sábado, 18 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

 RR 34– 24 de maio de 2024

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE

A contraproposta, agora apresentada, pretende que
:

1. não haja perdas de tempo de serviço recuperado nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

2. sejam garantidas vagas de acesso aos docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões

3. seja garantido que as subidas de escalões retroajam, para todos os efeitos, à data em que os docentes perfazem o tempo de serviço de permanência no escalão

4. seja garantido para os docentes que se encontram nos últimos escalões, e que não recuperam a totalidade ou parte do tempo de serviço, que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização

Nota: Constata-se, injustamente, que os docentes do 10.º escalão não têm previsto na proposta do MECI qualquer efeito da recuperação. No período de recuperação apresentado pela Tutela muitos dos docentes do 9.º escalão também não irão usufruir de todas as tranches, bem como os do 8.º escalão. Acresce, que o relatório do CNE sobre o "Estado da Educação 2022", na sua página 51, refere que:

 "Ainda de acordo com os dados do recenseamento da DGAE, nos diferentes ciclos/níveis de educação e ensino, 35 075 docentes têm 60 anos, ou mais, o que significa que 27,7% dos professores podem sair do sistema educativo, num curto espaço de tempo." 

Perante este cenário, o SIPE considera premente recuperar o tempo num período de quatro anos, sob pena de milhares de docentes ficarem injustamente e duplamente penalizados, quer na não recuperação total do tempo de serviço, quer nos valores das suas futuras aposentações.

Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”

Com os objetivos de facilitar uma leitura convergente e articulada dos diplomas legais em vigor e clarificar conceitos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho, a Equipa de Gestão, Autonomia e Formação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) dinamizou, entre os dias 9 e 15 de maio, quatro ações de curta duração, sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, destinadas aos Diretores, aos elementos da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) e aos Presidentes dos Conselhos Gerais, as quais versaram sobre os temas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Formação

quinta-feira, 16 de maio de 2024

O tempo que o tempo não tem...

É URGENTE A VALORIZAÇÃO DOS DOCENTES QUE JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, BEM COMO É IGUALMENTE URGENTE CRIAR CONDIÇÕES EFETIVAMENTE DIGNAS PARA ATRAIR NOVOS PROFISSIONAIS PARA ESTA TÃO NOBRE PROFISSÃO!!!!

“Valorizar quem está, atrair quem vem.”

Um olhar sobre as circunstâncias mostra que ao longo dos anos, mudanças na legislação e congelamentos levaram à perda de tempo de serviço para milhares de docentes.

A interpretação das regras, como a contagem do tempo após o reposicionamento, resultou em mais perdas para os professores, afetando sua progressão na carreira.

Além disso, o acesso condicionado aos escalões superiores gera injustiças, com muitos professores vendo seu esforço e dedicação não reconhecidos devidamente.

O SIPE reitera a importância de valorizar os professores em exercício e de criar condições atrativas para novos profissionais ingressarem na profissão.

A união e a perseverança são fundamentais para alcançar uma mudança significativa.

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Relatório anual "Portugal, Balanço Social"

O relatório anual "Portugal, Balanço Social" (Nova SBE) visa traçar um retrato socioeconómico das famílias portuguesas e facultar uma base de discussão transversal sobre as situações de pobreza e exclusão social no país. O documento descreve estas situações em relação ao rendimento, mas aborda também as diferenças de situação laboral, acesso à educação e saúde, condições de habitação e participação social e política.

É ainda mencionada a persistência da pobreza, as diferenças regionais, a desigualdade na distribuição do rendimento, o impacto das políticas públicas na mitigação da pobreza e as perceções e atitudes da população perante o Estado Social.

