Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 2 de abril de 2026
Governo ignora as 2594 vagas negativas!!
sexta-feira, 27 de março de 2026
Apresentação de novo modelo de concurso contínuo de docentes
terça-feira, 10 de março de 2026
Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27
Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.
O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.
As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.
Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA
Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:
1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um
princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.
2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.
3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.
4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.
5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um
problema estrutural que persiste há quatro décadas.
Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo
2026/27, garantindo a sua aplicação integral.
sexta-feira, 6 de março de 2026
AGSE assume algumas competências do extinto IGeFE
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
Vagas para acesso ao Ensino Superior
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Governo aprovou as atualizações salariais
terça-feira, 27 de janeiro de 2026
Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI
Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores
• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve.
• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.
• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados.
• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.
Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Governo apresenta o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo
- 8,3 milhões de euros para o Programa Nacional de Formação Contínua de Educadores de Infância;
- 20,9 milhões de euros para capacitação de Professores do 1.º ciclo.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI
1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados
Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas.
Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para:
− a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas;
− a identificação de situações de alunos sem aulas;
− a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações.
2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud
Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI.
Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes.
Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.
Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Pacto das Competências Digitais
O Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:
a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;
b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;
c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;
d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.
3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.
5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.
6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames aprovado no Conselho de Ministros
- Aprovou um Decreto-Lei que define o enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames, na sequência da criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.). O diploma confere ao Júri Nacional de Exames um quadro jurídico próprio, reforçando a sua autonomia técnica e funcional na gestão da avaliação externa das aprendizagens. Esta medida insere-se na reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, visando maior eficiência administrativa e melhor articulação institucional.
- Aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros, conforme previsto no acordo tripartido celebrado entre o Governo e os representantes das empresas e dos trabalhadores. Este aumento de 50 euros integra a política de valorização dos rendimentos do Governo, conciliando a melhoria do poder de compra com o crescimento económico e a redução da carga fiscal.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento de suplemento a Orientadores Cooperantes
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
169 professores dos serviços do MECI regressam às escolas
- Docentes encontravam-se em mobilidade nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou em outros serviços da Administração Pública.
- 36 professores de 1.º ciclo regressam às escolas.
- Professores pertencem a Quadros de Zona Pedagógica carenciados.
- Nova organização dos serviços do MECI permite libertar mais docentes para as escolas.













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