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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027

Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto podem utilizar

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 

 b) A última observação de aulas

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Próximas reuniões negociais a 13 e 17 de dezembro

Próxima reunião negocial a realizar no dia 13 de dezembro, sexta-feira, pelas 11h 30min, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) reunião negocial com os seguintes pontos da ordem de trabalhos:

Ponto um – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Revisão do ECD

Foi reagendada a reunião no âmbito da Revisão do Estatuto da Carreira Docente, para o dia 17 de dezembro, terça-feira, pelas 10h 00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa), com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente

Proposta de alteração ao Decreto-Lei dos concursos de docentes

Proposta de alteração ao Decreto-Lei n. o 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 

Proposta do MECI - Decreto-Lei Concursos

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Governo quer mudar regras dos concursos

De acordo com a notícia do Correio da Manhã, o MECI  apresentará aos sindicatos uma proposta com  novas regras de concurso que alargam a dimensão das áreas geográficas a que os professores do quadro terão de concorrer. Os docentes de QZP ficam obrigados a concorrer a quatro QZP em caso de insuficiência ou ausência de componente letiva, sendo forçados a manifestar preferências para uma área três vezes superior ao que estava previsto. 

O Ministro Fernando Alexandre mandou para as calendas a tal previsibilidade de que tanto falou até à bem pouco tempo. É bom recordar que uma grande parte desses educadores e professores vinculou de acordo com as regras em vigor, sendo obrigados a concorrer apenas às escolas do QZP onde vincularam. 

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Governo avança com alterações à lei do trabalho em funções públicas

O Executivo tem a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

Num dos pedidos de autorização legislativa, que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o Governo manifesta a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

A ler no DN

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Revisão do Estatuto da Carreira Docente - Inquérito a todos os docentes

As organizações sindicais representativas dos docentes estão prestes a iniciar negociações com o Ministério da Educação, a tua opinião é essencial para garantirmos uma representação fiel dos interesses da classe docente.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores convida todos os docentes a construir um Estatuto da Carreira Docente mais atrativo, justo e transparente!

Define as prioridades das próximas negociações sobre as mudanças que desejas ver no Estatuto da Carreira Docente e em outros regulamentos importantes.

Preenche o inquérito aqui: 

Vamos lutar pela dignidade e valorização dos docentes e pela qualidade da Escola Pública.

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Aumentos para Função Pública em 2025, 2026, 2027 e 2028

A proposta final do governo referente aos aumentos para Função Pública em 2025, apresentada em 5 de novembro de 2024, é a seguinte:
  • Até ao vencimento de €2.620,23, o aumento será de €56,58 para cada trabalhador.
  • Para vencimentos acima desse valor o aumento será de 2,15%.
O salário mínimo na função pública será de €878,41 (valor revisto na reunião do dia 5 de novembro de 2024).

Sobre o salário mínimo na função pública, o governo avançou igualmente com uma proposta até ao fim da legislatura, propondo um valor de €5 acima do salário mínimo nacional:
  • 2026 - €925
  • 2027 - €975
  • 2028 - €1025
Há ainda uma proposta do governo que atualiza os valores das ajudas de custo em 5%.

Ainda não há foi assumido compromisso referente ao aumento do subsídio de refeição.

Esta proposta incorpora uma tentativa de acordo plurianual onde se definem aumentos mínimos até 2028.

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

1ª reunião de negociação - Revisão do ECD

Na primeira reunião negocial com as organizações sindicais, sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, foram apresentadas pelo MECI as motivações, os princípios, a metodologia (Envio prévio  de proposta do MECI)  e a calendarização das próximas reuniões, que terão caráter mensal. 

Como afirmou o senhor Ministro da Educação "o Estatuto da Carreira Docente é uma manta de retalhos" que não precisa de remendos mas de efetivas soluções que promovam a valorização, o respeito, a autoridade e a atratividade, sirva ainda para resolver definitivamente o grave problema das injustas e inaceitáveis ultrapassagens na carreira e clarificar definitivamente a componente letiva e a componente não letiva.  Talvez um novo ECD, ou uma nova estrutura para a carreira docente, mas livre dos efeitos retroativos negativos como aconteceu num passado ainda bem vivo na nossa memória coletiva.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente

