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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado do governo sobre os números das colocações

Cerca de 19 mil docentes colocados nas escolas a um mês do início do ano letivo

Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.

Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.

Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.

Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.

Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.

Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.

Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.

Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

O Governo autorizou a vinculação de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.

Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.

Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.

De acordo com o comunicado do governo, até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em Setembro. Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos. 

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.

Governo lança campanha para atrair professores mas não aponta futuro para a profissão

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) lançou esta semana nas redes sociais e no site uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para a docência e reduzir o número de alunos sem aulas, que tem sido um problema nos últimos anos letivos.​

Ao lançar esta campanha de cosmética para atrair Professores e Educadores, o governo lembra que a remuneração ronda os 1700 euros mensais, mas não diz que esse vencimento é ilíquido e que não suporta as despesas de deslocação e alojamento dos docentes deslocados por todo o país, sobretudo nas zonas carenciadas de Professores e Educadores. Aponta para uma valorização  da profissão docente de forma enganadora e desrespeitosa para com os docentes que aguardam anos até conseguirem estabilidade e colocação na sua área de residência e que se sentem subvalorizados e desrespeitados pelas sucessivas políticas levadas à prática, desde Maria de Lurdes Rodrigues, não sendo renumerados de forma justa, tendo em conta as suas qualificações profissionais e académicas.

Até ao presente,  os sucessivos governos sempre revelaram uma enorme falta de vontade política para valorizar a profissão docente, mas só há uma forma de solucionar o grave problema da falta de docentes; recuperar os que saíram da profissão, atrair e incentivar mais jovens para os cursos de formação inicial, valorizar e aperfeiçoar o Estatuto da Carreira Docente e a profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade, com salários fortemente desvalorizados, muito aquém das exigências e responsabilidades e sem atualizações que verdadeiramente dignifiquem a carreira de Educadores e Professores.

domingo, 10 de agosto de 2025

A reforma da Educação e Ciência nas palavras do Ministro Fernando Alexandre

Fernando Alexandre defende que o sistema educativo português precisava de uma reforma profunda para responder às exigências do século XXI e que muitas instituições, como a FCT, estavam desajustadas da realidade atual. Em relação à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, O ministro da Educação afirma que as questões da igualdade e identidade de género e educação sexual continuam a fazer parte do programa.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Autorização de despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação

Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.


1 - Autorizar a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, até ao montante global máximo de € 48 446 219,52, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).



2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:

a) 2025 - € 6 147 698,77;

b) 2026 - € 18 443 096,32;

c) 2027 - € 16 148 739,84;

d) 2028 - € 7 706 684,59.


sexta-feira, 1 de agosto de 2025

AGSE dita o fim da DGAE, DGEstE e IGeFE

Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Vai concentrar numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos, assegurando maior eficiência, simplificação de processos e uma articulação mais eficaz e próxima, sobretudo junto dos estabelecimentos de ensino. 

Aquelas atribuições encontram-se atualmente espalhadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)

Esta dispersão acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência. A AGSE terá ainda por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação, acolhendo competências e recursos humanos altamente qualificados da FCCN – serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. 

A criação deste novo organismo visa promover uma gestão integrada e racionalizada, reforçando a resposta aos desafios da administração educativa com maior agilidade e eficácia. São, assim, consolidadas funções críticas e eliminadas redundâncias. 

Com esta nova entidade, coloca-se o aluno no centro do sistema educativo, valoriza-se a função determinante do professor, reconhece-se a atividade dos técnicos e são criadas as condições para que as escolas exercitem plenamente a sua autonomia. 

As relações entre aluno, docente, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e Administração Central passam a ter um único interlocutor, que se pronuncia por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada, permitindo que o sistema educativo tenha como foco as aprendizagens dos alunos e as condições de trabalho dos docentes.

As explicações sobre a Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

No âmbito da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada hoje em Conselho de Ministros, a equipa governativa da Educação enviou uma  carta sobre a importância desta reforma para a valorização dos professores e bom funcionamento do nosso sistema educativo.

Adicionalmente, junta-se o link para a nota explicativa do MECI sobre a nova orgânica do sistema educativo não superior: https://linktr.ee/meci_pt


O Conselho de Ministros aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que foi apresentada pelo Ministro Fernando Alexandre na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Fernando Alexandre afirmou que o objetivo da reforma orgânica do Ministério "é garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico".

A atual estrutura "não está ajustada aos novos tempos e desafios". Tem 18 entidades com 45 dirigentes superiores, mais de 2 mil trabalhadores nos serviços centrais (dos quais 500 professores), mais de 300 aplicações informáticas e mais de 280 processos.
Verifica-se uma "grande fragmentação organizacional", "governação desarticulada", "sistemas de informação desintegrados" e "grande complexidade processual", resumiu o Ministro.

Os princípios da reforma são a reorganização e clarificação funcional, a modernização e transformação digital, a descentralização de competências coordenada, a eficiência e agilidade administrativa, a valorização dos recursos humanos e o rigor e transparência na gestão.

Os serviços centrais passam de 18 entidades para sete e de 45 para 27 dirigentes superiores. Dois destes serviços serão transversais a todo o Ministério: a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA).

Ensino não superior

A estrutura agora aprovada terá duas entidades: 
  • o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) que se vai centrar na qualidade do sistema educativo, colocando o digital no centro; 
  • e a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) que vai gerir todo o sistema e faz a ligação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que passarão a ter um vice-presidente para a educação 
Ensino superior

A nova estrutura terá o Instituto para o Ensino Superior (IES) que será o interlocutor das instituições de ensino superior, cuja autonomia será reforçada.

Ciência e inovação

A estrutura futura terá:
  • a Agência para a Investigação e Inovação (AI²) que liga a ciência à inovação, será fundamental para transformar o investimento científico em melhorias reais para o bem-estar da sociedade e da economia, garantindo um financiamento estável ao longo de quatro anos.
Esta profunda transformação "vai garantir a simplificação de processos, na relação entre serviços centrais e as escolas, universidades, politécnicos", unidades de investigação e empresas inovadoras, assim como uma maior coordenação entre os diversos níveis da administração.





quinta-feira, 31 de julho de 2025

Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução com as linhas orientadoras da reforma do Estado. Entre as medidas aprovadas, o governo anunciou a reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa, a criação da Agência para a Reforma Tecnológica e extinção de várias entidades no Ministério da Educação, com uma redução de 18 para sete entidades e de 45 para 27 dirigentes superiores.

Apresentação da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada no Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025 e apresentada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação



Reforma do Estado - linhas orientadoras aprovadas no Conselho de Ministros de 31 de julho de 2024 e apresentadas pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral

O Governo aprovou em Conselho de Ministros e levará para a mesa da concertação social alterações à legislação laboral que mereceram críticas imediatas das organizações sindicais. As mudanças na Lei da Greve, prometidas pelo primeiro-ministro em campanha eleitoral, alargam os serviços mínimos a atividades de apoio a crianças e não excluem que possam chegar às  escolas.

Trabalho XXI - Flexibilizar para valorizar e crescer - Anteprojeto de Reforma da Legislação Laboral, aprovado no Conselho de Ministros de 24 de julho de 2025



A proposta de reforma do Governo da legislação laboral prevê a inclusão de creches e lares nos serviços mínimos das greves e alargar a duração dos contratos de trabalho.

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Preparação do Ano Letivo 2025/2026 - Apresentação do MECI


Apresentação
do MECI na reunião de preparação do ano letivo realizada hoje com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas. 

Preparação do Ano Letivo 2025/2026

Esclarecimento do MECI - Educação Sexual na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e no currículo do Ensino Básico e Secundário


Relativamente aos documentos atualmente em consulta pública – Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento – e à Educação Sexual no currículo, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte;

terça-feira, 22 de julho de 2025

Alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes

As organizações sindicais reuniram esta segunda-feira, 21 de julho, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para conhecer, entre outras, a proposta do governo para o alargamento do subsídio aos professores deslocados a todos os docentes.


segunda-feira, 21 de julho de 2025

Apoio à deslocação para todos os docentes colocados a mais de 70 km de casa

O valor mensal do apoio varia consoante a distância entre a residência fiscal do docente e a escola. Assim, será atribuído um subsídio de 150 euros para os professores que tenham de fazer deslocações entre 70 e 200 km; um subsídio de 300 euros para docentes colocados entre 201 e 300 km da residência fiscal; e 450 euros para os que derem aulas em escolas a distâncias superiores a 300 km de casa.

