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terça-feira, 15 de setembro de 2026

Certificado de Conformidade dos sistemas de informação escolares

Publicada a Portaria que define e regula os requisitos para a emissão do Certificado de Conformidade dos sistemas de informação escolares, de acordo com o  Decreto-Lei n.º 138/2026, de 10 de julho, que estabelece o regime da obrigatoriedade de certificação prévia dos sistemas de informação destinados a utilização em contexto escolar e pedagógico de ensino não superior público, privado e cooperativo, doravante designados por «sistemas de informação escolares».


A presente portaria define e regula os requisitos para a emissão do Certificado de Conformidade dos sistemas de informação escolares, abrangendo:
a) Os requisitos técnicos dos sistemas de informação escolares;
b) As especificações e modelo do certificado de conformidade;
c) O procedimento administrativo e técnico de certificação. 

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Carta do MECI aos Diretores

Carta do MECI aos Diretores

Fusão do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico avança e professores do 1º Ciclo vão dar menos horas de aulas

A entrevista do MECI ao jornal Público aborda as principais prioridades e reformas em curso no Ministério da Educação, Ciência e Inovação, focando-se em mudanças pedagógicas estruturais, na governação das escolas e na resolução de falhas tecnológicas.

Junção do 1.º e 2.º Ciclos de Ensino: Preveem-se projetos-piloto para o ano letivo de 2027/28, articulados com a revisão da matriz curricular e das Aprendizagens Essenciais. A alteração assenta na continuidade do desenvolvimento infantil até aos 12 anos (6.º ano), procurando eliminar a rutura na transição para o 5.º ano e equiparar a carga letiva dos professores do 1.º ciclo.
A diminuição do tempo letivo do professor principal será colmatada pela intervenção de outros docentes, encarregues de dinamizar outras atividades e desenvolver competências adicionais com os alunos. A figura do professor de referência continuará presente, assegurando o acompanhamento das crianças, sobretudo nos primeiros anos e o modelo deixará de assentar numa monodocência rígida, permitindo que a transição entre o 4.º e o 5.º ano de escolaridade seja mais contínua e suave.

Modelo de Eleição dos Diretores Escolares: É proposta uma revisão do estatuto dos diretores de modo a que estes passem a ser eleitos diretamente pelos professores, promovendo uma liderança mais pedagógica e menos hierárquica.

Auditoria a Plataformas Informáticas e Exames: Na sequência de erros na leitura de códigos QR e no processo de reapreciação de exames do IAVE e JNE, uma auditoria realizada pela Deloitte levou à abertura de inquéritos adicionais a seis diretores escolares.

Monitorização e Transparência na Falta de Docentes: Assume-se o compromisso de publicar mensalmente dados exatos sobre quantos alunos se encontram sem aulas e a que disciplinas.

Desempenho Educativo no PISA 2025: A entrevista contempla ainda uma análise ao impacto da queda dos resultados do PISA 2025 tanto no ensino público como no privado.

Medida entra em teste alargado em 2027/28. Os docentes do 1.º ciclo têm hoje carga letiva mais pesada, mas isso mudará. Novidade, para já, é que todos os meses se saberá quantos alunos estão sem aulas.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Aprovado o Decreto-Lei que cria o novo modelo de recrutamento e colocação de docentes

O Conselho de Ministros aprovou a versão final, após negociação suplementar, do Decreto-Lei que cria o novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados na Agência para a Gestão do Sistema Educativo: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando a continuidade das aprendizagens dos alunos.


Novas regras para as licenciaturas, mestrados e doutoramentos
Ainda no âmbito da educação, foram revistas as regras do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, em vigor desde 2006. Para o Primeiro-Ministro, as instituições de ensino superior constituem o “grande motor económico das regiões”, sobretudo nas zonas de baixa densidade populacional.

O novo enquadramento cria percursos formativos mais flexíveis e adaptados à aprendizagem ao longo da vida, incluindo microcredenciais - formações curtas certificadas que poderão ser creditadas em cursos superiores.

