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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Aprovado o Decreto-Lei que cria o novo modelo de recrutamento e colocação de docentes

O Conselho de Ministros aprovou a versão final, após negociação suplementar, do Decreto-Lei que cria o novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados na Agência para a Gestão do Sistema Educativo: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando a continuidade das aprendizagens dos alunos.


Novas regras para as licenciaturas, mestrados e doutoramentos
Ainda no âmbito da educação, foram revistas as regras do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, em vigor desde 2006. Para o Primeiro-Ministro, as instituições de ensino superior constituem o “grande motor económico das regiões”, sobretudo nas zonas de baixa densidade populacional.

O novo enquadramento cria percursos formativos mais flexíveis e adaptados à aprendizagem ao longo da vida, incluindo microcredenciais - formações curtas certificadas que poderão ser creditadas em cursos superiores.

Recrutamento de professores
O diploma prevê igualmente a frequência em tempo parcial e o ensino à distância ou híbrido, flexibiliza os percursos académicos e amplia o reconhecimento de competências. São ainda previstas formações para reforçar competências dos estudantes, “trazendo mais exigência de qualidade para o sistema”, explicou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Foi também aprovada a versão final do decreto-lei que cria um modelo de recrutamento e colocação de professores, com entrada em vigor no ano letivo de 2027/2028. São estabelecidos dois procedimentos concursais para o preenchimento de lugares permanentes e a mobilidade dos docentes, colocando “os professores mais rápido”, afirmou Fernando Alexandre. O diploma simplifica os procedimentos, alarga a base de recrutamento e mantém a graduação profissional como critério principal de ordenação.

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Informação da AGSE sobre registo de atividade letiva, atualização das aplicações e sincronização de dados

Nos próximos dias, com efeitos no ano letivo 2026/27, as aplicações de gestão escolar vão ser atualizadas para reforçar a qualidade dos dados e assegurar um registo mais rigoroso da atividade letiva. Destacam-se as seguintes alterações:
  • Registo de sumário em todas as aulas realizadas, com um prazo máximo de 5 dias após o final do mês para a inserção dos sumários;
  • Criação dos sumários em modo rascunho antes da realização da aula, não sendo possível a sua submissão definitiva antes de a aula ocorrer;
  • Obrigatoriedade de identificação do docente que efetivamente lecionou cada aula;
  • Registo das substituições, identificando quem assegurou a aula;
  • Criação do estado nacional da aula, uma classificação harmonizada que identifica a situação final de cada aula (por exemplo, dada pelo docente titular, substituída, reposta, não dada, pendente ou inconsistente);
  • Validação dos dados relativos a aulas, turmas, disciplinas e docentes;
  • Registo das horas extraordinárias com associação à turma e disciplina;
  • Melhoria da monitorização dos apoios educativos e outras atividades pedagógicas;
  • Melhor articulação entre aulas previstas, aulas extraordinárias, apoios educativos e outras atividades pedagógicas.
  • Os novos procedimentos irão contribuir para uma melhor qualidade da informação relativa ao funcionamento das Escolas e, assim, para uma maior eficiência e simplificação da gestão.
Recomendações Gerais às Escolas

Para uma correta implementação, as Escolas devem assegurar que: 
  • A distribuição de serviço docente se encontra corretamente registada e permanentemente atualizada;
  • Os registos de substituição identificam sempre o docente que efetivamente lecionou a aula;
  • Os apoios educativos que envolvam alunos de múltiplas turmas utilizam os mecanismos próprios disponibilizados pelas aplicações;
  • Os procedimentos relativos a visitas de estudo preservam a correta identificação da atividade realizada e dos docentes envolvidos.
Estas orientações ajudam a uniformizar procedimentos e a melhorar a qualidade da informação enviada aos sistemas centrais.

Atualização das Aplicações
Os fornecedores irão contactar as Escolas para apoiar a atualização e esclarecer dúvidas. As escolas devem instalar as versões mais recentes disponibilizadas pelos respetivos fornecedores. A instalação atempada destas versões é essencial para garantir o correto cumprimento das novas regras de registo e a adequada comunicação de informação com as plataformas centrais do Ministério da Educação.

Sincronização de Dados entre Sistemas
A AGSE está, em paralelo, a trabalhar com os fornecedores na melhoria e simplificação da sincronização de dados entre as aplicações de gestão escolar e as plataformas centrais, procurando reduzir progressivamente a necessidade de intervenção das Escolas neste processo. Por agora, compete às Escolas assegurar que todas as exportações são corretamente executadas e que os dados são devidamente enviados para os sistemas centrais.

A colaboração das Escolas é indispensável e essencial para garantir a correta aplicação destes procedimentos, a qualidade dos registos efetuados e a fiabilidade da informação disponibilizada ao sistema educativo.

Agradecemos a colaboração e o empenho de toda a comunidade educativa na implementação destas melhorias.

sábado, 22 de agosto de 2026

O Governo aprovou o novo Regime Geral de Interoperabilidade

O Governo aprovou o novo Regime Geral de Interoperabilidade, concretizando o princípio “só uma vez”. O cidadão deixa de ter de entregar ao Estado documentos que já estejam na sua posse, facilitando a interação entre as pessoas e a Administração Pública.

