Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 28 de abril de 2026
Alterações ao Despacho sobre a oferta formativa e redes de ofertas profissionalizantes
terça-feira, 21 de abril de 2026
Direitos dos professores classificadores de provas e exames
De acordo com o número 5, do Artigo 90º. do referido Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro, os professores classificadores, para além dos deveres acrescidos à sua função, têm direitos consagrados no diploma que devem ser respeitados.
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola;
c) Serem abonados, pela escola em que prestam serviço, os professores que integram os júris da componente de produção e interação orais das provas, dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM de acordo com a legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias para a concretização do processo de avaliação externa;
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2025-2026
terça-feira, 14 de abril de 2026
Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
sábado, 11 de abril de 2026
Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa
terça-feira, 7 de abril de 2026
Matrículas e Renovações 2026/2027
1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.












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