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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

Os números de alunos sem aulas relativos ao presente ano letivo (2024/2025) demonstram que as medidas adotadas por este governo estão a produzir efeitos significativos de drástica diminuição do número de alunos sem aulas.

Para comparar com a posição de partida o MECI tem consistentemente e de boa-fé utilizado os dados que foram produzidos e apresentados pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Foi sobre estes dados referentes ao período de 2023/2024 que foram agora reportadas e identificadas inconsistências e contradições dos serviços. 

Perante estas contradições, o MECI determinou a realização de uma auditoria externa para revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024 e para validação da metodologia usada pelos serviços para a recolha dos dados.

Os novos dados continuam a confirmar uma drástica redução do número de alunos sem aulas. O Governo vai prosseguir a implementação de medidas que mitiguem situações de alunos sem aulas, sobretudo por períodos prolongados, com prestação de contas no final do 1.º período.

A redução do número de alunos sem aulas deve ser uma prioridade de política pública partilhada por todos os agentes políticos e um desígnio de todo o sistema educativo e da sociedade portuguesa.

Comunicado do Governo

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Governo e estruturas sindicais assinam Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

  • Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028. 
  •  Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€. 
  •  Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025. 
  • Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique:
- Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€).

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Governo aprovou a Resolução que define o plano «Aprender Mais Agora»

O Conselho de Ministros aprovou, na reunião da passada sexta-feira, uma Resolução que define o plano «AprenderMais Agora», que prevê um conjunto de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem, alinhadas com o plano «+Aulas +Sucesso» (para assegurar alunos com aulas) e com o novo modelo de Avaliação Externa (para maior fiabilidade e comparabilidade na monitorização da aprendizagem). As medidas, e as prioridades nelas refletidas, assentam na melhor evidência da política pública de Educação do XXIV Governo Constitucional, nomeadamente sobre a importância de investir no desenvolvimento das crianças desde a creche, de introduzir intervenções pedagógicas preventivas (antes de haver insucesso escolar) e de reforçar o foco do trabalho escolar na aprendizagem. O objetivo de melhorar a aprendizagem assenta também no reconhecimento de rápidas mudanças demográficas e sociais na população residente em Portugal.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição

O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que altera as regras de atualização das pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Esta medida altera o contexto anterior, marcado pela grave injustiça aplicada aos novos pensionistas, que tinham de esperar dois anos até verem a sua reforma atualizada.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem

Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem, apresentação do Ministro da Educação, Ciência e Inovação na conferência de imprensa do Conselho de Ministros



O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de setembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Apreciou medidas no âmbito do arranque do ano letivo 2024/2025, designadamente o programa "Aprender + Agora", relativo à recuperação das aprendizagens, e recomendações sobre o uso de telemóvel nas escolas;

2. Na sequência do plano +Aulas +Sucesso, para reduzir o número de alunos sem aulas, aprovou um Decreto-Lei com duas medidas complementares destinadas às escolas com maior escassez de docentes:

a. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

b. Um apoio extraordinário à deslocação destinado aos professors colocados em escolas carenciadas, independentemente do grupo de recrutamento, a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. Este apoio varia entre 150 euros e 450 euros mensais, conforme a distância.

Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2024

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros

A proposta inicial do Governo previa o pagamento de um subsídio num valor entre os 75 e 300 euros, mas esse intervalo começa agora nos 150 euros para professores colocados em escolas carenciadas a mais de 70 quilómetros de casa e pode ir até aos 450 euros, se estiverem a mais de 300 quilómetros.

De acordo com a nova proposta, os professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros de casa e onde há alunos que ficaram mais de 60 dias sem aulas poderão receber a partir 150 euros.

No caso dos docentes colocados a mais de 200 quilómetros, o valor do apoio passa para 300 euros, subindo para 450 euros se estiver a mais de 300 quilómetros de casa.

Outra das novidades é o alargamento a todos os docentes da escola que estejam deslocados, independentemente da disciplina que lecionam.

Subsídio de deslocação e novo concurso para entrada no quadro de professores contratados deverão ser aprovados pelo Governo nesta quarta-feira e o processo concursal deverá estar concluído até novembro.

Foi agendada, para dia 21 de outubro, uma reunião negocial com os representantes dos professores para dar início à revisão da carreira docente.