Recrutamento de professores
O diploma prevê igualmente a frequência em tempo parcial e o ensino à distância ou híbrido, flexibiliza os percursos académicos e amplia o reconhecimento de competências. São ainda previstas formações para reforçar competências dos estudantes, “trazendo mais exigência de qualidade para o sistema”, explicou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Foi também aprovada a versão final do decreto-lei que cria um modelo de recrutamento e colocação de professores, com entrada em vigor no ano letivo de 2027/2028. São estabelecidos dois procedimentos concursais para o preenchimento de lugares permanentes e a mobilidade dos docentes, colocando “os professores mais rápido”, afirmou Fernando Alexandre. O diploma simplifica os procedimentos, alarga a base de recrutamento e mantém a graduação profissional como critério principal de ordenação.

domingo, 30 de agosto de 2026

Montenegro anunciou medidas para a Educação e Ciência

No encerramento da Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide, o Primeiro-Ministro Luís Montenegro anunciou um conjunto alargado de reformas estruturais para a educação, ciência e governação escolar, esquecendo outras bem mais importantes. As medidas principais apresentadas dividem-se em três grandes áreas:

1. Governação Escolar e Valorização dos Profissionais
  • Novo Regime de Autonomia e Governação: Criação de um novo modelo de gestão para as escolas focado no reforço da autonomia do diretor e numa maior exigência na prestação de contas.
  • Eleição Geral do Diretor: Alteração no modelo de escolha dos diretores, passando a ser feita através de uma eleição geral.
  • Valorização dos Diretores: Dinamização do estatuto dos diretores escolares com um correspondente aumento das suas remunerações.
  • Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores: Processo que já permitiu a progressão de 91.534 docentes e cuja conclusão total está programada para junho de 2027, traduzindo-se num investimento anual de 300 milhões de euros.
  • Redução da Burocracia: Diminuição da carga administrativa que impende sobre professores, diretores e as próprias famílias.
2. Aprendizagem, Currículo e Modernização Digital
  • Revisão Curricular Exigente: Revisão das aprendizagens essenciais no ensino básico e secundário com vista a torná-las mais exigentes. Este currículo terá uma integração reforçada de competências em digitalização e Inteligência Artificial (IA), prevendo-se que esteja totalmente implementado no ano letivo de 2027/2028.
  • Digitalização de Exames e Equipamentos: Continuação do processo de transição digital, consolidado pelo empenho da comunidade escolar na realização digital da segunda fase dos exames nacionais. Serão mantidos os investimentos em equipamentos escolares financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pelo Banco Europeu de Investimento.
  • Ação Social e Ensino Profissional: Lançamento de um novo modelo de ação social escolar e uma aposta contínua no ensino profissional.
3. Ensino Superior, Ciência e Inovação
  • Criação da Universidade de Bragança e do Norte Interior: A nova instituição representará o culminar da transformação da atual Universidade Politécnica de Bragança em universidade.
  • Equiparação Salarial para Reitores: As condições remuneratórias dos reitores dos politécnicos serão equiparadas às dos restantes reitores das universidades.
  • Nova Lei da Ciência e Inovação: Aprovação iminente de uma nova lei para criar um ecossistema científico que sirva de referência internacional, aliando a inovação e o conhecimento a setores económicos estratégicos para aumentar a competitividade do país.

sábado, 29 de agosto de 2026

O Relatório da IGEC sobre as irregularidades nos exames

Relatório do IGEC sobre as averiguações às irregularidades nos exames nacionais de 2026 relacionadas com os atrasos na entrega de provas  e na submissão de pedidos de reapreciação. 

Este relatório oficial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência analisa as falhas ocorridas durante os Exames Nacionais de 2026 em Portugal. A investigação foca-se, especificamente, nos atrasos na entrega de provas físicas e em problemas na submissão digital de pedidos de reapreciação

Os dados indicam que a maioria das irregularidades teve uma natureza procedimental ou técnica, frequentemente associada a lapsos humanos ou limitações da plataforma informática. Embora a integridade dos exames não tenha sido comprometida de forma generalizada, o documento sugere a abertura de inquéritos disciplinares em casos específicos. 

