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sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Orçamento do Estado de 2026

O Governo já entregou no Parlamento a proposta de  Orçamento do Estado de 2026

Consulte aqui os principais documentos associados ao Orçamento, como o Relatório ou a Lei do Orçamento do Estado para 2026




Disponível na página do Parlamento

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"

Com o objetivo de assegurar um acompanhamento eficaz do funcionamento letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, importa reforçar os instrumentos que permitam monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar.

O registo sistemático e atualizado dos sumários nas plataformas eletrónicas de gestão escolar constitui um mecanismo essencial de acompanhamento, contribuindo para uma gestão mais coerente e integrada do sistema educativo.

Assim, determina-se o seguinte:

1. O registo dos sumários, nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar, é obrigatório, devendo ser efetuado até ao final do mês em que as aulas foram lecionadas.

2. Compete às direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas acompanhar e assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.

3. O presente despacho entra em vigor em setembro de 2025.


E sobre cumprir as prometidas medidas de desburocratização da profissão docente? 
Sobre isso, nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Balanço de horários por preencher no início do ano letivo

• Cerca de 70% das escolas com mais de 10 horários por preencher situam-se nas regiões de Lisboa e da Península de Setúbal.
 
• Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) duplicou a celeridade do processo de colocação de professores através das Reservas de Recrutamento.

• Escolas continuam a poder recorrer a horas extraordinárias para assegurar aulas.

• Concurso Externo Extraordinário vai permitir vincular cerca de 1.800 professores nas regiões mais carenciadas.

• Apoio à deslocação foi alargado a todos os professores e foi majorado para as regiões carenciadas

Uma semana após o início do ano letivo, já decorreram quatro Reservas de Recrutamento (RR), através das quais é possível colocar nas escolas públicas professores profissionalizados sem vínculo aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como docentes com vínculo sem horário atribuído. No dia 17 de setembro, estavam cerca de 16.400 docentes profissionalizados ainda sem colocação.

De acordo com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), no dia 17 de setembro, estavam 2.410 horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e pelas Escolas não Agrupadas (EnA) por ocupar. Deste total, menos de metade corresponde a horários completos (1.042 horários - 43%).

O número de horários por preencher deve ser enquadrado no universo do corpo docente da Escola Pública, que ascende a cerca de 130 mil professores. Num corpo docente com esta dimensão, é expectável que, ao longo de todo o ano letivo, existam horários por ocupar, seja porque há docentes que passam à aposentação ou porque têm de ser substituídos por motivos diversos: baixa médica, licença de maternidade, licença de paternidade, licença de amamentação/aleitação, serviços moderados (medicina no trabalho), entre outros. A 17 de setembro, havia 635 AE ou EnA (78% do total) com pelo menos um horário por preencher.

Na resolução dos horários por preencher, há várias dimensões a considerar. Em primeiro lugar, a rapidez com que os professores em falta são substituídos. No dia 15 de setembro, foi implementado um novo processo de colocação dos professores que ocorre a cada três dias úteis, tornando duas vezes mais rápida a colocação dos professores.

Em segundo lugar, as necessidades identificadas de professores em falta não têm correspondência direta com o número de alunos sem aulas, dado que os diretores têm instrumentos para assegurar que os alunos têm aulas, nomeadamente através das horas extraordinárias. A contabilização dos alunos sem aulas requer um novo sistema de informação, que está em preparação e que estará disponível durante este ano letivo.

Finalmente, é muito importante identificar as escolas com necessidades estruturais de professores, que se refletem em horários por preencher por períodos prolongados. A resolução destes problemas estruturais necessita de medidas direcionadas para essas escolas, que o Governo define, por despacho do Ministro, como carenciadas.

Para as escolas carenciadas, no ano letivo de 2024/2025, o Governo criou um apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2.800 docentes, e realizou um concurso externo extraordinário que permitiu a vinculação de mais de 1.700 docentes.

Numa análise mais fina das necessidades de docentes, a 17 de setembro, havia 38 Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas (5% do total de 810 unidades orgânicas) que apresentavam mais de 10 pedidos de horário por preencher, dos quais 11 registam 10 ou mais horários completos por preencher.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Presidente promulgou diploma do concurso extraordinário e do apoio à deslocação

Presidente da República promulga diploma diploma sobre professores

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, ontem entrado em Belém, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e melhora os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Provas ModA – divulgação e disponibilização de resultados

Foram disponibilizados na área de extranet dos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas os relatórios de escola das Provas ModA.

No documento Devolução de resultados às escolas, aos encarregados de educação e aos alunos são explicitados o enquadramento das Provas ModA e dos respetivos resultados, bem como a forma como estes podem ser lidos e interpretados. A leitura deste documento deve acompanhar a análise dos relatórios das provas ModA disponibilizados às escolas.

Comunicado do MECI

sábado, 6 de setembro de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 4 de setembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. No âmbito da reforma do Ensino Superior, Ciência e Inovação, aprovou três diplomas:

i. Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). As Instituições do Ensino Superior (IES) passam a assumir duas naturezas: Universidades e Universidades Politécnicas. No caso destas últimas, apenas pode ser atribuído o grau de doutor cumpridos os requisitos previstos no Decreto-Lei dos Graus e Diplomas. O Regime agora aprovado reforça a autonomia orçamental, financeira e patrimonial e de gestão de recursos humanos das IES e introduz os incentivos orçamentais à redução da endogamia universitária;

ii. Decreto que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²), a qual integra as competências acumuladas em gestão da ciência e investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e a experiência consolidada da Associação Nacional de Inovação (ANI) na gestão de instrumentos de inovação e respetiva articulação com o tecido empresarial;

iii. Decreto-Lei que cria o Instituto para o Ensino Superior (IES) e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação e, parcialmente, o IGeFE, no que respeita à gestão financeira do ensino superior. Com esta reforma, concentram-se competências, eliminam-se redundâncias e reforça-se a especialização funcional, assegurando maior eficiência, coesão e capacidade estratégica na coordenação das políticas públicas para o ensino superior;

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa relativa à celebração de acordos de colaboração com municípios, para alargamento da oferta de vagas de educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, até 42,5 milhões de euros. A medida abrange também os contratos de associação com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a realizar despesa até 27,2 milhões de euros decorrentes da celebração de contratos-programa com Instituições de Ensino Superior (IES), para incentivar a formação de professores entre os anos letivos de 2025/2026 a 2029/2030. Estes contratos-programa têm como objetivo dar resposta à crescente necessidade de recrutamento de docentes e preveem o compromisso das IES com metas anuais relativas ao número de diplomados.

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publicado o Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.





Presidência do Conselho de Ministros

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Governo prepara novos aumentos salariais na Função Pública para 2026

Numa altura em que já se trabalha na proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a novidade é que o Governo poderá estar a preparar novos aumentos salariais para os funcionários públicos acima de 60 euros por mês, mais do que estava até agora previsto para o próximo ano.

A notícia, avançada pelo jornal ECO,  lembra que o acordo previa uma atualização de 56,58 euros ou de 2,15% para o próximo ano, mas as Finanças estarão a trabalhar numa revisão em alta tendo em conta o novo horizonte da legislatura até 2029.

Ou seja, em cima da mesa poderão estar aumentos de 60,61 euros, de acordo com o mesmo jornal.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o despacho que procede à nomeação do Conselho Diretivo da nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), que será presidida pelo até agora Secretário-Geral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), Raúl Capaz Coelho.

Vão ainda integrar o Conselho Diretivo da AGSE, como vice-presidente, Salomé Branco (coordenadora geral adjunta da FCCN) e como vogais Maria da Purificação Pais (vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação), Florbela Valente (sub-diretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e Tiago Craveiro (vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação).

O Conselho Diretivo da AGSE é, assim, integralmente constituído por atuais dirigente de serviços do MECI e, por isso, profundos conhecedores do sistema educativo, das suas fragilidades e das soluções para o seu bom funcionamento. O conhecimento e experiência dos cinco dirigentes permitem ainda assegurar uma transição suave e tranquila, garantindo a continuidade de todos os processos, nas vésperas do arranque de mais um ano letivo.

Durante o período de transição, as escolas devem continuar a contactar as três entidades extintas (DGAE, DGEstE e IGeFE), que se mantêm em funcionamento provisoriamente por forma a assegurar a continuidade dos serviços, enquanto se procede à instalação da AGSE. Posteriormente, serão designados os diretores de serviços e comunicados às escolas os novos pontos focais da Agência.

A criação da AGSE é um passo crucial na necessária e importante reforma, em curso, da orgânica do MECI e marca uma mudança de paradigma na gestão do sistema educativo português.

A AGSE concentra numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros e administrativos. Estas atribuições encontravam-se espalhadas por aquelas três entidades, dispersão que acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência.

As relações entre docentes, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e famílias com a Administração Central passam a ter, assim, um único interlocutor, que se pronunciará por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada.

A AGSE terá ainda por missão elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação, o que permitirá a identificação em tempo real de problemas e uma mais rápida e eficiente resolução dos mesmos.

Será uma gestão assente na simplificação de processos, numa coordenação estreita e próxima com as escolas, com as autarquias e com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas também na melhoria da eficácia, com ganhos significativos ao nível da qualidade do serviço prestado aos alunos, às famílias, aos professores, ao pessoal não docente e às direções das escolas.

A criação da AGSE permitirá que escolas, direções e professores se concentrem naquilo que verdadeiramente importa: a melhoria das aprendizagens de todos os alunos e da qualidade do processo educativo.

Estas são condições essenciais para garantir a igualdade de oportunidades, mas também para que se cumpra a esperança que as famílias depositam na Educação para garantir percursos de sucesso.

O Despacho de nomeação do Conselho Diretivo da AGSE seguiu para publicação em Diário da República.

