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quinta-feira, 30 de abril de 2026

Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026
(hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.

Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do DL n.º 32-A/2023, de 08/05, na sua redação atual, pode o candidato proceder à reclamação, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos nelas constantes e nos verbetes.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma das seguintes opções:
  • Opção A. Desistência da candidatura;
  • Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
  • Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
Caso pretenda desistir da candidatura, deverá selecionar a Opção A e manifestar a sua intenção de acordo com a situação a concurso. Se assim proceder, esta opção não pode ser combinada com nenhuma das seguintes.

ATENÇÃO: Qualquer dado a alterar terá que ser operacionalizado no respetivo campo na Opção B.
A Opção C destina-se apenas a reclamar da validação efetuada pela entidade de validação e não para corrigir dados.
Caso constate que não selecionou determinada opção de reclamação pode, a qualquer momento, retornar a "Opções de Reclamação", disponível no menu lateral esquerdo.

Os candidatos podem apresentar reclamação de:
  • Qualquer campo válido;
  • Qualquer campo não válido, desde que alterável.
Procedimentos:
Para iniciar a sua reclamação, carregue no Botão "NOVO".
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a confirmação em "Confirmar Dados".
Para reclamar das opções B e/ou C, no separador lateral esquerdo, selecione no menu a opção desejada (Corrigir / Desistir Parcialmente e/ou Reclamação da Validação).
Para submeter a Reclamação deverá aceder ao separador Submeter, introduzindo a sua palavra-chave.

Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027

Listas Provisórias do Concurso Interno e Externo 2026/2027

A AGSE informa que foram publicadas as Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027.

Esta fase que permite aos candidatos reclamarem dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais, retificar os dados introduzidos na candidatura, e/ou anexar informação em falta, decorrerá até dia 7 de maio de 2026, inclusive.


Listas Provisórias do Concurso Nacional 2026/2027

segunda-feira, 27 de abril de 2026

53.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e 15.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 53.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 15.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 28 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 29 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 2.ª Validação

De acordo com o aviso de abertura e neste terceiro momento, as entidades responsáveis (Agrupamentos de Escolas e/ou Escolas não Agrupadas) procedem a nova validação caso tenha havido por parte do candidato o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, por um período de dois dias úteis.

Encontra-se disponível até às 23h59 de 24 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar a 2.ª Validação para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

52.ª Reserva de Recrutamento e14.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 52.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 14.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 23 de abril, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 24 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 21 de abril de 2026

Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Nacional 2026/2027

Após o período da primeira validação pelas Escolas/Agrupamentos, a AGSE disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de dois dias úteis, para proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos aquando da candidatura dos campos alteráveis e não validados no primeiro momento. 

Já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada ao Aperfeiçoamento do Concurso Interno e Externo 2026/2027, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.

A aplicação está disponível no SIGRHE entre o dia 21 de abril e o dia 22 de abri de 2026.

A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

1- Na Plataforma SIGRHE deverá aceder ao separador “Situação Profissional”, “Concurso Nacional 2026/2027”, “Aperfeiçoamento da Candidatura”.

2- Deverá abrir “Imprimir Recibo 1.ª Validação

3- Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª Validação, Parcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

A AGSE disponibiliza um conjunto de FAQ para apoio, que pode ser consultado aqui.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

51.ª Reserva de Recrutamento e 13.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e de colocação administrativa da 51.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 13.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 20 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Modelos autorizados para certificação de tempo de serviço e Documentos Orientadores

Modelos autorizados (Declaração tempo de serviço prestado em EPC)


Declarações já submetidas e ainda em análise no SIGRHE são consideradas válidas, sem necessidade de ação adicional.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC)

Nesta secção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) apresentam-se esclarecimentos sobre a aplicação deste regime para efeitos de concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.


Quem pode pedir a prova de tempo de serviço através da aplicação?
A aplicação destina-se aos docentes com qualificação para a docência, que desejam obter a prova do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo – EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS em Portugal Continental, para efeitos de concurso

Tenho dúvidas relativamente às minhas habilitações. Onde posso obter esclarecimentos?
Para obter esclarecimentos sobre habilitações para a docência poderá endereçar um pedido de informações na aplicação E72, devidamente acompanhado da documentação necessária à análise da situação.

Sou portador de uma Licenciatura em Ensino/ Ramo Educacional. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Sim. Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) e nível de ensino em que realizaram o estágio pedagógico.

Sou portador de um Mestrado em Ensino. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Não, desde que o certificado de conclusão do mestrado identifique a disciplina e nível de ensino.

Adquiri a qualificação profissional através da profissionalização. Quais os documentos que devo apresentar para comprovar a minha habilitação?
Deve apresentar o certificado de habilitações e fotocópia da página do Diário da República onde foi publicado o despacho de homologação da classificação profissional

Os cursos de Licenciatura, 1.º ciclo de estudos do Processo de Bolonha, conferem qualificação profissional para a docência?
Não. O regime jurídico da habilitação profissional para a docência (na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e n.º 16/2018, de 7 de março, determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente, sendo que, os cursos que qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre, são os mestrados em ensino, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014.

A quem compete emitir a declaração de tempo de serviço?
Ao diretor pedagógico ou representante legal da entidade titular do estabelecimento de ensino particular e cooperativo, Escola Profissional Privada, cargos homologados pelo Ministério da Educação. No caso das IPSS, a declaração deverá ser emitida pelo responsável da Instituição.

Nota: A declaração, obrigatoriamente, deverá respeitar o modelo disponível em Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação – AGSE

Como é feito o apuramento do horário letivo semanal do serviço prestado nas escolas profissionais privadas ou em EEPC com cursos profissionais?
A escola deve calcular o horário letivo semanal (média) com base na distribuição do total de horas (módulos lecionados) pelo n.º de semanas letivas necessárias à lecionação das mesmas.
De referir que as semanas letivas estão definidas no calendário de atividades letivas, excluindo-se todos os períodos de interrupção letiva.

Quais os cargos desempenhados nas escolas profissionais que podem ser considerados equiparados a funções letivas?
Diretor Pedagógico;
Diretor de turma (2 horas semanais).

Posso requerer a prova do tempo de serviço prestado nos Centros Qualifica – Ensino e Formação Profissional, através da plataforma SIGRHE?
Não, uma vez que, os Centros Qualifica são estruturas do SNQ (Sistema Nacional de Qualificações).

Sou docente do 1.º Ciclo/2.º Ciclo do ensino básico e exerci funções numa escola profissional, posso requerer a prova através da plataforma SIGRHE?
Não. A prova do tempo de serviço incidirá sobre as declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal docente, nos termos do art.º 30, n.º 2, 3 e 4 do DL n.º 92/2014, em contexto de formação sociocultural e da componente de formação científica dos cursos a que se refere o n.º 1 do diploma citado, que é assegurada por professores com qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

É possível submeter, no mesmo formulário de requerimento, o serviço prestado em mais do que um Grupo de Recrutamento?
Sim, desde que seja detentor dos requisitos habilitacionais exigidos para o exercício de funções nesses grupos de recrutamento, e desde que as funções tenham sido exercidas no mesmo estabelecimento de ensino.

É possível requerer, no mesmo formulário, a prova do serviço prestado em mais do que um EEPC/Escola Profissional Privada?
Não. Devem ser submetidos tantos requerimentos quantos os estabelecimentos de ensino em que o docente prestou o serviço cujo tempo pretende ver considerado.

Exerço funções numa Escola Profissional como formador com contrato de prestação de serviço, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado como formador, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B16033754U de 11-04-2016.

Exerço funções docentes numa escola profissional com contrato de trabalho a termo certo, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B18001934D de 09-01-2018, que substitui a Circular B16014474B de 12-02-2016.

Se num determinado ano letivo completar um horário num EEPC ou numa Escola Profissional com uma escola da rede pública, é necessário solicitar a acumulação de funções, mesmo que os dois horários não ultrapassem as 22 h letivas semanais?
Sim. Nos termos da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, e da Portaria n.º 118‑G/2024/1, de 16 de agosto, a acumulação de funções deve ser sempre autorizada pelo Diretor do AE/EnA, ao abrigo do Despacho n.º 3423-B72026, de 16 de março, quando o docente exerce atividade simultaneamente em estabelecimentos de natureza diferente (rede pública e EEPC/Escola Profissional), independentemente de o somatório das horas não ultrapassar as 22 horas letivas semanais.

E se exercer funções em mais do que um EEPC ou escola profissional, é necessário solicitar a acumulação de funções?
Não é necessário, porque o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, prevê a acumulação de funções docentes em escolas de ensino particular e cooperativo, até ao limite das 33 horas letivas semanais.

O tempo de serviço prestado por Educadores de Infância na valência de Creche pode ser certificado no grupo de recrutamento 100?
Sim. O n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, veio permitir aos docentes do GR100, a utilização do tempo de serviço prestado como educadores de infância em creches para efeitos de graduação, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD.

O tempo de serviço prestado em AEC/Oferta Complementar nos EEPC é certificável para concurso?
Não. De acordo com a Circular N.º B11069994M, o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC, apenas é contabilizado quando prestado em estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, sendo a contagem desse tempo de serviço feita pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde os interessados exercem/exerceram funções.

terça-feira, 14 de abril de 2026

50.ª Reserva de Recrutamento e 12.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e de colocação administrativa da 50.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 12.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 15 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 16 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 20 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar a 1.ª Validação para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Legislação

Outros

Lista de instituições públicas não superiores
que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo/concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2025/2026

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Concurso Ensino Artístico 2026/2027 - Apuramento de Vagas

Encontra-se disponível, até às 23:59 horas do dia 16 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha das necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino artístico especializado.

sábado, 11 de abril de 2026

Regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes e organização da oferta formativa

Publicado o Despacho que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as entidades intermunicipais. Revoga o Despacho n.º 3886-A/2025, de 27 de março.


Este despacho estabelece as diretrizes para o planeamento e organização da rede de ensino profissional em Portugal para o ano de 2026. O documento define as responsabilidades de entidades como o EduQA, a AGSE e as CCDR, visando harmonizar a oferta formativa com as necessidades reais do mercado de trabalho e da economia regional. A seleção dos cursos baseia-se em critérios rigorosos de desempenho escolar, empregabilidade e inovação tecnológica, com especial foco na transição digital e ecológica. Através do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, procura-se evitar a duplicação de ofertas e garantir uma gestão eficiente dos recursos educativos. Em suma, o diploma legal assegura que a política de formação de jovens e adultos esteja estrategicamente alinhada com o desenvolvimento territorial e a competitividade nacional.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

49.ª Reserva de Recrutamento e 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 49.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 10 de abril, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 13 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).