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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Balanço de horários por preencher no início do ano letivo

• Cerca de 70% das escolas com mais de 10 horários por preencher situam-se nas regiões de Lisboa e da Península de Setúbal.
 
• Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) duplicou a celeridade do processo de colocação de professores através das Reservas de Recrutamento.

• Escolas continuam a poder recorrer a horas extraordinárias para assegurar aulas.

• Concurso Externo Extraordinário vai permitir vincular cerca de 1.800 professores nas regiões mais carenciadas.

• Apoio à deslocação foi alargado a todos os professores e foi majorado para as regiões carenciadas

Uma semana após o início do ano letivo, já decorreram quatro Reservas de Recrutamento (RR), através das quais é possível colocar nas escolas públicas professores profissionalizados sem vínculo aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como docentes com vínculo sem horário atribuído. No dia 17 de setembro, estavam cerca de 16.400 docentes profissionalizados ainda sem colocação.

De acordo com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), no dia 17 de setembro, estavam 2.410 horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e pelas Escolas não Agrupadas (EnA) por ocupar. Deste total, menos de metade corresponde a horários completos (1.042 horários - 43%).

O número de horários por preencher deve ser enquadrado no universo do corpo docente da Escola Pública, que ascende a cerca de 130 mil professores. Num corpo docente com esta dimensão, é expectável que, ao longo de todo o ano letivo, existam horários por ocupar, seja porque há docentes que passam à aposentação ou porque têm de ser substituídos por motivos diversos: baixa médica, licença de maternidade, licença de paternidade, licença de amamentação/aleitação, serviços moderados (medicina no trabalho), entre outros. A 17 de setembro, havia 635 AE ou EnA (78% do total) com pelo menos um horário por preencher.

Na resolução dos horários por preencher, há várias dimensões a considerar. Em primeiro lugar, a rapidez com que os professores em falta são substituídos. No dia 15 de setembro, foi implementado um novo processo de colocação dos professores que ocorre a cada três dias úteis, tornando duas vezes mais rápida a colocação dos professores.

Em segundo lugar, as necessidades identificadas de professores em falta não têm correspondência direta com o número de alunos sem aulas, dado que os diretores têm instrumentos para assegurar que os alunos têm aulas, nomeadamente através das horas extraordinárias. A contabilização dos alunos sem aulas requer um novo sistema de informação, que está em preparação e que estará disponível durante este ano letivo.

Finalmente, é muito importante identificar as escolas com necessidades estruturais de professores, que se refletem em horários por preencher por períodos prolongados. A resolução destes problemas estruturais necessita de medidas direcionadas para essas escolas, que o Governo define, por despacho do Ministro, como carenciadas.

Para as escolas carenciadas, no ano letivo de 2024/2025, o Governo criou um apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2.800 docentes, e realizou um concurso externo extraordinário que permitiu a vinculação de mais de 1.700 docentes.

Numa análise mais fina das necessidades de docentes, a 17 de setembro, havia 38 Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas (5% do total de 810 unidades orgânicas) que apresentavam mais de 10 pedidos de horário por preencher, dos quais 11 registam 10 ou mais horários completos por preencher.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Provas ModA – divulgação e disponibilização de resultados

Foram disponibilizados na área de extranet dos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas os relatórios de escola das Provas ModA.

No documento Devolução de resultados às escolas, aos encarregados de educação e aos alunos são explicitados o enquadramento das Provas ModA e dos respetivos resultados, bem como a forma como estes podem ser lidos e interpretados. A leitura deste documento deve acompanhar a análise dos relatórios das provas ModA disponibilizados às escolas.

