Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Pedidos de horários e renovação de contratos de Técnicos Especializados
Encontra-se disponível a aplicação informática que permite o recrutamento de Técnicos Especializados.
Encontra-se disponível a aplicação informática que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados para formação e Técnicos Especializados para o exercício de funções não docentes.
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Atribuição de componente letiva e pedido de horários
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Entre cliques, registos e desespero: o Ministério da Educação adia, sem pudor, a dignidade docente
O despacho do MECI nada mais faz do que perpetuar uma cultura de controlo e burocracia, ignorando escandalosamente qualquer promessa de desburocratização do trabalho docente, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, onde a pressão letiva já é insuportável, com um calendário que se arrasta até 30 de junho, agravando ainda mais a já gritante insuficiência de professores.
A retórica do “monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar” assemelhar-se-á a mais um eufemismo mal-amanhado para, no fundo, dizer: “Vamos sobrecarregar, ainda mais, quem já vive debaixo de uma avalanche de tarefas administrativas”. Elevar o registo dos sumários à solenidade de um despacho ministerial é uma tragicomédia administrativa que roça o insulto. Exigir ao professor que encontre aí a medida da sua função é tão absurdo como mandar um cirurgião vangloriar-se por ter preenchido corretamente a guia da anestesia, em vez de ter salvo um doente. Estaremos perante (mais) um daqueles rituais kafkianos que afastam o professor daquilo que realmente importa: ensinar.
Atente-se:
- Não há qualquer referência, neste despacho, à redução da papelada, à simplificação de registos ou à eliminação de procedimentos redundantes, como prometido em discursos políticos recentes.
- A cada novo ano letivo, acumulam-se portarias, circulares, minutos e sumários, mas desaparecem as soluções eficazes para a dignificação da atividade docente.
Sumários, cliques e desespero: o 1.º Ciclo no limbo da burocracia ou o sacrifício silenciado dos professores
No 1.º Ciclo, as semanas de trabalho são brutais, sem margem para pausas pedagógicas ou para uma reflexão séria sobre práticas docentes. Os professores enfrentam, não só o maior número de horas letivas, mas também um calendário espremido até ao último dia de junho, sem qualquer equiparação aos restantes ciclos de ensino, perpetuando a ideia absurda de que ensinar os mais pequenos justifica tão frugal exaustão.
O resultado é óbvio: a carência de docentes para este ciclo, ano após ano, como atestam os números do recrutamento para o presente ano letivo.
A sobrecarga administrativa e horária expulsa profissionais, desgasta vocações e, ironicamente, complica ainda mais o acompanhamento pedagógico que tanto se apregoa como prioridade.
Promessas vazias, realidade crua
Seria cómico, não fosse grotesco: o MECI insiste em reforçar o acompanhamento… pela via do registo burocrático, como se a “qualidade educativa” dependesse de cliques no computador e não da ação pedagógica no terreno. Sobre desburocratização, “nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!”, como tão acertadamente se lê no despacho.
O discurso da desburocratização fica guardado para futuras campanhas ou comunicados pomposos.
Na prática: professores presos a ecrãs, à espera que alguém cuide de verdade dos problemas reais da escola pública portuguesa.
O sistema, deste modo, faz do docente um gestor de plataformas e registos, mas esquece-se que ensinar vai muito além de monitorizar ou alinhar o calendário com os caprichos ministeriais. Enquanto a burocracia continuar a ser o verdadeiro currículo oculto das escolas portuguesas, os professores ficarão a marcar passo, entre despachos, circulares e intermináveis plataformas, em vez de poderem realmente fazer aquilo que sabem melhor: ensinar.
Como defende António Nóvoa, em Professores: Imagens do Futuro Presente (2009), a escola não pode estar sobrecarregada com funções alheias ao seu ofício; é urgente que se reafirme a centralidade do ensino e da aprendizagem, responsabilizando a sociedade por aquilo que não cabe aos docentes nem à escola.
Servido em O Banquete por José Manuel Alho
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Balanço de horários por preencher no início do ano letivo
• Cerca de 70% das escolas com mais de 10 horários por preencher situam-se nas regiões de Lisboa e da Península de Setúbal.
• Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) duplicou a celeridade do processo de colocação de professores através das Reservas de Recrutamento.
• Escolas continuam a poder recorrer a horas extraordinárias para assegurar aulas.
• Concurso Externo Extraordinário vai permitir vincular cerca de 1.800 professores nas regiões mais carenciadas.
• Apoio à deslocação foi alargado a todos os professores e foi majorado para as regiões carenciadas
Uma semana após o início do ano letivo, já decorreram quatro Reservas de Recrutamento (RR), através das quais é possível colocar nas escolas públicas professores profissionalizados sem vínculo aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como docentes com vínculo sem horário atribuído. No dia 17 de setembro, estavam cerca de 16.400 docentes profissionalizados ainda sem colocação.
De acordo com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), no dia 17 de setembro, estavam 2.410 horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e pelas Escolas não Agrupadas (EnA) por ocupar. Deste total, menos de metade corresponde a horários completos (1.042 horários - 43%).
O número de horários por preencher deve ser enquadrado no universo do corpo docente da Escola Pública, que ascende a cerca de 130 mil professores. Num corpo docente com esta dimensão, é expectável que, ao longo de todo o ano letivo, existam horários por ocupar, seja porque há docentes que passam à aposentação ou porque têm de ser substituídos por motivos diversos: baixa médica, licença de maternidade, licença de paternidade, licença de amamentação/aleitação, serviços moderados (medicina no trabalho), entre outros. A 17 de setembro, havia 635 AE ou EnA (78% do total) com pelo menos um horário por preencher.
Na resolução dos horários por preencher, há várias dimensões a considerar. Em primeiro lugar, a rapidez com que os professores em falta são substituídos. No dia 15 de setembro, foi implementado um novo processo de colocação dos professores que ocorre a cada três dias úteis, tornando duas vezes mais rápida a colocação dos professores.
Em segundo lugar, as necessidades identificadas de professores em falta não têm correspondência direta com o número de alunos sem aulas, dado que os diretores têm instrumentos para assegurar que os alunos têm aulas, nomeadamente através das horas extraordinárias. A contabilização dos alunos sem aulas requer um novo sistema de informação, que está em preparação e que estará disponível durante este ano letivo.
Finalmente, é muito importante identificar as escolas com necessidades estruturais de professores, que se refletem em horários por preencher por períodos prolongados. A resolução destes problemas estruturais necessita de medidas direcionadas para essas escolas, que o Governo define, por despacho do Ministro, como carenciadas.
Para as escolas carenciadas, no ano letivo de 2024/2025, o Governo criou um apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2.800 docentes, e realizou um concurso externo extraordinário que permitiu a vinculação de mais de 1.700 docentes.
Numa análise mais fina das necessidades de docentes, a 17 de setembro, havia 38 Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas (5% do total de 810 unidades orgânicas) que apresentavam mais de 10 pedidos de horário por preencher, dos quais 11 registam 10 ou mais horários completos por preencher.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Reserva nº 1 sai na próxima segunda-feira
1º Reserva de recrutamento 2025/2026
segunda-feira
1 de setembro
Informações enviadas às Escolas/Agrupamentos pela A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Gião
Pedido de horário RR
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025.
Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias de MI/CI que não foram então ocupados, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos na RR01 e serão automaticamente encaminhados pela aplicação para contratação de escola.
Quanto às restantes necessidades não satisfeitas, bem como as novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2024/2025. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE > Multiplataforma de Registos > 2024/2025 > Gestão de Colocações/Contratos.
Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes QA/QE do seu AE/EnA a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva.
Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/EnA que dirige, até que esta situação ocorra.»
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários
Atribuição de componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Pedido de horários
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Pedidos de Horários
Pedido de horários para contratação de escola - EPERP
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para a contratação de escola nas EPERP.
Pedido de horários – Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Coadjuvação e apoio a grupos de alunos são atividades letivas!
Para todos os que faziam uma interpretação errada dos Artigos 79º a 82º do Estatuto da Carreira Docente, aqui fica a nota de esclarecimento.
"A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.o do ECD.
No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.o 3 do art.o 82.o do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva."
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Indicação de componente letiva (I)
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente
para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos
docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE,
(acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.
Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026
1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva.
3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento
Atribuição de componente letiva
4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento
da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8
de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional.
5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que
concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à
data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva.
6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os
docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra
disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam
titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente
letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer
tempo de insuficiência.
8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade,
através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na
posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão
ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja,
entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da
mobilidade interna.
segunda-feira, 4 de novembro de 2024
Monitorização das medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2024
No âmbito da Monitorização das medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2024, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas provisórias
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.
As listas provisórias de admissão/ordenação apresentam-se organizadas por grupo de
recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do
ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Dentro de cada grupo de recrutamento os/as candidatos/as encontram-se ordenados/as
por ordem decrescente, em função da respetiva graduação.
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Procedimento de atribuição de serviço docente a docentes aposentados 2.ª Validação
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de outubro e as 18:00 horas de 24 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025.
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024/2025
Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 18 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto).
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados
Publicado no Diário da República o Despacho que regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Pedido de horários inferiores a 8 horas para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários
Pedido de horários
Atribuição da componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
Atribuição da componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Horários / Contratação de Escola 2024/2025
Já está disponível no SIGRHE - Situação Profissional, em "Horários/Contratação", o módulo para 2024/2025 para as contratações de escola, que deve ser preenchido novamente com os dados referentes às habilitações (próprias ou profissionais) para que possam visualizar as ofertas de escola, quando estas começarem a surgir na plataforma.
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024.
Prazo prolongado até 5 de agosto
Horários compostos
Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores
a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá
indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2
do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica
igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no
n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.
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