Mostrar mensagens com a etiqueta apoio social. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta apoio social. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Decreto-Lei que define e regula a prestação social única (PSU)

Publicado hoje o decreto-lei que  define e regula a proteção na eventualidade de falta ou de insuficiência de recursos económicos no âmbito do subsistema de solidariedade, instituindo a prestação social única (PSU).

A PSU consiste numa prestação pecuniária mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas, promovendo, ainda, quando se verifiquem os pressupostos legalmente previstos, a respetiva inserção social, profissional e comunitária, com vista à superação da situação de insuficiência económica e à promoção da sua autonomia.


Exemplos de alterações para futuros beneficiários apresentadas pelo governo:

Rendimento Social Inserção
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 247,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, mais 21 euros por mês.
Caso aufira 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 87,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 222,3 euros, mais 134,7 euros por mês.
Um agregado composto por dois adultos e duas crianças, sem rendimentos, receberia atualmente 668,4 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, mais 56,7 euros por mês.
Na PSU, o valor da prestação aumenta em função da composição do agregado familiar.
Os beneficiários do RSI representam cerca de 54% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

Subsídio Social Desemprego 
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 429,7 euros, ou um valor equivalente à sua remuneração de referência, caso esta fosse inferior. Com a PSU, passará a receber sempre 429,7 euros.
Os beneficiários do Subsídio Social de Desemprego (SSD) representam cerca de 20% dos atuais beneficiários das 13 prestações. Destes, cerca de metade são pessoas singulares e, entre estas, uma em cada quatro recebe atualmente em função da remuneração de referência, por esta ser inferior aos 80% do IAS que passará a receber com a PSU.
No total, cerca de 70% dos atuais beneficiários do SSD receberão com a PSU um valor igual ou superior ao atual.
 
Subsídio Social Parental Inicial
Os agregados mais representativos entre os beneficiários desta prestação são compostos por dois adultos e uma ou duas crianças, correspondendo a cerca de metade do total.
Um agregado composto por dois adultos e uma criança, sem rendimentos, receberia atualmente até 429,7 euros de SSP. Com a PSU, passará a receber 590,8 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 752,0 euros. São mais 322,3 euros por mês.
Num agregado com dois adultos e duas crianças, o valor da prestação não se alteraria no regime atual. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 886,3 euros. São mais 456,6 euros por mês.
No seu conjunto, os beneficiários do SSP representam cerca de 2% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

Pensão de Viuvez/Orfandade 
Um viúvo sem rendimentos receberia, no regime atual, 183,7 euros mensais de pensão de viuvez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que representa um acréscimo de 84,9 euros por mês.
Um órfão receberia, no regime atual, 122,5 euros mensais de pensão de orfandade (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que corresponde a um acréscimo de 146,1 euros por mês.
Os beneficiários das pensões de viuvez e orfandade representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações.

Pensão Social de Invalidez 
Uma pessoa singular com invalidez receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, menos 129,3 euros por mês. Estes casos representam 0,4% do total de atuais beneficiários das 13 prestações.
Em alternativa, uma pessoa com invalidez integrada num agregado composto por dois adultos e duas crianças receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, o que representa um acréscimo de 327,2 euros por mês.
A lógica da PSU centra a proteção no agregado familiar, e não apenas no indivíduo. Por esse motivo, os resultados variam em função da composição de cada agregado.
Os beneficiários da pensão social de invalidez representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações.
 
Pensão de Velhice 
Um idoso isolado, sem rendimentos e com mais de 70 anos, receberia atualmente 359,4 euros mensais (em duodécimos), resultantes da pensão social de velhice acrescida do CES. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros.
Em ambos os casos, o idoso poderá complementar a prestação com o CSI, pelo que, quer no regime atual, quer com a PSU, poderá beneficiar de um apoio de até 670 euros mensais.
Os beneficiários da pensão social de velhice representam cerca de 22% dos atuais beneficiários das 13 prestações.
 
Acumulação de prestações 
Um agregado sem rendimentos, composto por dois adultos e duas crianças, caso acumulasse atualmente SSP com RSI, receberia 429,7 euros de SSP e 238,7 euros de RSI, num total de 668,4 euros resultante dos dois apoios.
Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, perfazendo um total de 886,3 euros. Isto representa um acréscimo de 217,9 euros por mês face à situação atual.
Caso o mesmo agregado auferisse 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 429,7 euros de SSP e 78,7 euros de RSI, num total de 508,4 euros resultante dos dois apoios.
Com a PSU, passará a receber 678,8 euros, acrescidos de uma majoração de 178,3 euros, perfazendo um total de 857,1 euros. Isto representa um acréscimo de 348,7 euros por mês face à situação atual.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Atualização de apoios sociais e pensões para 2026

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).


Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.


Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.


Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

terça-feira, 16 de abril de 2024

Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.

Publicado o Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.


No decurso do ano letivo podem ser realizadas, nas diferentes ofertas de educação e formação, em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas, as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. 

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário

Publicada a Portaria que determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário


A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Candidaturas a subsídios - Apoios Sociais da Administração Pública

De 01 de setembro até 15 de outubro, encontram-se abertas as inscrições para as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica para o ano letivo 2023/2024.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online visite o nosso Portal em www.ssap.gov.pt

Quem pode recorrer?
Todos os beneficiários dos Serviços Sociais que reúnam as condições descritas na Portaria n.º 1084/2008 de 25 de setembro.

Como recorrer?
Contactar diretamente um(a) técnico(a) de serviço social ou de psicologia, através do telefone 213 927 439 e proceder à marcação de entrevista.

Poderá ainda preencher o requerimento de apoio social devidamente fundamentado acompanhado dos documentos exigidos. Os SSAP podem exigir outros documentos que considerem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido.

É garantida a confidencialidade das situações apresentadas.

Pode entregar o requerimento:Diretamente neste portal na área reservada aos beneficiários;

Através de carta dirigida ao apoio social dos Serviços Sociais da Administração Pública;

No Atendimento da Sede dos Serviços Sociais da Administração Pública (das 9h às 16h30m).

quarta-feira, 1 de março de 2023

Portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância

 Publicada hoje a Portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância


A presente portaria aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância (Complemento), previsto nos artigos 327.º e 328.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, designadamente as regras aplicáveis ao seu apuramento e atribuição.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030

Publicada hoje no Diário da República a Resolução que aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030


De acordo com a resolução, o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030) cria um quadro integrado de políticas públicas com o objetivo de lutar contra a exclusão social das crianças e dos jovens e, enquanto documento estratégico, assenta em quatro pilares fundamentais de intervenção e estabelece 12 objetivos estratégicos, que visam assegurar a concretização da Recomendação, prevenindo e combatendo a exclusão social, garantindo o acesso das crianças e dos jovens em situação de pobreza a um conjunto de serviços essenciais, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e os direitos das crianças e dos jovens.

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis pago a partir do dia 23 de dezembro de 2022

O governo seguindo a política da esmola, com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, aprovou um novo apoio extraordinário no valor de 240 euros por agregado familiar.

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).
Informação da Segurança Social

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Serviços Sociais da Administração Pública - Subsídios de Educação 2022/2023

De 1 de Setembro até 15 de outubro encontram-se abertas as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-Escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano letivo 2022/2023.

O apoio socioeconómico destina-se a beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes, tendo como base legal a Portaria n. º 1488/2008, de 19 de dezembro retificada pela Declaração de Retificação nº.  76-A/2008, 19 de dezembro, podendo ter um carater não reembolsável, reembolsável e misto.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP