculo permanente. 

- Verifica-se ainda uma tendência de transição de professores do setor privado para o público, que pode contribuir para mitigar a escassez nas escolas públicas, embora levante desafios à capacidade de atração de novos profissionais por parte do ensino privado. 

- Na fase final da carreira, 73% dos docentes com 60 anos ou mais planeiam reformar-se assim que possível. No entanto, 85% desses docentes admitem prolongar a atividade profissional, caso se verifiquem melhorias nas condições de trabalho, como a redução da carga administrativa ou letiva. Entre os que pretendem continuar a trabalhar após a idade da reforma, 77% apontam o gosto pela profissão como principal motivo, seguido de razões financeiras por 37%.

sábado, 6 de setembro de 2025

Falta de professores: um desafio estrutural do setor

O tema da escassez de professores continua a marcar o setor e o arranque do ano letivo 2025-2026 não é exceção. A duas semanas do regresso oficial às aulas estavam ainda por preencher cerca de 3.000 horários, informou o Ministério da Educação, que decidiu lançar um concurso extraordinário com perto de 1.800 vagas. Ainda assim, milhares de alunos podem começar o ano sem professores.


Além das dificuldades no preenchimento de todos os horários, há cada vez mais vulnerabilidades na substituição de professores permanentes que possam estar ausentes por baixa médica ou licença. Tudo isto são sintomas de desafios estruturais no setor que, se não forem minimizados, vão agravar ainda mais a falta de professores nos próximos anos. O peso das reformas por idade, o baixo número de professores em formação e a incapacidade quase total de fazer substituições ao longo do ano são fatores críticos que pesam na equação.

Se nada for feito para alterar as condições estruturais, em 2031 haverá falta de professores a praticamente todas as disciplinas. E as ausências temporárias de professores, que representam 20 a 25% do sistema, deixarão de ter capacidade de substituição.

Estas previsões já tinham sido apontadas pelo EDULOG e constam do estudo “Reservas de Professores sob a lupa: antevisão de professores necessários e disponíveis”, que antecipa as necessidades de professores até 2031. Nesse ano, segundo o estudo, haverá 8.700 professores por colocar em vagas permanentes e 15.700 professores em falta para substituir colegas ausentes.

Alterar este cenário não é fácil. O estudo apresenta um conjunto de recomendações para enfrentar estes desafios estruturais, incluindo o aumento do número de vagas nos cursos de formação de professores, a implementação de políticas públicas que possam tornar mais atrativa a profissão (incluindo incentivos financeiros e/ou oportunidades de progressão na carreira) e uma Estratégia Nacional para a gestão das reservas de recrutamento dos professores.

Reservas de professores: antevisão para 2031

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Governo lança campanha para atrair professores mas não aponta futuro para a profissão

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) lançou esta semana nas redes sociais e no site uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para a docência e reduzir o número de alunos sem aulas, que tem sido um problema nos últimos anos letivos.​

Ao lançar esta campanha de cosmética para atrair Professores e Educadores, o governo lembra que a remuneração ronda os 1700 euros mensais, mas não diz que esse vencimento é ilíquido e que não suporta as despesas de deslocação e alojamento dos docentes deslocados por todo o país, sobretudo nas zonas carenciadas de Professores e Educadores. Aponta para uma valorização  da profissão docente de forma enganadora e desrespeitosa para com os docentes que aguardam anos até conseguirem estabilidade e colocação na sua área de residência e que se sentem subvalorizados e desrespeitados pelas sucessivas políticas levadas à prática, desde Maria de Lurdes Rodrigues, não sendo renumerados de forma justa, tendo em conta as suas qualificações profissionais e académicas.

Até ao presente,  os sucessivos governos sempre revelaram uma enorme falta de vontade política para valorizar a profissão docente, mas só há uma forma de solucionar o grave problema da falta de docentes; recuperar os que saíram da profissão, atrair e incentivar mais jovens para os cursos de formação inicial, valorizar e aperfeiçoar o Estatuto da Carreira Docente e a profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade, com salários fortemente desvalorizados, muito aquém das exigências e responsabilidades e sem atualizações que verdadeiramente dignifiquem a carreira de Educadores e Professores.

