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quarta-feira, 25 de março de 2026

Publicado hoje o relatório GEM da UNESCO de 2026

Pelo sétimo ano consecutivo, o número de crianças fora da escola aumentou para 273 milhões.

O número de crianças e jovens fora da escola aumentou pelo sétimo ano consecutivo, chegando a 273 milhões, impulsionado pelo crescimento populacional, crises e orçamentos cada vez menores. Essa é a principal conclusão do Relatório de Monitoramento Global da Educação (GEM) da UNESCO de 2026, referência mundial sobre o estado da educação. Uma em cada seis crianças em idade escolar no mundo está excluída da educação, e apenas dois em cada três estudantes concluem o ensino médio. Ainda assim, muitos países estão fazendo progressos significativos, o que destaca a importância do contexto nacional na definição de metas e na elaboração de políticas.

"Este relatório confirma uma tendência alarmante, com um número crescente de jovens privados de educação em todo o mundo a cada ano. No entanto, há esperança. Desde o ano 2000, a matrícula no ensino fundamental e médio aumentou 30% no geral, e muitos países estão obtendo progressos significativos. A UNESCO permanece totalmente mobilizada para colaborar com governos e parceiros a fim de expandir as oportunidades de aprendizagem para todos, de maneiras que respondam às realidades locais e deem a cada aluno uma chance justa de construir seu futuro."
Khaled El-EnanyDiretor-Geral da UNESCO

O Relatório GEM da UNESCO de 2026 , publicado hoje, mostra que o progresso na manutenção da escolaridade infantil diminuiu em quase todas as regiões desde 2015, com uma desaceleração acentuada na África Subsaariana, principalmente devido ao crescimento populacional. Diversas crises – incluindo conflitos – também prejudicaram esse progresso. Mais de uma em cada seis crianças vive em áreas afetadas por conflitos, o que representa milhões de crianças adicionais fora da escola, além daquelas contabilizadas nas estatísticas.

Essa realidade é particularmente urgente no Oriente Médio hoje, onde as tensões regionais em curso forçaram o fechamento de muitas escolas, deixando milhões de crianças fora da sala de aula e com maior risco de ficarem para trás nos estudos.

Apesar dos desafios, o Relatório GEM de 2026 documenta conquistas significativas na educação global nos últimos anos.

Alguns países reduziram as taxas de crianças fora da escola em pelo menos 80% desde 2000, como Madagascar e Togo entre crianças, Marrocos e Vietnã entre adolescentes e Geórgia e Turquia entre jovens. No mesmo período, a Costa do Marfim reduziu pela metade suas taxas de crianças fora da escola em todas as três faixas etárias.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗜𝗻𝗰𝗹𝘂𝘀𝗶𝘃𝗮 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 - 𝗢 𝗥𝗲𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗜𝗻𝗰𝗹𝘂𝘀𝗮̃𝗼 𝗻𝗮𝘀 𝗘𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝘀 𝗣𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮𝘀

A DGEEC divulgou hoje os dados relativos ao suporte à aprendizagem e à inclusão no ano letivo 2024/2025 nas escolas públicas da rede do MECI. Os números refletem as medidas de apoio implementadas para promover a integração e o sucesso escolar de todos os alunos.

𝗗𝗲𝘀𝘁𝗮𝗾𝘂𝗲𝘀 𝗱𝗼 𝗮𝗻𝗼 𝗹𝗲𝘁𝗶𝘃𝗼:

• 𝟵𝟴.𝟮𝟬𝟬 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗲 𝗮𝗹𝘂𝗻𝗼𝘀 beneficiam de medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem.

• 𝟳.𝟵𝟵𝟳 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗲𝘀𝘀𝗼𝗿𝗲𝘀 em funções específicas de apoio, a grande maioria (98%) integrada em grupos de recrutamento de Educação Especial.

• 𝟭.𝟲𝟭𝟬 𝘁𝗲́𝗰𝗻𝗶𝗰𝗼𝘀 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼𝘀 (equivalentes a tempo inteiro) garantem apoios terapêuticos e psicológicos fundamentais.

• 𝗖𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗔𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗮̀ 𝗔𝗽𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝘇𝗮𝗴𝗲𝗺 (𝗖𝗔𝗔): Os Serviços de Psicologia e Orientação (95%) e as Bibliotecas Escolares (92,8%) são os recursos mais agregados a estas estruturas.


Atualização do plano «Aprender Mais Agora».

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que procede à aprovação da atualização do plano «Aprender Mais Agora».

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o plano «Aprender Mais Agora», constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, doravante designado «Plano A+A», que prevê medidas que visam contribuir para melhorar as aprendizagens e para promover o sucesso escolar dos alunos e a integração dos alunos estrangeiros.

2 - Determinar que o Plano A+A vigora no ano letivo de 2025-2026 e se estrutura nos eixos e medidas estabelecidos no anexo à presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designadas por «escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das medidas 1.2., 1.3., 2.1, 2.2 e 2.3 do Plano A+A, as quais são aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

4 - Estabelecer a possibilidade de as escolas poderem manter:
a) O reforço, de até quatro horas semanais, adicional ao previsto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, destinado exclusivamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para exercício das suas funções;

b) A extensão no cálculo de crédito horário para o apoio tutorial específico aos alunos com retenção no ano letivo anterior, incluindo os do ensino secundário, nas condições organizativas previstas no referido despacho normativo.

5 - Estabelecer que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, com as especificidades constantes da presente resolução.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicado o Despacho com a criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.


O Despacho  estabelece diversas unidades orgânicas flexíveis e define as competências de cada uma no sistema educativo português. Entre as áreas abrangidas, destacam-se a gestão do currículo escolar, a monitorização da qualidade e inclusão, a avaliação externa nacional e a transição digital no ensino

Adicionalmente, o diploma especifica as responsabilidades logísticas, financeiras e de comunicação que sustentam o funcionamento administrativo da instituição. O objetivo político é dotar o organismo de uma organização interna capaz de promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Relatório sobre a Avaliação da Educação Inclusiva

O relatório final Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Mais umas recomendações ao governo - Reforço da Educação Inclusiva e Valorização dos profissionais de apoio

Publicada mais uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo medidas para o reforço da educação inclusiva e a valorização dos profissionais de apoio escolar.


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore e implemente, no ano letivo de 2025/2026, um plano de valorização profissional dos psicólogos e terapeutas escolares, que inclua a integração nos quadros, a melhoria das condições de trabalho e de progressão na carreira, reforçando a atratividade e a sua continuidade no sistema educativo.


2 - Reveja o regime jurídico da educação inclusiva.


3 - Promova uma participação mais ativa e informada dos pais e encarregados de educação dos alunos com necessidades educativas nos processos de decisão e escolha do percurso escolar dos seus educandos.


4 - Reveja e reforce a formação específica dos professores, técnicos e assistentes operacionais que trabalham com alunos com necessidades de saúde especiais, assegurando a aquisição de competências práticas e interdisciplinares adequadas ao acompanhamento e inclusão destes alunos no contexto escolar.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos

Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. Já a sua aplicabilidade nas nossas escolas é de um romantismo que causa exasperação. Entre muitas outras razões, podemos verificar com enorme facilidade que; aumentou drasticamente a burocracia e a carga de trabalho com particular incidência para os docentes titulares de turma, demonstrou uma clara falta de recursos nos estabelecimentos de educação e ensino, aumentou a desigualdade, exige uma complexa adaptação curricular a cada aluno e exige uma maior personalização das atividades e avaliações, sem o necessário aumento de recursos humanos e materiais.

Neste sentido, é urgente o debate e a reflexão sobre o Decreto-Lei e sobre as experiências levadas a cabo na linha de uma educação verdadeiramente inclusiva e de igualdade de oportunidades. 



O número de alunos com necessidades educativas, mas sem acesso direto a um professor de educação especial duplicou, segundo um levantamento nacional que revela que estes docentes têm de dar orientações a outros sobre como trabalhar com as crianças.

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado anualmente a 3 de dezembro. O seu objetivo é promover os direitos e bem estar das pessoas com deficiência, na sociedade e a sua participação nos vários domínios social, cultural, económico e político.

Este dia visa também sensibilizar para o cumprimento da «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» e para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no que concerne aos objetivos que, direta ou indiretamente, se relacionam com esta causa.

Em todas as regiões, as pessoas com deficiência e respetivas famílias, enfrentam desafios e barreiras na consecução dos objetivos de desenvolvimento social.

Em 2025, o tema é «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social». Este tema surge na sequência do compromisso reafirmado pelos líderes mundiais na Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, com vista a construir um mundo mais justo, inclusivo, equitativo e sustentável, e com base na compreensão de que o progresso do desenvolvimento social depende, de facto, da inclusão de todos os segmentos da sociedade.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi proclamado através da Resolução 47/3, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1992.

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial

Publicada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

domingo, 15 de junho de 2025

A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida

"Precisamos de parar, escutar e reformular o que for preciso. Porque a escola é feita de pessoas. E liderar é, antes de tudo, humanizar."

Partilho hoje a minha visão pessoal sobre o futuro da escola pública, com base no novo Programa do Governo.
Falo com quem vive a escola por dentro. Falo por quem quer transformá-la com coragem e compromisso.

 Escrevi um documento com ideias e preocupações sobre:
Autonomia vs sobrecarga
Inclusão com dignidade
Avaliação docente formativa
Relação com os municípios
Liderança que escuta e constrói

"Esta visão pessoal é uma expressão pessoal, profissional e cívica sobre as propostas do Governo para a Educação. Surge da experiência vivida diariamente, das frustrações e das conquistas, da escuta ativa de colegas, alunos, pais e parceiros, e da responsabilidade de quem lidera com consciência crítica."