Comunicado do Governo

sábado, 31 de agosto de 2024

Comunicado do governo sobre a recuperação do tempo de serviço

Mais de 7 100 professores validaram dados para recuperação do tempo de serviço

  • 7 154 professores já validaram os seus dados, dos quais 5 327 têm os dados confirmados pelas escolas e estão em condições de receber o respetivo acerto salarial em setembro.
  • Escolas já receberam autorização para processamento de salários tendo em conta estas progressões.
  • O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro.
  • Todos os docentes com os processos por concluir vão receber os acertos salariais com retroativos a 1 de setembro.
  • Mais de 73 mil docentes já acederam à plataforma relativa à recuperação integral do tempo de serviço.
Os efeitos da recuperação integral do tempo de serviço vão começar a chegar aos professores dos ensinos Básico e Secundário já em setembro, cumprindo com o compromisso assumido pelo Governo.
Concluído o processo de atualização dos dados de tempo de serviço dos docentes pelas escolas, em curso desde junho, são, à data atual (12h00 de hoje), 5 327 os docentes que vão receber o devido acerto salarial no mês de setembro. Somam-se 1 827 processos já validados pelos professores e que estão, agora, a aguardar a confirmação pelo diretor da escola.
Este número deverá subir de forma acentuada ao longo do mês de setembro, com o arranque das atividades letivas nas escolas. No total, até às 12h00 de hoje, 73 953 docentes acederam à plataforma para reconhecimento do tempo de serviço congelado.
O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro. Há ainda 7 199 processos que, no final desta manhã, estavam lançados pelas escolas e aguardavam a validação por parte dos docentes.
No caso destes e de todos os processos que venham a ser concluídos a partir de dia 2 de setembro, os docentes receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão de todos os procedimentos, estando garantido o pagamento de retroativos com efeitos ao mês de setembro.
Desde o final de junho que as escolas têm vindo a atualizar todos os dados necessários para que a recuperação do tempo de serviço produza efeitos na progressão da carreira e nos salários dos professores o mais cedo possível. Nesse sentido, o Governo lançou um novo modelo de interação com as escolas, através de uma plataforma única que permite simplificar os processos e reduzir a carga burocrática dos serviços das escolas.
A nova plataforma centra a recolha dos dados dos softwares que cada escola utiliza, de forma a acabar com a necessidade de se introduzirem sistematicamente os mesmos dados em diferentes plataformas. Assim, no novo modelo, compete às escolas e aos docentes garantir que os dados estão permanentemente atualizados.
A recolha é feita caso a caso, envolvendo o docente na verificação dos seus próprios dados, de forma a garantir o rigor necessário para que ninguém deixe de receber o valor que lhe é devido.
A recuperação do tempo de serviço dos professores é essencial para a valorização da carreira docente, refletindo a importância que o Governo atribui aos professores e à Educação. No quadro de toda a Administração Pública, esta medida representa um esforço orçamental justo, mas muito significativo, tendo sido negociada com sucesso a sua concretização de forma faseada e responsável.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias

... 
4. Tendo em vista o objetivo de minimizar o elevado número de alunos sem aulas por longos períodos de tempo, devido à escassez de professores em determinadas regiões do país:

a. Dando cumprimento ao plano +Aulas +Sucesso, aprovou o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação, aplicável a partir do ano letivo de 2024/2025, dirigidas às escolas e disciplinas mais afetadas pela escassez de docentes, que permitam dotar a escola pública de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem;

b. Adotou na generalidade, para negociação, um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias destinadas às escolas com carenciadas e às disciplinas deficitárias:

i. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

ii. Um apoio extraordinário à deslocação dos docentes destinado aos que estiverem colocados a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. O apoio varia entre 75 euros e 300 euros mensais, conforme a distância da deslocação.

Governo anuncia Concurso Extraordinário de Vinculação e Subsídio para professores deslocados

O Conselho de Ministros aprovou as duas novas medidas na área da Educação, estas medidas ainda vão ser sujeitas a negociação com as organizações sindicais, aprovou ainda outras já anunciadas anteriormente pelo Ministro da Educação.

A primeira medida é um concurso extraordinário de vinculação de professores destinado a disciplinas e escolas onde há maior falta de docentes.

