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domingo, 22 de junho de 2025

As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor!

Só quem “pisa” os corredores das escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo é que está capaz de ver com os próprios olhos a necessidade que os professores têm de improvisar atividades lúdicas nestas últimas semanas porque reconhecem que qualquer tentativa de ensino formal se torna contraproducente. Os professores, em surdina, ajustam as planificações para terminarem os conteúdos a abordar até ao fim da primeira semana de junho, reconhecendo implicitamente a inutilidade pedagógica do restante período.
...
Há que ter coragem! É tempo de acabar com esta hipocrisia educativa que não só sacrifica o bem-estar de crianças como também a dos professores sustentada na falácia da eficiência pedagógica.

Por ser contra todas as evidências científicas disponíveis, o prolongamento do calendário escolar para o 1.º ciclo é um absurdo educativo, um atentado à saúde mental.

Se queremos realmente melhorar a educação em Portugal, devemos começar por decidir com base nas evidências e não ceder a pressões sociais. Nesse sentido, comecemos por respeitar as crianças como seres humanos com necessidades específicas, não como produtos numa linha de montagem, de uma qualquer fábrica, que devem permanecer na escola o maior tempo possível independentemente dos custos pessoais e sociais que uma decisão dessas acarreta.

Urge olhar para este problema, não apenas para o calendário escolar, mas também para o próprio papel que a escola começou a ter, a escola depósito, a escola que substitui o estado social, a escola que guarda as crias dos trabalhadores. As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor do que este sistema que os trata como objetos/cobaias de políticas educativas pouco humanizadas e que se mostram ineficazes.

Artigo completo;

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Publicação da Lista do procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar 2025

Particular e Cooperativo - Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026

Informam-se os pré-candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito do procedimento inicial de pré-candidatura aos Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, que se encontra publicada a lista relativa ao procedimento da pré-candidatura, nos termos do n.º 1, do art.º 10º da Portaria n.º 185- A/2025/1, de 14 de abril. 


terça-feira, 13 de maio de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar

Consulte a alteração ao aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, bem como a restante documentação relacionada.


Ao prazo inicialmente previsto de 15 dias, serão adicionados mais 4 dias úteis, até às 23:59 horas do dia 19 de maio de 2025.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Guião para a Educação Financeira na Educação Pré-Escolar

No âmbito da estratégia de promoção da educação financeira nas escolas, o Guião para a Educação Financeira na Educação Pré-Escolar foi elaborado por especialistas em educação de infância, com base nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Procura contribuir para o desenvolvimento das diferentes áreas de conteúdo, considerando-as numa perspetiva holística, desenvolve algumas das temáticas propostas no Referencial de Educação Financeira e apresenta alguns projetos realizados em contexto de jardim de infância.

O Guião foi distribuído a todos os jardins de infância, públicos e privados, de Portugal continental e ilhas.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de Educação Pré-Escolar

Consulte o aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de pré-candidatura tem o prazo de 15 dias úteis, com início às 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e termo às 23:59 horas do dia 13 de maio de 2025.

terça-feira, 15 de abril de 2025

Apoio financeiro para abertura de novas salas de Educação Pré-Escolar

Estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar.

Atribui apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de novas salas de educação pré-escolar.

segunda-feira, 31 de março de 2025

Organização e funcionamento dos jardins de infância

Webinar sobre Ofício-CircularOrganização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.


quarta-feira, 19 de março de 2025

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 

1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês. 

2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

segunda-feira, 10 de março de 2025

Webinar sobre a organização e funcionamento dos Jardins de Infância

No dia 14 de março de 2025, às 15h30, vai realizar-se um Webinar que pretende divulgar e clarificar o Ofício-Circular “Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.

Este Webinar tem como objetivos promover a divulgação do Ofício-Circular, esclarecer os educadores de infância e as direções/coordenações dos jardins de infância da rede nacional de educação pré-escolar, bem como partilhar práticas sobre a sua implementação, através de testemunhos de diretoras/coordenadoras pedagógicas da rede pública e da rede privada com e sem fins lucrativos.

terça-feira, 4 de março de 2025

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos

Publicada hoje a Lei, aprovada no Parlamento, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.


A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

A Educação Física na Educação Pré-Escolar

Sendo a educação física um novo domínio das OCEPE, esta publicação surge da necessidade de disponibilizar aos/às educadores/as de infância ferramentas de suporte à sua ação educativa, no domínio da educação física. Poderá, ainda, constituir-se como um recurso para a formação inicial e contínua dos/as educadores/as de infância.

Esta publicação assume a perspetiva holística e globalizante do currículo na educação pré-escolar e apresenta exemplos de práticas realizadas em diferentes jardins de infância, que poderão ser inspiradoras de novas propostas, noutros contextos educativos.

DGE

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Apoio financeiro para aquisição de material na Educação Pré-Escolar

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2024-2025.


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2024-2025, é fixado em:

a) 172 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2024 e março de 2025.

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, e contando com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala, em outubro, o mês Europeu da Cibersegurança. Esta campanha é coordenada pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela Comissão Europeia, sendo marcada por diversos eventos e atividades em toda a Europa. O principal objetivo é garantir que os utilizadores e organizações estejam bem informados sobre os possíveis riscos de segurança cibernética, promovendo a segurança online.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.


O primeiro desafio do ano letivo 2024-2025 já se encontra disponível, pelo que as Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar

A Direção-Geral da Educação, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, elaborou o Oficio-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB sobre a organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.

Tendo em vista a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estarde todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, a Direção-Geral da Educação, no âmbito das suas competências, elaborou e divulga o Oficio-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho. Este Ofício-Circular, informa e clarifica as questões relativas à organização e funcionamento dos jardins de infância, ao desenvolvimento do currículo e à continuidade educativa e transições nesta importante etapa educativa.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


sexta-feira, 28 de junho de 2024

Dashboard Educação em Números

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse.

Este dashboard, contempla a maior parte dos indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.