Comparando com os países da UE, Portugal destacase pela população adulta pouco qualificada, embora se observe uma melhoria significava desde 2008 (Tabela 11). Não obstante, a população pobre continua a ter níveis de escolaridade mais baixos - em 2022, apenas 11% dos pobres tinha concluído o ensino superior, o que representa uma significativa melhoria face a 2008, mas uma ligeira descida face a 2021. Entre a população não pobre, 34% dos adultos terminou o ensino superior



terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo mostra alguma abertura negocial

As organizações sindicais de docentes, que se reuniram esta segunda-feira com o Ministério da Educação, saíram da reunião com a expectativa de alguma aproximação e abertura do MECI. O Governo, nesta nova proposta, admite aumentar de 20% para 25% a primeira tranche da recuperação do tempo de serviço a devolver já este ano aos docentes, embora mantenha o excessivo prazo dos cinco anos. Também admitiu fazer ainda algumas cedências em relação ao diploma do "acelerador" das carreiras, de modo a permitir que os professores possam progredir mais rapidamente. Apesar destes avanços, ainda não foi, nem será, o suficiente para os sindicatos fecharem um acordo.

Proposta do MECI na reunião de 13 de maio de 2024

- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%

- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.

- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.

O que ainda falta:

- Abolição das vagas para todos;

- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.

- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.

- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.

sábado, 11 de maio de 2024

"Um bom professor faz a diferença na vida de uma pessoa, mas muitos estão atulhados em papelada. A escola tornou-se muito burocrática”

Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade

A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na carreira docente, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação. Foram congelados 9 anos, 4 meses e 7 dias.

Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos Professores e Educadores já se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9.º e 10.º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Não podemos deixar de alertar que, para além desta devolução ser justa e tardia, esses 6 anos 6 meses e 23 dias são apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi, e continua a ser, sonegado.

Pelo exposto o SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche seja recuperada já, e o resto do tempo o mais depressa possível.

Relativamente ao documento apresentado pelo Ministério da Educação, o SIPE considera que:

O tempo de serviço deverá ser devolvido de uma forma mais rápida propondo:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma: 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação do decreto.

A revogação do Decreto-lei n.º 74/2023 vai ainda criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo. O Decreto-Lei nº 74/2023 deverá ser alargado a todos os docentes e independente da recuperação do tempo de serviço.

Por fim alertamos que consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos contrariando o espírito da promulgação do referido diploma feita pelo Sr. Presidente da República, o qual salientou a importância da independência deste Decreto-Lei face à possível posterior recuperação de tempo de serviço por outro ou mesmo Governo.
A solução constante deste decreto-Lei (…) não prejudica que em diferentes conjunturas (…) possam ser adotadas outras soluções sem prejuízo (…) dos direitos ora adquiridos.

Todo o tempo de recuperação deverá ser salvaguardado de forma a que não se possa perder nenhum dia de tempo de serviço com a avaliação docente. O tempo de serviço devolvido deverá sempre retroagir, em todos os efeitos, à data da progressão de cada docente.

e

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 32


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 33– 17 de maio de 2024

Inteligência artificial e aprendizagem criativa: preocupações, oportunidades e escolhas

Mitchel Resnick, professor do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), analisa como devemos considerar os sistemas de IA como uma nova categoria de recurso educacional, com suas próprias vantagens e limitações. 

À medida que novas tecnologias surgem na sociedade, precisamos decidir se e como integrá-las aos nossos ambientes de aprendizado. Isso aconteceu com os computadores pessoais, depois com a internet e agora com as tecnologias de IA (Inteligência Artificial) gerativa. Existem várias formas de incorporar essas tecnologias ao ensino e aprendizado, e essas escolhas são extremamente importantes, pois podem levar a resultados e implicações muito diferentes. Como devemos fazer essas escolhas? Acredito que precisamos decidir que tipo de aprendizado e educação queremos para nossas crianças, escolas e sociedade e, então, projetar novas tecnologias e aplicações que estejam alinhadas com nossos valores e visões educacionais. O que isso significa para a integração de novas tecnologias de IA gerativa, como o ChatGPT, em nossos ambientes de aprendizado?
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Artigo completo aqui

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de maio e as 18:00 horas do dia 17 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a apreciação das candidaturas ao concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP, em conformidade com o n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!

Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.

Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.

Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Cinco meses depois da entrada em vigor só dez professores estão a receber o apoio extraordinário à renda

Como foi alertado à data, trata-se de uma medida ineficaz, burocrata, mal elaborada e sem efeitos na realidade das colocações de milhares de docentes em zonas do país com custos insustentáveis face aos vencimentos auferidos.


