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terça-feira, 28 de abril de 2026

Alterações ao Despacho sobre a oferta formativa e redes de ofertas profissionalizantes

Publicado o  Despacho n.º 5546/2026 que procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril, que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Direitos dos professores classificadores de provas e exames

O Despacho Normativo n.º 3/2026 estabelece as regras oficiais para a organização e realização das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência nos ensinos básico e secundário em Portugal. Este regulamento abrange os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028, definindo procedimentos detalhados sobre inscrições, locais de realização e adaptações para alunos com necessidades específicas.

De acordo com o número 5,  do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados. 

Artigo 90º
...

5 — Constituem direitos dos professores classificadores

a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos

b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola; 

c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa; 

d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas. 


1 - No ano letivo de 2025-2026, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 4,7 % e passa a ser o seguinte:

a) Componente educativa - 119,06 €/criança/mês;

b) Componente socioeducativa - 98,76 €/criança/mês.

2 - No ano letivo de 2025-2026, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em 49,68 €.

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2025.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicado o Despacho que procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março,  que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Com republicação do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril

O presente despacho normativo procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Garantia para filhos de Educadores e Professores 
(Número 16, do Artigo 5º)

A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges, ou de pessoa com quem viva em união de facto de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário deslocados que se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica que sejam considerados carenciados, aplica-se aos estabelecimentos de educação e de ensino em cuja área de influência os encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional.

sábado, 11 de abril de 2026

Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa

Publicado o Despacho que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.


Este despacho estabelece as diretrizes para o planeamento e organização da rede de ensino profissional em Portugal para o ano de 2026. O documento define as responsabilidades de entidades como o EduQA, a AGSE e as CCDR, visando harmonizar a oferta formativa com as necessidades reais do mercado de trabalho e da economia regional. A seleção dos cursos baseia-se em critérios rigorosos de desempenho escolar, empregabilidade e inovação tecnológica, com especial foco na transição digital e ecológica. Através do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, procura-se evitar a duplicação de ofertas e garantir uma gestão eficiente dos recursos educativos. Em suma, o diploma legal assegura que a política de formação de jovens e adultos esteja estrategicamente alinhada com o desenvolvimento territorial e a competitividade nacional.

terça-feira, 7 de abril de 2026

Matrículas e Renovações 2026/2027

Matrículas e Renovações — Divulgação de Listas

A renovação de matrícula é automática na maioria dos casos, sendo necessário pedido apenas em situações específicas (ex.: mudança de escola, transição de ciclo, entre outros).


Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que ­destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Divulgação das listas de matrículas e sua renovação

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.

3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Subdelegação de competências nos diretores para a realização de procedimentos concursais comuns

Publicado o Despacho com a subdelegação de poderes nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização de procedimentos concursais comuns.

terça-feira, 31 de março de 2026

Despachos do MECI publicados hoje

Publicados hoje os Despachos com a extinção da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e com a delegação de poderes no conselho diretivo da AGSE. 

Declara a extinção da Direção-Geral do Ensino Superior e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.


Delega, com faculdade de subdelegação, poderes no conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.

segunda-feira, 30 de março de 2026

Tolerância de ponto na tarde da próxima Quinta-Feira

O Governo concedeu aos trabalhadores dos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, a tolerância de ponto na tarde de Quinta-Feira Santa, 2 de abril de 2026.

O despacho assinado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro estabelece também que se excetuam os serviços que devem manter-se em funcionamento.

O despacho refere a prática habitual de deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais normais de residência para passar a Páscoa com as famílias.

segunda-feira, 23 de março de 2026

terça-feira, 17 de março de 2026

Mais competências (da AGSE) para os Diretores

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho, assinado pelo Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, com  delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do MECI

Publicado no Diário da República de sexta-feira, 13 de março, o Despacho que define o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


O presente despacho estabelece o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)

sexta-feira, 13 de março de 2026

Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas

Publicado hoje o Despacho que cria o Grupo de Trabalho «Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas» para elaborar orientações aos diretores e aos restantes órgãos de direção, administração e gestão das escolas sobre a inadmissibilidade de atividades que colidam com a ética e os valores de uma cidadania democrática

Este grupo de trabalho cessa o seu mandato no dia 31 de março, com a apresentação de um relatório final dos trabalhos.


O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu) e constituído em permanência por:
a) Um/a representante da Secretaria de Estado do Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu);
b) Um/a representante da Secretaria de Estado da Administração Escolar (SEAEsc);
c) Um/a representante da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC);
d) Um/a representante do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
e) Um/a representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
f) Um/a representante do Conselho das Escolas;
g) Um/a representante da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP);
h) Um/a representante da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE);
i) Um/a representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP);
j) Um/a representante da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).

quarta-feira, 4 de março de 2026

Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA)

O Decreto-Lei n.º 101/2025, de 8 de setembro, criou a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), integrando-a no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Esta nova entidade surge no contexto de uma reforma administrativa para centralizar competências de análise estratégica e acompanhamento de políticas públicas no setor.

Foi publicado hoje o Despacho com a criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e definição das suas atribuições.


Unidades orgânicas flexíveis

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 7.º da supramencionada Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio à Direção e Comunicação Institucional (DADCI);

b) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação (DPCO-E);

c) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental do Ensino Superior, Ciência e Inovação (DPCO-ESCI);

d) Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Educação e Ensino Superior (DECI-EES);

e) Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Ciência e Inovação (DECI-CI);

f) Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas (DGVP).

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicado o Despacho com a criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.


O Despacho  estabelece diversas unidades orgânicas flexíveis e define as competências de cada uma no sistema educativo português. Entre as áreas abrangidas, destacam-se a gestão do currículo escolar, a monitorização da qualidade e inclusão, a avaliação externa nacional e a transição digital no ensino

Adicionalmente, o diploma especifica as responsabilidades logísticas, financeiras e de comunicação que sustentam o funcionamento administrativo da instituição. O objetivo político é dotar o organismo de uma organização interna capaz de promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028

Publicado o Despacho  que Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Despacho que concede tolerância de ponto no dia 17 de fevereiro

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de fevereiro de 2026.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

O Governo vai dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na próxima terça-feira, dia de Carnaval.

“O primeiro-ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval”, refere a nota divulgada pelo gabinete do chefe do Governo.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.

Publicado o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças com orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026.