Comunicado do MECI

sábado, 6 de setembro de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 4 de setembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. No âmbito da reforma do Ensino Superior, Ciência e Inovação, aprovou três diplomas:

i. Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). As Instituições do Ensino Superior (IES) passam a assumir duas naturezas: Universidades e Universidades Politécnicas. No caso destas últimas, apenas pode ser atribuído o grau de doutor cumpridos os requisitos previstos no Decreto-Lei dos Graus e Diplomas. O Regime agora aprovado reforça a autonomia orçamental, financeira e patrimonial e de gestão de recursos humanos das IES e introduz os incentivos orçamentais à redução da endogamia universitária;

ii. Decreto que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²), a qual integra as competências acumuladas em gestão da ciência e investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e a experiência consolidada da Associação Nacional de Inovação (ANI) na gestão de instrumentos de inovação e respetiva articulação com o tecido empresarial;

iii. Decreto-Lei que cria o Instituto para o Ensino Superior (IES) e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação e, parcialmente, o IGeFE, no que respeita à gestão financeira do ensino superior. Com esta reforma, concentram-se competências, eliminam-se redundâncias e reforça-se a especialização funcional, assegurando maior eficiência, coesão e capacidade estratégica na coordenação das políticas públicas para o ensino superior;

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa relativa à celebração de acordos de colaboração com municípios, para alargamento da oferta de vagas de educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, até 42,5 milhões de euros. A medida abrange também os contratos de associação com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a realizar despesa até 27,2 milhões de euros decorrentes da celebração de contratos-programa com Instituições de Ensino Superior (IES), para incentivar a formação de professores entre os anos letivos de 2025/2026 a 2029/2030. Estes contratos-programa têm como objetivo dar resposta à crescente necessidade de recrutamento de docentes e preveem o compromisso das IES com metas anuais relativas ao número de diplomados.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou o despacho que procede à nomeação do Conselho Diretivo da nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), que será presidida pelo até agora Secretário-Geral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), Raúl Capaz Coelho.

Vão ainda integrar o Conselho Diretivo da AGSE, como vice-presidente, Salomé Branco (coordenadora geral adjunta da FCCN) e como vogais Maria da Purificação Pais (vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação), Florbela Valente (sub-diretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) e Tiago Craveiro (vogal do Instituto de Gestão Financeira da Educação).

O Conselho Diretivo da AGSE é, assim, integralmente constituído por atuais dirigente de serviços do MECI e, por isso, profundos conhecedores do sistema educativo, das suas fragilidades e das soluções para o seu bom funcionamento. O conhecimento e experiência dos cinco dirigentes permitem ainda assegurar uma transição suave e tranquila, garantindo a continuidade de todos os processos, nas vésperas do arranque de mais um ano letivo.

Durante o período de transição, as escolas devem continuar a contactar as três entidades extintas (DGAE, DGEstE e IGeFE), que se mantêm em funcionamento provisoriamente por forma a assegurar a continuidade dos serviços, enquanto se procede à instalação da AGSE. Posteriormente, serão designados os diretores de serviços e comunicados às escolas os novos pontos focais da Agência.

A criação da AGSE é um passo crucial na necessária e importante reforma, em curso, da orgânica do MECI e marca uma mudança de paradigma na gestão do sistema educativo português.

A AGSE concentra numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros e administrativos. Estas atribuições encontravam-se espalhadas por aquelas três entidades, dispersão que acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência.

As relações entre docentes, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e famílias com a Administração Central passam a ter, assim, um único interlocutor, que se pronunciará por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada.

A AGSE terá ainda por missão elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação, o que permitirá a identificação em tempo real de problemas e uma mais rápida e eficiente resolução dos mesmos.

Será uma gestão assente na simplificação de processos, numa coordenação estreita e próxima com as escolas, com as autarquias e com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas também na melhoria da eficácia, com ganhos significativos ao nível da qualidade do serviço prestado aos alunos, às famílias, aos professores, ao pessoal não docente e às direções das escolas.

A criação da AGSE permitirá que escolas, direções e professores se concentrem naquilo que verdadeiramente importa: a melhoria das aprendizagens de todos os alunos e da qualidade do processo educativo.

Estas são condições essenciais para garantir a igualdade de oportunidades, mas também para que se cumpra a esperança que as famílias depositam na Educação para garantir percursos de sucesso.

O Despacho de nomeação do Conselho Diretivo da AGSE seguiu para publicação em Diário da República.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado do governo sobre os números das colocações

Cerca de 19 mil docentes colocados nas escolas a um mês do início do ano letivo

Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.

Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.

Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.

Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.

Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.

Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.

Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.

Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

O Governo autorizou a vinculação de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.

Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.

Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.

De acordo com o comunicado do governo, até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em Setembro. Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos. 

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

As explicações sobre a Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

No âmbito da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada hoje em Conselho de Ministros, a equipa governativa da Educação enviou uma  carta sobre a importância desta reforma para a valorização dos professores e bom funcionamento do nosso sistema educativo.

Adicionalmente, junta-se o link para a nota explicativa do MECI sobre a nova orgânica do sistema educativo não superior: https://linktr.ee/meci_pt


O Conselho de Ministros aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que foi apresentada pelo Ministro Fernando Alexandre na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Fernando Alexandre afirmou que o objetivo da reforma orgânica do Ministério "é garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico".

A atual estrutura "não está ajustada aos novos tempos e desafios". Tem 18 entidades com 45 dirigentes superiores, mais de 2 mil trabalhadores nos serviços centrais (dos quais 500 professores), mais de 300 aplicações informáticas e mais de 280 processos.
Verifica-se uma "grande fragmentação organizacional", "governação desarticulada", "sistemas de informação desintegrados" e "grande complexidade processual", resumiu o Ministro.

Os princípios da reforma são a reorganização e clarificação funcional, a modernização e transformação digital, a descentralização de competências coordenada, a eficiência e agilidade administrativa, a valorização dos recursos humanos e o rigor e transparência na gestão.

Os serviços centrais passam de 18 entidades para sete e de 45 para 27 dirigentes superiores. Dois destes serviços serão transversais a todo o Ministério: a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA).

Ensino não superior

A estrutura agora aprovada terá duas entidades: 
  • o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) que se vai centrar na qualidade do sistema educativo, colocando o digital no centro; 
  • e a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) que vai gerir todo o sistema e faz a ligação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que passarão a ter um vice-presidente para a educação 
Ensino superior

A nova estrutura terá o Instituto para o Ensino Superior (IES) que será o interlocutor das instituições de ensino superior, cuja autonomia será reforçada.

Ciência e inovação

A estrutura futura terá:
  • a Agência para a Investigação e Inovação (AI²) que liga a ciência à inovação, será fundamental para transformar o investimento científico em melhorias reais para o bem-estar da sociedade e da economia, garantindo um financiamento estável ao longo de quatro anos.
Esta profunda transformação "vai garantir a simplificação de processos, na relação entre serviços centrais e as escolas, universidades, politécnicos", unidades de investigação e empresas inovadoras, assim como uma maior coordenação entre os diversos níveis da administração.





quarta-feira, 23 de julho de 2025

Esclarecimento do MECI - Educação Sexual na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e no currículo do Ensino Básico e Secundário


Relativamente aos documentos atualmente em consulta pública – Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento – e à Educação Sexual no currículo, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte;

terça-feira, 8 de julho de 2025

Smartphones - Manuais Digitais - Aprendizagens Essenciais - Cidadania e Desenvolvimento

Proibição de smartphones nas escolas diminui bullying e aumenta socialização dos alunos

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresentou hoje as razões para a proibição do uso de smartphones por alunos até ao 6.º ano de escolaridade, aprovada no Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025.

Fernando Alexandre lembrou as conclusões do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que encontrou uma relação entre a proibição do uso de telemóvel e a diminuição do bullying, da indisciplina e dos confrontos, e o aumento da socialização entre os alunos, da atividade física e do tempo passado nas bibliotecas, numa avaliação dos resultados das recomendações feitas em setembro passado sobre o uso de smartphones.

O Ministro afirmou que, quando a prova "existe de forma tão clara, o Estado tem a obrigação de regular".

Mantêm-se as exceções previstas nas recomendações emitidas em setembro passado, relacionadas com a utilização de smartphones para fins pedagógicos ou de telemóveis sem ligação à internet.

Nos próximos dias, o Governo vai reunir-se com representantes dos diretores escolares sobre a aplicação da medida, para depois definir orientações para a implementação nas escolas e concluir o processo legislativo para as novas regras.

Cidadania e Desenvolvimento

A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai contar, a partir de setembro, com novos documentos que regulam os conteúdos, anunciou também Fernando Alexandre, em conferência de imprensa, em Lisboa.

"São matérias essenciais e não podem depender da escola ou do professor", disse, acrescentando que a disciplina estava "desregulada" até agora.

Os anteriores documentos orientadores serão substituídos por Aprendizagens Essenciais, em linha com uma nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, documentos que irão a consulta pública.

O objetivo é "garantir que um conjunto de temas, que são considerados essenciais para a formação dos alunos, são lecionados de uma forma estruturada e essa lecionação é definida com um modelo comum a todas escolas".

Até agora, a disciplina contava com 17 domínios, embora apenas alguns fossem obrigatórios.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, referiu que passa a haver oito dimensões obrigatórias, quatro das quais em todos os anos de escolaridade (Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo).

As restantes (Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural) são de gestão flexível, devendo ser lecionadas em, pelo menos, um ano de escolaridade até ao final do 1.º ciclo, um ano ao longo do 2.º e 3.º ciclos e um ano durante o ensino secundário.

As famílias vão ser ouvidas na definição da estratégia de educação para a cidadania da escola e na elaboração dos planos de turma, bem como na escolha de entidades externas para participar nas aulas.

Contudo, "os pais não vão intervir no currículo e nas aprendizagens essenciais", disse o Ministro. A participação de certo tipo de entidades externas gerava "situações de alarme" e, "numa disciplina tão importante como esta, é preciso acabar com esse alarme".

"As regras para uma entidade externa poder entrar na sala de aula" serão clarificadas, acrescentou.

Aprendizagens Essenciais

O Governo vai igualmente rever as Aprendizagens Essenciais das restantes disciplinas em todos os anos de escolaridade, com a introdução de descritores de desempenho.

Está concluída a revisão dos documentos para o 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade e em setembro 10 escolas vão aplicar os novos documentos curriculares para testar os respetivos descritores.

Até dezembro, será concluída a revisão das Aprendizagens Essenciais para os restantes anos de escolaridade e entre janeiro e abril os documentos serão colocados em consulta pública, para entrarem em vigor no ano letivo 2026/2027.

Manuais Digitais

As escolas a partir do 2.º ciclo vão poder optar por utilizar manuais em papel ou digitais, mas terão de justificar a decisão se escolherem o formato digital, afirmou também o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, na mesma conferência de imprensa.

Há um ano, o Ministério decidiu manter o projeto-piloto lançado em 2020 de manuais escolares digitais, ressalvando que a sua continuidade seria decidida com base na avaliação do impacto nas aprendizagens. Um estudo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) concluiu que não existem efeitos significativos nos resultados dos alunos, pelo que o Governo vai manter a possibilidade de as escolas utilizarem os manuais em formato digital.

"A partir do 2.º ciclo, as escolas poderão adotar os manuais digitais, mas com condições", explicou Alexandre Homem Cristo. As escolas podem aderir aos manuais digitais "mediante justificação de adequação pedagógica", ficando sujeitas a monitorização.

A partir de 2026/2027, o Governo vai reforçar as condições de participação, passando a prever um plano de formação de professores e alunos, o envolvimento dos encarregados de educação e, no caso do ensino secundário, dos alunos, a garantia das condições técnicas necessárias e, no caso de se candidatarem à continuidade, as escolas ficam sujeitas a parecer positivo da Direção-Geral da Educação, na monitorização dos anos anteriores.

O 1.º ciclo fica excluído da medida por tratar-se de uma "fase crítica" nas aprendizagens da leitura e da escrita, sobretudo nos primeiros anos de escolaridade, sublinhou Alexandre Homem Cristo.

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Novas regras reduzem em 35% mobilidades estatutárias no ano letivo de 2025/2026

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definiu novas orientações para a mobilidade estatutária dos professores de carreira, que permitirão o regresso às escolas públicas de centenas de professores no próximo ano letivo.

A escassez de professores em vários grupos de recrutamento e em diferentes áreas geográficas do país, aliada à necessidade de garantir que todos os alunos têm aulas e que existe um acesso equitativo a uma educação de qualidade, justificam a adoção de critérios mais exigentes e rigorosos na análise anual dos pedidos de mobilidade estatutária.

Entre os critérios de indeferimento estão, por exemplo, as mobilidades solicitadas por docentes de grupos de recrutamento ou de áreas territoriais com histórico de escassez de professores, bem como os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores.

Também serão indeferidas as mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não têm impacto direto em aprendizagens curriculares.

Assim, a mobilidade só será autorizada com a apresentação clara e objetiva da função a desempenhar, a correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas, tal como a garantia de que a ausência do professor não compromete a atividade letiva.

A mobilidade estatutária, prevista no Estatuto da Carreira Docente com natureza excecional e transitória, pode ocorrer por destacamento, para o exercício de funções letivas em escolas públicas ou equiparadas, ou por requisição, para o exercício de funções de natureza técnica ou técnico-pedagógica fora do sistema educativo.

As funções desempenhadas pelos docentes em mobilidade constituem-se como uma mais-valia amplamente reconhecida para várias organizações que trabalham diretamente com crianças e jovens, mas não se podem sobrepor à importância de, nas escolas, assegurar professores para todos os alunos e percursos escolares de sucesso.

Assegurar aprendizagens de qualidade e aulas para todos os alunos é uma prioridade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, como aliás está plasmado no Programa do XXV Governo Constitucional: "Eliminar as situações de alunos sem aulas".

Nesse sentido, será apresentado em breve o plano + Aulas + Sucesso 2.0, a aplicar no ano letivo de 2025/2026, do qual constará, entre medidas novas e outras de continuidade, o objetivo de reduzir em cerca de 35% as mobilidades estatutárias.

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Entre muitas outras medidas, o Conselho de Ministros, reunido no dia 03 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou o Decreto que define a data das eleições autárquicas para o dia 12 de outubro de 2025;

2. Aprovou a revisão da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, com entrada em vigor a partir do ano letivo 2025/2026;

3. Aprovou o Decreto-Lei que regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo. A adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares.

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Auditoria ao número de alunos sem aulas sem conclusões

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) recebeu, da KPMG, o relatório da auditoria à contabilização do número de alunos sem aulas a uma disciplina. De acordo com o caderno de encargos, esta auditoria tinha três objetivos:
A) "Descrição e verificação do sistema de informação e da arquitetura do processo de recolha e de contabilização do indicador";
B) "Análise e solidez dos dados";
C) "Recomendações dirigidas à melhoria dos sistemas de informação e desenho de uma solução eficiente e automatizada".

No âmbito da primeira parte da auditoria (A e B), "foi identificado um conjunto de lacunas e insuficiências que põem em causa a solidez dos dados reportados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), referente ao número de alunos sem aulas a uma disciplina, bem como a possibilidade de verificação desse mesmo número para os anos letivos de 2023-2024 e 2024-2025".

"O processo de apuramento de alunos sem aulas em vigor não permite apurar com exatidão o número de alunos sem aulas", concluiu ainda a KPMG.

Relativamente à segunda parte da auditoria (C), a KPMG recomenda a implementação de um sistema que "permita recolher de forma tempestiva e centralizada, diretamente das escolas", informação sobre a evolução do número de alunos sem aulas, através, por exemplo, "da recolha e compilação dos sumários das aulas" existentes em suporte eletrónico.

O MECI espera que a concretização desta solução, a implementar a partir do próximo ano letivo, permita monitorizar com rigor, credibilidade e transparência o número de alunos sem aulas, a cada disciplina, em diferentes momentos e ao longo do ano letivo.

