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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Implementação de um Ecossistema de Aprendizagem

Publicada hoje no Diário da República a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento com o código TD-C20-i01.03 Transição Digital na Educação.


Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a implementação de um Ecossistema de Aprendizagem, até ao montante máximo de 12 298 440,00 € (doze milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Em 2025 - 1 844 766,00 € (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2026 - 10 453 674,00 € (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

A plataforma proposta, denominada por “Ecossistema de aprendizagem”, tem como objetivo atender às necessidades do sistema educativo, proporcionando um recurso abrangente e centralizado para Recursos Educativos Digitais (RED). O ecossistema de aprendizagem visa reunir alunos, professores e encarregados de educação num ambiente de aprendizagem colaborativo e envolvente, com o intuito de melhorar a qualidade e a eficácia da aprendizagem em Portugal. 

O ecossistema de aprendizagem proposto pretende ser uma plataforma educativa inovadora que utiliza a inteligência artificial, análise de dados e uma variedade de recursos educativos para criar um ambiente virtual de ensino colaborativo e personalizado.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Portaria que aprova a estrutura nuclear da DGEPA - Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do MECI

Publicada a Portaria que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.


Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação


A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, doravante designada por DGEPA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas;
b) Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental;
d) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
e) Direção de Serviços de Administração e Gestão.

domingo, 9 de novembro de 2025

Concurso Extraordinário: Alteração nas vagas a concurso por grupo de recrutamento e QZP

Publicada a Portaria que altera o anexo da Portaria n.º 365-A/2025/1, atualizando as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o concurso de 2025-2026.


Mantém-se as 1800 vagas abertas para o concurso externo extraordinário mas foi feita uma redistribuição dessas vagas pelos grupos de recrutamento e QZP.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro

Aguarda-se a alteração ao aviso de abertura e deverá ser garantido aos professores e educadores, que já submeteram a candidatura, o direito de introduzir novas opções de candidatura ao concurso que possam resultar da alteração das vagas disponíveis.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.


Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino


1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:

a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Distrito;

c) Concelho;

d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;

e) Escolas não agrupadas.

2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada

Publicada hoje a Portaria que define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


Artigo 3.º

Conceito e montante da bolsa

1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.

2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.

3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Publicada a Portaria que aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

Finanças e Educação, Ciência e Inovação

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Apoio financeiro a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Publicada hoje a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, e pela Portaria n.º 176-A/2024/1, de 30 de julho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

Retificação da Portaria nº 171/2025/1 - Desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade

Publicada hoje no Diário da República a Declaração que retifica a Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada a Portaria que Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.





2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.


terça-feira, 13 de maio de 2025

Ingresso no Ensino Superior Privado - Matrícula e Inscrição para 2025/2026

Publicada ontem a Portaria que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.


sexta-feira, 2 de maio de 2025

Regulamento de Acesso e Ingresso para a Matrícula e Inscrição no Ensino Superior

Publicada a Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.


É aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, o qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, 5 de maio. 

terça-feira, 15 de abril de 2025

Apoio financeiro para abertura de novas salas de Educação Pré-Escolar

Estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar.

Atribui apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de novas salas de educação pré-escolar.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Portaria que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade

Publicada ontem no Diário da República a Portaria que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.


1 - A presente portaria determina a desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), definindo os procedimentos a aplicar.

2 - A presente portaria aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de JMAI, e emite novas disposições relativas às JMAI, estabelecendo os procedimentos aplicáveis.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Vagas para os Concursos Interno e Externo 2025/2026

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que  fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.


Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Unidades orgânicas de educação e ensino da Rede Pública do MECI

Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.


A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.

sábado, 15 de março de 2025

Encargos com contratos simples do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo de 2024/2025.


Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder ao pagamento dos encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2024/2025, identificados no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, até ao montante global máximo de € 4 636 581,01 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um euros e um cêntimo), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no ano económico de 2025.

quinta-feira, 6 de março de 2025

Regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna no Secundário

Publicada a Portaria que define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.


Ao abrigo do disposto nas alíneas a), c) e p) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:

A presente portaria define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Novo modelo de avaliação para o ensino básico (Provas ModA)

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Educação, Ciência e Inovação

A presente portaria introduz um novo modelo de avaliação para o ensino básico, consagrando instrumentos como as provas de Monitorização da Aprendizagem (provas ModA), realizadas no 4.º e no 6.º anos de escolaridade. Estas provas, obrigatórias e universais, permitem uma recolha de dados sistemática e comparável.