A segunda medida é a atribuição de um subsídio à deslocação para docentes colocados em escolas com carências de docentes. Vai ser atribuído a quem estiver a mais de 70 quilómetros entre a escola e o subsídio fiscal. O valor varia entre 70 e e 300 euros em função da distância.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso

  • Governo reúne-se com sindicatos para a segunda ronda negocial para o Plano +Aulas +Sucesso, que tem medidas a aplicar no próximo ano letivo.
  • Na reunião vão ser discutidos vários pontos dos concursos interno e externo da colocação de professores e será apresentada uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
  • Nova DGAE vai estar presente nas reuniões.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com os concursos interno e externo de colocação de docentes.

Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.

A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.

Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.

Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE).

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025

O Ministro apresentou hoje o novo modelo de avaliação externa aos alunos dos ensinos básico e secundário «Avaliar melhor, aprender mais», aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho.

Exame de avaliação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou o novo modelo de avaliação externa dos alunos, a vigorar a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar a monitorização da qualidade da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para as estratégias escolares de melhoria da aprendizagem, assim como para a orientação das políticas públicas.

Pelo seu caráter obrigatório e universal, a avaliação externa é uma parte fundamental do sistema educativo e deve ser também um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, para robustecer o diagnóstico atempado das áreas a melhorar.

No novo modelo destacam-se:
  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
  • Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
  • Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
  • Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
Falhas do modelo anterior
O modelo até agora em vigor apresenta diversas falhas, revelando falta de fiabilidade e de utilidade, bem como incapacidade de monitorizar a aprendizagem:
  • Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
  • Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
  • A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
  • Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
  • As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
  • Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.

A partir de 2024/2025
O novo modelo de avaliação externa dos alunos valoriza a comparabilidade dos resultados no Ensino Básico entre anos letivos e entre anos de escolaridade, seguindo a tendência internacional de monitorização da aprendizagem, que será inovadora em Portugal. Por outro lado, é também reforçado o recurso ao digital nos processos de avaliação e classificação, com garantias de equidade.

São princípios orientadores do novo modelo:
  • Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
  • Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
  • Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
  • Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
  • Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).

Transição tranquila
Para garantir aos alunos e professores uma transição tranquila para este novo modelo de avaliação e para garantir a equidade na avaliação em formato digital, serão implementadas várias medidas, entre as quais:
  • Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
  • Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
  • Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpre assim mais um objetivo do Programa do Governo, melhorando consideravelmente a monitorização das aprendizagens e implementando processos de avaliação e de classificação de provas mais equitativos e eficazes.

O novo modelo monitorizará a evolução das aprendizagens dos alunos e permitirá às escolas aprimorar as suas estratégias de melhoria dessas aprendizagens.



quinta-feira, 11 de julho de 2024

Pelo direito à reinscrição na CGA

O Governo aprovou nesta quinta-feira um decreto-lei “interpretativo” que esclarece as situações em que os funcionários da administração pública podem regressar à Caixa Geral de Aposentações (CGA), restringindo esta possibilidade a quem manteve o vínculo público e apenas mudou de serviço.

De acordo com as declarações do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o diploma segue a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) fez da lei que regula a convergência entre o regime de proteção social da função pública e o da Segurança Social.

Aguardamos a publicação do diploma em Diário da República para uma eventual verificação de que, e apesar desta clarificação, ainda serão deixadas à margem muitas situações em que os tribunais consideram prevalecer o direito à reinscrição na CGA. 


Após diálogo com os partidos com assento parlamentar, aprovou um Decreto-lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade material no exercício de funções públicas. 

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Prazo para matrículas novamente prolongado até 8 de julho

O prazo para a renovação das matrículas online de todos os alunos do 6.º ao 9.º ano e também do 11.º ano de escolaridade, que devia terminar na sexta-feira, foi novamente prolongado até segunda-feira, dia 8 de julho.

A informação relativa ao Portal das Matrículas foi avançada hoje pelo Ministério da Educação, em comunicado.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho

O prazo para a renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º foi prolongado até 5 de julho, anunciou hoje o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

"Com o elevado número de acessos à plataforma do Portal das Matrículas, que resultou em fortes constrangimentos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu prolongar por uma semana, até 5 de julho, o prazo de renovação de matrícula do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos", anunciou o MECI em comunicado divulgado esta tarde.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Agenda Anticorrupção aprovada em Conselho de Ministros

Agenda Anticorrupção aprovada no Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Justiça. 