"O Conselho de Ministros, reunido no dia 20 de agosto de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, provou uma Proposta de Lei de autorização legislativa para aprovar o regime jurídico da interoperabilidade de dados e documentos para a Administração Pública. Este regime concretiza o princípio “só uma vez”, tornando obrigatória a utilização da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) para a partilha de dados e documentos entre entidades públicas. 

A proposta, que segue agora para a Assembleia da República, tem como objetivo acabar com a necessidade de os cidadãos entregarem repetidamente documentos ou informações que já estão na posse da Administração, permitindo que os serviços públicos obtenham diretamente esses dados através da iAP. A proposta visa ainda reforçar a digitalização e simplificação dos serviços públicos, promover a prestação de serviços mais rápidos e proativos e estabelecer regras para garantir a segurança, rastreabilidade e proteção dos dados pessoais. A utilização obrigatória da iAP permite reduzir burocracia, evitar duplicação de pedidos e deslocações dos cidadãos e aumentar a segurança na transmissão de informação entre serviços, assegurando simultaneamente maior transparência e controlo sobre os acessos aos dados."


Estado deixa de pedir aos portugueses documentos que já tem

Esta lei consagra o princípio «Uma Só Vez», obrigando os serviços públicos a partilhar informação e acabando com pedidos repetidos de documentos. A utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) passa a ser obrigatória para as entidades públicas, incluindo serviços da administração direta e indireta do Estado, entidades municipais e regionais e entidades das Regiões Autónomas.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

49 991 estudantes colocados no Ensino Superior na 1.ª fase, mais 14% em relação a 2025

Classificações dos últimos colocados pelo contingente geral | CNA 2026 – 1ª fase

• 49 991 estudantes colocados na 1.ª fase, mais 6 092 do que em 2025; 
• Taxa de ocupação sobe para 88,9%, atingindo 95,6% no ensino universitário e 80,0% no ensino politécnico; 
• Número de colocados cresce 8,1% no ensino universitário e 24,5% no ensino politécnico; 
• 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso arranca a 24 de agosto. 

No âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026, são publicadas as listas com as classificações dos últimos colocados, pelo contingente geral, nos diferentes pares instituição/ciclo de estudos a concurso.

Estas classificações permitem aos candidatos conhecer as notas de colocação que se verificaram nesta fase do concurso e constituem uma referência para a análise dos resultados do acesso ao ensino superior.

Os resultados das colocações serão comunicados aos candidatos durante a tarde de sábado, ficando nessa altura disponível a informação relativa à colocação obtida por cada candidato.

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Governo autoriza o pagamento de mais de 2,6M€ aos professores classificadores dos Exames Nacionais


  • Pagamento visa reconhecer e compensar empenho, disponibilidade e profissionalismo dos professores classificadores.
  • Verba é referente à classificação eletrónica e à correção em suporte físico dos exames de Geometria Descritiva e de Desenho A da 1.ª e 2.ª fases.
  • Escolas podem, a partir de hoje, requisitar verbas e processar pagamento já no vencimento de agosto dos docentes.
  • Governo retomou pagamento aos professores classificadores dos exames nacionais do ensino secundário, prática abandonada há 15 anos.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou a autorização para o pagamento de 2 674 705 € aos professores que classificaram este ano os Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados nas 1.ª e 2.ª fases, permitindo que os respetivos montantes possam ser pagos aos docentes no vencimento de agosto.

O Governo decidiu retomar o pagamento aos professores classificadores do Ensino Secundário, o que não sucedia desde 2010, como forma de reconhecer e compensar o compromisso, a disponibilidade, o profissionalismo e o rigor destes docentes, que asseguraram a classificação de um volume muito significativo de provas e de itens, com prazos exigentes e respeitando os critérios e os procedimentos definidos pelo Júri Nacional de Exames (JNE).

Este reconhecimento é ainda mais justo este ano, tendo em conta a generalização da classificação eletrónica, processo que decorreu, na 1.ª fase, com constrangimentos e perturbações que dificultaram o trabalho dos professores classificadores.

A indicação dos montantes a pagar resulta do apuramento realizado pelo JNE ao número de provas ou itens classificados por cada professor. De acordo com o JNE, na 1.ª fase foram mobilizados mais de 11 000 professores classificadores, tendo sido realizadas pelos alunos mais de 290 000 provas. Na 2.ª fase, mais de 4 500 professores estiveram envolvidos no processo de classificação eletrónica de cerca de 82 500 provas. Assim, no total, através da plataforma de classificação eletrónica, foram classificados mais de 2,5 milhões de itens, evidenciando a dimensão deste processo.

Para efetivar os pagamentos aos professores classificadores, a partir de hoje, as escolas poderão fazer a requisição de verbas junto da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e, assim, processar o pagamento da classificação dos Exames Nacionais da 1.ª e da 2.ª fases já no vencimento de agosto, como foi compromisso assumido publicamente.

O Governo determinou, através do Despacho n.º 9472-B/2026, de 27 de julho, o pagamento aos professores - na 1.ª e 2.ª fases e na época extraordinária - de 1 euro por cada item classificado em suporte digital e de 10 euros por cada exame classificado em papel (Geometria Descritiva e de Desenho A).

No âmbito dos processos de reapreciação, foi definido o pagamento aos professores relatores de 12 euros por prova (8 euros anteriormente) e, relativamente aos processos de reclamação, uma compensação aos professores especialistas de 18 euros por exame (16 euros anteriormente). Nos casos de reapreciações e de reclamações, os pagamentos já estavam previstos na legislação e serão efetuados pelo Júri Nacional de Exames, nos termos habituais.

Os Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário são uma etapa fundamental do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos e determinantes no acesso ao Ensino Superior. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece, mais uma vez, a todos os envolvidos: professores classificadores e relatores, escolas, diretores, professores vigilantes e secretariados de exames, e aos membros do Júri Nacional de Exames, do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação e da Imprensa Nacional – Casa da Moeda.

terça-feira, 11 de agosto de 2026

Comunicação do JNE/EduQA – Balanço do processo de reapreciações da 1.ª fase

O processo de reapreciação dos exames nacionais da 1.ª fase de 2026 constituiu-se como um grande desafio para as entidades por ele responsáveis, nomeadamente, Júri Nacional de Exames, direções das escolas, secretariados de exames e professores relatores. No presente ano letivo foram submetidos mais de 21 mil pedidos de reapreciação de provas de exame da 1.ª fase, mais do triplo do número de pedidos submetidos no ano transato.

 Comunicação do JNE/EduQA – Balanço do processo de reapreciações da 1.ª fase

  • Total de reapreciações (Modelo 12) submetidas – 21 021
  • Total de correção de cotações (Modelo 10) submetidas – 2 957
  • Número de reapreciações submetidas tardiamente pelas escolas – 89
  • Número de correções de cotações submetidas tardiamente pelas escolas – 123
  • Número de reapreciações entregues às escolas pelo JNE no dia 7 de agosto – 20 886
  • Número de correções de cotações entregues às escolas pela JNE no dia 7 de agosto – 2 724
Dos resultados das reapreciações, cerca de 77% das provas submetidas viram a sua classificação subir, 7% viram a sua classificação descer e cerca de 16% mantiveram a sua classificação.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultados da 2.ª fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais afixados amanhã nas escolas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) informa que, de acordo com o Júri Nacional de Exames (JNE), os resultados da 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e das Provas Finais do Ensino Básico são enviados hoje às escolas, até às 17h30.

Estão, segundo o JNE, reunidas as condições para a afixação e disponibilização das classificações aos alunos e às famílias na sexta-feira de manhã, dia 07, como previsto.

Relativamente aos resultados dos processos de reapreciação dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário realizados na 1.ª fase, o JNE informou os estabelecimentos de ensino que os mesmos são disponibilizados durante a manhã de sexta-feira, dia 07, para que possam ser afixados durante o período da tarde, devido ao elevado número de pedidos de reapreciações.

A propósito dos resultados dos pedidos de reapreciação da 1.ª fase, relembra-se o previsto no número 2 do artigo 34.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.

A partir desta sexta-feira, as escolas podem começar a enviar os ficheiros PDF dos Exames Nacionais e das Provas Finais realizados na 2.ª fase, uma medida inovadora introduzida este ano para reforçar a transparência e rigor do processo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos.

As melhorias e correções introduzidas no processo de digitalização e de classificação eletrónica dos Exames Nacionais e das Provas Finais produziram efeitos, como, aliás, demonstrou a forma como decorreu a 2.ª fase deste processo, com normalidade e tranquilidade.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece o rigor, o profissionalismo e o empenho dos professores classificadores e dos professores relatores envolvidos na classificação dos Exames Nacionais e das Provas Finais da 2.ª fase e na análise dos pedidos de reapreciação relativos à 1.ª fase, fundamentais para o cumprimento de mais uma etapa do processo de avaliação externa dos alunos do ano letivo 2025/2026.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Aulas do Ensino Secundário começam a 21 de setembro, 3.º Ciclo sem alterações

Alteração ao calendário escolar visa reduzir a sobrecarga de trabalho dos professores.

O ano letivo dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário terá início a 21 de setembro, numa decisão que reconhece o esforço dos professores classificadores e reduz a sobrecarga de trabalho dos docentes envolvidos, em simultâneo, na classificação dos Exames Nacionais e no arranque das atividades letivas.

O adiamento permite compatibilizar o início das aulas com a época extraordinária dos Exames Nacionais, que decorre nos dias 3, 4, 7 e 8 de setembro, assegurando que o processo de classificação decorra com normalidade, sem comprometer as atividades letivas, nem a organização das escolas.

A medida cria melhores condições para o acolhimento dos alunos, facilita a preparação do novo ano letivo e permite que os docentes envolvidos na classificação dos exames concluam esse trabalho antes do início das aulas.

No 3.º Ciclo do Ensino Básico, mantém-se o calendário previsto, com o início das aulas entre 11 e 15 de setembro.

Para assegurar o normal funcionamento deste nível de ensino, o Júri Nacional de Exames receberá orientações para dispensar da classificação dos Exames Nacionais do Ensino Secundário realizados na época extraordinária de setembro os docentes que lecionam no 3.º Ciclo do Ensino Básico, exceto quando manifestem expressamente disponibilidade para desempenhar essa função.

A alteração do calendário resulta das reuniões realizadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação com o Conselho das Escolas, a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares e a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Com estas medidas, o Governo pretende conciliar a realização da época extraordinária de exames com um arranque do ano letivo organizado e estável, respondendo às preocupações manifestadas pelas estruturas representativas das escolas e salvaguardando o interesse dos alunos.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Medidas na área da Educação aprovadas hoje no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de julho de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando maior continuidade das aprendizagens dos alunos;

2. Aprovou um Decreto-Lei que alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de smartphones no espaço escolar, alargando as regras já aplicáveis aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, cuja implementação foi bem-sucedida em 2025-2026. A medida alinha com as tendências internacionais de restrições ao uso de smartphones e redes sociais a menores de 16 anos, e visa promover um ambiente mais favorável à aprendizagem, concentração e socialização, atendendo aos potenciais impactos negativos do uso excessivo destes equipamentos. Mantêm-se exceções para casos devidamente justificados, nomeadamente por motivos de saúde ou de tradução;

3. Aprovou um Decreto-Lei que revê o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, com o objetivo de reforçar a eficácia das respostas educativas. A revisão, que esteve previamente em consulta pública, clarifica conceitos essenciais, simplifica procedimentos, reforça a centralidade da sala de aula e reconfigura as estruturas de apoio, promovendo uma intervenção mais eficaz e articulada. O diploma prevê também o reforço da participação das famílias e assegura respostas mais céleres e centradas nas necessidades de cada aluno. É ainda criado o Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único de acompanhamento. O diploma produz efeitos a partir de janeiro de 2027;

4. Aprovou um Decreto-Lei que atualiza as medidas excecionais do +Aulas +Sucesso, em vigor desde o ano letivo 2024-2025, que têm contribuído para reduzir as situações de alunos sem aulas por falta de professor. Esta atualização ajusta o acréscimo remuneratório atribuído aos docentes em condições de aposentação que optem por se manter em funções letivas, limitando-o aos quadros de zona pedagógica carenciados, de modo a aplicar as medidas excecionais aos contextos onde a escassez de docentes é mais acentuada. O diploma altera também o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, fazendo uma revisão simplificada e limitada das habilitações para a docência no âmbito da habilitação própria, para permitir que licenciados possam lecionar na disciplina com correspondência direta à sua licenciatura;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo para os anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029, até ao montante global máximo de 50,5 milhões de euros. A medida destina-se a assegurar a continuidade da oferta educativa em zonas onde a rede pública escolar continua a revelar insuficiência de resposta, garantindo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar dos alunos;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura a continuidade dos contratos de cooperação durante o ano letivo de 2026/2027, através do financiamento das respostas de educação especial prestadas por estabelecimentos de ensino particular de educação especial, cooperativas, associações e instituições particulares de solidariedade social com acordos de cooperação com o Estado. Com um investimento global de cerca de 13,8 milhões de euros, esta medida reforça o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo a estabilidade e a qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias e às comunidades educativas.


No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027. 


As aulas do ensino secundário vão começar uma semana mais tarde, a 21 de setembro, estando ainda a ser estudada uma eventual alteração das aulas dos alunos do 3.º ciclo, revelou hoje o Ministro da Educação.

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Professores recebem 1€ por cada resposta classificada e 12€ por cada prova reapreciada

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, assinou hoje um Despacho que determina o pagamento, a todos os professores classificadores dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, de 1 euro por cada resposta classificada e de 12 euros por cada prova reapreciada.

Esta medida aplica-se às classificações da 1.ª fase, da 2.ª fase e da época extraordinária.
...
Assim, tendo em conta o compromisso de remunerar o esforço dos professores num contexto de particular exigência, o que implicou para muitos docentes trabalhar aos fins de semana e em horário noturno, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu compensar todos os professores classificadores, relativamente à 1.a fase, à 2.a fase e à época extraordinária, da seguinte forma:
• 1 euro por cada resposta classificada;
• 10 euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);
• 12 euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;
• 18 euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.

domingo, 19 de julho de 2026

Comunicado da Provedora de Justiça - Publicação das notas da 1.ª fase dos exames nacionais

As circunstâncias e o contexto que têm envolvido a realização das provas de exames nacionais do corrente ano letivo têm sido objeto de várias queixas, em particular por parte das famílias dos alunos.

A inédita forma de publicação das classificações dos exames do dia de ontem e as suas possíveis consequências exigem um acompanhamento próximo e em permanência da situação por parte deste órgão do Estado, em contacto estreito com os organismos responsáveis.

Ressaltam sobretudo preocupações sobre a forma de assegurar condições de igualdade de acesso a uma segunda fase de exames – que tem início já na próxima segunda-feira, dia 20 – por quem ainda não conhece a sua classificação ou o procedimento a seguir caso, entretanto, a venha eventualmente a conhecer.

Assim, o Gabinete da Provedora de Justiça diligenciou junto do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação pelo ponto de situação sobre o procedimento de publicação das notas dos exames nacionais, assim como pela identificação das medidas pensadas para obviar os riscos incorridos, em especial quanto ao início da segunda fase de exames.

sábado, 18 de julho de 2026

Comunicado do MECI - Classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

Classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

Relativamente às classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte:

• Foram ontem à noite e esta manhã afixadas nas escolas ou disponibilizadas online as classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário. O MECI agradece aos Diretores o notável esforço adicional para que aquelas fossem do conhecimento dos alunos e das famílias;

• Começaram na sexta-feira à noite a ser enviadas às escolas classificações de provas que estavam em falta e que, por esse motivo, no momento de extração dos resultados apareceram nas pautas com a menção “suspenso” ou com números negativos, quando existe uma classificação atribuída. As escolas estão a proceder à atualização das pautas e das plataformas de disponibilização dos resultados a alunos e encarregados de educação;

• Ao longo do processo de classificação surgiram situações que requereram uma análise complementar para garantir o rigor da avaliação, tais como provas enviadas tardiamente pelas escolas, folhas de versão em falta (se o aluno realizou a versão 1 ou 2 da prova), folhas de continuação em falta e folhas de continuação em branco sem correspondência a um número convencional de aluno;

• Todas as situações que possam corresponder a desconformidades serão averiguadas;

• As situações exemplificadas em cima foram sendo resolvidas continuamente durante o período de classificação. Na sexta-feira, à hora de envio dos resultados para as escolas, o EduQA/JNE decidiu que, nos casos ainda em resolução, as classificações seriam publicadas com a menção “suspenso”, de modo a prevenir erros que prejudicassem os alunos;

• O EduQA informará ainda hoje as escolas sobre as classificações que permanecem com a menção “suspenso” e cuja resolução carece de informação adicional por parte dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a sua resolução definitiva;

• O Ministério da Educação, Ciência e Inovação assegura que nenhum aluno será prejudicado no acesso ao Ensino Superior por motivos não imputáveis ao próprio;

• Os alunos que pedirem a reapreciação da sua prova poderão usá-la na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, tal como previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027:
“Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração de classificação, é facultada, até três dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer;
b) A alteração da candidatura, aos candidatos que a tenham já apresentado.”

• A inscrição para a 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário é realizada, como habitualmente, de forma online através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login ), terminando o prazo de inscrição na segunda-feira, dia 20 de julho.

• Encontra-se ativa desde a manhã de hoje a versão final da plataforma que permite a disponibilização das provas em formato PDF, com a respetiva classificação item a item, tendo as escolas recebido instruções tendo em vista o seu envio aos alunos ou encarregados de educação;

• Este acesso, disponibilizado pela primeira vez nos Exames Nacionais, de forma gratuita, assegura que os alunos podem verificar todos os seus exames, confirmar se as suas respostas foram classificadas e conhecer a avaliação por item. Esta medida visa garantir total transparência no processo de avaliação externa das aprendizagens;

• Como já anunciado publicamente, será realizada uma auditoria externa ao processo de classificação digital, visando a identificação detalhada das falhas e dos erros que originaram problemas.

• O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, reuniram-se hoje à tarde com o Conselho das Escolas, com a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), com a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), com a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) para um ponto de situação.

• O Ministério da Educação, Ciência e Inovação lamenta os atrasos e os constrangimentos verificados e expressa desculpas aos alunos, às famílias, aos professores e às escolas pelos transtornos causados. Expressa igualmente o seu agradecimento aos diretores, aos professores e aos técnicos envolvidos neste processo, pela dedicação, empenho e sentido de missão demonstrados, colocando o interesse dos alunos e das famílias em primeiro lugar.

Informação do EduQA sobre a afixação das pautas com os resultados dos exames nacionais

Tendo em consideração a necessidade de implementar processos rigorosos de validação da qualidade dos resultados dos exames nacionais do ensino secundário, a bem da transparência e da equidade entre todos os alunos, o JNE/EduQA procedeu a processos de validação complementares num conjunto limitado de provas, cerca de 1400 provas a nível nacional, de entre o total de 290.351 provas, a fim de se assegurar que os resultados a apresentar em pauta tinham a consistência necessária.

Assim, a fim de não atrasar em demasia a afixação das pautas dos resultados dos exames nacionais, e para não defraudar as expectativas da grande maioria dos alunos e suas famílias, o JNE/EduQA decidiu, ontem, às 19h30, dar luz verde ao processo, tendo os agrupamentos regionais do Júri Nacional de Exames enviado os resultados às escolas durante o final de tarde e noite de ontem. As provas, cujos resultados ainda estavam em falta, foram assinaladas com o código (-3) do programa ENES, o que significa que se encontram suspensas.

Entretanto, após o termo da validação dos resultados das provas em falta, que aconteceu durante o dia de hoje, as pautas completas encontram-se prontas para envio às escolas, o que deverá ocorrer nas próximas horas, pelo que as escolas poderão oportunamente proceder à sua afixação a partir de amanhã.

O JNE/EduQA lamenta este compasso de espera para um conjunto de alunos e suas famílias, mas fê-lo por estar totalmente comprometido com os alunos e com a qualidade da avaliação externa, processo fundamental para o progresso dos alunos para o ensino superior ou para a vida ativa.

Acresce também informar que o processo de inscrições para a segunda fase se encontra a decorrer desde ontem, na plataforma PIEPE (https://jnepiepe.dge.mec.pt/), e decorrerá até à próxima segunda-feira, dia 20 de julho.


Recorda-se também que os alunos terão acesso às suas provas em suporte digital, a fornecer pelas escolas, o que facilitará a consulta das provas, passo importante para a transparência do processo.

Num ano de especial exigência, em que finalmente se concretizou a transição digital na avaliação externa em todos os ciclos de ensino, e no qual o sistema se deparou com desafios e dificuldades que exigiram o melhor de todos nós, resta-nos manifestar um profundo agradecimento por todo o trabalho desenvolvido, comprometimento com a missão e com os alunos por parte dos professores classificadores, professores das estruturas centrais e regionais do JNE, professores do centro de digitalização do JNE, técnicos e dirigentes da INCM, técnicos e professores do EduQA, diretores das escolas e demais colaboradores.

Muito obrigado.
O Presidente do EduQA – Luís Pereira dos Santos


O presente documento consolida a informação necessária à utilização da aplicação informática Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames – PIEPE disponibilizada a todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.

sexta-feira, 17 de julho de 2026

EduQA - Comunicado do Presidente do Júri Nacional de Exames

Informação sobre o processo de classificação dos exames nacionais e provas finais do ensino básico

O processo de classificação digital das provas de avaliação externa constitui uma operação de elevada complexidade técnica e organizacional, envolvendo milhares de classificadores, centenas de milhares de respostas de alunos e um conjunto de procedimentos exigentes destinados a assegurar a equidade entre os alunos e a validade dos resultados.

O processo que o JNE/EduQA desenvolveu no presente ano letivo, pela primeira vez no sistema educativo português, enfrentou dificuldades que são já do conhecimento público. Ainda assim, foram mobilizados professores, técnicos e colaboradores da INCM, cujo trabalho, a par do esforço dos professores classificadores, tornou possível a classificação digital das provas de avaliação externa.

A transição digital na classificação dos exames nacionais e das provas finais do ensino básico envolve a digitalização das folhas de resposta, o respetivo tratamento digital e a disponibilização das provas para classificação. Pela natureza desta operação, podem ocorrer dificuldades técnicas ou organizativas, como falhas de digitalização, imagens incompletas ou ilegíveis, ausência de páginas ou itens e associação incorreta de ficheiros.

No presente ano letivo, foram realizadas 290.351 provas, correspondentes a 2.059.974 itens digitalizados. Em situações excecionais, pode verificar-se o extravio de uma folha da prova ou a indisponibilidade de um ou mais itens de resposta por motivo não imputável ao aluno. Embora estas ocorrências sejam residuais, exigem procedimentos específicos, uniformes, verificáveis e transparentes.

O princípio orientador deve ser o de assegurar que nenhum aluno seja prejudicado por uma ocorrência administrativa, técnica ou logística alheia à sua vontade, preservando simultaneamente a integridade da avaliação, a comparabilidade dos resultados e a transparência do procedimento adotado.

Face ao exposto, o JNE/EduQA considera adequado assegurar a publicação das classificações dos exames nacionais do ensino secundário, ainda hoje, dia 17 de julho de 2026, até às 19h30, e posteriormente definir o procedimento a aplicar às provas com itens em falta, nomeadamente em sede de consulta, reapreciação ou reclamação. Nesse sentido, serão dadas, oportunamente, mais orientações às escolas sobre esta matéria. Estes casos, estarão sinalizados nas pautas com “suspenso”.

No âmbito das Provas Nacionais 2026, e a fim de facilitar o acesso às provas pelos alunos e encarregados de educação, o JNE/EduQA disponibiliza a Plataforma de Envio de Exames, através da qual cada Agrupamento Escolar poderá aceder aos exames das escolas que o integram.

Por outro lado, tendo em conta a necessidade de priorizar a divulgação dos resultados dos exames nacionais do ensino secundário, que são determinantes para o acesso ao ensino superior e cuja 1.ª fase de candidatura decorre online a partir do dia 20 de julho, o JNE/EduQA decidiu adiar a afixação das pautas de resultados das provas finais de ciclo para o início da próxima semana.

Agradecemos, desde já, a vossa constante colaboração, essencial para garantir um acesso seguro e atempado aos exames e aos resultados da avaliação externa.
O Presidente do Júri Nacional de Exames

terça-feira, 14 de julho de 2026

Prazo para a classificação dos exames nacionais será estendido por mais 24 horas

O  Ministério da Educação anunciou, esta terça-feira, em comunicado, que o prazo para a classificação dos exames nacionais será estendido por mais 24 horas. Os trabalhos deveriam ficar concluídos até à meia-noite, mas verificaram-se casos de digitalizações mal feitas e provas que não chegaram à Casa da Moeda. Já foram avaliadas 98% das respostas.