Medida entrou em vigor no final do ano e prevê que os professores que estejam colocados a mais de 70 quilómetros da sua casa nas regiões de Lisboa e do Algarve possam receber até 200 euros por mês.

Quase cinco meses depois da entrada em vigor da medida, só dez professores estão a receber o apoio extraordinário à renda, criado no final do ano passado pelo anterior Governo para compensar os custos elevados com a habitação nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve. Este subsídio, que pode ascender aos 200 euros mensais, destina-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário que tenham sido colocados a mais de 70 quilómetros de casa “em linha recta” nessas duas regiões e necessitem de arrendar ou subarrendar uma segunda habitação na sua zona de colocação.
A ler no Público

A verdade sacrificada por conveniências políticas

A insustentabilidade da mentira permanente
Maurício Brito 

Muitos milhares de professores já não verão a totalidade dos anos congelados restituídos, ou por já estarem no topo da carreira, ou por, entretanto, se terem aposentado.

...
Estivemos, portanto, ao longo de vários anos, enfrentando uma crise profunda. Não a financeira, mas uma crise de valores onde a verdade é frequentemente sacrificada no altar das conveniências políticas. E aqueles que insistem, enquanto opinadores nos media, incompreensivelmente e passados tantos anos, em perpetuar essas e outras falácias, além de merecerem as respostas devidas, devem ter a noção de que estão a cometer graves injustiças, não apenas contra os professores, mas contra toda a sociedade, que merece e depende de decisões políticas fundamentadas na realidade e em opiniões isentas, e não em interesses obscuros ou desconhecidos. Apenas por meio de um debate aberto e transparente, poderemos cultivar um ambiente onde a justiça não apenas prevaleça, mas oriente a formulação de melhores e adequadas políticas públicas, atraindo os mais bem preparados para o exercício de tão dignas funções. Não há maior crise do que a da falta de valores. Nenhum défice é mais grave do que o moral. E não há pior insustentabilidade do que a da ausência de integridade. Mais do que nunca, a verdade deve ser a luz que guia a nossa sociedade, desmontando mentiras e assegurando que a democracia seja sustentada não apenas por palavras, mas por ações concretas e princípios inabaláveis.
Artigo completo no Público

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Depois de todo este tempo só conseguiram a metodologia???

Unidade Técnica de Apoio Orçamental já tem a metodologia para apurar o impacto da medida, mas ainda é preciso confirmar dados junto da tutela que quer avançar com o descongelamento em setembro.

As contas para apurar o custo do descongelamento faseado da carreira dos professores vão ser afinadas durante as próximas semanas. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), entidade responsável pelo estudo requerido pelo PSD, já tem a metodologia para calcular o impacto da recuperação do tempo de serviço, mas ainda precisa de tirar “algumas dúvidas” junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em relação aos dados que lhe foram fornecidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), apurou o ECO.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Adoção de manuais escolares em 2024 com efeitos no ano letivo de 2024/2025

A presente nota informativa tem como finalidade complementar a informação transmitida às escolas, em março p.p., através da Circular Conjunta DGE/ANQEP N.º 11250/2024, referente ao procedimento de adoção de manuais escolares, em 2024, com efeitos no ano letivo de 2024/2025.

Como as políticas de liberdade de escolha estão relacionadas com a diversidade social nas escolas?

Em quase todos os sistemas educativos os alunos são distribuídos pelas escolas públicas tendo em conta o local de residência, tal como acontece em Portugal.

O PISA questionou os diretores de escola sobre os critérios de admissão dos alunos. Em 2015, em média, nos países OCDE, 42% dos alunos frequentavam escolas em que o diretor afirmava que “o local de residência do aluno era sempre tido em consideração a quando da matrícula”. Em Portugal, mais de 60% dos alunos estudavam em escolas com este critério. Os dados são do relatório “How are school-choice policies related to social diversity in schools?”, de 2019.

A razão principal para colocar os jovens a estudar numa escola perto de casa parece estar ligada à poupança nos custos com as deslocações. No entanto, nos últimos anos muitos países têm implementado reformas no sentido de aumentar as opções de escolha das famílias, deixando cair por terra o critério da proximidade da residência.


How are school-choice policies related to social diversity in schools?

domingo, 5 de maio de 2024

sábado, 4 de maio de 2024

Alterações ao Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Publicado ontem no Diário da República o Despacho que altera o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro. à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro.

Atividades de Enriquecimento Curricular 2023/2024 – Dados preliminares

Publicação com os dados preliminares de 2023/2024 resultantes do inquérito “Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)”, aplicado às escolas que ministram o 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Ministério da Educação, localizadas em Portugal Continental.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Governo propõe recuperação faseada do tempo de serviço em setembro

A proposta, apresentada aos sindicatos pelo governo, prevê que a recuperação do tempo de serviço tenha início a 1 de Setembro e seja paga em tranches de 20% ao longo da legislatura. Está assim clarificada a dúvida que criou polémica na última semana, depois do ministro das Finanças ter admitido que a devolução desse tempo aos docentes poderia acontecer apenas no próximo ano. Ficaram desde já agendadas mais duas reuniões de negociação para 13 e 21 de Maio.


1. Governo apresenta proposta para a recuperação do tempo de serviço dos professores à razão de 20% ao ano, com início já a 1 de setembro de 2024.

2. Proposta cumpre o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.

3. Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a preparar outras medidas para valorizar a carreira dos professores e melhorar as condições de ensino e de aprendizagem na escola pública, incluindo medidas excecionais para ultrapassar dificuldades de recrutamento no próximo ano letivo.

O Governo reuniu-se hoje com as 12 estruturas sindicais que representam os professores para negociar a recuperação do tempo de serviço congelado.

Durante as reuniões, a equipa governativa apresentou uma proposta aos sindicatos para que os professores vejam reconhecidos os 6 anos, 6 meses e 23 dias congelados, ao longo da legislatura, cumprindo o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.

O documento entregue às estruturas sindicais prevê a recuperação de tempo de serviço de forma faseada, com início já em 2024, a 1 de setembro, à razão de 20% ao ano.

No sentido de evitar situações de desigualdade entre professores, é ainda explicitado que a recuperação à razão de 20% ao ano se aplica ao tempo congelado de cada docente, reconhecendo que nem todos estão na mesma situação.

Esta é uma proposta que representa um esforço orçamental significativo, mas faseado e responsável, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. Além desta, serão adotadas outras iniciativas que valorizam os professores, tendo em vista devolver a tranquilidade às escolas.


Despacho que altera o calendário das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024

Publicado no Diário da República o Despacho que altera o calendário das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constante do anexo vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelos Despachos n.os 3232-B/2023, de 10 de março, e 3025/2024, de 21 de março.

Transferências bancárias vão passar a ser imediatas e gratuitas

A partir do dia 9 de janeiro de 2025, as transferências imediatas passam a ser gratuitas nos bancos europeus, onde se incluem os portugueses.

Toda a informação está disponível em Regulamento - UE - 2024/886 - PT - EUR-Lex (europa.eu)

Governo reforça quadro legal contra agressões a funcionários públicos

O Governo vai reforçar o quadro jurídico em casos de agressões e ofensas contra forças de segurança, pessoal docente e não docente, guardas prisionais e profissionais de saúde.

O Governo vai reforçar o quadro jurídico em casos de agressões e ofensas contra forças e serviços de segurança, pessoal docente e não docente, guardas prisionais e profissionais de saúde.

O reforço da tutela criminal anunciado pelo Executivo passará por três eixos essenciais: 
  • Aumento da moldura penal contra os agressores destes profissionais públicos;
  • Isenção de custas judiciais para os ofendidos;
  • Classificação das agressões a estes profissionais como crime público, nos casos em que isso ainda não acontece.
"É necessário dar, também através do quadro criminal, um sinal de reforço da autoridade de profissionais públicos que são absolutamente decisivos ao serviço público", sublinhou o Ministro da Presidência, reiterando que "é fundamental, é imprescindível" dar este passo - que corre a par com a valorização das carreiras, atualmente objeto de um processo negocial que o Executivo lançou logo que assumiu funções.

O Governo vai agora iniciar um processo de consultas obrigatórias, após o que a proposta de lei será entregue na Assembleia da República.

Resultados do Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço

A recuperação do tempo de serviço é essencial para a dignificação da Carreira Docente.

