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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027

Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto podem utilizar

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 

 b) A última observação de aulas

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

sábado, 16 de novembro de 2024

Recuperação do tempo de serviço avança devagar, devagarinho!!

Cerca de 8.000 professores dos ensinos básico e secundário vão receber em novembro o acerto salarial pela recuperação do tempo de serviço congelado, que já permitiu a 20.897 docentes progredirem na carreira.

Segundo dados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a que a Lusa teve acesso, 8.007 professores terão aumentos salariais no vencimento de novembro, com efeitos retroativos a setembro.

Estes docentes somam-se aos 5.924 que viram os seus processos concluídos logo em setembro e aos 6.966 que progrediram em outubro.

Assim, são já 20.897 os professores que beneficiaram dos efeitos da recuperação do tempo de serviço congelado.

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Apuramento de docentes a integrar as listas de 2024 de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Indicação Docentes (2024)

Encontra-se publicada a Nota informativa Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Indicação Docentes (2024).


Nos termos previstos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, informa-se que está disponível, de dia 31 de outubro e até às 18h00 (Portugal Continental) do dia 8 de novembro de 2024, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.º 29/2018 (2024) – INDICAÇÃO DOCENTE – destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2024, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

São elegíveis os docentes que, não estando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, estão: 

 • posicionados no 4.º e 6.º escalões, com menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e restantes requisitos (n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD) cumpridos durante o ano civil de 2023, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023; 

 • reposicionados provisoriamente no 4.º e 6.º escalões, com os requisitos cumpridos no ano civil de 2023, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023. 

Recorda-se que, excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48B/2024, de 25 de julho, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, pelo que este universo de docentes não se insere no âmbito desta aplicação.  

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Só 12 890 docentes progridem na carreira com recuperação do tempo de serviço

6 966 docentes com aumentos salariais no vencimento de outubro com efeitos retroativos a setembro.
Sobe para 12 890 número de professores que, até ao momento, progridem na carreira pela recuperação do tempo de serviço congelado.

Os efeitos da recuperação integral do tempo de serviço chegam em outubro a mais 6 966 professores, que se somam aos 5 924 docentes que já progrediram na carreira em setembro, num total de 12 890.

Há ainda 5 621 processos lançados pelos estabelecimentos de ensino a aguardar validação por parte dos professores. 1 153 docentes validaram a informação, que aguarda agora confirmação da escola.

No caso dos processos que venham a ser concluídos posteriormente, os docentes receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão de todos os procedimentos, estando garantido o pagamento de retroativos com efeitos ao mês de setembro.

Desde o final de junho que as escolas têm vindo a atualizar todos os dados necessários para que a recuperação do tempo de serviço produza efeitos na progressão da carreira e nos salários dos professores o mais cedo possível.

A complexidade e a morosidade deste processo resultam da inexistência, nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de uma base atualizada com os dados biográficos dos docentes. Nesse sentido, o Governo lançou um novo modelo de interação com as escolas, através de uma plataforma única que permite simplificar os processos e reduzir a carga burocrática dos serviços das escolas.

A nova plataforma centra a recolha dos dados dos softwares que cada escola utiliza, de forma a acabar com a necessidade de se introduzirem sistematicamente os mesmos dados em várias plataformas. Assim, no novo modelo, compete às escolas e aos docentes a atualização dos dados, que serão depois centralizados nos serviços do MECI.

A recolha é feita caso a caso, envolvendo o docente na verificação dos seus próprios dados, de forma a garantir o rigor necessário para que ninguém deixe de receber o valor que lhe é devido.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – PROGRESSÃO NA CARREIRA

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Cabimentação Pessoal Docente/Progressão Carreira Docente Com Recuperação de Tempo.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Esclarecimento do IGeFE

Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro. 

 Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Nota Informativa e 1º Conjunto de Perguntas Frequentes

Foram já enviados às Escolas/Agrupamentos e estão disponíveis na página da DGAE uma Nota Informativa e um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), contendo esclarecimentos relativos à operacionalização do disposto no Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.


REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS)



 REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO 
 (RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS) 

Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço do Pessoal Docente


Na sequência da nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pela Unidade Orgânica, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação

Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço


Se há algo que nunca gostei de fazer é criticar colegas pelo trabalho que desempenham, sem ter passado
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.

O motivo pelo qual agora escrevo estas linhas poderá parecer estranho: o recente acordo entre o Ministério da Educação e alguns sindicatos de professores sobre a recuperação do tempo de serviço. Este acordo, que deveria ser um motivo de celebração, após quase seis anos de uma difícil luta, gerou diferentes visões e até algum descontentamento, por parte de alguns. Isso porque, embora tenha sido benéfico para a maioria dos professores em exercício, não contemplou todos os que, no activo ou não, estiveram congelados durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Ora, entender a complexidade de negociações desta natureza exige reconhecer algo fundamental: que nem todas as decisões podem agradar a todos. Na “arte” da negociação, especialmente em contextos institucionais, é vital compreender que a perfeição é rara. Daí a importância de buscarmos o equilíbrio, o meio-termo onde a maioria encontra benefício, mesmo que alguns, infelizmente, fiquem de fora. É uma lição difícil, mas essencial: saber ceder, entender que um bom acordo é aquele que, mesmo que imperfeito, beneficia a muitos mais do que aqueles que prejudica.

Por isso, julgo que criticar quem está no “comando”, seja ele qual for, sem compreender a totalidade do cenário em causa (realço), é injusto e revela uma certa inaptidão para o exercício de cargos de decisão. Assumir cargos desta natureza exige mais do que tempo e dedicação; requer também a coragem de tomar decisões difíceis e a resiliência para enfrentar as respectivas críticas. Isso para não falar no sacrifício de momentos de lazer e prazer pessoal, como a leitura, a prática de exercícios físicos e outros passatempos/hábitos, em prol do bem comum.