As organizações sindicais representativas dos Educadores e Professores foram convocadas  para uma reunião, a realizar no próximo dia 21 de outubro, às 10:00H, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Discussão do Protocolo Negocial, nomeadamente os temas a discutir na negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente.
  • Calendarização das reuniões negociais de revisão do Estatuto de Carreira Docente.
Dado o estado em que se encontra a Carreira Docente e a importância dos assuntos em negociação, desejamos sinceramente que esta equipa ministerial e este governo, ao contrário dos anteriores, desde a desditosa Maria de Lurdes Rodrigues,  sejam sérios nas suas propostas, respeitem a classe e as organizações representativas dos docentes e não se restrinjam a cumprir os preceitos legais da obrigatoriedade de negociação com os sindicatos.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

MECI anuncia novas negociações para as próximas semanas

O MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou aos sindicatos de Professores e Educadores uma revisão do modelo de gestão das escolas, a ser discutido e negociado já nas próximas semanas. Esta informação foi revelada no dia de ontem, durante a reunião entre o Ministério e as organizações sindicais de docentes, marcando desta forma o início de uma nova fase de negociações que deverá culminar com a publicação de novos diplomas em fevereiro ou março de 2025.

Nessa reunião o MECI anunciou que tem a intenção de apresentar propostas para negociação sobre as mais diversas matérias, onde se destacam os seguintes diplomas: Estatuto da Carreira Docente, Regime da Formação Contínua, Mobilidade por Doença, Medicina no Trabalho, Mobilidade entre Carreiras, Regime de Autonomia e Gestão, Concursos de Técnicos Especializados, Estatuto dos Assistentes Operacionais.

Esta reunião marcou o início de vários processos de negociação que poderão trazer significativas mudanças ao panorama da Educação em Portugal. De acordo com o MECI, os próximos meses serão decisivos para determinar o futuro das escolas e dos profissionais que nelas trabalham, com foco na melhoria das condições de trabalho e na adaptação dos modelos de gestão às realidades da escola atual.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA

SIPE ganha processo coletivo contra CGA

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.

É com um sentimento de tremendo orgulho, regozijo, justiça e vitória que o SIPE tem o gosto de anunciar que a ação coletiva interposta a 03/06/2022 referente ao direito de reinscrição de todos os seus associados na Caixa Geral de Aposentações, foi considerada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.

Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".

A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.

O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.

Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.

Vale sempre a pena lutar!

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros

A proposta inicial do Governo previa o pagamento de um subsídio num valor entre os 75 e 300 euros, mas esse intervalo começa agora nos 150 euros para professores colocados em escolas carenciadas a mais de 70 quilómetros de casa e pode ir até aos 450 euros, se estiverem a mais de 300 quilómetros.

De acordo com a nova proposta, os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa e onde há alunos que ficaram mais de 60 dias sem aulas poderão receber a partir 150 euros.

No caso dos docentes colocados a mais de 200 quilómetros, o valor do apoio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros de casa.

Outra das novidades é o alargamento a todos os docentes da escola que estejam deslocados, independentemente da disciplina que lecionam.

Subsídio de deslocação e novo concurso para entrada no quadro de professores contratados deverão ser aprovados pelo Governo nesta quarta-feira e o processo concursal deverá estar concluído até novembro.

Foi agendada, para dia 21 de outubro, uma reunião negocial com os representantes dos professores para dar início à revisão da carreira docente.

Comunicado do Governo

Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas mais carenciados.

Por outro lado, de forma a promover a atração de professores para regiões do país e para grupos de recrutamento onde, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento de docentes, o presente decreto-lei cria um apoio extraordinário à deslocação destinado aos docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas e em grupos de recrutamento deficitários, cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções. A situação especial em que se encontram estas escolas com falta de professores ou alunos sem aulas, por um lado, e a necessidade de garantir o direito ao ensino e à igualdade de acesso e de êxito escolar constitucionalmente consagrados, por outro, exigem um apoio extraordinário aos professores que nelas lecionem, no sentido de ultrapassar as carências existentes nessas escolas e assim assegurar, na prática, esse direito constitucional à educação em plena igualdade de oportunidades.



EVENTUAL CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES (COM SUPLEMENTO DE DESLOCAÇÃO) JÁ DEVERIA TER SIDO PREVISTO NO CONCURSO ORDINÁRIO OU AS AJUDAS DE DESLOCAÇÃO AGORA PREVISTAS DEVERÃO ABRANGER TODOS OS DOCENTES NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço


Se há algo que nunca gostei de fazer é criticar colegas pelo trabalho que desempenham, sem ter passado
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.