Por tal, o SIPE realizou um inquérito junto dos Professores e Educadores que serviu de auscultação para conhecermos as opiniões acerca da forma para a recuperação do tempo de serviço congelado.

Responderam ao inquérito 14307 docentes

Relativamente às opções de forma de recuperação do tempo de serviço congelado foram apurados os seguintes resultados:

1 - Proposta do SIPE - 61,20% das respostas.
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

2 - Recuperação de 1/3 do tempo de serviço congelado em 3 anos civis: 2024, 2025 e 2026.
17% das respostas.

3 - A proposta que o Ministério vier a apresentar, desde que garanta no imediato, a recuperação de parte do tempo de serviço e que evite um processo negocial longo e incerto.
16,9% das respostas.

4 - Outra forma de recuperação. - 4,9% das respostas.

Foi lembrado pelos inquiridos:

- Recuperação do tempo de serviço para aposentação.

- Que a recuperação do tempo de serviço tenham em conta as mudanças de escalão por cotas, se isso não acontecer essas pessoas não vão beneficiar de qualquer recuperação.

- Os colegas que atingiram, recentemente, o 10 escalão também deveriam poder melhorar a sua reforma, descontando para o efeito, os anos que estiveram congelados.

- Quem está no nono escalão deve ficar salvaguardado para atingir o décimo escalão

- Possibilidade de optar pela conversão do tempo necessário para entrar mais cedo na reforma, sem penalizações.

- Em relação a este assunto todos os docentes deveriam estar em pé de igualdade (Açores, Madeira e Continente).

Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025 - 2.ª Validação
  • As candidaturas que na coluna “Fase de Validação” figurem “Por Validar” deverão ser obrigatoriamente validadas por parte da entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada). 
  • Caso surja a indicação “Validação Opcional” só deve aceder à validação do aperfeiçoamento da candidatura no caso de ser necessário efetuar retificação das opções de validação aplicadas na 1.ª validação.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de maio e as 18:00 horas de 6 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

31.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 31

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

RR 32– 10 de maio de 2024

Diretores autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário

De acordo com a comunicação enviada, os Diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área. 

"As ações em curso, nomeadamente, a aquisição de novos computadores, a recolha e a entrega dos kit’s aos alunos para o próximo ano letivo, a instalação dos LED’s e a preparação e a realização das provas de aferição em suporte digital, exigem, desde já, um grande esforço em termos de recursos humanos por parte das escolas, nomeadamente dos professores do GR 550 e dos outros docentes envolvidos.

Neste sentido, os diretores devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital.

Assim, considerando a competência que lhes está concedida, nos termos do disposto nos ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, os diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área. Neste contexto, sublinha-se a importância de que esta possibilidade se reveste, considerando a necessidade de assegurar a adequada implementação das suprarreferidas ações."

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Candidatura

A candidatura é efetuada mediante preenchimento de um formulário eletrónico, disponibilizado pela Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) no respetivo sítio na internet, entre os dias 2 e 8 de maio de 2024 (disponível até às 18.00h de Portugal continental).

As vagas disponíveis para candidatura são as publicadas na Portaria n.º 138/2024/1, de 4 de abril


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.

quarta-feira, 1 de maio de 2024

A IA chegou às salas de aula. Onde entra o professor?

Mais e mais alunos usam o ChatGPT e apps afins para compor ensaios, resolver equações e até programar. Sem grandes directivas, cabe aos professores lidar com a nova realidade imposta pela IA.

Público

Novas ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, não têm de ser um bicho-de-sete-cabeças para as escolas, ainda que possam ser usadas para revelar “espécies” nunca antes vistas. Pelo menos é o que acontece na Escola Integrada da Boa Água, no concelho de Sesimbra, onde esta tecnologia já faz parte das lições.

HISTÓRIA CONCISA DO 1.º DE MAIO – DIA MUNDIAL DO TRABALHADOR

«O trabalho dignifica o Homem». (Max Weber)

O 1.º de maio é um dia de comemoração mundial dos trabalhadores; de respeito e reconhecimento pela dignidade do trabalho, de reflexão sobre os sonhos, aspirações e propósitos de vida da vida humana. Data simbolicamente escolhida na sequência do «massacre de Chicago» nos EUA, em 1886, e do dia 1 de maio de 1891, manifestação de trabalhadores em França, da qual resultou a morte de dez manifestantes. Representa a revolta contra as dramáticas condições de vida e trabalho infra-humanas do operariado, e a luta contra a exploração capitalista desumana do proletariado. Em Portugal, o 1.º de maio foi comemorado logo no primeiro ano da sua realização internacional, em 1890.
A data do 1.º de maio é uma homenagem aos trabalhadores e às lutas sindicais; os movimentos trabalhistas reivindicavam melhores condições de trabalho nas fábricas, em consequência da revolução industrial (de 1760 a 1850). Houve movimentos migratórios das populações rurais para as cidades em busca de melhores condições de vida nas grandes urbes. A manufactura foi sendo substituída pela maquinofactura; as oficinas deram lugar às fábricas e o artesão especializado foi trocado pelo operário-trabalhador indiferenciado sem quaisquer qualificações. A produção passou à escala industrial e de exportação. Fecha-se o ciclo do mercantilismo e abre-se o ciclo da industrialização.
Em Manchester, Inglaterra, nasceram os primeiros sindicatos, as «Trade Unions» e as primeiras cooperativas entre trabalhadores. Também Liverpool, em 1826, dá testemunho da revolução industrial, da aplicação da máquina a vapor e da indústria têxtil, em curso. Não havia quaisquer direitos do trabalho nem do operariado; os trabalhadores viviam em condições miseráveis, amontoados em casas-barracas de madeira, em bairros degradados, lama, doenças ocupacionais como a tuberculose, a anemia e a asma, coabitando com ratos, pulgas, piolhos e outros, falta de higiene gritante, mão-de-obra constituída por homens e em larga escala por mulheres e crianças, trabalho feminino e infantil mais mal pago, as roupas-farrapos e os corpos escurecidos e sujos, com as mãos e unhas encardidas, com horários de trabalho de 12, 14 e 16 horas diárias, comendo no local de trabalho e trabalhando ao mesmo tempo, injustiça social, sem regalias sociais, sem regulação legal e numa permanente relação tensa com o patronato explorador em vista à maximização capitalista dos lucros.
Pobreza e penúria, fome, alcoolismo, patriarcado e violência doméstica, promiscuidade, prostituição, acidentes de trabalho frequentes e membros estropiados, decepados, mutilação e mortes, troca de operário ou criança-operária e o dramatismo do abandono sem quaisquer consequências nem indemnizações, desumanização e naturalidade do trabalho infantil (as crianças eram vistas como adultos em miniatura). Poluição das águas e do ar e a paisagem das grandes chaminés industriais de alvenaria de tijolo, vociferando fumos negros. Cidades como Londres, Paris e Nova York, as mais desenvolvidas industrialmente à época, sofreram bastante com a poluição industrial e as populações foram grandes vítimas, padecendo com doenças respiratórias. Devido às condições de vida degradantes, às doenças e à desnutrição, a esperança média de vida nos países europeus durante a revolução industrial não ultrapassava os 35 a 40 anos de idade.
Friedrich Engels, «A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra», obra clássica do socialismo revolucionário, escrita em 1845. Alemão, filho de um grande empresário têxtil de Manchester, observando foi vendo a gravidade e as péssimas condições de vida do proletariado, que de seu só tinha a sua prole (filhos que desde tenra idade, a partir dos cinco anos de idade e em turnos de 12 horas e mais, como os adultos, recebendo uma insignificância, começavam a trabalhar nas fábricas, minas, agricultura, moviam carvão e subiam às perigosas máquinas de tecelagem, contribuindo para a magra renda familiar; o trabalho infantil e as crianças eram muito úteis pela pequenez dos seus  membros e em chegar a certas partes dos teares mecânicos – a educação de muitas