NOTA INFORMATIVA N.º 13/IGeFE/2025
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento a Orientadores Cooperantes
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Prestação e pagamento de serviço docente extraordinário
ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Orientações de preenchimento - Plataforma RITS
- Data de reposicionamento definitivo;
- Escalão de reposicionamento definitivo.
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
- docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
- docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
- docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
- docentes contratados.
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Esclarecimentos do IGeFE sobre o processamento do Subsídio de Natal
- Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2025/2026, recebem um subsídio de Natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2025.O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2025, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.
- Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs, correspondendo o subsídio à totalidade do ano civil.
Casos em que o pagamento do subsídio de Natal, corresponde apenas ao período de setembro a dezembro de 2025:
-Docente que entrou em QE/QZP e recebeu SN até agosto por outra escola;
-Docente que entrou em QE/QZP e que não trabalhou anteriormente.
- Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de Natal.
Subsídio de Natal dos Aposentados do Regime de Proteção Social Convergente
Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, (no ano da aposentação), divulga-se a informação prestada pela CGA, e que se transcreve:
“ A atribuição dos subsídios de Natal aos aposentados da função pública encontra-se regulada de forma sistemática pelo Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, o qual prevê que "no ano de passagem à inactividade por motivo de aposentação ou reforma, ou por ter sido desligado do serviço aguardando aposentação, o subsídio de Natal desse pessoal será de montante igual ao que Ihe seria atribuído se, à data de 1 de Novembro, estivesse em exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora" (cfr. artigo 8.°, n° 2 daquele Decreto-lei).
Pelo exposto, cabe-nos esclarecer que o pagamento do subsídio de Natal aos aposentados abrangidos pelo regime de proteção social convergente, no ano de aposentação, é efetuado pela sua totalidade com a pensão de novembro, independentemente da entidade processadora, o que significa que o mesmo será pago pela entidade empregadora nos casos em que esta assegure a pensão transitória, nos termos do artigo 99.° do Estatuto da Aposentação.
Caso contrário, ou seja, caso a pensão de aposentação seja já definitivo encargo da CGA, esta processa o valor do subsídio de natal a pagar no ano da aposentação, devendo, para o efeito, a entidade empregadora pública indicar o respetivo montante no requerimento da aposentação.”
domingo, 14 de setembro de 2025
Notas Informativas sobre o direito à Compensação por caducidade do contrato
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Como está organizado o ano escolar e académico na Europa?
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Coadjuvação e apoio a grupos de alunos são atividades letivas!
"A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.o do ECD.
No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.o 3 do art.o 82.o do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva."
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Medicina do Trabalho - Orientações para aplicação durante o período de transição até contratação de serviços externos
segunda-feira, 21 de julho de 2025
Reposicionamento na Carreira 2024
terça-feira, 8 de julho de 2025
Circular: vigência dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para substituição de docente
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Nova informação sobre a finalização dos contratos
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.
Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE
«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:
Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;
Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;
ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;
iii. No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;
iv. Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Anulação e falta de comparência a uma Junta Médica da ADSE
quarta-feira, 28 de maio de 2025
Não há LICENÇA SABÁTICA para o Ano Escolar 2025/2026
CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - Ano Escolar 2025/2026
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Concursos 2025 - Até às 18 horas!!
segunda-feira, 24 de março de 2025
Concurso Interno / Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026
Legislação
Outros
quinta-feira, 13 de março de 2025
Informações-Prova 2024/2025 republicada a 13 de março
terça-feira, 11 de março de 2025
No final do ano letivo 2024/2025 os alunos do 1.ºCEB serão dispensados de devolver os manuais escolares
sexta-feira, 7 de março de 2025
Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano - A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Nota Informativa do MECI