Para as zonas geográficas classificadas como deficitárias – os chamados Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com carência de docentes – está prevista uma majoração destes apoios, que ascenderão, respetivamente, a 165 euros, 335 euros e 500 euros mensais, dependendo da distância a que ficarem colocados.

DN

sexta-feira, 18 de julho de 2025

MECI convoca os sindicatos para reunião sobre vinculação extraordinária de docentes

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PROFESSORES

Reunião negocial no próximo dia 21 de julho, segunda-feira, pelas 14:30 horas, nas instalações do Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, 2785-391 S. Domingos de Rana.

Com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Projeto de Decreto-Lei que altera os Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Apoio à deslocação alargado a todos os docentes já a partir de setembro

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo irá alargar o apoio à deslocação a todos os docentes da escola pública a partir de setembro, depois de esta medida ter sido já implementada nos territórios com carência de professores.

“Depois de termos implementado nos territórios sinalizados com carência de professores a medida de apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2.800 docentes, estou em condições de anunciar aqui o seu alargamento a partir de 01 de setembro a todos os professores da escola pública

terça-feira, 15 de julho de 2025

Resultados das Provas Finais do 9º ano serão enviados amanhã

O Júri Nacional de Exames (JNE) informou as Escolas/Agrupamentos que as classificações das provas finais do 9.º ano serão enviadas amanhã, de modo a serem produzidas e afixadas as pautas com os resultados assim que possível.

terça-feira, 8 de julho de 2025

Smartphones - Manuais Digitais - Aprendizagens Essenciais - Cidadania e Desenvolvimento

Proibição de smartphones nas escolas diminui bullying e aumenta socialização dos alunos

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresentou hoje as razões para a proibição do uso de smartphones por alunos até ao 6.º ano de escolaridade, aprovada no Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025.

Fernando Alexandre lembrou as conclusões do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que encontrou uma relação entre a proibição do uso de telemóvel e a diminuição do bullying, da indisciplina e dos confrontos, e o aumento da socialização entre os alunos, da atividade física e do tempo passado nas bibliotecas, numa avaliação dos resultados das recomendações feitas em setembro passado sobre o uso de smartphones.

O Ministro afirmou que, quando a prova "existe de forma tão clara, o Estado tem a obrigação de regular".

Mantêm-se as exceções previstas nas recomendações emitidas em setembro passado, relacionadas com a utilização de smartphones para fins pedagógicos ou de telemóveis sem ligação à internet.

Nos próximos dias, o Governo vai reunir-se com representantes dos diretores escolares sobre a aplicação da medida, para depois definir orientações para a implementação nas escolas e concluir o processo legislativo para as novas regras.

Cidadania e Desenvolvimento

A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai contar, a partir de setembro, com novos documentos que regulam os conteúdos, anunciou também Fernando Alexandre, em conferência de imprensa, em Lisboa.

"São matérias essenciais e não podem depender da escola ou do professor", disse, acrescentando que a disciplina estava "desregulada" até agora.

Os anteriores documentos orientadores serão substituídos por Aprendizagens Essenciais, em linha com uma nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, documentos que irão a consulta pública.

O objetivo é "garantir que um conjunto de temas, que são considerados essenciais para a formação dos alunos, são lecionados de uma forma estruturada e essa lecionação é definida com um modelo comum a todas escolas".

Até agora, a disciplina contava com 17 domínios, embora apenas alguns fossem obrigatórios.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, referiu que passa a haver oito dimensões obrigatórias, quatro das quais em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo).

As restantes (Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural) são de gestão flexível, devendo ser lecionadas em, pelo menos, um ano de escolaridade até ao final do 1.º ciclo, um ano ao longo do 2.º e 3.º ciclos e um ano durante o ensino secundário.

As famílias vão ser ouvidas na definição da estratégia de educação para a cidadania da escola e na elaboração dos planos de turma, bem como na escolha de entidades externas para participar nas aulas.

Contudo, "os pais não vão intervir no currículo e nas aprendizagens essenciais", disse o Ministro. A participação de certo tipo de entidades externas gerava "situações de alarme" e, "numa disciplina tão importante como esta, é preciso acabar com esse alarme".

"As regras para uma entidade externa poder entrar na sala de aula" serão clarificadas, acrescentou.

Aprendizagens Essenciais

O Governo vai igualmente rever as Aprendizagens Essenciais das restantes disciplinas em todos os anos de escolaridade, com a introdução de descritores de desempenho.

