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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.



Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Aceitação da colocação e Apresentação

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, respetivamente, dias 18 e 19 de agosto

7.1. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do DecretoLei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro

9.1 O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE). 

9.2. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

9.3. Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento, conforme o disposto no n.º 13, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso. 

9.4 Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação, conforme o disposto no n.º 14, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso. 

9.5 Os docentes de QZP que, no ano de integração na carreira, não obtenham colocação no concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicado como agrupamento/escola de validação, enquanto aguardam colocação, conforme o disposto no n.º 15, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Concurso interno e concurso externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistência do Concurso Interno e do Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.



ACEITAÇÃO
2.1. Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 24 de julho, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 25 de julho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. 

2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso. 

APRESENTAÇÃO 
3.1. Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro na EPERP onde obtiveram colocação. 

3.2. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado comunicar o facto à EPERP, por si ou por interposta pessoa, no 1.º dia útil do mês de setembro, devendo apresentar até ao 5.º dia útil seguinte o documento justificativo da sua não comparência naquele dia. 

3.3. O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico no SIGRHE, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas dos concursos interno e externo. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, via upload, na aplicação.

Aceitação e Recurso hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Interno e do Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP 2025/2026, das 10:00h do dia 24 de julho até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de julho de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2025.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo

Audição escrita - Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.

Audição escrita - Concurso Interno

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.


1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas

3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE

Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Concursos R. A. dos Açores - Aceitação de Colocação

LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2025/2026

Encontra-se disponível, entre as 09h00 de 30 de abril e as 17h00 de 07 de maio, o período para aceitação da colocação aos candidatos que obtiveram colocação no Concurso Interno de Provimento 2025/2026.

Se obteve colocação no Concurso Interno de Provimento 2025/2026, clique aqui para iniciar a sua sessão.




LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2025/2026


Até às 18h00 de 08/05/2025, os candidatos podem apresentar desistência da sua candidatura, na totalidade, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, também disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

sábado, 7 de dezembro de 2024

Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 14.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 1.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025


RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025

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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).


ACEITAÇÃO
Os docentes colocados nas Reservas de Recrutamento / Reservas de Recrutamento CEE devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.  

APRESENTAÇÃO 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação

 Os docentes colocados na RRCEE, que se encontrem em exercícios de funções na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição. A apresentação poderá ser efetuada através do envio de um email ao AE/EnA de colocação da RRCEE.  

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



2. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

2.1 - Os candidatos agora colocados, no concurso externo extraordinário 2024/2025, devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro, aviso de abertura do concurso. 

2.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira. 

2.3 Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções

3. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo extraordinário - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação dos Concursos Interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 28 de outubro até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de outubro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de outubro até às 18 horas de Portugal continental do dia 4 de novembro de 2024.

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Audição escrita: Mobilidade Interna / Contratação Inicial

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2024, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2024.


Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2024.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação


RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 16 de agosto de 2024, cabe Recurso Hierárquico nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 19 de agosto de 2024.


ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, respetivamente dias 19 e 20 de agosto.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2024.

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro

Não dispensa a leitura da Nota Informativa 

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Audição escrita - Concurso Interno e Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
 (Deveres de aceitação e apresentação)

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

 ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

 - Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.


RECURSO HIERÁRQUICO 

- Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

SIGRHE

quarta-feira, 27 de março de 2024

Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso de Transição de QZP, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.

3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

segunda-feira, 25 de março de 2024

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


sexta-feira, 22 de março de 2024

Listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.


Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.


ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE (Concurso de Transição de QZP – 2023 > Vinculação Concurso de Transição de QZP), no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas (Portugal continental) de dia 26 de março de 2024, conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação determina a aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambas do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, ou seja, a anulação da colocação e instauração de processo disciplinar.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Aceitação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 23:59h de Portugal continental do dia 6 de fevereiro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de fevereiro de 2024.

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Mobilidade Interna - Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico
Mobilidade Interna - Contratação Inicial 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna ou contratação inicial, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.