Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Contratos e Aditamentos (FAQ)
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo.• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo.• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica);• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base;• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias.
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato;• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato;• Produzem efeitos à data da sua celebração.
domingo, 14 de setembro de 2025
Notas Informativas sobre o direito à Compensação por caducidade do contrato
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Renovação dos contratos – EPERP
terça-feira, 8 de julho de 2025
Circular: vigência dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para substituição de docente
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Cessação dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas - A posição do SIPE
Orientação enviada a 03/07/2025:
“Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.
Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião”
Valorizar quem está! Atrair quem vem!
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Nova informação sobre a finalização dos contratos
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.
Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE
«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:
Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;
Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;
ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;
iii. No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;
iv. Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Finalização dos contratos encerrada até 31 de dezembro
- Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.
Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.
Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos a este período."
terça-feira, 8 de outubro de 2024
Contratos e Aditamentos 2024/2025
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
sexta-feira, 8 de março de 2024
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.
segunda-feira, 4 de setembro de 2023
Contratos e Aditamentos 2023/2024
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
Listas definitivas de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários
Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.
Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
quinta-feira, 6 de julho de 2023
Orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo
Face às alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, ao Código de Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que
procede à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, são de transmitir as necessárias orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo.
segunda-feira, 10 de abril de 2023
Madeira - Alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Concurso externo para 2023/2024
1 - Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:
a) Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;
b) Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.
2 - A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.
terça-feira, 7 de março de 2023
A vinculação não é obrigatória!
"A vinculação não é obrigatória"