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes


O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.

O Plano Acolher + destina-se a: 

• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;  
 
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes. 

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Apoio à deslocação para todos os docentes colocados a mais de 70 km de casa

O valor mensal do apoio varia consoante a distância entre a residência fiscal do docente e a escola. Assim, será atribuído um subsídio de 150 euros para os professores que tenham de fazer deslocações entre 70 e 200 km; um subsídio de 300 euros para docentes colocados entre 201 e 300 km da residência fiscal; e 450 euros para os que derem aulas em escolas a distâncias superiores a 300 km de casa.

Para as zonas geográficas classificadas como deficitárias – os chamados Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com carência de docentes – está prevista uma majoração destes apoios, que ascenderão, respetivamente, a 165 euros, 335 euros e 500 euros mensais, dependendo da distância a que ficarem colocados.

DN

domingo, 6 de julho de 2025

Mobilidade Estatutária 2025/2026

A submissão da proposta de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá nos dias 7 e 8 de julho (18 horas continentais). 

O prazo para a aceitação por parte do docente decorrerá de 7 a 9 de julho (18 horas continentais).


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou este domingo que vai cortar em 35% os professores em mobilidade estatutária, destacados, por exemplo, em autarquias, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), associações culturais ou fundações.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Validação de recuperação de tempo de serviço - Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho

Recordamos que a 1 de julho de 2025 produz efeitos a contabilização de tempo de serviço, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

Neste contexto, os docentes, em função da análise particular do seu processo de recuperação, sempre que da contabilização do tempo de serviço a recuperar a 01/07/25, cumpridos os restantes requisitos, resultar uma alteração de escalão, deverão aceder à plataforma do IGEFE, para efetuar a respetiva validação.


Artigo 3.º 
Contabilização do tempo de serviço 

1 — A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

domingo, 29 de junho de 2025

Petição - Pela recuperação do tempo de serviço para os docentes no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira, reduzindo tempo de efetividade para atingirem a aposentação sem penalização e/ou para atualização/valorização do valor da aposentação já atribuída, conforme a condição em que se encontrem.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho o Estado marginalizou injusta e ilegalmente os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que estavam nos 9.º e 10.º escalões da carreira docente, não lhes contabilizando o correspondente tempo de serviço nem lhes atribuindo qualquer compensação monetária no valor da aposentação, em relação aos que estavam nos escalões precedentes que recuperaram integralmente todo o tempo de serviço, com efeitos imediatos na progressão da carreira docente e na atualização do valor dos vencimentos, para além daqueles também terem sido penalizados porque poderiam ter-se aposentado anteriormente sem penalização. Assim, se para uns é um direito contar-lhes tempo de trabalho e para outros é um dever retirar-lhes tempo de trabalho, com as expressões contidas no seu preâmbulo “legitimas expetativas” e “uma progressão na carreira sustentável e equilibrada” contraria o princípio da anterior contagem parcial que foi igual para todos.

A manter-se esta desigualdade de direitos, entre docentes dos mesmos níveis de ensino, configura-se uma situação de nítido roubo a uns para atribuir deliberadamente a outros, agravada pelo não reconhecimento e total desvalorização do contributo dos que mais tempo dedicaram ao desempenho da profissão docente e a quem deveria ser reconhecido mérito de permanência porque vão cumprir obrigatoriamente mais de 40 anos de trabalho com significativos descontos para não serem penalizados na aposentação por não terem também a idade exigida.

O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, ao discriminar docentes em igualdade de circunstâncias, fere a constitucionalidade e deve ser alterado para consagrar direitos profissionais inalienáveis.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo

Audição escrita - Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.

Audição escrita - Concurso Interno

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.


1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas

3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Sem a valorização imediata da Carreira a falta de professores agrava-se!

O problema da falta de professores continua a agravar-se. O próximo ano letivo terá um dos números mais baixos de sempre de professores para fazerem substituições em caso de doença ou de aposentação.

Conhecida a colocação de professores, os agrupamentos começam a fazer contas.