Portanto, antes de julgarmos os resultados de tais negociações, é importante considerar o esforço e o sacrifício envolvidos. Reconhecer o valor de um acordo que favorece a maioria é uma demonstração de maturidade e empatia. A verdadeira liderança não está em agradar a todos, mas em tomar decisões que beneficiem o coletivo, mesmo que isso signifique enfrentar a desaprovação de alguns.

Em resumo, a negociação eficaz exige equilíbrio, disposição para ceder e a sabedoria de reconhecer que um bom acordo é aquele que, embora não sendo perfeito, atende à maioria. E ocupar um cargo de decisão é uma tarefa que demanda não apenas trabalho árduo e dedicação, mas também a habilidade de lidar com críticas, frequentemente sacrificando o tempo que poderia ser dedicado a prazeres pessoais. A verdadeira liderança encontra-se na capacidade de servir o coletivo, buscando sempre o melhor para todos, mesmo sabendo que as decisões, raramente, são unanimemente aceitas.

Ah, e convém não esquecer: exercer cargos de responsabilidade é também saber que eles não devem ser perpetuados, dando lugar a outros, com visões diferentes e novas formas de actuar.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Decreto-Lei com a Recuperação do Tempo de Serviço aprovado hoje em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-lei que estabelece regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. A recuperação do tempo de serviço efetua-se nos seguintes termos: a 1 de setembro de 2024, 599 dias; a 1 de julho de 2025, 598 dias; a 1 de julho de 2026, 598 dias; a 1 de julho de 2027, 598 dias. O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024. Este diploma legal concretiza o diálogo e posterior acordo alcançado com as estruturas representativas dos professores.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos

O IGeFE, antecipando as progressões na carreira resultantes da recuperação integral do tempo de serviço congelado, enviou às Escolas/Agrupamentos um e-mail com a seguinte mensagem;

"No âmbito da reposição do tempo de serviço congelado que se encontra a decorrer, é indispensável que a informação do pessoal docente remetida mensalmente, por essa unidade orgânica através dos sistemas informáticos esteja atualizada.

Neste sentido, solicita-se que sejam verificados os dados de cadastro que são reportados mensalmente para o IGEFE nomeadamente:
  • Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
  • Data de entrada no escalão atual;
  • Data de entrada na unidade orgânica atual;
  • Habilitações académicas atualizadas;
  • Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
  • Grupo de recrutamento;
  • Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
  • Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
Estes campos constam nas aplicações informáticas de pessoal, pelo que poderão solicitar ao fornecedor de software apoio, caso existam dúvidas.

Estes dados serão utilizados para validar a cabimentação de todo o processo de progressões na carreira, pelo que solicitamos a todos a vossa colaboração e o maior rigor no preenchimento e validação dos dados para que se evitem incorreções e/ou situações indevidas que prejudiquem o desenrolar de todo este processo, até ao final do mês de julho.

Aproveito a oportunidade para informar que também será obrigatório que todos os trabalhadores tenham o número da segurança social corretamente preenchido."

segunda-feira, 18 de março de 2024

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira e Manual de Instruções

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024, encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA.

Esta nova aplicação continua a agregar a função de simulador, permitindo aos responsáveis pelos AE/EnA reproduzir, mediante os dados inseridos, a situação profissional dos docentes.
Estruturalmente, o módulo apresenta dois separadores – Preenchimento e Consulta.

No separador Preenchimento, os responsáveis pelos AE/EnA devem inserir os dados exigidos (requisitos) para a progressão respeitante ao escalão em preenchimento. Apenas quando estiver garantido o cumprimento cumulativo dos requisitos para a progressão ao escalão seguinte, poderá o responsável proceder à sua efetivação.

Concluída esta ação, o registo efetivado passa a estar disponível para consulta por parte do docente e do órgão de gestão no segundo separador - Consulta.

Os dados a disponibilizar ao IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, são os constantes do separador Consulta.

Uma vez por mês, esta Direção-Geral exporta os dados válidos no separador Consulta e disponibiliza- os ao IGeFE para cabimentação orçamental.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Observador, a UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores e educadores.

Estudo está na primeira de três fases que implica levantamento das alterações na lei nas várias carreiras. UTAO admite divulgar primeiro o cálculo sobre professores e só depois das outras carreiras.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)

Nota Informativa - Aditamento para transição de índice remuneratório

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite elaborar o aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)


Os docentes que não reúnem o requisito da avaliação de desempenho, por motivos de gravidez ou doença, transitam, aquando do preenchimento desse requisito, ao índice remuneratório seguinte, com efeitos à data de início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024, ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.

Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho


Avaliação de desempenho poderá ser feita após subida de escalão, evitando barrar quem não foi avaliado devido a doença

Os professores contratados vão poder subir de escalão mesmo que não tenham ainda as avaliações de desempenho requeridas pelo novo regime de gestão do pessoal docente, segundo informação do Ministério da Educação enviada em resposta a questões do PÚBLICO. Devido à ausência das avaliações respeitantes aos últimos dois anos lectivos ou a um deles, vários professores contratados têm sido impedidos de mudar de escalão e assim conseguir um vencimento superior ao que auferem. 

Os professores contratados que estavam a ser barrados na progressão estiveram de baixa por doença ou em licença de parentalidade, não tendo sido avaliados devido a estes períodos de ausência. Entre os docentes prejudicados encontram-se professoras que estiveram de baixa devido a gravidezes de risco. 

A actualização dos salários daí decorrente será concretizada em Fevereiro, com efeitos retroativos a Setembro, segundo garantiu o ministro da Educação.