NOTA INFORMATIVA N.º 13/IGeFE/2025
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento a Orientadores Cooperantes
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Prestação e pagamento de serviço docente extraordinário
ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Orientações de preenchimento - Plataforma RITS
- Data de reposicionamento definitivo;
- Escalão de reposicionamento definitivo.
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
- docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
- docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
- docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
- docentes contratados.
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Esclarecimentos do IGeFE sobre o processamento do Subsídio de Natal
- Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2025/2026, recebem um subsídio de Natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2025.O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2025, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.
- Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs, correspondendo o subsídio à totalidade do ano civil.
Casos em que o pagamento do subsídio de Natal, corresponde apenas ao período de setembro a dezembro de 2025:
-Docente que entrou em QE/QZP e recebeu SN até agosto por outra escola;
-Docente que entrou em QE/QZP e que não trabalhou anteriormente.
- Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de Natal.
Subsídio de Natal dos Aposentados do Regime de Proteção Social Convergente
Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, (no ano da aposentação), divulga-se a informação prestada pela CGA, e que se transcreve:
“ A atribuição dos subsídios de Natal aos aposentados da função pública encontra-se regulada de forma sistemática pelo Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, o qual prevê que "no ano de passagem à inactividade por motivo de aposentação ou reforma, ou por ter sido desligado do serviço aguardando aposentação, o subsídio de Natal desse pessoal será de montante igual ao que Ihe seria atribuído se, à data de 1 de Novembro, estivesse em exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora" (cfr. artigo 8.°, n° 2 daquele Decreto-lei).
Pelo exposto, cabe-nos esclarecer que o pagamento do subsídio de Natal aos aposentados abrangidos pelo regime de proteção social convergente, no ano de aposentação, é efetuado pela sua totalidade com a pensão de novembro, independentemente da entidade processadora, o que significa que o mesmo será pago pela entidade empregadora nos casos em que esta assegure a pensão transitória, nos termos do artigo 99.° do Estatuto da Aposentação.
Caso contrário, ou seja, caso a pensão de aposentação seja já definitivo encargo da CGA, esta processa o valor do subsídio de natal a pagar no ano da aposentação, devendo, para o efeito, a entidade empregadora pública indicar o respetivo montante no requerimento da aposentação.”
domingo, 14 de setembro de 2025
Notas Informativas sobre o direito à Compensação por caducidade do contrato
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI
segunda-feira, 11 de agosto de 2025
Alteração de posicionamento remuneratório e aceleração das carreiras do Pessoal não Docente
Nota Informativa n.º 09/IGeFE/2025
Nota Informativa n.º 10/IGeFE/2025
Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras - Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação
sábado, 9 de agosto de 2025
IGeFE - DL n.º 75/2023 - Regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras PND
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
AGSE dita o fim da DGAE, DGEstE e IGeFE
Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
Vai concentrar numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos, assegurando maior eficiência, simplificação de processos e uma articulação mais eficaz e próxima, sobretudo junto dos estabelecimentos de ensino.
Aquelas atribuições encontram-se atualmente espalhadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).
Esta dispersão acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência. A AGSE terá ainda por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação, acolhendo competências e recursos humanos altamente qualificados da FCCN – serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
A criação deste novo organismo visa promover uma gestão integrada e racionalizada, reforçando a resposta aos desafios da administração educativa com maior agilidade e eficácia. São, assim, consolidadas funções críticas e eliminadas redundâncias.
Com esta nova entidade, coloca-se o aluno no centro do sistema educativo, valoriza-se a função determinante do professor, reconhece-se a atividade dos técnicos e são criadas as condições para que as escolas exercitem plenamente a sua autonomia.
As relações entre aluno, docente, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e Administração Central passam a ter um único interlocutor, que se pronuncia por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada, permitindo que o sistema educativo tenha como foco as aprendizagens dos alunos e as condições de trabalho dos docentes.
terça-feira, 1 de julho de 2025
Validação de recuperação de tempo de serviço - Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
8.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do MECI
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Novos cabimentos orçamentais
Mais um webinar (o 6º) sobre o Plano +Aulas +Sucesso
6.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


