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Apoios financeiros aos contratos e acordos de cooperação na Educação Especial

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Resoluções do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas dos ensinos básico e ­secundário ­públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da ­Educação, Ciência e Inovação, para o período de 2025 a 2028.



Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação, para o ano letivo de 2025-2026.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Ensino doméstico: Alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames

Alunos com necessidades educativas específicas em ensino individual e doméstico estarão isentos de provas de equivalência, provas finais do ensino básico e exames nacionais. Até agora, estes alunos tinham de realizar as provas se estudassem em regime de ensino individual e doméstico, ao contrário dos colegas em situação semelhante a estudar numa escola. 

Esta alteração, que colocava os alunos do ensino individual e doméstico "numa situação de desvantagem comparativa",  consta do decreto-lei publicado no  Diário da República que abrange os alunos "abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas". 

Artigo 19º
...
3 - Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.

4 - Nos casos a que se refere o número anterior, é aplicável o regime de avaliação das aprendizagens e de progressão estabelecido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente o disposto nos respetivos artigos 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º, n.º 2, sendo as correspondentes competências exercidas pela escola de matrícula nos termos previstos no presente decreto-lei.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de janeiro


1. Apreciou e aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, com um conjunto de 30 medidas que podem ser consultadas aqui, que têm como principal objetivo servir melhor os contribuintes e as empresas, reduzindo custos de contexto, aumentando a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorando a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária. Entre este conjunto inicial de medidas destacam-se a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, a simplificação de regras de faturação, a simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), a entrega automática para a Categoria B da Declaração Periódica do IVA na falta de operações tributáveis, a simplificação de procedimentos aduaneiros e ainda a simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
...
5. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo português em qualquer ano de escolaridade até ao 9.º ano do ensino básico, abrangidos pela escolaridade obrigatória, conferindo aos estabelecimentos de ensino a competência para a respetiva autorização sem implicar o recurso ao procedimento de equivalência formal. Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais;

6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, eliminando a imposição de realização de provas de equivalência à frequência, de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais aos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas. Elimina-se, assim, a situação de desvantagem destes alunos face aos alunos com adaptações curriculares significativas a frequentar os ensinos básico e secundário num estabelecimento de ensino, uma vez que para estes as provas de avaliação externa não são requeridas para os efeitos de aprovação e de conclusão de ciclo ou de nível de ensino. 

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam


Inspeção de Educação foi a 82 escolas e concluiu que há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam, o que “pode pôr em causa o direito a uma educação inclusiva”.

Das 2691 turmas com alunos com necessidades específicas, que, no ano lectivo 2022/2023, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) analisou, quase metade (1228) não cumpria a dimensão prevista na lei, tendo mais estudantes do que deveriam, o que pode pôr em causa o sucesso da sua aprendizagem. E não é a primeira vez que isso acontece.

Inclusão destes alunos em turmas com mais de 20 estudantes “prejudica o direito a uma educação inclusiva”
A ler no Público

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Autorização de despesa no âmbito da Educação Especial e dos Centros de Recursos para a Inclusão


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2024-2025.


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2024-2025.

terça-feira, 11 de junho de 2024

Educação Inclusiva - Um direito Inegociável

"A Escola deve pois assumir-se como o espaço onde se aprende a respeitar a diversidade, onde se aprende a conhecer outras culturas e línguas, outros hábitos, outras vivências, outras realidades. A Escola é o espaço privilegiado da construção da comunidade que se torna mais rica, na medida em que aceita a riqueza que decorre da diversidade.
...
Naturalmente, para que a escola seja um espaço de inclusão, tem de ser praticar uma educação de qualidade, dotada de meios e profissionais capazes de responder à diver sidade existente na mesma. A escola inclusiva é uma escola que promove o sucesso es colar e exige a participação e envolvimento de todos no seu quotidiano. Só com a participação e o envolvimento de todos na vida da escola pode esta ser um espaço de inclusão. Mas não chega criar as condições para o combate à exclusão e promoção da inclusão. É necessário estar continuamente atento, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos e mecanismos de inclusão; repensar a inclusão é adequar continuamente os mesmos aos novos desafios colocados por cada criança e aluno, por cada mudança conjuntural, por cada nova necessidade identificada. Esta é uma tarefa contínua do docente de educação especial e de toda a escola, enquanto ecossistema social, no sentido da promoção do sucesso escolar, de todos e de cada um."

terça-feira, 16 de abril de 2024

Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.

Publicado o Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.


No decurso do ano letivo podem ser realizadas, nas diferentes ofertas de educação e formação, em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas, as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. 

segunda-feira, 25 de março de 2024

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

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terça-feira, 19 de março de 2024

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.