Esta informação será essencial para adotar medidas de política pública que mitiguem situações de alunos sem aulas por períodos prolongados, garantindo assim a equidade no acesso a uma educação de qualidade, com melhores aprendizagens e maior probabilidade de sucesso ao longo do percurso escolar.

Segue, em anexo, a carta de acompanhamento do relatório da auditora KPMG, na qual constam as principais conclusões e recomendações.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo

Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da norma-travão e através da vinculação dinâmica

• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento. 

Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos. 

• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo

Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos

Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas. 

Comunicado do Governo

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Medidas relativas à Educação aprovadas no Conselho de Ministros de 23 de abril

O Conselho de Ministros, de 23 de abril, provou algumas Resoluções relativas a investimentos na área da Educação e Ensino Superior, que totalizam cerca de 150 milhões de euros:

a. Autoriza a aquisição, em 2025, de manuais escolares, em suporte digital ou físico, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até 95,9 milhões de euros. Esta aquisição revela-se essencial para o desenvolvimento de competências e para a promoção da igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade;

b. Autoriza a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, organismos centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o período entre 2025 e 2028, até 15,8 milhões de euros;

c. Autoriza os apoios financeiros decorrentes de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até 9,6 milhões de euros;

d. Autoriza os apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes de contratos de cooperação para o ano letivo de 2025-2026, até 13,1 milhões de euros;
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Aprovou um Decreto-Lei que repõe a equidade, alargando os apoios a todos os docentes do Ensino Básico e do Ensino Secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) da rede pública. Atualmente, os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados. Assim, todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano letivo passam a receber: apoio à instalação e regresso; viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar; viagem anual para o docente e agregado familiar; seguro de saúde para o próprio e agregado familiar; apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados.


quinta-feira, 13 de março de 2025

Balanço de atividades do Conselho das Escolas

Completados três anos de mandato, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, apresentou um Balanço de atividades realizadas neste 3º ano.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, um Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, consolidando a introdução das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) a ser realizadas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade. Estas provas têm como objetivo monitorizar a aprendizagem de forma sistemática e comparável, permitindo às escolas e aos professores identificar, de forma mais eficaz, as dificuldades dos alunos e promover intervenções pedagógicas ajustadas às suas necessidades. 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Nota Informativa do MECI - Mediadores Linguísticos e Culturais

Qual o rácio para a atribuição de mediadores linguísticos e culturais? 

No total, as escolas podem contratar 287,5 mediadores linguísticos e culturais. Este número foi definido a partir do número de alunos estrangeiros recém-chegados cuja nacionalidade não é de um país da CPLP (ou seja, alunos estrangeiros que terão tido pouco ou nenhum contacto com a língua portuguesa até à chegada a Portugal). 

Com base nos dados disponíveis para o ano letivo 2023/2024, houve 33 500 novos alunos estrangeiros no sistema educativo português. Destes, cerca de 8500 tinham nacionalidade de um país não-CPLP (25% do total), sendo este o grupo relevante para a atribuição de mediador linguístico e cultural. A este grupo de alunos, aplicou-se o rácio de meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, resultando em 272,5 mediadores distribuídos por 311 Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (unidades orgânicas) — conforme informação disponibilizada aquando da apresentação do Plano Aprender Mais Agora.
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No total, há 319 unidades orgânicas elegíveis para receber mediadores linguísticos e culturais, o que corresponde a 39% das 809 unidades orgânicas que constituem a rede pública de educação de Portugal continental. 

Os distritos com maior número de mediadores linguísticos e culturais atribuídos são Lisboa (87 mediadores em 83 unidades orgânicas), Faro (45,5 em 34), Setúbal (25 em 34), Porto (25 em 38), Braga (22,5 em 22), Aveiro (18,5 em 24) e Beja (12 em 7). Assim, a área da Grande Lisboa (distritos de Lisboa e Setúbal) e a região do Algarve (distrito Faro) somam 157,5 mediadores, o que corresponde a 55% do total.

Nota Informativa do MECI

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Conselho de Ministros aprovou valorizações salariais

1. Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e após as devidas audições, aprovou um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20€ durante a legislatura.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!