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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Alteração de posicionamento remuneratório e aceleração das carreiras do Pessoal não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento de verba aos AE/ENA relativa às alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório do pessoal não docente o IGeFE publicou as seguintes orientações:

Nota Informativa n.º 09/IGeFE/2025 

Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação


Nota Informativa n.º 10/IGeFE/2025 

Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras - Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação 

sábado, 9 de agosto de 2025

IGeFE - DL n.º 75/2023 - Regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras PND


 DL n.º 75/2023 - Regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras PND

Encontra-se disponível para preenchimento o formulário da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras do pessoal não docente, Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, na área reservada da plataforma GesEDu em Orçamento Pessoal > Cabimentação Pessoal Não docente: Por Ano > Decreto-Lei n.º 75 > Cabimento, até ao dia 12 de setembro de 2025.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

AGSE dita o fim da DGAE, DGEstE e IGeFE

Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Vai concentrar numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos, assegurando maior eficiência, simplificação de processos e uma articulação mais eficaz e próxima, sobretudo junto dos estabelecimentos de ensino. 

Aquelas atribuições encontram-se atualmente espalhadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)

Esta dispersão acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência. A AGSE terá ainda por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação, acolhendo competências e recursos humanos altamente qualificados da FCCN – serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. 

A criação deste novo organismo visa promover uma gestão integrada e racionalizada, reforçando a resposta aos desafios da administração educativa com maior agilidade e eficácia. São, assim, consolidadas funções críticas e eliminadas redundâncias. 

Com esta nova entidade, coloca-se o aluno no centro do sistema educativo, valoriza-se a função determinante do professor, reconhece-se a atividade dos técnicos e são criadas as condições para que as escolas exercitem plenamente a sua autonomia. 

As relações entre aluno, docente, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e Administração Central passam a ter um único interlocutor, que se pronuncia por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada, permitindo que o sistema educativo tenha como foco as aprendizagens dos alunos e as condições de trabalho dos docentes.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Validação de recuperação de tempo de serviço - Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho

Recordamos que a 1 de julho de 2025 produz efeitos a contabilização de tempo de serviço, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

Neste contexto, os docentes, em função da análise particular do seu processo de recuperação, sempre que da contabilização do tempo de serviço a recuperar a 01/07/25, cumpridos os restantes requisitos, resultar uma alteração de escalão, deverão aceder à plataforma do IGEFE, para efetuar a respetiva validação.


Artigo 3.º 
Contabilização do tempo de serviço 

1 — A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de novas orientações, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024 e do DL 74/2023, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.

Lisboa, 24 de fevereiro de 2025

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)

A partir de hoje, dia 24 de fevereiro, dar-se-á início à exportação de dados dos alunos para uma nova plataforma, o Repositório Central de Alunos (RCA), cujos desenvolvimentos foram, sempre, articulados com os players do mercado. A exemplo do trabalho desenvolvido pelas escolas, aquando da exportação de dados para a MISI, o IGeFE vem continuar a solicitar a maior colaboração, no sentido de velar pela fiabilidade dos dados registados no programa de gestão de alunos a uso na escola. 

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Novos cabimentos orçamentais

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS (NOVOS)

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 02/12/2024

Mais um webinar (o 6º) sobre o Plano +Aulas +Sucesso

6.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

 

Apresentação (PDF)


Para ver ou rever a 5.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, importa clarificar quais os trabalhadores que poderão beneficiar da medida especial de aceleração de carreiras.


Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;
b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

sábado, 26 de outubro de 2024

Processamento de remunerações 2024 - Atualização de outubro

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE, através de uma nota informativa, atualiza as orientações sobre o processamento de remunerações.

Nota Informativa n.º 2/IGeFE/2024 

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Cabimentação Orçamental - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 03/10/2024

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Colocações de Docentes em data Posterior ao envio da Requisição de Fundos

Em anos escolares anteriores tem as Escolas e os docentes reportado várias situações decorrentes do facto de não recebem a remuneração associada ao mês da colocação, quando esta ocorre em data posterior ao envio da requisição de fundos de pessoal.

Assim, as Escolas com docentes colocados após o envio da requisição de fundos de pessoal, devem elaborar uma requisição de fundos adicional, por forma a garantir que os docentes têm vencimento no mês da respetiva colocação.

Desta forma, também se evita, a cobrança de juros de mora por parte dos Serviços da Segurança Social.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Requisição fundos Pessoal setembro - Prolongamento do prazo até amanhã

O IGeFE informa que o prazo de envio da requisição de fundos de pessoal foi alargado até dia 12/setembro.

Para os docentes que se apresentem após esta data, devem os AE/ENA solicitar autorização para elaborar uma requisição adicional.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – PROGRESSÃO NA CARREIRA

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Cabimentação Pessoal Docente/Progressão Carreira Docente Com Recuperação de Tempo.