Está concluída a revisão dos documentos para o 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade e em setembro 10 escolas vão aplicar os novos documentos curriculares para testar os respetivos descritores.

Até dezembro, será concluída a revisão das Aprendizagens Essenciais para os restantes anos de escolaridade e entre janeiro e abril os documentos serão colocados em consulta pública, para entrarem em vigor no ano letivo 2026/2027.

Manuais Digitais

As escolas a partir do 2.º ciclo vão poder optar por utilizar manuais em papel ou digitais, mas terão de justificar a decisão se escolherem o formato digital, afirmou também o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, na mesma conferência de imprensa.

Há um ano, o Ministério decidiu manter o projeto-piloto lançado em 2020 de manuais escolares digitais, ressalvando que a sua continuidade seria decidida com base na avaliação do impacto nas aprendizagens. Um estudo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) concluiu que não existem efeitos significativos nos resultados dos alunos, pelo que o Governo vai manter a possibilidade de as escolas utilizarem os manuais em formato digital.

"A partir do 2.º ciclo, as escolas poderão adotar os manuais digitais, mas com condições", explicou Alexandre Homem Cristo. As escolas podem aderir aos manuais digitais "mediante justificação de adequação pedagógica", ficando sujeitas a monitorização.

A partir de 2026/2027, o Governo vai reforçar as condições de participação, passando a prever um plano de formação de professores e alunos, o envolvimento dos encarregados de educação e, no caso do ensino secundário, dos alunos, a garantia das condições técnicas necessárias e, no caso de se candidatarem à continuidade, as escolas ficam sujeitas a parecer positivo da Direção-Geral da Educação, na monitorização dos anos anteriores.

O 1.º ciclo fica excluído da medida por tratar-se de uma "fase crítica" nas aprendizagens da leitura e da escrita, sobretudo nos primeiros anos de escolaridade, sublinhou Alexandre Homem Cristo.

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Novas regras reduzem em 35% mobilidades estatutárias no ano letivo de 2025/2026

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definiu novas orientações para a mobilidade estatutária dos professores de carreira, que permitirão o regresso às escolas públicas de centenas de professores no próximo ano letivo.

A escassez de professores em vários grupos de recrutamento e em diferentes áreas geográficas do país, aliada à necessidade de garantir que todos os alunos têm aulas e que existe um acesso equitativo a uma educação de qualidade, justificam a adoção de critérios mais exigentes e rigorosos na análise anual dos pedidos de mobilidade estatutária.

Entre os critérios de indeferimento estão, por exemplo, as mobilidades solicitadas por docentes de grupos de recrutamento ou de áreas territoriais com histórico de escassez de professores, bem como os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores.

Também serão indeferidas as mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto em aprendizagens curriculares.

Assim, a mobilidade só será autorizada com a apresentação clara e objetiva da função a desempenhar, a correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas, tal como a garantia de que a ausência do professor não compromete a atividade letiva.

A mobilidade estatutária, prevista no Estatuto da Carreira Docente com natureza excecional e transitória, pode ocorrer por destacamento, para o exercício de funções letivas em escolas públicas ou equiparadas, ou por requisição, para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.

As funções desempenhadas pelos docentes em mobilidade constituem-se como uma mais-valia amplamente reconhecida para várias organizações que trabalham diretamente com crianças e jovens, mas não se podem sobrepor à importância de, nas escolas, assegurar professores para todos os alunos e percursos escolares de sucesso.

Assegurar aprendizagens de qualidade e aulas para todos os alunos é uma prioridade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, como aliás está plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional: "Eliminar as situações de alunos sem aulas".

Nesse sentido, será apresentado em breve o plano + Aulas + Sucesso 2.0, a aplicar no ano letivo de 2025/2026, do qual constará, entre medidas novas e outras de continuidade, o objetivo de reduzir em cerca de 35% as mobilidades estatutárias.

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Entre muitas outras medidas, o Conselho de Ministros, reunido no dia 03 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou o Decreto que define a data das eleições autárquicas para o dia 12 de outubro de 2025;

2. Aprovou a revisão da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, com entrada em vigor a partir do ano letivo 2025/2026;

3. Aprovou o Decreto-Lei que regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo. A adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares.