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quarta-feira, 15 de abril de 2026

Modelos autorizados para certificação de tempo de serviço e Documentos Orientadores

Modelos autorizados (Declaração tempo de serviço prestado em EPC)


Declarações já submetidas e ainda em análise no SIGRHE são consideradas válidas, sem necessidade de ação adicional.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC)

Nesta secção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) apresentam-se esclarecimentos sobre a aplicação deste regime para efeitos de concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.


Quem pode pedir a prova de tempo de serviço através da aplicação?
A aplicação destina-se aos docentes com qualificação para a docência, que desejam obter a prova do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo – EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS em Portugal Continental, para efeitos de concurso

Tenho dúvidas relativamente às minhas habilitações. Onde posso obter esclarecimentos?
Para obter esclarecimentos sobre habilitações para a docência poderá endereçar um pedido de informações na aplicação E72, devidamente acompanhado da documentação necessária à análise da situação.

Sou portador de uma Licenciatura em Ensino/ Ramo Educacional. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Sim. Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) e nível de ensino em que realizaram o estágio pedagógico.

Sou portador de um Mestrado em Ensino. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Não, desde que o certificado de conclusão do mestrado identifique a disciplina e nível de ensino.

Adquiri a qualificação profissional através da profissionalização. Quais os documentos que devo apresentar para comprovar a minha habilitação?
Deve apresentar o certificado de habilitações e fotocópia da página do Diário da República onde foi publicado o despacho de homologação da classificação profissional

Os cursos de Licenciatura, 1.º ciclo de estudos do Processo de Bolonha, conferem qualificação profissional para a docência?
Não. O regime jurídico da habilitação profissional para a docência (na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e n.º 16/2018, de 7 de março, determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente, sendo que, os cursos que qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre, são os mestrados em ensino, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014.

A quem compete emitir a declaração de tempo de serviço?
Ao diretor pedagógico ou representante legal da entidade titular do estabelecimento de ensino particular e cooperativo, Escola Profissional Privada, cargos homologados pelo Ministério da Educação. No caso das IPSS, a declaração deverá ser emitida pelo responsável da Instituição.

Nota: A declaração, obrigatoriamente, deverá respeitar o modelo disponível em Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação – AGSE

Como é feito o apuramento do horário letivo semanal do serviço prestado nas escolas profissionais privadas ou em EEPC com cursos profissionais?
A escola deve calcular o horário letivo semanal (média) com base na distribuição do total de horas (módulos lecionados) pelo n.º de semanas letivas necessárias à lecionação das mesmas.
De referir que as semanas letivas estão definidas no calendário de atividades letivas, excluindo-se todos os períodos de interrupção letiva.

Quais os cargos desempenhados nas escolas profissionais que podem ser considerados equiparados a funções letivas?
Diretor Pedagógico;
Diretor de turma (2 horas semanais).

Posso requerer a prova do tempo de serviço prestado nos Centros Qualifica – Ensino e Formação Profissional, através da plataforma SIGRHE?
Não, uma vez que, os Centros Qualifica são estruturas do SNQ (Sistema Nacional de Qualificações).

Sou docente do 1.º Ciclo/2.º Ciclo do ensino básico e exerci funções numa escola profissional, posso requerer a prova através da plataforma SIGRHE?
Não. A prova do tempo de serviço incidirá sobre as declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal docente, nos termos do art.º 30, n.º 2, 3 e 4 do DL n.º 92/2014, em contexto de formação sociocultural e da componente de formação científica dos cursos a que se refere o n.º 1 do diploma citado, que é assegurada por professores com qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

É possível submeter, no mesmo formulário de requerimento, o serviço prestado em mais do que um Grupo de Recrutamento?
Sim, desde que seja detentor dos requisitos habilitacionais exigidos para o exercício de funções nesses grupos de recrutamento, e desde que as funções tenham sido exercidas no mesmo estabelecimento de ensino.

É possível requerer, no mesmo formulário, a prova do serviço prestado em mais do que um EEPC/Escola Profissional Privada?
Não. Devem ser submetidos tantos requerimentos quantos os estabelecimentos de ensino em que o docente prestou o serviço cujo tempo pretende ver considerado.

Exerço funções numa Escola Profissional como formador com contrato de prestação de serviço, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado como formador, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B16033754U de 11-04-2016.

Exerço funções docentes numa escola profissional com contrato de trabalho a termo certo, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B18001934D de 09-01-2018, que substitui a Circular B16014474B de 12-02-2016.

Se num determinado ano letivo completar um horário num EEPC ou numa Escola Profissional com uma escola da rede pública, é necessário solicitar a acumulação de funções, mesmo que os dois horários não ultrapassem as 22 h letivas semanais?
Sim. Nos termos da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, e da Portaria n.º 118‑G/2024/1, de 16 de agosto, a acumulação de funções deve ser sempre autorizada pelo Diretor do AE/EnA, ao abrigo do Despacho n.º 3423-B72026, de 16 de março, quando o docente exerce atividade simultaneamente em estabelecimentos de natureza diferente (rede pública e EEPC/Escola Profissional), independentemente de o somatório das horas não ultrapassar as 22 horas letivas semanais.

E se exercer funções em mais do que um EEPC ou escola profissional, é necessário solicitar a acumulação de funções?
Não é necessário, porque o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, prevê a acumulação de funções docentes em escolas de ensino particular e cooperativo, até ao limite das 33 horas letivas semanais.

