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quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Submeter pedido de Registo Criminal

Os Diretores de Agrupamentos das Escolas/Escolas Não Agrupadas encontram-se obrigados a exigir a todos os docentes e não docentes (aos que foram colocados pelos concursos desse ano e aos que já lá estavam), de forma anual e sem exceção, a apresentação do certificado de registo criminal.

Sendo assim, todos os trabalhadores docentes e não docentes devem efetuar a apresentação do certificado do registo criminal, podendo, para o efeito, efetuar o mesmo através da aplicação SIGRHE (DGAE)

Antes de iniciar o seu pedido, no SIGRHE deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados. Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

Após selecionar o agrupamento de escolas / escola não agrupada, deve carregar no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS e, logo de seguida, no botão CONFIRMAR DADOS.
Deve preencher os campos disponíveis e, concluído este processo, pode então submeter o seu pedido para o Diretor. Para o efeito, deve inserir a sua palavra chave e carregar no botão CONFIRMAR DADOS.
Note-se que o procedimento só fica concluído após a submissão.

Caso o seu pedido tenha como resposta “Pedido Indeferido”, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e proceder à alteração da informação que estiver incorreta.
Seguidamente, deve ir a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>>REGISTO CRIMINAL e iniciar um novo pedido.
Depois de preenchidos os campos solicitados, deve carregar no botão CONFIRMAR DADOS e, logo de seguida, no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS para então poder submeter o novo pedido.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Registo Criminal Online passou a disponibilizar o Certificado Modelo Europeu

O Registo Criminal Online passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos nacionais obter o Certificado Modelo Europeu diretamente através do serviço digital em registocriminal.justica.gov.pt

Este certificado europeu destina-se a facilitar a apresentação de documentos públicos entre Estados-Membros da União Europeia, eliminando a necessidade de tradução ou apostila.

Desde esta semana, sempre que for apresentado um pedido para a emissão do registo criminal nacional, em simultâneo e de forma automática, é gerado o modelo europeu que não tem qualquer custo acrescido.

A emissão do documento, que compete à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), está limitada a cidadãos portugueses cujo certificado de registo criminal tenha conteúdo negativo, ou seja, sem antecedentes criminais.

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

REGISTO CRIMINAL 2024/2025

Já se encontra disponível no SIGRHE o separador "Registo Criminal 2024/2025" a fim de autorizarem as Escolas/Agrupamentos de colocação a consultar o registo criminal, conforme estipulado na Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.