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Governo aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário e alarga o apoio extraordinário

O Conselho de Ministros, entre muitas outras medidas legislativas, aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário para vinculação de docentes nas regiões com maior carência de professores, e alarga o apoio extraordinário a todos os docentes deslocados, com majoração nos quadros de zona pedagógica considerados carenciados. O diploma estabelece ainda a possibilidade de conversão da componente não letiva em horas de trabalho individual em determinadas condições.

Publicada a resolução com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, enquanto referencial da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


As Escolas receberão orientações durante o dia de hoje e devem concluir, até ao final do 1.º período do ano letivo, as suas estratégias para lecionar a disciplina de Cidadania agora publicada.

Nota informativa - Educação para a Cidadania - revisão após consulta pública e implementação 2025/2026



(AE) de Cidadania e Desenvolvimento

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário

Foi também aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário para contratar professores para as zonas onde é mais difícil atrair docentes.

No ano passado, já tinha sido aberto um concurso semelhante para colocar professores em 234 escolas. Este ano, os docentes poderão ficar a dar aulas nos 259 agrupamentos das dez zonas do país identificadas como sendo as mais problemáticas.

Será aberto um concurso extraordinário para a colocação de docentes em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) situados maioritariamente nas regiões de Lisboa e Setúbal, mas também em agrupamentos do Alentejo e Algarve, para "combater o elevado número de alunos sem professores", disse.

No ano passado ficaram colocados cerca de 1 700 docentes e este ano abrem 1 800 vagas, disse o ministro, sublinhando que o diploma também prevê o apoio à deslocação para professores, atribuído a cerca de 2 800 docentes no passado ano letivo e agora deverá abranger cerca de oito mil.

A diferença decorre de, no ano passado, o apoio se destinar apenas a quem dava aulas em escolas carenciadas, e, este ano, ser para todos docentes os colocados a mais de 70 quilómetros de casa, recordou o Ministro.

Aprovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

O Conselho de Ministros de hoje aprovou a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, afirmou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da reunião, em Lisboa.

O Ministro referiu que a estratégia e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento receberam mais de 10 mil contributos durante a consulta pública, que terminou em agosto, acrescentando que as escolas irão receber informações no dia 29 de agosto.

A Direção-Geral da Educação analisou todos estes contributos, tendo validado 2 280 relativos à Estratégia Nacional e mais de 700 para a Aprendizagens Essenciais, referiu o Ministro.

"A parte mais relevante tem a ver com a área da saúde", disse, referindo que representaram 87% das propostas feitas para a estratégia nacional e 71% para as Aprendizagens Essenciais, pelo que nos novos documentos ficará "mais explicita a dimensão da educação sexual" na área da saúde. As outras áreas "que mereceram mais contributos foram as de literacia financeira" e a da sustentabilidade.

O novo diploma, que será publicado no Diário da República, implica uma "mudança estrutural no funcionamento da disciplina" a duas semanas do início das aulas, pelo que o Ministério vai enviar informações às escolas para que, até ao final do primeiro período, aprovem a "estratégia de escola para a disciplina", que será depois refletida nas turmas.

Cidadania e Desenvolvimento terá agora Aprendizagens Essenciais comuns a todas as escolas, substituindo as 17 áreas temáticas que existiam até agora por oito domínios obrigatórios: direitos humanos; democracia e instituições políticas; desenvolvimento sustentável; literacia financeira e empreendedorismo; saúde; media; risco e segurança rodoviária; pluralismo e diversidade cultural.

Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário

Sindicatos reuniram ontem, 27/08, com o MECI, com a um ponto único na ordem de trabalhos:

Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Tópico dos assuntos abordados na reunião 

Critério para QZP carenciado:
Os que não tiveram preenchimento de horário completo durante 1 ano, até final do ano letivo:
10 QZP carenciados: 40, 45,46,54,57,58,59,60,61,62

1799 horários não preenchidos, o equivalente a 60%,  no QZP 45 

Repetem a medida porque consideram que o ano passado resultou 
Não resolveu o problema de todos mas vincularam cerca de 1700 docentes

O MECI está a negociar com as Instituições de Ensino Superior para a profissionalização 

Apoio a deslocação , com a majoração também se aplica aos docentes do concurso externo extraordinário

Prever no DL a realização anual do concurso externo extraordinário, esta alteração será implementada agora.

Alterações para o C E Extraordinário:
1- Docentes colocados este ano se tiverem numa escola se obtiver colocação no mesmo QZP não vão a mobilidade interna
2- na ordenação da MI lista única com 4 prioridades …. 
Estas alterações ficaram para nova negociação
Relativamente às negociações de hoje: 
O diploma vai a conselho de Ministros tal e qual como está porque não houve acordo sobre as alterações

Brevemente será disponibilizado o projeto de diploma.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro de 2025. 

Assim, determinou-se: 

• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 

• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares; 

• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares. 

Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas: 

• Por razões de saúde comprovadas; 

• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução; 

• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado do governo sobre os números das colocações

Cerca de 19 mil docentes colocados nas escolas a um mês do início do ano letivo

Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.

Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.

Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.

Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.

Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.

Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.

Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.

Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

O Governo autorizou a vinculação de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.

Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.

Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.

De acordo com o comunicado do governo, até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em Setembro. Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos. 

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.