Além das dificuldades em preencher todos os horários, no próximo ano letivo poderá haver outro problema.

Os mais de 20 mil professores que não obtiveram colocação neste concurso vão assegurar as substituições por baixa médica ou aposentação ao longo do ano letivo 2025-2026. É um dos valores mais baixos de sempre, que pode afetar o arranque de aulas nas escolas.

Pelas contas do Sindicato Nacional dos Professores, o número de alunos sem aulas aumentou em comparação ao ano passado. Significa isto que as 15 medidas do Governo para mitigar o problema continuam aquém do desejado.

Apesar da insistência, o Ministério da Educação continua sem divulgar dados, assim como os resultados da autoria externa sobre o número de alunos sem aulas no primeiro período.

SIC Notícias

Movimentações de professores 2025/2026” Concurso Interno e Externo

metaPROF

terça-feira, 17 de junho de 2025

Profissionalização em serviço

É reconhecida a qualificação profissional, aos titulares de um Curso de Profissionalização em Serviço, que reúnam seis anos efetivos de serviço docente e que sejam detentores de um curso reconhecido como habilitação própria para a docência.

A pedido dos interessados, a classificação profissional é homologada pelo Diretor-geral da Administração Escolar e publicada na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos no dia 1 de setembro seguinte ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço.


Quem deve requerer a homologação da classificação profissional?
Todos aqueles que reúnam as condições suprarreferidas devem requerer a homologação da classificação profissional após a conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço.

Quais são os documentos necessários para requerer a homologação da classificação profissional?
- Requerimento dirigido ao diretor-geral;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Certificado de Habilitações do curso reconhecido como habilitação própria para a docência ou no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro, fotocópia do Certificado da Habilitação Académica;

- Fotocópia da certidão de conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço;

- Fotocópia da declaração do tempo de serviço docente emitida pelo(a) agrupamento de escolas/escola não agrupada e/ou declaração do tempo de serviço docente prestado, no Ensino Particular e Cooperativo, devidamente certificado;

- Declaração comprovativa do exercício de funções docentes no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro.

terça-feira, 27 de maio de 2025

Habilitação Própria para a docência

Através do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes, foram reconhecidos como habilitação própria para a docência cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha.

Para consultar a lista de cursos pré-Bolonha reconhecidos pelo Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes como habilitação própria, após aceder ao link: https://www.dgae.medu.pt/.../qualific.../habilitacao-propria, deve selecionar a opção “Cursos reconhecidos como habilitação própria”.

Seguidamente, deve escolher o ficheiro que contém o grupo de recrutamento que pretende e procurar a linha onde consta o nome do curso ou outra habilitação, o grau, o estabelecimento de ensino superior e, se as houver, as condições especiais. Caso o curso em questão inclua na sua denominação um ramo ou opção ou variante... que não esteja explicitado na listagem, deverá procurar, por grupo de recrutamento, o curso na sua denominação genérica.

Se o curso na sua denominação genérica estiver reconhecido para um determinado grupo, entende-se que o curso com o referido ramo ou opção ou variante... confere habilitação própria para o mesmo grupo de recrutamento. Quando se verificar que existem cursos cujas denominações são idênticas às de outros cursos que integram as listagens com exceção de partículas de ligação como de, e, ou hífen, aquelas denominações são consideradas equivalentes.

A publicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, veio permitir o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos quais se incluem os titulares de licenciaturas pós- Processo de Bolonha, para efeitos de contratação de escola.

Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:
a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou

b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos para as áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.

Quando nenhum dos candidatos reúna os referidos requisitos, podem ser contratados licenciados que disponham de 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

Perguntas Frequentes e Legislação 

Pode consultar as ofertas para contratação de escola, disponíveis para docentes e técnicos especializados, no ano letivo de 2024/2025, cuja duração do contrato pode ir até 31 de agosto, em: https://www.dgae.medu.pt/.../2024-2025.../horarios-ce.pdf

Consulte também as perguntas frequentes em: https://www.dgae.medu.pt/.../perguntas-frequentes...