O tempo de serviço prestado por Educadores de Infância na valência de Creche pode ser certificado no grupo de recrutamento 100?
Sim. O n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, veio permitir aos docentes do GR100, a utilização do tempo de serviço prestado como educadores de infância em creches para efeitos de graduação, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD.

O tempo de serviço prestado em AEC/Oferta Complementar nos EEPC é certificável para concurso?
Não. De acordo com a Circular N.º B11069994M, o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC, apenas é contabilizado quando prestado em estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, sendo a contagem desse tempo de serviço feita pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde os interessados exercem/exerceram funções.

quinta-feira, 19 de março de 2026

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação 2025

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2025.

Regime de acesso ao apoio financeiro a conceder no âmbito do Contrato de Associação 2025

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Apoio financeiro a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Publicada hoje a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, e pela Portaria n.º 176-A/2024/1, de 30 de julho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Autorização de despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação

Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.


1 - Autorizar a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, até ao montante global máximo de € 48 446 219,52, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).



2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:

a) 2025 - € 6 147 698,77;

b) 2026 - € 18 443 096,32;

c) 2027 - € 16 148 739,84;

d) 2028 - € 7 706 684,59.


sexta-feira, 4 de julho de 2025

Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Consulte o aviso de abertura do procedimento de candidatura para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de candidatura tem o prazo de 10 dias úteis, com início às 10:00 horas do dia 4 de julho de 2025 e termo às 18:00 horas do dia 17 de julho de 2025.



sexta-feira, 30 de maio de 2025

Publicação da Lista do procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar 2025

Particular e Cooperativo - Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026

Informam-se os pré-candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito do procedimento inicial de pré-candidatura aos Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, que se encontra publicada a lista relativa ao procedimento da pré-candidatura, nos termos do n.º 1, do art.º 10º da Portaria n.º 185- A/2025/1, de 14 de abril. 


quinta-feira, 17 de abril de 2025

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de Educação Pré-Escolar

Consulte o aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de pré-candidatura tem o prazo de 15 dias úteis, com início às 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e termo às 23:59 horas do dia 13 de maio de 2025.

terça-feira, 15 de abril de 2025

Apoio financeiro para abertura de novas salas de Educação Pré-Escolar

Estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar.

Atribui apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de novas salas de educação pré-escolar.

terça-feira, 25 de março de 2025

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prorrogação do prazo

Considerando que a Nota Informativa, de 13 de novembro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 30 de novembro de 2024; e

Ponderada a sobreposição que se veio a verificar, entre o período em que decorre o Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a reabertura prevista da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC a novos pedidos para efeitos de concurso, (a qual traria dificuldade a todos os intervenientes, designadamente às escolas de validação de candidaturas, na observância do disposto no n.º 4 , do Parágrafo III, da Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, “4 – Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até 30 de novembro de 2024.”), com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que a data para a apresentação de novos pedidos de certificação de tempo de serviço é alterada para o dia 1 de maio de 2025.

quarta-feira, 19 de março de 2025

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

sábado, 15 de março de 2025

Encargos com contratos simples do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para o ano letivo de 2024/2025.


Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder ao pagamento dos encargos relativos à celebração dos contratos simples de apoio à família com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para o ano letivo 2024/2025, identificados no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, até ao montante global máximo de € 4 636 581,01 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um euros e um cêntimo), isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no ano económico de 2025.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 

1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês. 

2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Contrato Coletivo Trabalho - Docentes do Ensino Particular e Cooperativo

Após um longo período de negociações, que tinham como objetivo uma necessária e justa revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, foi publicado, no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 (páginas 176 a 189), a revisão do anterior CCT.

Este novo acordo traz importantes mudanças, com benefícios significativos para todos os Sócios do SIPE - Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, principalmente no que toca às tabelas salariais, incluindo ainda algumas melhorias nas condições de trabalho.

Entre as principais alterações, destacamos:
- Revisão salarial:
Actualização das tabelas salariais, refletindo um aumento significativo no vencimento de todos os Professores e Educadores;
A referida atualização produz efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024;

- Revisão das condições de acesso e progressão na carreira:
O tempo de serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino não superior, particular e cooperativo ou escola profissional, passa a relevar em 0,7 para efeitos de integração no nível de vencimento (sendo que no anterior diploma apenas era considerado 0,5);

- Benefícios adicionais:
O novo CCT introduz melhorias nas condições de trabalho, nomeadamente a garantia ao “Direito a desligar”;

Este novo Contrato, prevê ainda que, no caso a taxa de inflação média de 2024 voltar a gerar desajustes nos salários, será realizada uma nova revisão salarial, mecanismo este que visa proteger e garantir que, as condições de trabalho, bem como as remunerações mínimas fixadas, permaneçam justas e equilibradas.

As cláusulas alteradas e as tabelas salariais substituem as constantes do contrato coletivo de trabalho celebrado entre CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2019 alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2021, do qual passam a fazer parte integrante.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prazo prorrogado até ao dia 30 de novembro

Considerando que a Nota Informativa, de 11 de outubro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024; e

Ponderadas as solicitações entretanto apresentadas pelos interessados, com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que:

O prazo de apresentação de pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, é prorrogado até ao dia 30 de novembro de 2024.

A partir do dia 1 de dezembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

Consulte a nota informativa: Certificação do tempo de serviço – novembro 2024

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) para efeitos de Concurso até 15/11

Os pedidos de certificação do tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, têm de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024
.

A partir do dia 16 de novembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

sexta-feira, 23 de agosto de 2024