Para tal, pedimos que preenchas um Inquérito aqui.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Para tal, pedimos que preenchas um Inquérito aqui.
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Entrega da declaração de IRS
Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024 (trabalhadores dependentes ou independentes)
Quotas Sindicais
Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.
Ex:
● associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato
● o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros
● o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros
● pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.
Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.
IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento.
Dedução de despesas de formação e educação
É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
i) Secção P, classe 85 – Educação.
As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.
Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.
ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.
PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE
ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023
"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos:
a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá;
b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;
c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens;
d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE;
e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima.