Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Mostrar mensagens com a etiqueta dgae. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta dgae. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico
Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.
Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial
Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI
No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:
a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;
b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;
c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;
d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;
e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;
g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.
Governo lança campanha para atrair professores mas não aponta futuro para a profissão
A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) lançou esta semana nas redes sociais e no site uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para a docência e reduzir o número de alunos sem aulas, que tem sido um problema nos últimos anos letivos.
Ao lançar esta campanha de cosmética para atrair Professores e Educadores, o governo lembra que a remuneração ronda os 1700 euros mensais, mas não diz que esse vencimento é ilíquido e que não suporta as despesas de deslocação e alojamento dos docentes deslocados por todo o país, sobretudo nas zonas carenciadas de Professores e Educadores. Aponta para uma valorização da profissão docente de forma enganadora e desrespeitosa para com os docentes que aguardam anos até conseguirem estabilidade e colocação na sua área de residência e que se sentem subvalorizados e desrespeitados pelas sucessivas políticas levadas à prática, desde Maria de Lurdes Rodrigues, não sendo renumerados de forma justa, tendo em conta as suas qualificações profissionais e académicas.
Até ao presente, os sucessivos governos sempre revelaram uma enorme falta de vontade política para valorizar a profissão docente, mas só há uma forma de solucionar o grave problema da falta de docentes; recuperar os que saíram da profissão, atrair e incentivar mais jovens para os cursos de formação inicial, valorizar e aperfeiçoar o Estatuto da Carreira Docente e a profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade, com salários fortemente desvalorizados, muito aquém das exigências e responsabilidades e sem atualizações que verdadeiramente dignifiquem a carreira de Educadores e Professores.
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Autorização de despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação
Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.
1 - Autorizar a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, até ao montante global máximo de € 48 446 219,52, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:
a) 2025 - € 6 147 698,77;
b) 2026 - € 18 443 096,32;
c) 2027 - € 16 148 739,84;
d) 2028 - € 7 706 684,59.
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2025/2026.
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Reclamação/Desistência
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2025/2026
Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
Renovação dos contratos – EPERP
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação dos contratos de trabalho nas EPERP, em conformidade com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 22 de agosto de 2025.
Desistência total ou parcial CI/RR
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 8 de agosto de 2025 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação até 7 de agosto
No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se
encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas do dia 7 de agosto de 2025, a aplicação que permite
aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado
obtido.
Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.
Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.
AGSE dita o fim da DGAE, DGEstE e IGeFE
Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
Vai concentrar numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos, assegurando maior eficiência, simplificação de processos e uma articulação mais eficaz e próxima, sobretudo junto dos estabelecimentos de ensino.
Aquelas atribuições encontram-se atualmente espalhadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).
Esta dispersão acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência. A AGSE terá ainda por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação, acolhendo competências e recursos humanos altamente qualificados da FCCN – serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
A criação deste novo organismo visa promover uma gestão integrada e racionalizada, reforçando a resposta aos desafios da administração educativa com maior agilidade e eficácia. São, assim, consolidadas funções críticas e eliminadas redundâncias.
Com esta nova entidade, coloca-se o aluno no centro do sistema educativo, valoriza-se a função determinante do professor, reconhece-se a atividade dos técnicos e são criadas as condições para que as escolas exercitem plenamente a sua autonomia.
As relações entre aluno, docente, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e Administração Central passam a ter um único interlocutor, que se pronuncia por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada, permitindo que o sistema educativo tenha como foco as aprendizagens dos alunos e as condições de trabalho dos docentes.
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes
O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.
O Plano Acolher + destina-se a:
• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes.
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Medicina do Trabalho - Orientações para aplicação durante o período de transição até contratação de serviços externos
O MECI encontra-se a promover a aquisição dos serviços de segurança e saúde no trabalho, pelo que estas orientações se enquadram no período de transição até que esse serviço esteja contratualizado, respeitando o previsto na LTFP e no Código do Trabalho.
Entretanto a DGAE publicou uma Nota Informativa:
sexta-feira, 25 de julho de 2025
Perguntas e respostas Para professores recém formados em estudos conducentes à docência
É detentor de habilitação profissional para a docência?
Os alunos recém-formados, em ciclos de estudos conducentes à docência, devem registar-se na plataforma SIGRHE para se candidatarem a uma colocação no sistema educativo público português.
Consulte todas as perguntas e respostas para professores profissionalizados: https://www.dgae.medu.pt/.../2025-07-perguntas-frequentes...
Link para Nota Informativa: https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/571
terça-feira, 22 de julho de 2025
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 22 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino / Casa Pia de Lisboa. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial , Ministério da Defesa Nacional e Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
segunda-feira, 21 de julho de 2025
Acréscimo remuneratório 2025/2026
A Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE), disponibiliza, aos docentes, uma aplicação informática no SIGRHE (Situação profissional > Monitorização Medidas DL 51/2024 > Acréscimo remuneratório) para a continuidade de funções dos docentes que preenchiam os requisitos legais para aposentação/reforma.
Reposicionamento na Carreira 2024
Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 21 e 25 de julho de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 > separador Atualização.
Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião
sexta-feira, 18 de julho de 2025
Meia jornada para o Ano Escolar 2025/2026
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que
reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.
Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.
A aplicação estará disponível de 21 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2025, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2025/2026.
quarta-feira, 16 de julho de 2025
Mobilidade Interna 2025/2026 de 16 a 22 de julho
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).
A Mobilidade Interna destina-se a:
• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA), a quem não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, concorrendo em 1.ª prioridade – alínea a), do n.º 1, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (QA/EnA) do Continente das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA) e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) do Continente, concorrendo em 2.ª prioridade – alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
• Docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que não deram cumprimento aos deveres de aceitação e apresentação, previstos no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, concorrendo em 3.ª prioridade - alínea c) do n.º 1, do art.º 30.º, do diploma suprarreferido;
• Docentes com habilitação própria para a docência colocados/as em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), em resultado do Concurso Externo Extraordinário, regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, concorrendo em 3.ª prioridade - após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
Os/As docentes que obtiveram colocação em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), através do
Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, do Concurso Interno e do Concurso Externo para o
ano escolar de 2025/2026 são obrigatoriamente opositores/as ao Concurso de Mobilidade
Interna.
terça-feira, 15 de julho de 2025
Concursos Interno e Externo de vinculação de docentes às EPERP – Notificação da decisão da reclamação
Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em
“Situação Profissional > Concurso EPERP 2025/2026 > Notificação”, a notificação da decisão da
reclamação/reanálise das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de
29 de dezembro, conjugado com o n.º 10.2, dos Avisos de abertura da respetiva EPERP, de 2 de junho de
2025.
Subscrever:
Mensagens (Atom)