terça-feira, 14 de abril de 2026

Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicado o Despacho que procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março,  que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Com republicação do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril

O presente despacho normativo procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Garantia para filhos de Educadores e Professores 
(Número 16, do Artigo 5º)

A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges, ou de pessoa com quem viva em união de facto de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário deslocados que se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica que sejam considerados carenciados, aplica-se aos estabelecimentos de educação e de ensino em cuja área de influência os encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional.

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