Em termos globais, as conclusões e propostas apresentadas no relatório visam o reforço da formação, a modernização tecnológica das plataformas e a consolidação dos procedimentos de controlo para salvaguardar a confiança pública no sistema de avaliação externa.

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Presidente da República promulga diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou dois diplomas do governo na área da Educação:

- Diploma que altera os regimes de medidas excecionais e temporárias na área da educação e de regulação dos requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Reunião com os Diretores sobre o arranque do ano letivo

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e os respetivos Secretários de Estado da Educação convidaram os Diretores para uma reunião, em formato online, hoje, dia 27 de agosto, às 17 horas, dedicada ao arranque do ano letivo de 2026/2027.

A reunião teve como objetivo fazer um ponto de situação sobre o início do novo ano letivo e a apresentação de novas medidas de simplificação e de apoio à organização e funcionamento das escolas, com aplicação já neste arranque.

sábado, 22 de agosto de 2026

O Governo aprovou o novo Regime Geral de Interoperabilidade

O Governo aprovou o novo Regime Geral de Interoperabilidade, concretizando o princípio “só uma vez”. O cidadão deixa de ter de entregar ao Estado documentos que já estejam na sua posse, facilitando a interação entre as pessoas e a Administração Pública.

"O Conselho de Ministros, reunido no dia 20 de agosto de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, provou uma Proposta de Lei de autorização legislativa para aprovar o regime jurídico da interoperabilidade de dados e documentos para a Administração Pública. Este regime concretiza o princípio “só uma vez”, tornando obrigatória a utilização da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) para a partilha de dados e documentos entre entidades públicas. 

A proposta, que segue agora para a Assembleia da República, tem como objetivo acabar com a necessidade de os cidadãos entregarem repetidamente documentos ou informações que já estão na posse da Administração, permitindo que os serviços públicos obtenham diretamente esses dados através da iAP. A proposta visa ainda reforçar a digitalização e simplificação dos serviços públicos, promover a prestação de serviços mais rápidos e proativos e estabelecer regras para garantir a segurança, rastreabilidade e proteção dos dados pessoais. A utilização obrigatória da iAP permite reduzir burocracia, evitar duplicação de pedidos e deslocações dos cidadãos e aumentar a segurança na transmissão de informação entre serviços, assegurando simultaneamente maior transparência e controlo sobre os acessos aos dados."


Estado deixa de pedir aos portugueses documentos que já tem

Esta lei consagra o princípio «Uma Só Vez», obrigando os serviços públicos a partilhar informação e acabando com pedidos repetidos de documentos. A utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) passa a ser obrigatória para as entidades públicas, incluindo serviços da administração direta e indireta do Estado, entidades municipais e regionais e entidades das Regiões Autónomas.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

49 991 estudantes colocados no Ensino Superior na 1.ª fase, mais 14% em relação a 2025

Classificações dos últimos colocados pelo contingente geral | CNA 2026 – 1ª fase

• 49 991 estudantes colocados na 1.ª fase, mais 6 092 do que em 2025; 
• Taxa de ocupação sobe para 88,9%, atingindo 95,6% no ensino universitário e 80,0% no ensino politécnico; 
• Número de colocados cresce 8,1% no ensino universitário e 24,5% no ensino politécnico; 
• 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso arranca a 24 de agosto. 

No âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026, são publicadas as listas com as classificações dos últimos colocados, pelo contingente geral, nos diferentes pares instituição/ciclo de estudos a concurso.

Estas classificações permitem aos candidatos conhecer as notas de colocação que se verificaram nesta fase do concurso e constituem uma referência para a análise dos resultados do acesso ao ensino superior.

Os resultados das colocações serão comunicados aos candidatos durante a tarde de sábado, ficando nessa altura disponível a informação relativa à colocação obtida por cada candidato.

