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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Reserva de Recrutamento 24 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de dezembro e as 23:59 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Reserva de Recrutamento 22 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 4 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de dezembro e as 23:59 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª ValidaçãoParcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validaçãopor ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.

A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.

Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.

Não, as preferências não são passíveis de alteração.  

Não.  Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.

Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 21 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 28 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 25 de novembro de 2025

1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:

• Cursos do ramo educacional/via ensino

• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.

Candidatos do processo Bolonha:

• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)

R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.

R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.

Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.

R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.

R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.

R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.

R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.

R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.

R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 20 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 25 de novembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 26 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026

A AGSE informa que já é possível submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença relativo ao decurso do ano letivo de 2025/2026, no SIGRHE.

A funcionalidade para apresentação do pedido passa agora a estar permanentemente disponível no SIGRHE. Esta alteração pretende simplificar o processo e permitir uma resposta mais célere a situações que surjam ao longo do ano letivo, deixando de estar dependente da abertura temporária desta funcionalidade.

A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 16 de junho de 2025, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551).

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 18 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 17 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 12 de novembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).