crianças foi substituída por um turno de trabalho), e em simultâneo foi verificando a contrastante e luxuriante vida dos empresários-patrões. Engels deu início a uma profunda reflexão sobre os direitos do operariado e à importância de uma cultura sindical. Serviu de inspiração a Karl Marx (foram amigos), que escreveu o panfleto «Manifesto Comunista» conjuntamente com Engels, em 1848, e «Das Kapital», três volumes, entre 1867 e 1883. Na obra «O Capital», Marx reflecte sobre a tríade: mercadoria, trabalho e valor, onde defende a tese da mais valia e do valor acrescentado do trabalho operário – o valor de uso natural da mercadoria e o valor de troca modificado da mercadoria.
Feita a sinopse, vamos ao desenvolvimento das ideias-chave: das condições de trabalho do operariado à época da industrialização, para podermos avaliar e ajuizar da evolução histórica até hoje; do significado do 1.º de maio de 1886 nos Estados Unidos da América e do «massacre de Chicago»; das comemorações do 1.º de maio em Portugal em 1890 e em 1974; do sentido, significado e significância da celebração do 1.º de maio mundialmente.
Quanto às condições de trabalho, o dia de trabalho começa ao amanhecer e termina com o cair da noite. Em França, a jornada de trabalho era de 14 horas diárias e em Inglaterra havia dias de trabalho de 16 horas laborais consecutivas (o dobro e mais de agora). Não havia seguros nem higiene e segurança no trabalho; não havia reformas e havia semanas de seis e sete dias de trabalho, sem qualquer descanso.
A disciplina e a vigilância de contramestres e vigiadores nas fábricas eram apertadas; impedindo falhas e abrandamento da atenção-concentração dos operários, aplicando multas e usando mesmo o chicote.
Atentemos agora nos testemunhos-extractos chocantes do que era o trabalho nas fábricas de açúcar: «Eis os homens que empurram nos carros de mão uma agoniante mistura de melaço e sangue. É o açúcar bruto, tal como vem das raspadeiras de beterraba, misturado com sangue de boi, (…) que deita um odor insuportável. Tudo isto é lançado numa imensa caldeira a vapor que dissolve e purifica esta mistura».
(A Vida Operária em França, PELLOUTIER, Fernand, 1900)
«Eis as raspadeiras do açúcar. Peça a uma delas para lhe mostrar a mão. As unhas estão muito roídas: a extremidade do dedo mostra um plano produzido pelo desgaste da carne (…). Algumas vezes, não será um dedo que vedes, mas um coto sangrento que a operária cobre com um pano, não tanto para sofrer menos, como para não sujar o açúcar que manipula. A infeliz não tem sequer o recurso duma calosidade protectora. O açúcar raspa tudo (…)».
(A Revolução Industrial, RIOUX, Jean-Pierre, 1972)
A insalubridade-nocividade para a saúde humana era de alarmante perigosidade, chocante quando medida pelos nossos padrões actuais, com um ambiente fabril de salas cheias de fumarada nauseabunda e de letal malignidade-perniciosidade respiratória, caso do ar sujo do carbeto de ferro carbónico; mais, o carvão sendo composto de hidrocarbonetos, contém enxofre.
Há testemunhos, à época, de crianças, mulheres e homens que adormeciam de fadiga no local de trabalho, agarrados às máquinas; a alternativa era morrer de fome e frio. A exploração patronal capitalista era tal que, com o mesmo horário de trabalho, a mulher ganhava metade do salário de um homem e uma criança com menos de seis anos ganhava apenas um quarto do salário, sendo a mão-de-obra infantil a mais importante nas tarefas laborais de reparação dos teares e na reparação de fios partidos.
Em 1833, oficialmente, o horário de trabalho das crianças foi reduzido para as 48 horas semanais. Em 1844, pela primeira vez, é estabelecida a semana de trabalho de 69 horas, com um limite máximo de 12 horas diárias. As ameaças, chantagem e atropelos laborais ao estabelecido eram constantes, prevalecendo o interesse da economia sobre a necessidade, o medo e o instinto de sobrevivência.