Combater a corrupção é defender a Democracia.  O Índice de Perceção da Corrupção éo principal indicador de corrupção do mundo, produzido pela Transparência Internacional. Portugal ocupa a 34.ª posição, num ranking de 180 países, em que o país menos corrupto do Mundo ocupa o 1º lugar. Esta perceção tem estado na origem da descrença dos cidadãos nas Instituições e na Justiça.

Nota à imprensa da ANDE sobre o relatório da UTAO

A Associação Nacional dos Dirigentes Escolares, ANDE, concluiu a análise preliminar ao relatório n.o 8/2024 da UTAO sobre a contagem de tempo de serviço em falta para efeitos remuneratórios na carreira dos professores do ensino não superior – avaliação de impacto económico e nas finanças públicas.

A ANDE regista o rigor e a qualidade do estudo apresentado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental da AR. Sublinha também a natureza propedêutica de que se reveste e o valor pedagógico da apresentação. Em relação ao ponto nuclear do estudo, o impacto financeiro da recuperação integral do tempo de serviço (RITS) dos professores, a ANDE produz as seguintes considerações para o esforço de compreensão do documento:

1. O estudo desenvolve-se com dados fixados no dia 29.02.2024, e aperfeiçoados até Maio de 2024. Estes dados primários, como são designados pela UTAO, foram recolhidos nos termos explicados no Anexo 5 do relatório, e incluem, entre outras variáveis, o posicionamento na carreira de 108 289 docentes e a respectiva idade. Juntando-se à exigência de transparência reivindicada pela UTAO, a ANDE pede a publicação destes elementos para futuros contrastes e para o cabal esclarecimento da opinião pública.

2. Faltam alguns dados primários importantes no aperfeiçoamento do algoritmo da UTAO, designadamente o tempo de serviço cumprido pelos professores no primeiro período do congelamento, de 30.8.2005 a 31.12.2007 (Cf. Ponto 173). Como a RITS é proporcional ao tempo de serviço prestado pelos professores no período referido, a UTAO teve de arbitrar critérios de superação do défice de informação, optando por pressupostos que majoram o impacto da RITS nas contas públicas.

3. A opção pela majoração no custo associado à RITS está muito marcada no relatório. É assim nos cálculos dos reposicionamentos dos professores face ao cenário de decisão do MECI (cenário 3, da UTAO), que são sistematicamente adiantados de 1 a 6 meses, metodologia que pode inflacionar até

12,5% o custo instantâneo da RITS, e também é assim na exclusão da contingentação nas passagens do 4.o ao 5.o escalão e do 6.o ao 7.o escalão. Parece, finalmente, que o algoritmo da UTAO acrescenta o acelerador à RITS, o que não é claro no acordo assinado entre o MECI e os Sindicatos. Em todo o caso, os vieses inclinam sistematicamente para o lado das contas públicas.

4. A UTAO, por metodologia, escusou-se, primeiro, a direcionar os cálculos para a evolução da massa salarial dos professores (cf. ponto 194), ao contrário do que fez a ANDE, e começou pelo somatório dos acréscimos na remuneração de cada professor, por efeito da RITS, até à idade da reforma.

Naturalmente, a recuperação do tempo de serviço devolve aos professores, embora sem retroativos, o posicionamento na carreira a que têm direito, isto é, incrementa a remuneração anual. Surge assim o impacto crescente anual de 18M€, 48M€, 49M€, 45M€ e 43M€, de 2024 a 2028, respectivamente. Isto é, a RITS tem um peso aproximado de 200M€ em 2028.

5. Mas, logo em seguida (Cf. ponto 217 e seguintes), respondendo à necessidade de se manter o stock de professores, substituindo os professores aposentados por professores novos, a UTAO aproxima-se das previsões da ANDE e até as ultrapassa em optimismo, respondendo não à pergunta mais importante: a devolução do tempo de serviço aos professores e a respectiva actualização salarial altera substancialmente a percentagem do PIB que no Orçamento de Estado está afeta aos salários dos professores?

