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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Permutas 2025/2026

Encontra-se disponível no SIGRHE,  entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

1-   Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental). 

7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.


segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Permutas

Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental). 

 Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Permutas 2023/2024 de 24 a 30 de agosto

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.



PERMUTAS 

1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de Portugal continental). 

5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Permutas 2022/2023 de 16 a 22 de agosto

Encontra-se disponível até dia 22 de agosto de 2022 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
  •  Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo
 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 e 22 de agosto 2022

 5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de agosto de 2021 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - Permutas

  •  Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
    • Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
    • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
    • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
  • A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 
  • O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 
  • O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021
  • Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Permutas 2020/2021

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:
  • Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva; 
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma; 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
  • No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

Consulte a Nota informativa - permutas

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Permutas 2019/2020

Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 6 de setembro de 2018 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

SIGRHE – permutas MI


Consulte a Nota Informativa


Site de Permutas 

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Permuta 2018/2019, disponível após colocações da Mobilidade Interna


Artigo 1.º 
Objeto

 A presente portaria define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira. 

Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 

1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 

2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

3 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

Site de Permutas

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

PERMUTAS – Alteração do termo do prazo

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


NOTA INFORMATIVA II 
PERMUTAS – Alteração do termo do prazo 

O prazo para instrução do processo de permuta para o ano 2017/2018 foi alargado, prolongando-se até ao próximo dia 29 de setembro de 2017. Assim, conforme referido nos n.º1 e n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade, nos termos da presente Portaria. 

A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo

Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

Recorda-se que o pedido de permuta é formalizado, exclusivamente, por via eletrónica, na aplicação informática SIGRHE. 


quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Disponível a aplicação para Permutas


 Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - permutas


1. Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
 Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 
A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
 A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

2. Assim, entende-se que a permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 
Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

3. No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica

4. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

5. O pedido de permuta decorrerá entre 30 de agosto e 5 de setembro de 2017

6. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta

SIGRHE – permutas MI


Ver ainda a Portaria n.º172/2017, de 30 de junho


sexta-feira, 30 de junho de 2017

Publicada a Portaria que define as condições de Permuta

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Permutas - Nova versão do Projeto de Portaria

Na sequência da reunião de negociação do passado dia 11 de maio, o Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes a nova versão do projeto de portaria que visa regulamentar a figura da permuta prevista no artigo 66.º do ECD.

Projeto de Portaria V2 – 16/05


terça-feira, 2 de maio de 2017

Permutas - Projeto de Portaria para negociação com os sindicatos

A Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação enviou aos sindicatos de docentes o projeto de portaria que visa regulamentar a figura da Permuta, prevista no artigo 66º do ECD, agendando para a próxima semana as respetivas reuniões de negociação. 


Projeto de Portaria Permutas


quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Procedimento de permutas (2ª fase) - Docentes opositores à Mobilidade Interna

Este procedimento de permutas (2ª fase),  destina-se a viabilizar aquelas em que os docentes de carreira tenham sido opositores ao concurso de Mobilidade Interna

Assim, entende-se que a permuta entre docentes pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 
a) Docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
b) Docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de provimento; 
c) Docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação.

Ver a Nota Informativa - Permutas (2ª Fase).pdf


Aplicação disponível até às 18h de Portugal Continental do dia 19 de outubro de 2016

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Disponível a aplicação para as Permutas

Disponível no SIGRHE, até ao dia 23 de setembro, a aplicação para autorização de Permutas na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial. 

Nota Informativa - Permutas


Mobilidade Interna
 Aos docentes colocados nos concursos, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º (Mobilidade Interna) pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva

Contratação Inicial
 Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
...

O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação Inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

Esta fase de permutas terá lugar entre 12 e 23 de setembro. 

Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Aplicação disponível até às 18h de Portugal Continental do dia 23 de setembro de 2016

Site de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Permutas 2ª fase - Nota Informativa

Está disponível uma Nota Informativa para uma 2ª fase de permutas que  terá lugar entre  o dia 22 de setembro e o dia 5 de outubro.

Nota Informativa - Permutas 2ª fase


A permuta entre docentes pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

b) Docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de provimento; 

c) Docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

d) Docentes contratados colocados em CI

No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente

Os docentes colocados no concurso de Contratação Inicial só podem permutar entre si. A permuta dos docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.


Esta 2ª fase de permutas terá lugar entre 22 de setembro e 5 de outubro