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Governo autoriza o pagamento de mais de 2,6M€ aos professores classificadores dos Exames Nacionais


  • Pagamento visa reconhecer e compensar empenho, disponibilidade e profissionalismo dos professores classificadores.
  • Verba é referente à classificação eletrónica e à correção em suporte físico dos exames de Geometria Descritiva e de Desenho A da 1.ª e 2.ª fases.
  • Escolas podem, a partir de hoje, requisitar verbas e processar pagamento já no vencimento de agosto dos docentes.
  • Governo retomou pagamento aos professores classificadores dos exames nacionais do ensino secundário, prática abandonada há 15 anos.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou a autorização para o pagamento de 2 674 705 € aos professores que classificaram este ano os Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados nas 1.ª e 2.ª fases, permitindo que os respetivos montantes possam ser pagos aos docentes no vencimento de agosto.

O Governo decidiu retomar o pagamento aos professores classificadores do Ensino Secundário, o que não sucedia desde 2010, como forma de reconhecer e compensar o compromisso, a disponibilidade, o profissionalismo e o rigor destes docentes, que asseguraram a classificação de um volume muito significativo de provas e de itens, com prazos exigentes e respeitando os critérios e os procedimentos definidos pelo Júri Nacional de Exames (JNE).

Este reconhecimento é ainda mais justo este ano, tendo em conta a generalização da classificação eletrónica, processo que decorreu, na 1.ª fase, com constrangimentos e perturbações que dificultaram o trabalho dos professores classificadores.

A indicação dos montantes a pagar resulta do apuramento realizado pelo JNE ao número de provas ou itens classificados por cada professor. De acordo com o JNE, na 1.ª fase foram mobilizados mais de 11 000 professores classificadores, tendo sido realizadas pelos alunos mais de 290 000 provas. Na 2.ª fase, mais de 4 500 professores estiveram envolvidos no processo de classificação eletrónica de cerca de 82 500 provas. Assim, no total, através da plataforma de classificação eletrónica, foram classificados mais de 2,5 milhões de itens, evidenciando a dimensão deste processo.

Para efetivar os pagamentos aos professores classificadores, a partir de hoje, as escolas poderão fazer a requisição de verbas junto da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e, assim, processar o pagamento da classificação dos Exames Nacionais da 1.ª e da 2.ª fases já no vencimento de agosto, como foi compromisso assumido publicamente.

O Governo determinou, através do Despacho n.º 9472-B/2026, de 27 de julho, o pagamento aos professores - na 1.ª e 2.ª fases e na época extraordinária - de 1 euro por cada item classificado em suporte digital e de 10 euros por cada exame classificado em papel (Geometria Descritiva e de Desenho A).

No âmbito dos processos de reapreciação, foi definido o pagamento aos professores relatores de 12 euros por prova (8 euros anteriormente) e, relativamente aos processos de reclamação, uma compensação aos professores especialistas de 18 euros por exame (16 euros anteriormente). Nos casos de reapreciações e de reclamações, os pagamentos já estavam previstos na legislação e serão efetuados pelo Júri Nacional de Exames, nos termos habituais.

Os Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário são uma etapa fundamental do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos e determinantes no acesso ao Ensino Superior. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece, mais uma vez, a todos os envolvidos: professores classificadores e relatores, escolas, diretores, professores vigilantes e secretariados de exames, e aos membros do Júri Nacional de Exames, do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação e da Imprensa Nacional – Casa da Moeda.

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Decreto-Lei que define e regula a prestação social única (PSU)

Publicado hoje o decreto-lei que  define e regula a proteção na eventualidade de falta ou de insuficiência de recursos económicos no âmbito do subsistema de solidariedade, instituindo a prestação social única (PSU).

A PSU consiste numa prestação pecuniária mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas, promovendo, ainda, quando se verifiquem os pressupostos legalmente previstos, a respetiva inserção social, profissional e comunitária, com vista à superação da situação de insuficiência económica e à promoção da sua autonomia.