6. A ANDE recorda que já tinha alertado o Ministério para estes factos que se encadeiam: a) a evolução na carreira dos professores faz que os mais velhos, com mais tempo de serviço, aufiram vencimentos superiores aos mais novos, com menos tempo de serviço; b) O envelhecimento da classe docente é acentuado e nos próximos anos estão previstas dezenas de milhares de aposentações, acrescendo que, por cada três professores que se aposentam, entram dois professores no sistema; c) Isto é, em cada três aposentações e dois ingressos de jovens professores, a massa salarial respectiva, bruta, anual, cai de 151.746 € para 46.411 €.

7. A UTAO fez estas contas, seguindo a mesma linha já apresentada pela ANDE, e, à semelhança da Associação, também optou por manter constante o stock de professores. Apurou (Cf. ponto 222), considerando a aplicação da RITS nos termos do acordo entre o MECI e os Sindicatos, as seguintes poupanças, entre os anos de 2024 e 2027: -60M€, -44M€, -66M€ e -72M€.

8. Em conclusão, no fim de 2027, o desvio líquido provocado pela RITS é contrariado pelo fluxo positivo do sistema: são 170M€ consumidos pela RITS e 242M€ poupados pelo efeito da aposentação, ou seja, em relação ao Orçamento de 2024, há um ganho de 52M€. Como a ANDE defendeu, o Orçamento acomoda, até mais cedo do que se pensava, a RITS.

9. Face a estes dados matemáticos incontestáveis, a ANDE vem defender que os ganhos orçamentais na massa salarial dos professores sejam utilizados para compensar os professores que já não podem beneficiar da RITS.

terça-feira, 18 de junho de 2024

Pensamento criativo dos alunos de 15 anos avaliado pela primeira vez no PISA

O PISA 2022 avalia o pensamento criativo definido como a competência para se envolver ativamente na produção, avaliação e melhoria de ideias, que podem resultar em soluções originais e eficazes, produzir novos conhecimentos e expressões impactantes de imaginação. Este conceito de pensamento criativo reflete o que alunos de 15 anos podem demonstrar e está associado a situações do contexto quotidiano, distinguindo-se de pensamento criativo numa área específica, como a artística.


Os alunos portugueses têm um desempenho em pensamento criativo de 34 pontos (numa escala de 0 a 60), significativamente acima dos 33 pontos da média dos países da OCDE.

Os países com melhores desempenhos são Singapura (41 pontos), Coreia do Sul (38), Canadá (38) e Austrália (37). Portugal encontra-se em 12.º lugar no ranking dos 64 países/economias participantes e, no conjunto dos 23 países da União Europeia participantes, é o sétimo país com desempenho mais elevado (Estónia e Finlândia têm 36 pontos; Dinamarca, Letónia e Bélgica têm 35 pontos; Polónia com 34,4).
 
83% dos alunos portugueses atingem o nível básico de pensamento criativo (78% na OCDE) e 29% têm um nível de proficiência elevado ("top performers") (27% na OCDE), demostrando capacidade de criar, avaliar e melhorar ideias originais e diversas para uma gama de tarefas diversas que se inserem em contextos mais complexos, abstratos ou desconhecidos.

As diferenças no desempenho dos alunos portugueses por sexo e por estatuto socioeconómico acompanham o padrão da média da OCDE. As raparigas têm melhor desempenho em pensamento criativo do que os rapazes (diferença de 2 pontos em Portugal e 3 na OCDE) e os alunos de contextos socioeconómicos favorecidos têm melhor desempenho do que os de contextos desfavorecidos (diferença de 9 pontos em Portugal e 9,5 na OCDE). Tal como o desempenho dos alunos nos domínios
principais avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências –, o estatuto socioeconómico dos alunos é um forte preditor do desempenho em pensamento criativo.

Entre os países com desempenho acima da média da OCDE, Portugal é o único país que não tem um desempenho significativamente acima da média da OCDE em nenhum dos restantes domínios avaliados no PISA 2022 – Matemática, Leitura e Ciências (resultados divulgados em dezembro de 2023). Ou seja, no PISA 2022, o único domínio avaliado de forma generalizada em que Portugal tem um desempenho acima da média dos países da OCDE é, precisamente, pensamento criativo — uma das áreas de competências transversais inscritas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.