Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica SIGRHE, no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
Nos próximos dias, com efeitos no ano letivo 2026/27, as aplicações de gestão escolar vão ser atualizadas para reforçar a qualidade dos dados e assegurar um registo mais rigoroso da atividade letiva. Destacam-se as seguintes alterações:
Registo de sumário em todas as aulas realizadas, com um prazo máximo de 5 dias após o final do mês para a inserção dos sumários;
Criação dos sumários em modo rascunho antes da realização da aula, não sendo possível a sua submissão definitiva antes de a aula ocorrer;
Obrigatoriedade de identificação do docente que efetivamente lecionou cada aula;
Registo das substituições, identificando quem assegurou a aula;
Criação do estado nacional da aula, uma classificação harmonizada que identifica a situação final de cada aula (por exemplo, dada pelo docente titular, substituída, reposta, não dada, pendente ou inconsistente);
Validação dos dados relativos a aulas, turmas, disciplinas e docentes;
Registo das horas extraordinárias com associação à turma e disciplina;
Melhoria da monitorização dos apoios educativos e outras atividades pedagógicas;
Melhor articulação entre aulas previstas, aulas extraordinárias, apoios educativos e outras atividades pedagógicas.
Os novos procedimentos irão contribuir para uma melhor qualidade da informação relativa ao funcionamento das Escolas e, assim, para uma maior eficiência e simplificação da gestão.
Recomendações Gerais às Escolas
Para uma correta implementação, as Escolas devem assegurar que:
A distribuição de serviço docente se encontra corretamente registada e permanentemente atualizada;
Os registos de substituição identificam sempre o docente que efetivamente lecionou a aula;
Os apoios educativos que envolvam alunos de múltiplas turmas utilizam os mecanismos próprios disponibilizados pelas aplicações;
Os procedimentos relativos a visitas de estudo preservam a correta identificação da atividade realizada e dos docentes envolvidos.
Estas orientações ajudam a uniformizar procedimentos e a melhorar a qualidade da informação enviada aos sistemas centrais.
Atualização das Aplicações
Os fornecedores irão contactar as Escolas para apoiar a atualização e esclarecer dúvidas. As escolas devem instalar as versões mais recentes disponibilizadas pelos respetivos fornecedores. A instalação atempada destas versões é essencial para garantir o correto cumprimento das novas regras de registo e a adequada comunicação de informação com as plataformas centrais do Ministério da Educação.
Sincronização de Dados entre Sistemas
A AGSE está, em paralelo, a trabalhar com os fornecedores na melhoria e simplificação da sincronização de dados entre as aplicações de gestão escolar e as plataformas centrais, procurando reduzir progressivamente a necessidade de intervenção das Escolas neste processo. Por agora, compete às Escolas assegurar que todas as exportações são corretamente executadas e que os dados são devidamente enviados para os sistemas centrais.
A colaboração das Escolas é indispensável e essencial para garantir a correta aplicação destes procedimentos, a qualidade dos registos efetuados e a fiabilidade da informação disponibilizada ao sistema educativo.
Agradecemos a colaboração e o empenho de toda a comunidade educativa na implementação destas melhorias.
Para o ano letivo 2026/27, serão introduzidas duas medidas de simplificação administrativa, com o objetivo de eliminar procedimentos atualmente assegurados pelas Escolas, reduzir significativamente a carga burocrática e libertar tempo para atividades de maior valor acrescentado.
Verificação Automática do Registo Criminal
A verificação do registo criminal passará a ser realizada automaticamente, deixando de ser necessário que o Diretor consulte e verifique manualmente o registo criminal de cada docente.
O sistema efetuará automaticamente essa verificação e disponibilizará ao Diretor, no SIGRHE, o estado de validação dos docentes da respetiva Escola: VÁLIDO, assinalado a verde, ou INVÁLIDO, assinalado a vermelho, de acordo com as regras legais aplicáveis ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores.
Na prática:
O Diretor não terá de desencadear qualquer procedimento, estando o resultado da verificação automaticamente disponível no SIGRHE;
O docente apenas tem de ter assinalado o seu consentimento no SIGRHE, tal como já acontece atualmente;
A verificação automática abrangerá todos os docentes vinculados ou já colocados, bem como os que venham a ser colocados ao longo do ano letivo;
Nas contratações de escola, o consentimento será recolhido logo após o registo do docente no SIGRHE, permitindo que o resultado da verificação esteja disponível antes da assinatura do contrato.
A medida será posteriormente alargada, de forma progressiva, a outras categorias profissionais. Por enquanto, para os técnicos superiores e assistentes operacionais, mantém-se o procedimento adotado no ano letivo anterior.
Assinatura Digital de Documentos
A assinatura de contratos e aditamentos passará a ser realizada integralmente em formato digital, através da Chave Móvel Digital (CMD), eliminando a necessidade de impressão, assinatura em papel, digitalização e arquivo físico destes documentos.
O processo, integralmente realizado no SIGRHE, será simples:
O docente assina digitalmente o contrato ou aditamento, na sua área do SIGRHE, através da CMD;
O Diretor terá disponível, na sua área do SIGRHE, a identificação dos documentos já assinados pelos docentes que aguardam a sua assinatura;
O Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
Para utilizar esta funcionalidade, é apenas necessário que o docente e o Diretor tenham a CMD ativa, a qual já pode ser utilizada como meio de autenticação no SIGRHE.
Muito brevemente, será disponibilizada informação complementar sobre a ativação da CMD e sobre os meios de apoio que estarão disponíveis para facilitar a sua utilização.
Mais se informa que, no dia 2/9 às 17:00 será agendada uma sessão, por teams, onde será explicado, com maior detalhe, a utilização desta nova funcionalidade, recorrendo a uma apresentação passo a passo. O respetivo convite será enviado no início da próxima semana.
Esta solução será igualmente alargada, de forma progressiva, a outros documentos e procedimentos, com o objetivo de eliminar integralmente a tramitação e o arquivo em papel nas Escolas, assegurando processos administrativos cada vez mais simples e digitais.
Equiparação a bolseiro corresponde à dispensa de serviço docente, concedida por ano escolar, permitindo proporcionar aos docentes condições que promovam a valorização de conhecimentos e competências adequadas ao seu desempenho profissional e potenciadores do sucesso escolar.
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Encontra-se aberto o procedimento para a celebração de Contratos de Associação com entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino que se localizem nas áreas geográficas das turmas a que concorrem, identificadas no Anexo I do aviso de abertura e que disponham de autorização de funcionamento válida para os ciclos de ensino visados, da rede do ensino particular e cooperativo.
Consulte o Aviso de Abertura do procedimento para a celebração de Contratos de Associação, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, bem como a restante documentação relacionada.
A presente candidatura ao Procedimento formaliza-se através do preenchimento do formulário eletrónico de Candidatura e submetida na aplicação destinada para o efeito da plataforma SIGRHE.
Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos
de Associação que o período de candidatura decorre desde o dia 20 de agosto de 2026
e até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 2 de setembro de 2026.
Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2026, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
A aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna efetuarem permuta, está disponível no SIGRHE até às 23H59 de dia 21 de agosto.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas dos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança para o ano escolar 2026/2027.
Aplicação da aceitação estará disponível entre as 10h00 do dia 18 de agosto e as 23h59 de dia 19 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).
A aceitação da colocação decorre no SIGRHE, no prazo de 2 dias úteis e está disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).
A apresentação ocorre no 1.º dia útil do mês de setembro e, de acordo com a legislação e o aviso de abertura do concurso, deve acontecer nas seguintes condições :
- Os docentes colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicialdevem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados;
- Os docentes de carreira que não obtiveram colocação em Mobilidade Interna, serão integrados na reserva de recrutamento, devendo apresentar-se no último AE/EnA onde exerceram funções e aguardar colocação;
- Os docentes de carreira, que não se enquadrem no ponto anterior, devem apresentar-se no AE/EnA indicado como Escola de validação e aguardar colocação.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Mobilidade Interna / Contratação Inicial 2026/2027.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).
Torna-se público que ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, e na alínea g) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da AGSE, I. P., deliberou, em reunião realizada no dia dezoito dos mês de maio de 2026, a criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações, com as seguintes competências e objetivos;
a) Assegurar e monitorizar o procedimento de contratação de escola que decorre das necessidades temporárias a suprir pelos AE/EnA e apoiar na execução das diferentes etapas;
b) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as escolas artísticas (Música e Dança e Artes Visuais e Audiovisuais);
c) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública (EPERP);
d) Criar, otimizar e aferir as regras de implementação dos diferentes procedimentos concursais;
e) Gerir e operacionalizar as necessidades permanentes e temporárias de docentes e técnicos (horários, colocações, renovações, contratos e movimentação);
f) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados relativos às colocações dos docentes e técnicos, para apoiar a ação da área governativa na tomada de decisão e na definição de objetivos de política e estratégia;
g) Elaborar, implementar e monitorizar as medidas que visam assegurar o direito dos alunos à aprendizagem;
h) Propor medidas que visem promover a modernização e eficácia do sistema de colocação e gestão de docentes e técnicos;
i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
Criação da Equipa Multidisciplinar das Escolas Portuguesas no Estrangeiro a funcionar na dependência do conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.