O motivo pelo qual agora escrevo estas linhas poderá parecer estranho: o recente acordo entre o Ministério da Educação e alguns sindicatos de professores sobre a recuperação do tempo de serviço. Este acordo, que deveria ser um motivo de celebração, após quase seis anos de uma difícil luta, gerou diferentes visões e até algum descontentamento, por parte de alguns. Isso porque, embora tenha sido benéfico para a maioria dos professores em exercício, não contemplou todos os que, no activo ou não, estiveram congelados durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Ora, entender a complexidade de negociações desta natureza exige reconhecer algo fundamental: que nem todas as decisões podem agradar a todos. Na “arte” da negociação, especialmente em contextos institucionais, é vital compreender que a perfeição é rara. Daí a importância de buscarmos o equilíbrio, o meio-termo onde a maioria encontra benefício, mesmo que alguns, infelizmente, fiquem de fora. É uma lição difícil, mas essencial: saber ceder, entender que um bom acordo é aquele que, mesmo que imperfeito, beneficia a muitos mais do que aqueles que prejudica.

Por isso, julgo que criticar quem está no “comando”, seja ele qual for, sem compreender a totalidade do cenário em causa (realço), é injusto e revela uma certa inaptidão para o exercício de cargos de decisão. Assumir cargos desta natureza exige mais do que tempo e dedicação; requer também a coragem de tomar decisões difíceis e a resiliência para enfrentar as respectivas críticas. Isso para não falar no sacrifício de momentos de lazer e prazer pessoal, como a leitura, a prática de exercícios físicos e outros passatempos/hábitos, em prol do bem comum.

Portanto, antes de julgarmos os resultados de tais negociações, é importante considerar o esforço e o sacrifício envolvidos. Reconhecer o valor de um acordo que favorece a maioria é uma demonstração de maturidade e empatia. A verdadeira liderança não está em agradar a todos, mas em tomar decisões que beneficiem o coletivo, mesmo que isso signifique enfrentar a desaprovação de alguns.

Em resumo, a negociação eficaz exige equilíbrio, disposição para ceder e a sabedoria de reconhecer que um bom acordo é aquele que, embora não sendo perfeito, atende à maioria. E ocupar um cargo de decisão é uma tarefa que demanda não apenas trabalho árduo e dedicação, mas também a habilidade de lidar com críticas, frequentemente sacrificando o tempo que poderia ser dedicado a prazeres pessoais. A verdadeira liderança encontra-se na capacidade de servir o coletivo, buscando sempre o melhor para todos, mesmo sabendo que as decisões, raramente, são unanimemente aceitas.

Ah, e convém não esquecer: exercer cargos de responsabilidade é também saber que eles não devem ser perpetuados, dando lugar a outros, com visões diferentes e novas formas de actuar.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica

Em ofício enviado ao MECI, SIPE propôs que os docentes que não tiveram vaga nos quadros, apesar de reunirem condições ao abrigo da norma-travão ou da vinculação dinâmica sejam colocados administrativamente tendo em consideração a sua manifestação de preferências
.

Entretanto o departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.

De acordo com o art.º 42 do DL 32-a/2023, de 8 de maio “A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”.

Assim, os docentes que reuniam estas condições foram opositores ao concurso interno, tendo manifestado preferências a nível nacional, no entanto não ficaram colocados e no próximo ano letivo não podem celebrar qualquer tipo de contrato com o MECI.

Acresce que, muitos destes docentes sacrificaram as suas vidas durante três anos consecutivos com a expectativa legítima de pertencerem aos quadros do Ministério da Educação. É, pois, incompreensível que, agora lhes seja “aconselhado” a denunciarem o seu contrato sob pena de serem impedidos de concorrer ao ensino para o próximo ano letivo.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso

  • Governo reúne-se com sindicatos para a segunda ronda negocial para o Plano +Aulas +Sucesso, que tem medidas a aplicar no próximo ano letivo.
  • Na reunião vão ser discutidos vários pontos dos concursos interno e externo da colocação de professores e será apresentada uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
  • Nova DGAE vai estar presente nas reuniões.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com os concursos interno e externo de colocação de docentes.

Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.

A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.

Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.

Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE).