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segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Comunicação da AGSE - Medidas de simplificação administrativa

Para o ano letivo 2026/27, serão introduzidas duas medidas de simplificação administrativa, com o objetivo de eliminar procedimentos atualmente assegurados pelas Escolas, reduzir significativamente a carga burocrática e libertar tempo para atividades de maior valor acrescentado.

Verificação Automática do Registo Criminal

A verificação do registo criminal passará a ser realizada automaticamente, deixando de ser necessário que o Diretor consulte e verifique manualmente o registo criminal de cada docente.

O sistema efetuará automaticamente essa verificação e disponibilizará ao Diretor, no SIGRHE, o estado de validação dos docentes da respetiva Escola: VÁLIDO, assinalado a verde, ou INVÁLIDO, assinalado a vermelho, de acordo com as regras legais aplicáveis ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores.

Na prática:
  • O Diretor não terá de desencadear qualquer procedimento, estando o resultado da verificação automaticamente disponível no SIGRHE;
  • O docente apenas tem de ter assinalado o seu consentimento no SIGRHE, tal como já acontece atualmente;
  • A verificação automática abrangerá todos os docentes vinculados ou já colocados, bem como os que venham a ser colocados ao longo do ano letivo;
  • Nas contratações de escola, o consentimento será recolhido logo após o registo do docente no SIGRHE, permitindo que o resultado da verificação esteja disponível antes da assinatura do contrato.
A medida será posteriormente alargada, de forma progressiva, a outras categorias profissionais. Por enquanto, para os técnicos superiores e assistentes operacionais, mantém-se o procedimento adotado no ano letivo anterior.

Assinatura Digital de Documentos

A assinatura de contratos e aditamentos passará a ser realizada integralmente em formato digital, através da Chave Móvel Digital (CMD), eliminando a necessidade de impressão, assinatura em papel, digitalização e arquivo físico destes documentos.

O processo, integralmente realizado no SIGRHE, será simples:
  • O docente assina digitalmente o contrato ou aditamento, na sua área do SIGRHE, através da CMD;
  • O Diretor terá disponível, na sua área do SIGRHE, a identificação dos documentos já assinados pelos docentes que aguardam a sua assinatura;
  • O Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
Para utilizar esta funcionalidade, é apenas necessário que o docente e o Diretor tenham a CMD ativa, a qual já pode ser utilizada como meio de autenticação no SIGRHE.

Muito brevemente, será disponibilizada informação complementar sobre a ativação da CMD e sobre os meios de apoio que estarão disponíveis para facilitar a sua utilização.

Mais se informa que, no dia 2/9 às 17:00 será agendada uma sessão, por teams, onde será explicado, com maior detalhe, a utilização desta nova funcionalidade, recorrendo a uma apresentação passo a passo. O respetivo convite será enviado no início da próxima semana.

Esta solução será igualmente alargada, de forma progressiva, a outros documentos e procedimentos, com o objetivo de eliminar integralmente a tramitação e o arquivo em papel nas Escolas, assegurando processos administrativos cada vez mais simples e digitais.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Submeter pedido de Registo Criminal

Os Diretores de Agrupamentos das Escolas/Escolas Não Agrupadas encontram-se obrigados a exigir a todos os docentes e não docentes (aos que foram colocados pelos concursos desse ano e aos que já lá estavam), de forma anual e sem exceção, a apresentação do certificado de registo criminal.

Sendo assim, todos os trabalhadores docentes e não docentes devem efetuar a apresentação do certificado do registo criminal, podendo, para o efeito, efetuar o mesmo através da aplicação SIGRHE (DGAE)

Antes de iniciar o seu pedido, no SIGRHE deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados. Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

Após selecionar o agrupamento de escolas / escola não agrupada, deve carregar no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS e, logo de seguida, no botão CONFIRMAR DADOS.
Deve preencher os campos disponíveis e, concluído este processo, pode então submeter o seu pedido para o Diretor. Para o efeito, deve inserir a sua palavra chave e carregar no botão CONFIRMAR DADOS.
Note-se que o procedimento só fica concluído após a submissão.

Caso o seu pedido tenha como resposta “Pedido Indeferido”, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e proceder à alteração da informação que estiver incorreta.
Seguidamente, deve ir a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>>REGISTO CRIMINAL e iniciar um novo pedido.
Depois de preenchidos os campos solicitados, deve carregar no botão CONFIRMAR DADOS e, logo de seguida, no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS para então poder submeter o novo pedido.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Registo Criminal Online passou a disponibilizar o Certificado Modelo Europeu

O Registo Criminal Online passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos nacionais obter o Certificado Modelo Europeu diretamente através do serviço digital em registocriminal.justica.gov.pt

Este certificado europeu destina-se a facilitar a apresentação de documentos públicos entre Estados-Membros da União Europeia, eliminando a necessidade de tradução ou apostila.

Desde esta semana, sempre que for apresentado um pedido para a emissão do registo criminal nacional, em simultâneo e de forma automática, é gerado o modelo europeu que não tem qualquer custo acrescido.

A emissão do documento, que compete à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), está limitada a cidadãos portugueses cujo certificado de registo criminal tenha conteúdo negativo, ou seja, sem antecedentes criminais.

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

REGISTO CRIMINAL 2024/2025

Já se encontra disponível no SIGRHE o separador "Registo Criminal 2024/2025" a fim de autorizarem as Escolas/Agrupamentos de colocação a consultar o registo criminal, conforme estipulado na Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.