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terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
terça-feira, 25 de novembro de 2025
1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário
R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:
• Cursos do ramo educacional/via ensino
• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.
Candidatos do processo Bolonha:
• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)
R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.
R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.
Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.
R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.
R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.
R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.
R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.
R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.
R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA
Acréscimo remuneratório
1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2025/2026
terça-feira, 24 de junho de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Validação do pedido
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Interno/Externo 2025/2026
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Concurso Nacional 2025/2026 – 1.ª Validação
quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Validação da Candidatura à Mobilidade Interna
terça-feira, 19 de novembro de 2024
Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação da reclamação
Informamos que no âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação que permite aos responsáveis pelos AE/ENA a validação da reclamação dos docentes.
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente a docentes aposentados 2.ª Validação
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024/2025
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - 2.ª Validação
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
quinta-feira, 25 de julho de 2024
Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025
quarta-feira, 17 de julho de 2024
Validação do Pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025
segunda-feira, 3 de junho de 2024
Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025
sexta-feira, 3 de maio de 2024
Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
- As candidaturas que na coluna “Fase de Validação” figurem “Por Validar” deverão ser obrigatoriamente validadas por parte da entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada).
- Caso surja a indicação “Validação Opcional” só deve aceder à validação do aperfeiçoamento da candidatura no caso de ser necessário efetuar retificação das opções de validação aplicadas na 1.ª validação.