“Os dados registados na plataforma de classificação mostram que às 18h30 de hoje estavam classificadas 98% das respostas. Esta percentagem terá ainda evolução ao longo das próximas horas. De acordo com o EduQA, e de forma a garantir todas as condições de rigor exigidas no processo de avaliação externa, na quarta-feira prosseguirá a classificação dos exames que não estejam classificados até ao final do dia de hoje”

"A confiança no rigor da avaliação externa é indispensável para a credibilidade no sistema educativo. Essa confiança constrói-se com transparência, razão pela qual o MECI tornará simples e rápido o acesso dos alunos às suas provas digitalizadas, permitindo-lhes verificar a integridade das suas provas e conhecer as suas classificações. Esse acesso será concedido através das escolas, uma vez que o anonimato dos exames apenas pode ser quebrado nas escolas, não havendo forma de, centralmente, fazer corresponder os números convencionais das provas e a identidade dos alunos".

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Ministro da Educação pede desculpa aos professores pelos erros no processo de correção dos exames

"Peço desculpa aos professores": Ministro da Educação admite erros no processo de correção de exames

O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, admitiu diversos erros no início do processo de digitalização e correção dos exames, em declarações feitas esta segunda-feira perante os jornalistas, num dia em que decorrem várias reuniões. "Peço desculpa aos professores", afirmou o ministro, que apontou que alguns docentes tiveram de corrigir "duas ou três vezes a mesma prova", devido a problemas com a correção digital. O Ministro Fernando Alexandre garantiu que, apesar de todos os erros e entropias, o prazo para a saída das avaliações, marcado para sexta-feira, se vai manter.


sexta-feira, 3 de julho de 2026

Alterado o calendário da avaliação externa dos alunos do ensino secundário

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, ajustou o calendário da entrega das classificações dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e afixação das pautas, garantindo mais tempo aos docentes para as correções das provas, preservando o rigor e a qualidade do processo.
“A grande prioridade do Governo é garantir o rigor da avaliação. Com total transparência e validação, seja interna, seja externa, pelos alunos e pelas famílias", declarou Fernando Alexandre.

Com esta alteração, que decorre de dificuldades técnicas neste novo processo, a classificação das provas decorre até 14 de julho, a afixação das pautas passa para 17 de julho e a 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário arranca a 20 de julho, no período da tarde, e termina a 24 de julho.

Mantém-se inalterado o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026, cujas candidaturas começam a 20 de julho.

• A classificação decorrerá até 14 de julho, em vez de até 10 de julho;

• A afixação das pautas ocorrerá a 17 de julho, em vez de a 14 de julho;

• A 2.ª fase dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário terá início a 20 de julho, à tarde, em vez de a 16 de julho, terminando a 24 de julho, em vez de 22 de julho

O EduQA publicará durante o dia de hoje o novo calendário da 2ª fase dos Exames.

Mantém-se o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2026, cujas candidaturas têm início a 20 de julho.

sábado, 27 de junho de 2026

Comunicado JNE/EduQA sobre o processo de classificação das provas dos exames nacionais

Na sequência do comunicado do JNE/EduQA, publicado na passada quinta-feira, 25 de junho, relativo ao processo de classificação das provas dos exames nacionais — no qual se assinalavam alguns constrangimentos no respetivo cronograma —, e considerando questões entretanto chegadas ao conhecimento dos serviços do JNE, o EduQA, através do Júri Nacional de Exames, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
  1. O processo de preparação das provas para classificação digital encontra-se em fase de recuperação, após algumas dificuldades técnicas, estando já em curso o restabelecimento do seu normal funcionamento;
  2. Atendendo a que o calendário de classificação foi definido de modo a acomodar eventuais contingências, o JNE teve oportunidade de proceder a ajustamentos ao cronograma deste processo;
  3. Nesse sentido, a partir da próxima segunda-feira, 29 de junho, o JNE iniciará, de forma gradual, a distribuição de respostas aos professores classificadores, à medida que estas forem sendo processadas, assegurando-se que cada código de exame dispõe de um período de classificação equivalente ao habitual — tipicamente dez dias úteis —, mantendo-se o prazo final de classificação em 10 de julho;
  4. As escolas e os professores convocados para o processo de classificação deverão aguardar, com tranquilidade, novas informações relativas à disponibilização das respostas;
  5. Relativamente a notícias que referem eventuais erros no processo de convocatória dos professores classificadores, importa esclarecer que este procedimento decorre há vários anos de forma estabilizada, através do programa ENES. O processo inicia-se com o pedido às escolas para indicação dos docentes que lecionam as diferentes disciplinas, sendo estes classificados segundo níveis de prioridade, designadamente em função da lecionação do ano terminal da disciplina no presente ano letivo (prioridade A), entre outros critérios;
  6. Compete igualmente às escolas indicar as condições específicas de cada docente — nomeadamente o exercício de funções de direção ou outras incompatibilidades com a função de classificador —, garantindo que os agrupamentos do JNE dispõem de informação rigorosa sobre a disponibilidade dos professores. É ainda responsabilidade das escolas comunicar outras situações relevantes, como baixas médicas, bem como remover das listas os docentes aposentados;
  7. Assim, a qualidade da informação prestada pelas escolas é determinante para a correta elaboração das convocatórias. Cumpre assinalar que, anualmente, são identificadas pelos agrupamentos do JNE algumas desconformidades nessas listas, as quais são corrigidas de imediato, em estreita articulação com as escolas;
  8. O JNE/EduQA reitera, por fim, que, não obstante os constrangimentos naturais de um processo inovador — implementado pela primeira vez no sistema educativo e de elevada complexidade logística e tecnológica —, dará cumprimento à sua missão fundamental: assegurar a realização das provas de avaliação externa e a divulgação dos respetivos resultados nos prazos definidos, com rigor, qualidade e serenidade.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

EduQA vai reforçar mecanismos de verificação de itens publicados e criar base de dados de materiais de apoio

O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) vai reforçar, no âmbito da elaboração de enunciados de provas e exames nacionais, os procedimentos de verificação de itens previamente publicados, bem como criar uma base de dados, atualizada periodicamente, para permitir às equipas consultar de forma sistemática materiais de apoio e recursos já disponibilizados no mercado editorial.

Estas medidas são as principais recomendações da auditoria solicitada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) sobre os procedimentos internos do EduQA na elaboração do enunciado do Exame Nacional do Ensino Secundário de Português, após ter sido utilizada nesta prova, realizada a 16 de junho, uma imagem previamente publicada num caderno de uma editora.

De acordo com o relatório da IGEC, a nova imagem escolhida para integrar o Grupo III da Prova 639 - a imagem inicial não garantia acessibilidade plena a alunos com daltonismo - “foi selecionada numa fase já adiantada da conceção do exame”, motivo pelo qual “a equipa de autores não realizou uma nova pesquisa no mercado editorial, dado que essa validação ocorrera anteriormente, embora numa altura em que o item do Grupo III continha a imagem original”. Foi esta a “principal fragilidade procedimental identificada” pela IGEC.

Tendo em conta esta falha objetiva, situação que, segundo a IGEC, comprometeu, “de facto, o rigor exigido a um processo desta natureza”, o EduQA irá aplicar as recomendações emitidas, com efeitos a partir do próximo ano letivo.

A IGEC concluiu que não foram encontrados “indícios de intenção deliberada” de replicar material previamente publicado e que a coincidência ao nível da redação do item “parece resultar do facto deste tipo de manuais, frequentes no mercado, terem como modelos os próprios exames que são disponibilizados pelo EduQA, nas diferentes disciplinas, ao longo dos anos”.

Importa salientar que a IGEC concluiu ainda que “os procedimentos de segurança, confidencialidade e sigilo foram cumpridos por todos os intervenientes, não tendo sido identificada qualquer violação das normas de segurança previstas no Manual DSAE” – Direção de Serviços da Avaliação Externa do EduQA.

Tendo em conta que o processo de elaboração do Exame Nacional do Ensino Secundário de Português revela “robustez global, mas evidencia vulnerabilidades na inexistência e efetivação de um procedimento obrigatório de revalidação de itens sempre que ocorrem alterações ao longo da conceção das provas exame”, a IGEC fez as seguintes recomendações:

• Reforçar o procedimento de verificação de itens previamente publicados, tornando-o obrigatório sempre que ocorram alterações substanciais ao enunciado, independentemente da fase do calendário de percurso em que estas se verifiquem;

• Constituir uma base interna de referência de materiais de apoio e publicações comerciais, atualizada periodicamente, que permita às equipas de elaboração consultar de forma mais sistemática os recursos existentes no mercado editorial.

• Rever e atualizar o Manual DSAE para a Elaboração de Provas e Exames no que respeita aos procedimentos de verificação prévia de itens publicados, com o objetivo de reforçar os mecanismos de controlo e prevenção de riscos suscetíveis de comprometerem a originalidade dos itens dos exames.

O relatório da auditoria da IGEC foi homologado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e remetido ao Conselho Diretivo do EduQA, tendo em vista a implementação das recomendações acima mencionadas.

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Esclarecimento sobre o processo de classificação dos Exames Nacionais

Tendo em consideração o atraso verificado no processo de classificação dos Exames Nacionais, vem o EduQA, através do Júri Nacional de Exames, prestar os seguintes esclarecimentos:

1. O processo de classificação digital dos exames nacionais, sendo um processo novo e de grande dimensão a nível nacional, comporta, naturalmente, um conjunto de desafios na área da logística, bem como na vertente tecnológica do processo;

2. Tendo em mente estes desafios, foi definido na NORMA 03/JNE um calendário de classificação suficientemente flexível para poder acomodar eventuais dificuldades e contingências do processo, a fim de assegurar a consecução do processo de classificação dos exames nacionais com a maior qualidade e sem comprometer os prazos definidos para a divulgação dos resultados;

3. Assim, tendo em consideração a existência de algumas dificuldades técnicas, que se encontram atualmente a ser solucionadas, o JNE decidiu proceder à alteração do cronograma do processo de classificação, continuando a assegurar um igual período de classificação para todos os códigos de exames mantendo-se o prazo final de classificação no dia 10 de julho;

4. Entretanto, o JNE irá gradualmente fazer a entrega aos professores classificadores de respostas para classificar, à medida que estas forem sendo processadas;

5. Desta decisão dará o JNE conhecimento, através dos seus agrupamentos regionais, a todos os professores classificadores envolvidos no processo de classificação, agradecendo, desde já, todo o seu habitual profissionalismo e competência.