Matrículas e Renovações — Divulgação de Listas
A renovação de matrícula é automática na maioria dos casos, sendo necessário pedido apenas em situações específicas (ex.: mudança de escola, transição de ciclo, entre outros).
Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
Calendário de matrículas
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 1 de junho, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 29 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 13 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
Divulgação das listas de matrículas e sua renovação 1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;
b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.
3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.