Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027
sábado, 16 de novembro de 2024
Recuperação do tempo de serviço avança devagar, devagarinho!!
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Apuramento de docentes a integrar as listas de 2024 de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente
sexta-feira, 18 de outubro de 2024
Só 12 890 docentes progridem na carreira com recuperação do tempo de serviço
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
Atualização do Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Esclarecimento do IGeFE
Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro.
Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Nota Informativa e 1º Conjunto de Perguntas Frequentes
Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço do Pessoal Docente
Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço
domingo, 11 de agosto de 2024
Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Decreto-Lei com a Recuperação do Tempo de Serviço aprovado hoje em Conselho de Ministros
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos
- Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
- Data de entrada no escalão atual;
- Data de entrada na unidade orgânica atual;
- Habilitações académicas atualizadas;
- Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
- Grupo de recrutamento;
- Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
- Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
segunda-feira, 18 de março de 2024
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão
2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.
Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.