Falar do 1.º de maio, dia do trabalhador, significa obrigatoriamente comentar o 1.º de maio de 1886, nos EUA e o «massacre de Chicago». É um marco na história e memória da luta dos trabalhadores e sindicatos; é o momento da grande reivindicação pela jornada das 8 horas de trabalho diárias. Assentava no argumento de que o trabalhador, para preservar a sua saúde física e mental,        ser e sentir-se pessoa humana (e não escravo), teria de dispor de 8 horas para dormir, de 8 horas para tomar as refeições e conviver com a família e de 8 horas para trabalhar – é o octo-facto do dia tripartido em três partes iguais de oito horas.
Este foi um ano em que o operariado norte americano foi assolado e devastado pelo desemprego, o que incentivou motivacionalmente os trabalhadores para a preparação da luta nas ruas, divulgação no terreno e concretização de uma grande greve e histórica manifestação; e assim aconteceu com 80000 trabalhadores a abandonarem o trabalho e a irem para a manifestação. Com o governo a mobilizar mais de 1000 polícias para vigiar e intimidar os trabalhadores. Como consequência e represália da participação na manifestação muitos operários foram despedidos, caso dos líderes-cabecilhas activistas. Os trabalhadores despedidos não desistem e no dia 2 de maio algumas centenas realizam um comício em frente à fábrica que os tinha despedido. É chamada novamente a polícia que investe sobre os trabalhadores e começa a bater para os dispersar, provocando várias mortes e causando dezenas de feridos.
Os trabalhadores voltam à carga e é realizado um segundo comício para protestar contra a brutalidade policial, com centenas de operários vigiados e controlados pela polícia. Quando restavam cerca de 200 trabalhadores, eis que explodiu no meio dos polícias uma bomba matando um deles e ferindo muitos outros. Foi o caos, com os polícias a dispararem sobre a multidão em fuga, ficando as ruas cobertas de sangue, mortos e feridos.
Nos dias que se seguiram, centenas de dirigentes e trabalhadores foram presos. Houve um mega-julgamento no mesmo ano de 1886, tendo sido condenados à morte por enforcamento sete sindicalistas. Alguns foram condenados a prisão perpétua e outros quatro dirigentes sindicais foram executados a 11 de novembro de 1887, pelas 11.30 AM.
O mundo reagiu e mostrou a sua indignação pela forma tão parcial, indigna, excessiva e severa como o tribunal (não) julgou, injustiçou e aplicou as penas aos dirigentes sindicais, nas anómalas circunstâncias por todos e de todos  conhecidas. O governo federal americano, acossado pelas críticas contundentes da opinião pública nacional e internacional, mandou abrir um inquérito aos acontecimentos de Chicago. O governo faz mea culpa, admite a inocência dos quatro dirigentes enforcados e reconhece que o tribunal tinha cometido um erro judicial gravíssimo, não tendo provas concludentes para a sentença proferida. Era demasiado tarde, sendo reabilitados apenas três dirigentes. Quanto às outras quatro vítimas, passaram a fazer parte da «História dos Mártires de Chicago».
As comemorações do 1.º de maio em Portugal, em 1890, a manifestação em Lisboa reclamou do município «o estabelecimento das 8 horas diárias e a regulamentação do trabalho de menores». No Porto, a comemoração aconteceu no Monte Aventino, atraindo milhares de trabalhadores.
O 1.º de maio de 1974, seis dias depois do 25 de Abril, foi a grande festa da liberdade, congregando trabalhadores, figuras públicas e partidos políticos; data a partir da qual o 1.º de Maio, Dia do Trabalhador, passou a ser feriado nacional, num misto de jornada de discursos-protesto, de luta e de festa e confraternização dos trabalhadores portugueses. Com celebrações a nível nacional, mas com locais históricos para as duas centrais sindicais: a União Geral de Trabalhadores (UGT) em Belém e a CGTP-Intersindical na Alameda, ambas em Lisboa.
De realçar o simbolismo mundial do 1.º de maio em prestar homenagem a todos os   trabalhadores e particularmente àqueles que antes de nós deram a sua vida lutando por condições de vida e trabalho dignas e pelo valor-respeito do trabalho.
O caminho faz-se caminhando. Da luta contra o medo, pela dignidade humana e direito ao trabalho, emprego e segurança jurídica pelos direitos legais do trabalho; a luta pelo horário laboral; a luta pela conjugação de trabalho, família e lazer; a luta pelo pão; a luta pelo bife; a luta pelas férias; a luta pelo direito a ser pessoa.

Viva o 1.º de Maio!
Viva os Trabalhadores!
Carlos Almeida