Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)
domingo, 16 de julho de 2023
Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023
Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos
sábado, 10 de junho de 2023
Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos
Decretados Serviços Mínimos para as Provas Finais do 9º, 10º e 12º anos
quinta-feira, 8 de junho de 2023
Mais um atentado ao direito à greve! Serviços Mínimos para as reuniões de avaliação
III -Decisão
Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas:
a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023.
b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023.
Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos:
1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:
i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares.
2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do 9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário, garantindo
i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade -1 docente
ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas;
iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023.
quarta-feira, 7 de junho de 2023
Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos
sábado, 13 de maio de 2023
Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos
De acordo o Acórdão 20/2023/DRCT- ASM o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.
-Decisão
Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023.
terça-feira, 2 de maio de 2023
Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição
III -Decisão:
Lisboa, 2 de maio de 2023
quinta-feira, 20 de abril de 2023
quinta-feira, 9 de março de 2023
Colégio Arbitral decide fixar serviços mínimos e meios para a greve convocada pelo S.TO.P
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Um atentado ao direito à greve e uma clara violação da Constituição da República
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos (para a greve do Stop) continuam até 10 de março
Acórdão - Arbitragem para definição de serviços mínimos
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Tribunal Arbitral deliberou por unanimidade (???) fixar serviços mínimos nas Escolas
Tribunal arbitral determina serviços mínimos nas escolasNo decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidade das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, hoje, por unanimidade, fixar serviços mínimos.
Pessoal docente e técnicos superiores:
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
- Docentes e técnicos superiores:
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
- Não docentes:
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
- Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
















