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sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"

Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP

No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.


Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.


Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.


Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.


Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.


Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.


Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

E72 disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano

A política de comunicação da Direção-Geral da Administração Escolar, em formato digital, bidirecional, com os cidadãos, as escolas e outros interlocutores, levou à criação de um novo serviço suportado por uma aplicação eletrónica, o E72. Com este serviço, disponível 24h por dia, 365 dias por ano, a DGAE assume o compromisso de resposta mais eficiente e célere, até 72 horas, bem como a disponibilização do histórico dessa comunicação. Basta estar registado no SIGRHE para poder aceder a este serviço e colocar as questões que pretende esclarecer, dispensando a usual conta de e-mail.

O acesso ao E72 pode ser realizado através do Portal da DGAE ou através do link https://sigrhe.dgae.mec.pt.

Instruções de utilização


SIGRHE – E 72

sábado, 25 de julho de 2020

Escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE

Até 1 de agosto, escolha o email como forma de contacto preferencial com a ADSE
Se ainda não autorizou expressamente a utilização do seu email pela ADSE, saiba que a partir de 1 de agosto, e em estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), estaremos impedidos de utilizar este meio para comunicar consigo. Assim, é crucial que dê o seu consentimento para a utilização do email como forma de contacto preferencial com a ADSE. Pode fazê-lo através da ADSE Direta ou da app MyADSE, seguindo estes passos:
1. ADSE Direta: entre com o seu NUB e senha da ADSE > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
App MyADSE: escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar;

2. Verifique se o campo "Email" está correto e atualizado; se o campo “Telef.” tem o número de telemóvel atualizado (para poder receber alertas da ADSE por sms);

3. Ative a opção "Privilegiar Email" e faça “Guardar”. De imediato, recebe uma mensagem da ADSE no endereço de email indicado, solicitando-lhe que clique na ligação fornecida (link) para confirmar que esse endereço é válido.

Não deixe passar o prazo.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital

O Partido Socialista apresentou no Parlamento uma proposta de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. O projeto do PS prevê que "o acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode ter lugar em caso de sérios indícios de prática de infração disciplinar" e que, a existir, deve "limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador assinalar a existência de mensagens de natureza privada que não pretende que sejam lidas pela entidade empregadora".
É também proposto que as entidades e/ou organizações  devem ter um regulamento interno com as regras de utilização dos meios de comunicação  (e-mail ou outro), aprovado após audição com os representantes dos trabalhadores e que todos os trabalhadores tenham o direito de desligar os dispositivos digitais fora do horário de trabalho, como forma de garantir o direito ao descanso e ao lazer, além da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a intimidade da vida privada.

Projeto de Lei 1217/XIII

Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital 

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Morada Única Digital

1. O Conselho de Ministros decidiu propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

Define-se a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio eletrónico, que já utilizem ou a criem para o efeito, para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas. A morada única digital equivale ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, sendo que a fidelização de endereço de correio eletrónico segue um regime em tudo semelhante ao regime da morada física.

A adesão ao sistema é voluntária para as pessoas singulares.
Associado à morada única digital é criado um Serviço Público de Notificações Eletrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.

A implementação do serviço público de notificações eletrónicas permite uma redução da despesa das entidades com o envio de notificações e uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação.