Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quinta-feira, 7 de agosto de 2025
sábado, 22 de março de 2025
Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados
Colocando algumas reticências ao alargamento do âmbito do diploma, o Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei que alarga o apoio à deslocação a todos os professores deslocados.
Assinalando que este alargamento do âmbito do diploma se poderá traduzir num desincentivo de colocação em escolas mais carenciadas e, portanto, de ainda menor cobertura das necessidades de ensino nessas escolas, ainda assim, atendendo à situação de emergência vivida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alarga o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
quinta-feira, 20 de março de 2025
Presidente da República promulgou o diploma de mobilidade de docentes por motivo de doença
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do governo que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.
quarta-feira, 12 de março de 2025
Diplomas promulgados pelo Presidente da República
O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
Diploma que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.ºs 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência
Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Presidente da República promulga aumentos de vencimentos da Função Pública
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA
Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores
Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo
Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).
O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.
"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,
Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social
Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Presidente da República promulga diploma para facilitar recrutamento de Professores
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
terça-feira, 23 de julho de 2024
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Presidente da República vetou dois polémicos diplomas do Parlamento
Presidente veta lei da autodeterminação do género nas escolas
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
- Considerando que o decreto não garante um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas, por um lado, pelo sublinhado dado ao chamado “nome neutro”, nome este que é legítimo como escolha dos progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão; nem quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil.
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados
- Uma vez que o decreto não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em função das idades e, com o objetivo que a Assembleia da República pondere introduzir mais realismo numa matéria em que de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua causa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural, o Presidente da República devolveu, ainda, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração.
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março
terça-feira, 5 de setembro de 2023
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
A realidade não engana!
O ministro da Educação sabe, e o Presidente da República deveria saber, que o diploma agora promulgado:
- Não é um acelerador e não recupera um único dia do tempo de serviço congelado - 6 anos, 6 meses e 23 dias - que continua a ser roubado aos professores e educadores;
- Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
- Não termina com as quotas da ADD que tantas injustiças provocam na avaliação docente;
- É gerador de novas assimetrias e injustiças;
- Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e em relação à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Marcelo promulgou diploma que diz corrigir as assimetrias
Goradas as expectativas produzidas pela carta enviada ao Primeiro-Ministro, depois de ter dito que o governo deveria resolver o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que afirmou em muitas das ocasiões em que mais parece um comentador, é uma desilusão para as organizações sindicais representativas da classe e para os Educadores e Professores, que continuam a ser desconsiderados por este governo socialista e, mais uma vez, o Presidente da República perde uma oportunidade política relevante, saindo a perder no confronto assumido, aceita uma mera alteração de cosmética que nada muda e em nada compromete este governo, que afirma com toda a clareza não aceitar nenhum dos princípios contestados na carta enviada em 26 de julho.
Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.
segunda-feira, 31 de julho de 2023
Maus um flop político à Marcelo!!
Depois de ter dito que o governo deveria resolver o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que escreveu na carta enviada ao primeiro ministro, os sindicatos e os educadores e professores só podem reagir negativamente à intenção deixada transparecer pelo Presidente da República de promulgar a nova versão do diploma sobre a progressão da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.
Este domingo o Presidente da República, numa daquelas conversas com os jornalistas onde se justifica e comenta tudo o que não deve e deixa por dizer o que na realidade importa, reconheceu que a alteração feita pelo Governo vai “provavelmente ser suficiente para promulgar” o documento. “Fica uma porta entreaberta”, disse Marcelo.
Com uma simples frase no preâmbulo do Decreto do governo a enviar para as calendas gregas a resolução deste assunto, de que os professores e educadores não abdicam, isso e apenas isso já lhe é suficiente, senhor Presidente Marcelo?
Mais uma oportunidade perdida e uma enorme humilhação!!!!
Foi com desilusão e num tom unanimemente crítico que os dirigentes dos sindicatos e das associações representativas dos professores reagiram às declarações do Presidente da República, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter admitido, este domingo, que deverá agora promulgar a nova versão do decreto-lei sobre a aceleração da progressão da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.
sexta-feira, 28 de julho de 2023
Uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma
De acordo com a notícia do jornal Expresso, o Governo colocará no projeto de Decreto-Lei uma pequena alteração no preâmbulo dando uma indicação genérica de que alguma porta se poderá reabrir à discussão, mas sem qualquer calendário definido. Poderá ter mais umas alterações, mas sobre a reivindicação central da dos professores, a recuperação toral do tempo de serviço, nada foi alterado.
Ou seja, o Presidente vai aceitar uma alteração cosmética que nada muda e em nada compromete o Governo, que afirma com toda a clareza não aceitar nenhum dos princípios contestados na sua carta. Se o chefe de Estado promulgar uma nova versão do diploma, que não vincula o Governo a calendarizar uma nova recuperação do tempo de serviço, só mudará isso mesmo: a inscrição no preâmbulo da possibilidade de o tema voltar à mesa de negociações com as organizações sindicais.
A ser assim, mais uma vez Marcelo sai a perder do confronto com o governo, e acrescenta desilusão e frustração aos Educadores e Professores. Tanta frase bonita, uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma!!!
Em setembro estaremos de volta!
«Procurando não beliscar mais a relação com Belém, na conferência de imprensa, a ministra da Presidência deixou claro que nenhum dos princípios contestados por Marcelo foi aceite: nem igualar às regiões autónomas (“nada mudou”, disse Mariana Vieira da Silva), nem a necessidade de manter a Educação a par das carreiras gerais do Estado (“olhámos desde 2015 para esse tema da mesma forma nas várias carreiras”). E acrescentou uma frase que indicia que nem uma fórmula de redução gradual terá sido aceite, afirmando que o Executivo manteve a preocupação de que “todos os caminhos abertos não se traduzam em expectativas a que não temos capacidade (orçamental) de responder”.»
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