Exemplos de alterações para futuros beneficiários apresentadas pelo governo:

Rendimento Social Inserção
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 247,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, mais 21 euros por mês.
Caso aufira 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 87,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 222,3 euros, mais 134,7 euros por mês.
Um agregado composto por dois adultos e duas crianças, sem rendimentos, receberia atualmente 668,4 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, mais 56,7 euros por mês.
Na PSU, o valor da prestação aumenta em função da composição do agregado familiar.
Os beneficiários do RSI representam cerca de 54% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

Subsídio Social Desemprego 
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 429,7 euros, ou um valor equivalente à sua remuneração de referência, caso esta fosse inferior. Com a PSU, passará a receber sempre 429,7 euros.
Os beneficiários do Subsídio Social de Desemprego (SSD) representam cerca de 20% dos atuais beneficiários das 13 prestações. Destes, cerca de metade são pessoas singulares e, entre estas, uma em cada quatro recebe atualmente em função da remuneração de referência, por esta ser inferior aos 80% do IAS que passará a receber com a PSU.
No total, cerca de 70% dos atuais beneficiários do SSD receberão com a PSU um valor igual ou superior ao atual.
 
Subsídio Social Parental Inicial
Os agregados mais representativos entre os beneficiários desta prestação são compostos por dois adultos e uma ou duas crianças, correspondendo a cerca de metade do total.
Um agregado composto por dois adultos e uma criança, sem rendimentos, receberia atualmente até 429,7 euros de SSP. Com a PSU, passará a receber 590,8 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 752,0 euros. São mais 322,3 euros por mês.
Num agregado com dois adultos e duas crianças, o valor da prestação não se alteraria no regime atual. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 886,3 euros. São mais 456,6 euros por mês.
No seu conjunto, os beneficiários do SSP representam cerca de 2% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

Pensão de Viuvez/Orfandade 
Um viúvo sem rendimentos receberia, no regime atual, 183,7 euros mensais de pensão de viuvez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que representa um acréscimo de 84,9 euros por mês.
Um órfão receberia, no regime atual, 122,5 euros mensais de pensão de orfandade (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que corresponde a um acréscimo de 146,1 euros por mês.
Os beneficiários das pensões de viuvez e orfandade representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

Pensão Social de Invalidez 
Uma pessoa singular com invalidez receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, menos 129,3 euros por mês. Estes casos representam 0,4% do total de atuais beneficiários das 13 prestações.
Em alternativa, uma pessoa com invalidez integrada num agregado composto por dois adultos e duas crianças receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, o que representa um acréscimo de 327,2 euros por mês.
A lógica da PSU centra a proteção no agregado familiar, e não apenas no indivíduo. Por esse motivo, os resultados variam em função da composição de cada agregado.
Os beneficiários da pensão social de invalidez representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações.
 
Pensão de Velhice 
Um idoso isolado, sem rendimentos e com mais de 70 anos, receberia atualmente 359,4 euros mensais (em duodécimos), resultantes da pensão social de velhice acrescida do CES. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros.
Em ambos os casos, o idoso poderá complementar a prestação com o CSI, pelo que, quer no regime atual, quer com a PSU, poderá beneficiar de um apoio de até 670 euros mensais.
Os beneficiários da pensão social de velhice representam cerca de 22% dos atuais beneficiários das 13 prestações.
 
Acumulação de prestações 
Um agregado sem rendimentos, composto por dois adultos e duas crianças, caso acumulasse atualmente SSP com RSI, receberia 429,7 euros de SSP e 238,7 euros de RSI, num total de 668,4 euros resultante dos dois apoios.
Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, perfazendo um total de 886,3 euros. Isto representa um acréscimo de 217,9 euros por mês face à situação atual.
Caso o mesmo agregado auferisse 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 429,7 euros de SSP e 78,7 euros de RSI, num total de 508,4 euros resultante dos dois apoios.
Com a PSU, passará a receber 678,8 euros, acrescidos de uma majoração de 178,3 euros, perfazendo um total de 857,1 euros. Isto representa um acréscimo de 348,7 euros por mês face à situação atual.

sábado, 8 de agosto de 2026

MECI solicita ao CNE a elaboração de relatório sobre o sistema de avaliação externa das aprendizagens

O MECI solicitou ao CNE  a elaboração de um relatório independente que analise de forma abrangente o sistema de avaliação externa das aprendizagens em Portugal, focando-se especialmente nas provas do ensino básico e secundário. 

A iniciativa surge após a implementação da classificação eletrónica generalizada no ano letivo de 2025/2026, um processo que trouxe avanços na transparência, mas também revelou falhas operacionais e tecnológicas. 

