O simulador disponibilizado abaixo permite-lhe consultar o valor da remuneração base referente às diferentes carreiras, categorias e cargos na Administração Pública.
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Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública, através da:
a) Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior;
b) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);
c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à:
a) Alteração ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;
b) Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, na sua redação atual, que cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF;
c) Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, que procede à revisão das carreiras do INE, I. P., e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P.
3 - O presente decreto-lei procede ainda à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.
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Pode entregar o requerimento:Diretamente neste portal na área reservada aos beneficiários;Através de carta dirigida ao apoio social dos Serviços Sociais da Administração Pública;No Atendimento da Sede dos Serviços Sociais da Administração Pública (das 9h às 16h30m).
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)