Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso
externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de
funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em
que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s)
em causa possam repor a verba indevidamente recebida.
Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou
pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada
prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que
não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com
início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de
agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi
solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer
procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada
reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de
revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado
o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado
novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da
compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da
compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser
realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o
valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a
mesma ser processada e paga.