O objetivo final é que este órgão consultivo formule recomendações estruturais até ao final de 2026 para aperfeiçoar futuros ciclos de exames. Para tal, o Governo garante autonomia total ao Conselho Nacional de Educação na definição da sua metodologia e assegura a colaboração de diversas entidades públicas para o fornecimento de dados e relatórios técnicos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultados da 2.ª fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais afixados amanhã nas escolas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) informa que, de acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), os resultados da 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e das Provas Finais do Ensino Básico são enviados hoje às escolas, até às 17h30.

Estão, segundo o JNE, reunidas as condições para a afixação e disponibilização das classificações aos alunos e às famílias na sexta-feira de manhã, dia 07, como previsto.

Relativamente aos resultados dos processos de reapreciação dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados na 1.ª fase, o JNE informou os estabelecimentos de ensino que os mesmos são disponibilizados durante a manhã de sexta-feira, dia 07, para que possam ser afixados durante o período da tarde, devido ao elevado número de pedidos de reapreciações.

A propósito dos resultados dos pedidos de reapreciação da 1.ª fase, relembra-se o previsto no número 2 do artigo 34.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.

A partir desta sexta-feira, as escolas podem começar a enviar os ficheiros PDF dos Exames Nacionais e das Provas Finais realizados na 2.ª fase, uma medida inovadora introduzida este ano para reforçar a transparência e rigor do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos.

As melhorias e correções introduzidas no processo de digitalização e de classificação eletrónica dos Exames Nacionais e das Provas Finais produziram efeitos, como, aliás, demonstrou a forma como decorreu a 2.ª fase deste processo, com normalidade e tranquilidade.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece o rigor, o profissionalismo e o empenho dos professores classificadores e dos professores relatores envolvidos na classificação dos Exames Nacionais e das Provas Finais da 2.ª fase e na análise dos pedidos de reapreciação relativos à 1.ª fase, fundamentais para o cumprimento de mais uma etapa do processo de avaliação externa dos alunos do ano letivo 2025/2026.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Aulas do Ensino Secundário começam a 21 de setembro, 3.º Ciclo sem alterações

Alteração ao calendário escolar visa reduzir a sobrecarga de trabalho dos professores.

O ano letivo dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário terá início a 21 de setembro, numa decisão que reconhece o esforço dos professores classificadores e reduz a sobrecarga de trabalho dos docentes envolvidos, em simultâneo, na classificação dos Exames Nacionais e no arranque das atividades letivas.

O adiamento permite compatibilizar o início das aulas com a época extraordinária dos Exames Nacionais, que decorre nos dias 3, 4, 7 e 8 de setembro, assegurando que o processo de classificação decorra com normalidade, sem comprometer as atividades letivas, nem a organização das escolas.

A medida cria melhores condições para o acolhimento dos alunos, facilita a preparação do novo ano letivo e permite que os docentes envolvidos na classificação dos exames concluam esse trabalho antes do início das aulas.

No 3.º Ciclo do Ensino Básico, mantém-se o calendário previsto, com o início das aulas entre 11 e 15 de setembro.

Para assegurar o normal funcionamento deste nível de ensino, o Júri Nacional de Exames receberá orientações para dispensar da classificação dos Exames Nacionais do Ensino Secundário realizados na época extraordinária de setembro os docentes que lecionam no 3.º Ciclo do Ensino Básico, exceto quando manifestem expressamente disponibilidade para desempenhar essa função.

A alteração do calendário resulta das reuniões realizadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação com o Conselho das Escolas, a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares e a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Com estas medidas, o Governo pretende conciliar a realização da época extraordinária de exames com um arranque do ano letivo organizado e estável, respondendo às preocupações manifestadas pelas estruturas representativas das escolas e salvaguardando o interesse dos alunos.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Intervenção do MECI no Parlamento

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação no debate sobre "A situação dos exames nacionais, o processo de digitalização e classificação dos exames, o processo de acesso ao ensino superior e a abertura do próximo ano letivo"

Intervenção de abertura do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Carta do MECI aos Diretores - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

Esta carta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, enviada aos Diretores Escolares, comunica alterações estratégicas na abertura do ano letivo 2026/2027. O documento informa que o início das aulas para o Ensino Secundário será adiado para 21 de setembro, permitindo a realização de exames nacionais extraordinários sem sobrecarregar os docentes. Em contrapartida, o calendário para o 3.º Ciclo do Ensino Básico mantém-se inalterado, com arranque previsto entre 11 e 15 de setembro. Para proteger o início das aulas neste nível, os professores do básico serão, por norma, dispensados da classificação das provas do secundário. Estas medidas surgem após consultas com diversas entidades educativas, visando assegurar a estabilidade e organização das escolas portuguesas. 

 Carta do MECI aos Diretores  - Abertura do Ano Letivo 2026/2027

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Medidas na área da Educação aprovadas hoje no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando maior continuidade das aprendizagens dos alunos;

2. Aprovou um Decreto-Lei que alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de smartphones no espaço escolar, alargando as regras já aplicáveis aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, cuja implementação foi bem-sucedida em 2025-2026. A medida alinha com as tendências internacionais de restrições ao uso de smartphones e redes sociais a menores de 16 anos, e visa promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização, atendendo aos potenciais impactos negativos do uso excessivo destes equipamentos. Mantêm-se exceções para casos devidamente justificados, nomeadamente por motivos de saúde ou de tradução;

3. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas. A revisão, que esteve previamente em consulta pública, clarifica conceitos essenciais, simplifica procedimentos, reforça a centralidade da sala de aula e reconfigura as estruturas de apoio, promovendo uma intervenção mais eficaz e articulada. O diploma prevê também o reforço da participação das famílias e assegura respostas mais céleres e centradas nas necessidades de cada aluno. É ainda criado o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único de acompanhamento. O diploma produz efeitos a partir de janeiro de 2027;

4. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza as medidas excecionais do +Aulas +Sucesso, em vigor desde o ano letivo 2024-2025, que têm contribuído para reduzir as situações de alunos sem aulas por falta de professor. Esta atualização ajusta o acréscimo remuneratório atribuído aos docentes em condições de aposentação que optem por se manter em funções letivas, limitando-o aos quadros de zona pedagógica carenciados, de modo a aplicar as medidas excecionais aos contextos onde a escassez de docentes é mais acentuada. O diploma altera também o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, fazendo uma revisão simplificada e limitada das habilitações para a docência no âmbito da habilitação própria, para permitir que licenciados possam lecionar na disciplina com correspondência direta à sua licenciatura;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para os anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029, até ao montante global máximo de 50,5 milhões de euros. A medida destina-se a assegurar a continuidade da oferta educativa em zonas onde a rede pública escolar continua a revelar insuficiência de resposta, garantindo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar dos alunos;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura a continuidade dos contratos de cooperação durante o ano letivo de 2026/2027, através do financiamento das respostas de educação especial prestadas por estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas, associações e instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com o Estado. Com um investimento global de cerca de 13,8 milhões de euros, esta medida reforça o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo a estabilidade e a qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias e às comunidades educativas.


No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027. 


As aulas do ensino secundário vão começar uma semana mais tarde, a 21 de setembro, estando ainda a ser estudada uma eventual alteração das aulas dos alunos do 3.º ciclo, revelou hoje o Ministro da Educação.

Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Professores recebem 1€ por cada resposta classificada e 12€ por cada prova reapreciada

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou hoje um Despacho que determina o pagamento, a todos os professores classificadores dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, de 1 euro por cada resposta classificada e de 12 euros por cada prova reapreciada.

Esta medida aplica-se às classificações da 1.ª fase, da 2.ª fase e da época extraordinária.
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Assim, tendo em conta o compromisso de remunerar o esforço dos professores num contexto de particular exigência, o que implicou para muitos docentes trabalhar aos fins de semana e em horário noturno, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu compensar todos os professores classificadores, relativamente à 1.a fase, à 2.a fase e à época extraordinária, da seguinte forma:
• 1 euro por cada resposta classificada;
• 10 euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);
• 12 euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;
• 18 euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.